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Document 61974CJ0064

    Acórdão do Tribunal de 20 de Fevereiro de 1975.
    Adolf Reich contra Hauptzollamt Landau.
    Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Rheinland-Pfalz - Alemanha.
    Processo 64-74.

    Edição especial inglesa 1975 00111

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1975:27

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    20 de Fevereiro de 1975 ( *1 )

    No processo 64/74,

    Adolf Reich

    contra

    Hauptzollamt Landau

    Objecto:

    Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Rheinland-Pfalz, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de algumas disposições do Regulamento n.o 54/62 do Conselho, de 30 de Junho de 1962 (JO 1962, 54, p. 1581), e do Regulamento n.o 87/62 da Comissão, de 25 de Julho de 1962 (JO 1962, 66, p. 1895), respeitantes à aplicação do direito nivelador fixado antecipadamente para a importação de milho proveniente dum Estado-membro.

    Decisão:

    O direito nivelador fixado antecipadamente nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 2o do Regulamento n.o 31 do Conselho, de 2 de Abril de 1963, para uma importação de milho proveniente dum Estado-membro, continua aplicável a esta importação, mesmo que não seja efectuada no decurso do mês indicado no pedido de certificado, desde que o atraso ocorrido não seja imputável a comportamento do importador ou a circunstâncias normalmente previsíveis, mas seja devido a motivos de força maior, tais como os referidos no n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento n.o 87 da Comissão, de 25 de Julho de 1962.


    ( *1 ) Língua do processo: alemão.

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