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Document 61972CJ0005

Acórdão do Tribunal de 15 de Junho de 1972.
Fratelli Grassi fu Davide contra Administração das Finanças da República Italiana.
Pedido de decisão prejudicial: Corte d'appello di Brescia - Itália.
Processo 5-72.

Edição especial inglesa 1972 00141

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1972:54

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Junho de 1972 ( *1 )

No processo 5/72,

Fratelli Grassi fu Davide

contra

Administração das Finanças da República Italiana

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Corte d'appello di Brescia, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação:

do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962, «que estabelece gradualmente uma organização comum de mercado no sector dos cereais» (JO 1962, 30, p. 933);

do artigo 16.o do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967, «que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais» (JO 1967, 117, p. 2269).

Decisão:

1)

No regime do Regulamento n.o 19, ou seja, até 30 de Junho de 1967, inclusive, os Estados-membros eram livres de conceder ou não restituições à exportação de cereais para países terceiros.

2)

Se um Estado-membro tivesse feito uso dessa faculdade, competia exclusivamente ao respectivo direito nacional definir em que prazo as restituições deveriam ser pagas.


( *1 ) Língua do processo: francês.

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