EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61974CC0024

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 17 de Septembro de 1974.
Caisse régionale d'assurance maladie de Paris contra Giuseppina Biason.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Paris - França.
Processo 24-74.

Edição especial inglesa 1974 00451

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1974:86

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 17 de Setembro de 1974 ( *1 )

Uma prestação paga nos termos da legislação de um Estado-membro, que assegura aos residentes inválidos uma pensão de invalidez mínima, deve ser considerada, na medida em que se trate de trabalhadores, na acepção do Regulamento n.o 1408/71, que beneficiam nesse Estado-membro de uma pensão de invalidez, como uma prestação de invalidez na acepção do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 3 e do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 1408/71. Se na data em que se verificou o risco causador da invalidez o titular residia no território do Estado-membro em que se encontra a instituição devedora da prestação, os artigos 10.o dos regulamentos n.o 3 e n.o 1408/71 opõem-se a que a prestação seja suprimida se o interessado mudar posteriormente a sua residência para outro Estado-membro.


( *1 ) Língua original: alemão.

Top