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Document 52024XG03941

    Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.° 356/2010 do Conselho, que impõe medidas restritivas em virtude da situação na Somália

    JO C, C/2024/3941, 18.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3941/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3941/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/3941

    18.6.2024

    Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, que impõe medidas restritivas em virtude da situação na Somália

    (C/2024/3941)

    Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações.

    As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2010/231/PESC do Conselho (2), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2024/1729 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1724 do Conselho (5).

    O responsável pelo referido tratamento de dados é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da Direção-Geral das Relações Externas (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1, que pode ser contactada no seguinte endereço:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado-Geral

    RELEX.1

    Rue de la Loi/Wetstraat 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    BÉLGICA

    Endereço de correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

    O(A) encarregado(a) da proteção de dados do Conselho pode ser contactado(a) através do seguinte endereço de correio eletrónico:

    Encarregado/a da proteção de dados

    Data.protection@consilium.europa.eu

    O objetivo do tratamento de dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2010/231/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2024/1729 do Conselho, e do Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1724 do Conselho.

    Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2010/231/PESC e no Regulamento (UE) n.o 356/2010.

    Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e outros dados relativos aos motivos para a inclusão na lista.

    As bases jurídicas para o tratamento de dados pessoais são as decisões do Conselho adotadas nos termos do artigo 29.o do TUE e os regulamentos do Conselho adotados nos termos do artigo 215.o do TFUE que designam as pessoas singulares (titulares dos dados) e impõem o congelamento de ativos e as restrições de viagem.

    O tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, alínea a), e para o cumprimento das obrigações jurídicas estabelecidas nos atos jurídicos acima referidos a que o responsável pelo tratamento está sujeito, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1725.

    O tratamento é necessário por motivos de interesse público importante, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1725.

    O Conselho pode obter dados pessoais dos respetivos titulares junto dos Estados-Membros e/ou do Serviço Europeu para a Ação Externa. Os destinatários dos dados pessoais são os Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa.

    Todos os dados pessoais tratados pelo Conselho no contexto da transposição de designações e de atualizações de designações do Conselho de Segurança das Nações Unidas e dos Comités de Sanções das Nações Unidas pertinentes serão conservados por um período de cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados tiver sido retirado da lista de pessoas sujeitas ao congelamento de ativos ou a validade da medida caducar ou, se tiver sido intentada ação judicial junto do Tribunal de Justiça, até ser proferida uma decisão definitiva. Os dados pessoais contidos em documentos registados pelo Conselho são por este conservados para fins de arquivo de interesse público, na aceção do artigo 4.o, n.o1, alínea e), do Regulamento (UE) 2018/1725.

    O Conselho pode ter necessidade de proceder ao intercâmbio de dados pessoais relativos a determinados titulares de dados com países terceiros ou organizações internacionais no contexto da transposição das designações das Nações Unidas pelo Conselho ou no contexto da cooperação internacional no que respeita à política da UE em matéria de medidas restritivas.

    Na falta de uma decisão de adequação ou de garantias adequadas, a transferência de dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional baseia-se numa ou mais das seguintes condições, nos termos do artigo 50.o do Regulamento (UE) 2018/1725:

    a transferência ser necessária por razões importantes de interesse público;

    a transferência ser necessária para a declaração, o exercício ou a defesa de um direito num processo judicial.

    O tratamento dos dados pessoais do titular dos dados não envolve decisões automatizadas.

    Os titulares dos dados têm o direito de ser informados e o direito de aceder aos seus dados pessoais. Têm também o direito de corrigir e completar os seus dados. Em certas circunstâncias, os titulares dos dados podem ter o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais, ou o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais ou de exigir que esse tratamento seja limitado.

    Os titulares dos dados podem exercer esses direitos enviando uma mensagem de correio eletrónico ao responsável pelo tratamento, com cópia para o(a) encarregado(a) da proteção de dados, tal como acima indicado.

    Em anexo ao seu pedido, os titulares dos dados têm de fornecer uma cópia de um documento de identificação para confirmar a sua identidade (bilhete de identidade ou passaporte).

    Desse documento deverá constar um número de identificação, o país de emissão e a data de validade, bem como o nome, endereço e data de nascimento. Quaisquer outros dados constantes da cópia do documento de identificação, como a fotografia ou qualquer característica pessoal, podem ser ocultados.

    Os titulares dos dados têm o direito de apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).

    Antes de o fazer, recomenda-se que os titulares dos dados procurem primeiro obter uma solução contactando o responsável pelo tratamento e/ou o(a) encarregado(a) da proteção de dados do Conselho.


    (1)   JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

    (2)   JO L 105 de 27.4.2010, p. 17.

    (3)   JO L, 2024/1729, 17.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1729/oj.

    (4)   JO L 105 de 27.4.2010, p. 1.

    (5)   JO L, 2024/1724, 17.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1724/oj.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3941/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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