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Document 61960CJ0006

    Acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1960.
    Jean-E. Humblet contra Estado belga.
    Processo 6/60.

    Edição especial inglesa 1954-1961 00545

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1960:48

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    16 de Dezembro de 1960 ( *1 )

    No processo 6/60,

    Jean-E. Humblet

    contra

    Estado Belga

    Objecto:

    Recurso respeitante à interpretação da alínea b) do artigo 11.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da CECA.

    Decisão:

    1)

    São rejeitados os pedidos do recorrente para que seja anulada a tributação em litígio, para que a mesma seja declarada nula e de nenhum efeito e para que a recorrida seja condenada a restituir os montantes pagos, incluindo a multa imposta por declaração incompleta de rendimentos, bem como a pagar juros compensatórios.

    2)

    No que se refere aos demais pedidos, o recurso é admissível e procedente e o Tribunal declara que:

    a)

    O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço proíbe que os Estados-membros sujeitem um funcionário tia Comunidade a qualquer imposição que se fundamente, no todo ou em parte, nos vencimentos que a Comunidade paga a esse funcionário;

    b)

    O Protocolo proíbe também que se tenha em conta o referido vencimento para fixar a taxa do imposto aplicável a outros rendimentos de um funcionário;

    c)

    O mesmo vale igualmente no caso de tributação cumulada dos rendimentos de um funcionário da Comunidade e de sua esposa quanto aos impostos devidos sobre os rendimentos desta última;

    d)

    Portanto, é contrária ao Protocolo a tributação objecto do aviso de cobrança enviado ao recorrente, em 18 ou 19 de Dezembro de 1959 (artigos 913.o e 321.o), pelo Tesoureiro da Fazenda Pública de Engis, para o pagamento de 9035 BFR, na medida em que essa tributação se fundamenta na existência dos vencimentos e emolumentos pagos pela CECA ao recorrente.


    ( *1 ) Ungua do processo: francês.

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