EUR-Lex El acceso al Derecho de la Unión Europea

Volver a la página principal de EUR-Lex

Este documento es un extracto de la web EUR-Lex

Documento 61985CJ0044

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 9 de Julho de 1987.
Ingfried Hochbaum e Edward Rawes contra Comissão das Comunidades Europeias.
Funcionário - Anulação de nomeação.
Processos apensos 44/85, 77/85, 294/85 e 295/85.

Colectânea de Jurisprudência 1987 -03259

Identificador Europeo de Jurisprudencia: ECLI:EU:C:1987:348

61985J0044

ACORDAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA (SEGUNDA SECCAO) DE 9 DE JULHO DE 1987. - INGFRIED HOCHBAUM E EDWARD RAWES CONTRA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - FUNCIONARIO - ANULACAO DE NOMEACAO. - PROCESSOS APENSOS 44/85, 77/85, 294/85 E 295/85.

Colectânea da Jurisprudência 1987 página 03259


Sumário
Partes
Fundamentação jurídica do acórdão
Decisão sobre as despesas
Parte decisória

Palavras-chave


++++

1. Funcionários - Recurso - Acto que afecta interesses - Decisão de promoção confirmada após reexame - Recurso interposto contra a decisão inicial - Admissibilidade

(Estatuto dos funcionários, artigo 90.°, n.° 2, e artigo 91.°)

2. Funcionários - Promoção - Análise comparativa dos méritos - Omissão da tomada em consideração dos relatórios de classificação de alguns candidatos - Irregularidade susceptível de ser sanada por uma nova análise

(Estatuto dos funcionários, artigo 45.°)

3. Funcionários - Promoção - Análise comparativa dos méritos - Lugares A 2 e A 3 - Intervenção de uma instância consultiva não prevista no estatuto - Carácter obrigatório de uma nova consulta no caso de reexame do processo - Limites

(Estatuto dos funcionários, artigo 45.°)

Sumário


1. O facto de uma decisão de promoção, após reexame, ter sido objecto de uma confirmação não torna inadmissível o recurso interposto por um candidato excluído, contra a decisão inicial.

2. Mesmo que uma decisão de promoção esteja afectada por vício de forma resultante da omissão da tomada em consideração dos relatórios de classificação de alguns candidatos aquando da análise comparativa dos méritos, esta irregularidade pode sanar-se por um reexame do processo.

3. Quando a Comissão cria um comité consultivo não previsto no estatuto, a fim de dispor de um parecer sobre a nomeação para certos lugares, da perspectiva das capacidades e aptidões dos candidatos face às qualificações exigidas, essa medida visa assegurar à Comissão, enquanto autoridade investida do poder de nomeação, uma melhor base para a análise comparativa dos méritos dos candidatos, prevista pelo artigo 45.° do estatuto dos funcionários. Embora o comité seja de carácter meramente consultivo, o seu parecer integra-se nos elementos em que a Comissão fundamenta a sua própria apreciação dos candidatos. Daí resulta que, se a Comissão for levada a reconsiderar uma nomeação, decidida após parecer deste comité, cabe consultá-lo novamente desde que o reexame do processo pela Comissão implique uma nova análise comparativa dos méritos dos candidatos. Todavia, a Comissão não é a isso obrigada se, tendo em consideração as circunstâncias particulares do caso concreto, o facto de não consultar de novo o comité não puder ter como consequência a lesão dos interesses dos candidatos em causa. Tal não é, no entanto, o caso, não sendo apenas o relatório de classificação de um único candidato a faltar, mas um número não especificado de relatórios de classificação de vários candidatos ao lugar em litígio.

Partes


Nos processos apensos 44, 77, 294 e 295/85,

Ingfried Hochbaum, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, patrocinado por J.-N. Louis, advogado no foro de Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo junto do advogado Nicolas Decker, 16, avenue Marie-Thérèse, Luxemburgo,

e

Edward Rawes, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, patrocinado por B. Liesenberg, advogado no foro de Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo junto do advogado A. Elvinger, 15, Côte d' Eich, Luxemburgo,

recorrentes,

contra

Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Gouloussis, conselheiro jurídico, na qualidade de agente com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do seu Serviço Jurídico, edifício Jean Monnet, Kirchberg,

recorrida,

que visa a anulação das decisões da Comissão de 30 de Maio de 1984 e de 30 de Janeiro de 1985 relativas à nomeação para o lugar de chefe da Divisão "Monopólios de Estado e Empresas Públicas" na sequência do aviso de vaga COM/902/84,

O TRIBUNAL (Segunda Secção) ,

constituído pelos Srs. T. F. O' Higgins, presidente de secção, O. Due e K. Bahlmann, juízes,

advogado-geral: G. F. Mancini

secretário: D. Louterman, administradora

visto o relatório para audiência e após a realização desta em 8 de Outubro de 1986,

ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 22 de Janeiro de 1987,

profere o presente

Acórdão

Fundamentação jurídica do acórdão


1 Por requerimentos entregues na Secretaria do Tribunal em 15 de Fevereiro, 29 de Março e 3 de Outubro de 1985, Ingfried Hochbaum e Edward Rawes, funcionários da Comissão das Comunidades Europeias, interpuseram recursos visando a anulação das decisões da Comissão de 30 de Maio de 1984, relativas à nomeação de Paul Waterschoot para o lugar de chefe da Divisão "Monopólios de Estado e Empresas Públicas" na Direcção-Geral da Concorrência e de 30 de Janeiro de 1985 confirmativa desta nomeação. No processo 44/85, o recurso visa também a condenação da Comissão a pagar a Hochbaum uma indemnização simbólica de um franco como reparação do dano moral que este considera ter sofrido por efeito das referidas decisões.

2 Em 13 de Abril de 1984, a Comissão publicou o aviso de vaga COM/902/84 relativo ao lugar de chefe da Divisão "Monopólios de Estado e Empresas Públicas". Hochbaum e Rawes, bem como outros catorze funcionários, apresentaram a sua candidatura ao lugar. A 30 de Maio de 1984, a Comissão decidiu prover o lugar vago por promoção, nomeando um dos candidatos, Waterschoot.

3 Resulta do processo que, quando a Comissão tomou a referida decisão de 30 de Maio de 1984, um número não especificado de relatórios de classificação não se encontrava no processo individual de vários candidatos. Quando a Comissão verificou este facto procedeu, em 30 de Janeiro de 1985, a nova análise comparativa dos méritos de todos os candidatos, tomando igualmente em consideração os relatórios de classificação que faltavam aquando da análise comparativa que teve lugar antes da decisão de 30 de Maio de 1984. Este reexame levou-a à conclusão de que havia efectivamente lugar a prover o cargo vago pela promoção de Waterschoot e, por conseguinte, "a Comissão confirmou assim a sua decisão de 30 de Maio de 1984 e decidiu que não havia lugar à anulação da nomeação" do candidato escolhido.

4 Para uma mais ampla exposição dos factos, bem como dos fundamentos das partes remete-se para o relatório para audiência. Estes elementos do processo apenas serão retomados na medida necessária à fundamentação da decisão do Tribunal.

Quanto à admissibilidade

5 A Comissão contesta a admissibilidade dos recursos nos processos 44 e 77/85 uma vez que, contrariamente aos recursos nos processos 294 e 295/85, que respeitam à decisão de 30 de Janeiro de 1985, visam a decisão da Comissão de 30 de Maio de 1984. Tendo sido esta última decisão substituída pela decisão de 30 de Janeiro de 1985, tomada após nova análise comparativa dos méritos dos candidatos, o pedido de anulação da primeira decisão seria desprovido de objecto.

6 A este respeito, basta verificar que os recursos nos processos 44 e 77/85 se referem ao facto de a Comissão ter nomeado Waterschoot para o lugar vago e ter, por conseguinte, indeferido implicitamente a candidatura dos recorrentes a este lugar. Não tendo a Comissão modificado a decisão de 30 de Maio de 1984, mas tendo-a, pelo contrário, confirmado, as acusações dos recorrentes relativamente à primeira decisão subsistem.

7 Por consequência, os recursos são admissíveis.

Quanto ao mérito

8 Em apoio dos seus pedidos, os recorrentes invocam essencialmente os seguintes fundamentos: a) violação dos artigos 45.°, 25.°, e terceiro parágrafo do artigo 27.° do estatuto dos funcionários; b) não observância das condições prescritas no aviso de vaga, e c) excesso e desvio de poder. Tais fundamentos analisam-se como reconduzindo-se, no fundo, a dois tipos de acusações, a saber, irregularidades no processo conducente aos actos impugnados e erro de apreciação, já que a Comissão não escolheu o funcionário mais apto para o lugar a prover.

9 Cabe examinar, antes de mais, os argumentos dos recorrentes relativos às irregularidades do processo. A este propósito, os recorrentes alegam que, dado que faltavam os relatórios de classificação de alguns candidatos quando a Comissão tomou a sua decisão de 30 de Maio de 1984, esta não pôde proceder a uma análise comparativa dos méritos dos candidatos. Por conseguinte, a nomeação para o lugar vago por promoção e o indeferimento da candidatura dos recorrentes que daí resulta foram efectuadas com violação do artigo 45.° do estatuto dos funcionários, o qual subordinaria a promoção à condição de ser efectuada previamente uma "análise comparativa dos méritos dos funcionários susceptíveis de serem promovidos assim como dos relatórios de que tiverem sido objecto". Sendo a decisão de 30 de Maio de 1984 ilegal, a Comissão não poderia tê-la confirmado posteriormente.

10 Cabe verificar que a decisão de 30 de Maio de 1984 estava efectivamente afectada de um vício de forma por não ter tido em consideração os relatórios de classificação de alguns candidatos, aquando da análise comparativa dos méritos dos candidatos. Contudo, esta irregularidade podia ter sido sanada pelo reexame do processo. Há, pois,que examinar o processo que antecedeu a decisão de 30 de Janeiro de 1985, dado que não se pode pôr em dúvida a sua legalidade unicamente pelo facto de ter um conteúdo idêntico ao da anterior decisão adoptada no termo de um processo irregular.

11 A este propósito, os recorrentes criticam a Comissão por não ter ouvido o "comité consultivo para as nomeações para os graus A 2 e A 3" (a seguir designado comité), aquando da preparação da decisão de 30 de Janeiro de 1985.

12 A Comissão salienta que não cabe submeter a questão uma segunda vez ao comité, já que este se tinha pronunciado aquando da preparação da decisão de 30 de Maio de 1984.

13 Cabe analisar o papel do comité e os efeitos do seu parecer de 25 de Maio de 1984 sobre a preparação da decisão de 30 de Janeiro de 1985.

14 Resulta do processo e principalmente das informações dadas pela Comissão a pedido do Tribunal que o comité foi criado por uma decisão de princípio de 1980. A tarefa do comité é examinar as candidaturas a promoção, mudança e transferência de outra instituição para os lugares dos graus A 2 e A 3 na perspectiva das capacidades e aptidões dos vários candidatos face às qualificações exigidas para o lugar a prover. Neste âmbito dá um parecer sobre essas qualificações ao membro da Comissão encarregado do sector em causa, bem como ao membro da Comissão encarregado do pessoal e da administração.

15 No caso vertente, o comité designou, em 25 de Maio de 1984, por ordem alfabética, de entre os dezasseis funcionários interessados no lugar, quatro candidatos que "deviam ser particularmente tomados em consideração". Entre estes quatro encontrava-se Hochbaum e Waterschoot. O comité não estabeleceu, no entanto, qualquer classificação dos candidatos considerados aptos para o referido lugar e não expressou, de qualquer outro modo, preferência por um deles.

16 Verifica-se, portanto, que criando a Comissão um comité consultivo não previsto no estatuto com vista a obter um parecer sobre a nomeação para certos lugares, da perspectiva das capacidades e aptidões dos candidatos face às qualificações exigidas, tal medida destina-se a permitir à Comissão, enquanto AIPN, uma melhor base para a análise comparativa dos méritos dos candidatos exigida pelo artigo 45.° do estatuto dos funcionários. Apesar de o comité possuir carácter meramente consultivo, o seu parecer faz parte dos elementos em que a Comissão baseia a sua própria apreciação dos candidatos.

17 Segue-se que, se a Comissão é levada a reconsiderar uma nomeação, decidida após este comité ter emitido o seu parecer, deve consultá-lo novamente, dado que o reexame do processo pela Comissão implica uma nova comparação do mérito dos candidatos. Todavia, a Comissão não é a tal obrigada se, tendo em conta as circunstâncias especiais do caso concreto, o facto de não consultar novamente o comité não tiver como consequência a lesão de interesses dos candidatos em causa.

18 Tal não é, no entanto, o caso em apreço. De facto, quando o comité adoptou o parecer de 25 de Maio de 1984, não faltava apenas o relatório de classificação de um único candidato, mas um número não especificado de relatórios de classificação de vários candidatos ao lugar em litígio. Não se pode, portanto, negar que uma nova apreciação das capacidades e aptidões dos candidatos, baseada no conjunto dos relatórios de classificação de serviço poderia ter levado a Comissão a alterar a lista dos candidatos que "deveriam ser especialmente considerados", seja retirando nomes desta lista, seja nela inscrevendo novos nomes. Não se pode excluir, também, que tal alteração pudesse ter sido favorável a um ou a outros dos dois recorrentes.

19 Daqui resulta que, ao proceder ao reexame da nomeação para o lugar em litígio sem ter consultado novamente o comité consultivo, a Comissão não dispôs da base necessária para proceder à análise comparativa exigida pelo artigo 45.° do estatuto e esse vício do processo pôde ter efeitos sobre o resultado deste reexame.

20 Deve-se, portanto, concluir que a primeira decisão de nomeação de 30 de Maio de 1984 é inválida devido à ausência de vários relatórios de classificação e que a segunda decisão de 30 de Janeiro de 1985 é inválida devido à falta de nova consulta do comité consultivo.

21 As decisões da Comissão, de 30 de Maio de 1984, que dizem respeito à nomeação de Waterschoot para o lugar de chefe da Divisão "Monopólios de Estado e Empresas Públicas" na Direcção-Geral da Concorrência e de 30 de Janeiro de 1985, que confirma esta nomeação, devem ser anuladas. Por conseguinte, devem igualmente ser anuladas as decisões da Comissão que dizem respeito ao indeferimento da candidatura dos recorrentes, sem que haja necessidade de examinar os outros fundamentos invocados por estes.

22 Quanto ao pedido de indemnização no processo 44/85, estas anulações constituem em si próprias uma reparação adequada de qualquer dano moral que Hochbaum possa ter sofrido no caso em apreço. O pedido de indemnização fica, portanto, sem objecto e não cabe decidir a este respeito.

Decisão sobre as despesas


Quanto às despesas

23 Nos termos do n.° 2 do artigo 69.° do Regulamento Processual, a parte vencida é condenada nas despesas. Tendo a Comissão sido vencida, deve ser condenada nas despesas.

Parte decisória


Pelos fundamentos expostos,

O TRIBUNAL (Segunda Secção)

decide:

1. 1) As decisões da Comissão, de 30 de Maio de 1984, relativa à nomeação de Waterschoot para o lugar de chefe da Divisão "Monopólios de Estado e Empresas Públicas" na Direcção-Geral da Concorrência, e de 30 de Janeiro de 1985, que confirma esta nomeação, são anuladas.

2. 2) As decisões da Comissão de indeferimento da candidatura dos recorrentes a este lugar são igualmente anuladas.

3. 3) A Comissão é condenada nas despesas.

Arriba