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Document 61959CJ0016

    Acórdão do Tribunal de 12 de Fevereiro de 1960.
    Consórcios de venda do carvão do Ruhr "Geitling", "Mausegatt" e "Präsident" e sociedades filiais contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
    Processos apensos 16-59, 17-59 e 18-59.

    Edição especial inglesa 1954-1961 00373

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1960:5

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    12 de Fevereiro de 1960 ( *1 )

    Nos processos apensos 16/59, 17/59 e 18/59,

    Consórcios de venda do carvão do Ruhr «Geitling», «Mausegatt» e «Prãsident» e sociedades filiais

    contra

    Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

    Objecto:

    Recurso de anulação de determinadas disposições contidas:

    a)

    na Decisão n.o 17/59 da Alta Autoridade, de 18 de Fevereiro de 1959, relativa à prorrogação das autorizações respeitantes aos organismos de venda da bacia do Ruhr, publicada no Jornal das Comunidades Europeias n.o 14, de 7.3.1959;

    b)

    no ofício de 21 de Fevereiro de 1959 do presidente da Alta Autoridade enviado à direcção dos consórcios de venda recorrentes, tendo como objecto a prorrogação das autorizações relativas aos organismos de venda da bacia do Ruhr.

    Decisão:

    1)

    Os n.os 1 a 7 do pedido são julgados inadmissíveis.

    2)

    Regista-se a desistência das recorrentes quanto ao n.o 8 do pedido.

    3)

    Regista-se o acordo das partes relativamente à assunção pela recorrida da responsabilidade pelas despesas referentes ao n.o 8 do pedido das recorrentes.

    4)

    As recorrentes suportarão dois terços das despesas, incluindo as do processo de medidas provisórias, e a recorrida o terço restante.


    ( *1 ) Língua do processo: alemão.

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