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Document 61968CO0002

    Despacho do Tribunal de 17 de Dezembro de 1968.
    Ufficio Imposte di Consumo di Ispra contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Processo 2-68.

    Edição especial inglesa 1965-1968 00899

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1968:50

    CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

    KARL ROEMER

    apresentadas em 23 de Outubro de 1968 ( *1 )

    O recurso interposto pelo Ufficio di Consumo di Ispra para que seja declarado que a Comissão está obrigada a autorizar o técnico delegado da Comune di Ispra a entrar nas instalações de carácter social do Centro, com vista a proceder à avaliação da matéria colectável, deve ser julgado inadmissível, tendo em consideração as disposições do anexo F do acordo celebrado entre a Comunidade e o Governo italiano. O recurso deve, em qualquer caso, ser julgado improcedente.


    ( *1 ) Língua original: alemão.

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    DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    17 de Dezembro de 1968 ( *1 )

    No processo 2/68,

    Ufficio Imposte di Consumo di Ispra

    contra

    Comissão das Comunidades Europeias

    Objecto:

    Pedido de autorização ao Tribunal de Justiça para efectuar uma inspecção no local, destinada a fiscalizar os materiais utilizados na construção do «Club House» e das instalações desportivas do Centro de Ispra.

    Decisão:

    É concedida ao recorrente autorização para proceder à verificação dos materiais de construção a que se refere o «avviso di accertamento costruzioni edilizie», notificado ã Comissão em 5 de Outubro de 1965.


    ( *1 ) Lingua do processo: italiano.

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