EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61973CJ0187

Acórdão do Tribunal de 28 de Maio de 1974.
Odette Callemeyn contra Estado belga.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Tournai - Bélgica.
Processo 187-73.

Edição especial inglesa 1974 00309

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1974:57

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

28 de Maio de 1974 ( *1 )

No processo 187/73,

Odette Callemeyn

contra

Estado belga

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Tournai, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO 1971, L 149; EE 05 F1 p. 98), designadamente no que diz respeito às prestações a deficientes.

Decisão:

1)

As prestações referidas no artigo 4.o, n.o 1, b), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, incluem as previstas pelas disposições nacionais que concedem prestações aos deficientes, na medida em que essas disposições digam respeito a trabalhadores, na acepção do artigo 1.o, a), deste regulamento, e confiram a estes um direito legalmente protegido à concessão desses benefícios.

2)

No quadro do seu âmbito de aplicação pessoal e do seu âmbito de aplicação material, o Regulamento n.o 1408/71 aplica-se preferencialmente ao acordo provisório europeu sobre os regimes de segurança social relativos à velhice, ã invalidez e aos sobreviventes, assinado em Paris, em 11 de Dezembro de 1953, e referido no artigo 7.o, n.o 1, b), do regulamento, na medida em que aquele regulamento seja mais favorável do que o referido acordo.


( *1 ) Língua do processo: francês.

Top