This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 61975CJ0017
Judgment of the Court of 25 June 1975. # Antonio Anselmetti v Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière. # Reference for a preliminary ruling: Cour du travail de Bruxelles - Belgium. # Case 17-75.
Acórdão do Tribunal de 25 de Junho de 1975.
Antonio Anselmetti contra Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière.
Pedido de decisão prejudicial: Cour du travail de Bruxelles - Bélgica.
Processo 17-75.
Acórdão do Tribunal de 25 de Junho de 1975.
Antonio Anselmetti contra Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière.
Pedido de decisão prejudicial: Cour du travail de Bruxelles - Bélgica.
Processo 17-75.
Edição especial inglesa 1975 00287
ECLI identifier: ECLI:EU:C:1975:89
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Junho de 1975 ( *1 )
No processo 17/75,
Antonio Anselmetti
contra
Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour du travail de Bruxelles, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 1958, p. 561).
Decisão:
Num regime dum seguro de doença-invalidez combinado, as prestações pecuniárias atribuídas como prestações de invalidez, qualquer que seja a sua denominação, devem ser consideradas como pensões ou rendas na acepção do artigo 42.o do Regulamento n.o 3.
( *1 ) Língua do processo: francês.