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Document 61965CJ0033

Acórdão do Tribunal de 1 de Dezembro de 1965.
Adrianus Dekker contra Bundesversicherungsanstalt für Angestellte.
Pedido de decisão prejudicial: Landessozialgericht Berlin - Alemanha.
Processo 33-65.

Edição especial inglesa 1965-1968 00243

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1965:118

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1 de Dezembro de 1965 ( *1 )

No processo 33/65,

Adrianus Dekker

contra

Bundesversicherungsanstalt für Angestellte

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, pelo Landessozialgericht de Berlim, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 22.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561 e segs.).

Decisão:

Com os termos «prestações em espécie», o artigo 22.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561 e segs.), não se refere aos suplementos de prestações de pensão destinados a contribuir para o financiamento do seguro de doença do titular da pensão.


( *1 ) Língua do processo: alemão.

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