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Document 61988CC0043

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 19 de Abril de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos.
Incumprimento pelo Estado - Dever de inscrição num organismo de controlo para importar e exportar material de reprodução vegetal.
Processo 43/88.

Colectânea de Jurisprudência 1989 -01649

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1989:156

61988C0043

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 19 de Abril de 1989. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REINO DOS PAISES BAIXOS. - INCUMPRIMENTO PELO ESTADO - OBRIGACAO DE INSCRICAO NUM ORGANISMO DE CONTROLO COM VISTA A IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAL DE REPRODUCAO VEGETAL. - PROCESSO 43/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01649
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral


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O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões na audiência de 19 de Abril de 1989 (*). Conclui que o Tribunal deve declarar que, ao subordinar a um dever de inscrição num organismo nacional de controlo a importação e a exportação, bem como a oferta para exportação, a título profissional, de material de reprodução de plantas agrícolas, de legumes e de especiarias e de árvores de fruto e certas espécies folhosas, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos regulamentos n.os 234/68 e 2358/71 e, no que respeita às batatas de semente, por força dos artigos 30.° e 34.° do Tratado CEE; além disso, o Reino dos Países Baixos deve ser condenado nas despesas.

(*) Língua original: inglês.

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