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Document 61975CC0112

    Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 31 de Março de 1976.
    Directeur régional de la sécurité sociale de Nancy contra Auguste Hirardin e Caisse régionale d'assurance maladie du Nord-Est.
    Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Nancy - França.
    Processo 112-75.

    Edição especial inglesa 1976 00251

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1976:49

    CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

    ALBERTO TRABUCCHI

    apresentadas em 31 de Março de 1976 ( *1 )

    Os artigos 48.o a 51.o do Tratado e o artigo 8.o do Regulamento n.o 3 não permitem ao Estado francês subordinar o benefício da lei francesa de 26 de Dezembro de 1964, no que diz respeito à validação, para efeitos das prestações de velhice, dos períodos de actividade cumpridos na Argélia antes de 1 de Julho de 1962 às condições impostas aos estrangeiros pelo decreto de 4 de Setembro de 1962. As disposições comunitárias acima citadas conferem aos nacionais de qualquer Estado-membro o direito de beneficiarem dessa lei nas mesmas condições que os nacionais franceses.

    Se, pelo contrário, o Tribunal preferir basear a sua decisão no artigo 16.o do Regulamento n.o 109/65, convém que, ao qualificar os períodos de seguro cumpridos na Argélia por um nacional de um Estado-membro como criadores de direitos adquiridos na acepção desta norma e com os efeitos já indicados nas decisões anteriores proferidas neste domínio, o acórdão se limite, conforme o conteúdo da segunda questão, a enunciar este princípio para o período anterior a 1 de Julho de 1962.


    ( *1 ) Língua original: italiano.

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