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Document 61964CC0031

    Conclusões conjuntas do advogado-geral Gand apresentadas em 17 de Dezembro de 1964.
    Caisse commune d'assurances "La Prévoyance sociale" contra W.H. Bertholet.
    Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Maastricht - Países Baixos.
    Processo 31-64.
    Betriebskrankenkasse der Heseper Torfwerk GmbH contra Egbertina van Dijk.
    Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Assen - Países Baixos.
    Processo 33-64.

    Edição especial inglesa 1965-1968 00035

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1964:89

    CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

    JOSEPH GAND

    apresentadas em 17 de Dezembro de 1964 ( *1 )

    Quanto à primeira questão

    O primeiro parágrafo do artigo 52.o do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, é aplicável ainda que não tenha sido concluído entre os Estados-membros interessados qualquer dos acordos bilaterais a que se refere o segundo parágrafo desse artigo.

    Quanto à segunda questão

    Esse artigo deve ser considerado aplicável ainda que o domicílio do trabalhador e o seu local de trabalho se situem no território do mesmo Estado-membro, quando, por razões geográficas, esses dois locais estão de tal modo situados que o caminho percorrido habitualmente pelo trabalhador atravessa o território de outro Estado-membro.


    ( *1 ) Língua original: francês.

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