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Document 61959CC0041

    Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Maio de 1960.
    Hamborner Bergbau AG e Friedrich Thyssen Bergbau AG contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
    Processos apensos 41/59 e 50/59.

    Edição especial inglesa 1954-1961 00535

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1960:26

    CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

    KARL ROEMER

    apresentadas em 18 de Maio de 1960 e em 17 de Novembro de 1960 ( *1 )

    1. 

    De 18 de Maio de 1960:

    Os recursos devem ser rejeitados por inadmissibilidade.

    2. 

    De 17 de Novembro de 1960:

    1)

    Mantém o que concluiu anteriormente: os recursos devem ser rejeitados pelas razões então indicadas.

    2)

    A título subsidiário, faz as seguintes observações:

    a)

    É também necessário rejeitar os recursos, por as recorrentes terem perdido o direito de impugnar a constituição e a manutenção do fundo de garantia e da reserva especial, mesmo indirectamente, invocando a excepção de ilegalidade.

    b)

    Se o Tribunal não partilhar deste entendimento e se se pronunciar pela admissibilidade dos recursos e da excepção de ilegalidade (portanto, também pela possibilidade de fiscalização dos fundos), chegaremos, quanto ao mérito dos recursos, à seguinte conclusão:

    aa)

    A manutenção do fundo de garantia ao nível actual não é contrária ao Tratado:

    bb)

    A constituição e a utilização da reserva especial não parecem, em grande parte, estar justificadas pelo Tratado. Mas, esses montantes estão disponíveis apenas parcialmente. Não é possível admitir-se que a outra parte pudesse ter sido liquidada durante o ano financeiro de 1959-1960, pelo que a decisão a proferir pelo Tribunal não a pode ter em conta. Quanto a este ponto, os recursos das recorrentes apenas poderão ser admitidos parcialmente.

    cc)

    O pedido para que o Tribunal considere que a decisão envolveu culpa susceptível de implicar a responsabilidade da Comunidade deve ser rejeitado.


    ( *1 ) Língua original: alemão.

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