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Document 61964CC0031
Joined opinion of Mr Advocate General Gand delivered on 17 December 1964. # "De Sociale Voorzorg" Mutual Insurance Fund v W.H. Bertholet. # Reference for a preliminary ruling: Arrondissementsrechtbank Maastricht - Netherlands. # Case 31-64. # Betriebskrankenkasse der Heseper Torfwerk GmbH v Egbertina van Dijk. # Reference for a preliminary ruling: Arrondissementsrechtbank Assen - Netherlands. # Case 33-64.
Conclusões conjuntas do advogado-geral Gand apresentadas em 17 de Dezembro de 1964.
Caisse commune d'assurances "La Prévoyance sociale" contra W.H. Bertholet.
Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Maastricht - Países Baixos.
Processo 31-64.
Betriebskrankenkasse der Heseper Torfwerk GmbH contra Egbertina van Dijk.
Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Assen - Países Baixos.
Processo 33-64.
Conclusões conjuntas do advogado-geral Gand apresentadas em 17 de Dezembro de 1964.
Caisse commune d'assurances "La Prévoyance sociale" contra W.H. Bertholet.
Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Maastricht - Países Baixos.
Processo 31-64.
Betriebskrankenkasse der Heseper Torfwerk GmbH contra Egbertina van Dijk.
Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Assen - Países Baixos.
Processo 33-64.
Edição especial inglesa 1965-1968 00035
ECLI identifier: ECLI:EU:C:1964:89
JOSEPH GAND
apresentadas em 17 de Dezembro de 1964 ( *1 )
Quanto à primeira questão
O primeiro parágrafo do artigo 52.o do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, é aplicável ainda que não tenha sido concluído entre os Estados-membros interessados qualquer dos acordos bilaterais a que se refere o segundo parágrafo desse artigo.
Quanto à segunda questão
Esse artigo deve ser considerado aplicável ainda que o domicílio do trabalhador e o seu local de trabalho se situem no território do mesmo Estado-membro, quando, por razões geográficas, esses dois locais estão de tal modo situados que o caminho percorrido habitualmente pelo trabalhador atravessa o território de outro Estado-membro.
( *1 ) Língua original: francês.