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Document 61959CJ0016
Judgment of the Court of 12 February 1960. # "Geitling" Ruhrkohlen-Verkaufsgesellschaft mbH, "Mausegatt" Ruhrkohlen-Verkaufsgesellschaft mbH "Präsident" Ruhrkohlen-Verkaufsgesellschaft mbH and associated companies v High Authority of the European Coal and Steel Community. # Joined cases 16-59, 17-59 and 18-59.
Acórdão do Tribunal de 12 de Fevereiro de 1960.
Consórcios de venda do carvão do Ruhr "Geitling", "Mausegatt" e "Präsident" e sociedades filiais contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 16-59, 17-59 e 18-59.
Acórdão do Tribunal de 12 de Fevereiro de 1960.
Consórcios de venda do carvão do Ruhr "Geitling", "Mausegatt" e "Präsident" e sociedades filiais contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 16-59, 17-59 e 18-59.
Edição especial inglesa 1954-1961 00373
ECLI identifier: ECLI:EU:C:1960:5
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 de Fevereiro de 1960 ( *1 )
Nos processos apensos 16/59, 17/59 e 18/59,
Consórcios de venda do carvão do Ruhr «Geitling», «Mausegatt» e «Prãsident» e sociedades filiais
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recurso de anulação de determinadas disposições contidas:
a) |
na Decisão n.o 17/59 da Alta Autoridade, de 18 de Fevereiro de 1959, relativa à prorrogação das autorizações respeitantes aos organismos de venda da bacia do Ruhr, publicada no Jornal das Comunidades Europeias n.o 14, de 7.3.1959; |
b) |
no ofício de 21 de Fevereiro de 1959 do presidente da Alta Autoridade enviado à direcção dos consórcios de venda recorrentes, tendo como objecto a prorrogação das autorizações relativas aos organismos de venda da bacia do Ruhr. |
Decisão:
1) |
Os n.os 1 a 7 do pedido são julgados inadmissíveis. |
2) |
Regista-se a desistência das recorrentes quanto ao n.o 8 do pedido. |
3) |
Regista-se o acordo das partes relativamente à assunção pela recorrida da responsabilidade pelas despesas referentes ao n.o 8 do pedido das recorrentes. |
4) |
As recorrentes suportarão dois terços das despesas, incluindo as do processo de medidas provisórias, e a recorrida o terço restante. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.