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Document 61977CC0134

Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 16 de Março de 1978.
Silvio Ragazzoni contra Caisse de compensation pour allocations familiales "Assubel".
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Bruxelles - Bélgica.
Prestações familiares.
Processo 134/77.

Edição especial inglesa 1978 00345

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1978:74

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

FRANCESCO CAPOTORTI

apresentadas em 16 de Março de 1978 ( *1 )

Conclui que o Tribunal responda da seguinte forma à questão formulada pelo tribunal du travail de Bruxelles:

«A suspensão do direito às prestações familiares, prevista no artigo 76.o do Regulamento n.o 1408/71, não é aplicável quando o pai trabalha no estrangeiro num Estado-membro, enquanto a mãe efectua um trabalho assalariado no país de residência dos outros membros da família e não adquiriu, ao abrigo da lei deste país, o direito às prestações familiares, ou porque a qualidade de chefe de família apenas é reconhecida ao pai, ou, em todo o caso, porque as condições de que depende a atribuição à mãe do direito ao pagamento das prestações não estão preenchidas.»


( *1 ) Língua original: italiano.

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