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Document 61969CC0009

    Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 1 de Julho de 1969.
    Claude Sayag e SA Zurich contra Jean-Pierre Leduc, Denise Thonnon e SA La Concorde.
    Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
    Processo 9-69.

    Edição especial inglesa 1969-1970 00123

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1969:31

    CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

    JOSEPH GAND

    apresentadas em 1 de Julho de 1969 ( *1 )

    1) 

    Para a aplicação do segundo parágrafo do artigo 188.o do Tratado CEEA, o funcionário deve ser considerado como agindo no «exercício das suas funções» quando existe um nexo interno e directo entre a actividade lesiva que lhe é imputada e a sua função.

    Um acidente causado pelo funcionário quando utiliza o seu veículo pessoal para deslocações de serviço não preenche, salvo circunstâncias excepcionais, essa condição e não pode acarretar a responsabilidade da Comunidade.

    2) 

    Quando é causado um dano por acto executado no exercício das funções, a Comunidade é a única obrigada à reparação perante terceiros, tendo, eventualmente, direito de regresso contra o agente nos limites e condições previstas no artigo 22.o do Estatuto.

    No caso contrário, o funcionário é o único responsável, e é-o perante os órgãos jurisdicionais nacionais competentes.

    3) 

    A acção de indemnização da vítima contra o agente e sua seguradora escapa inteiramente ao direito comunitário.


    ( *1 ) Língua original: francês.

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