EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52024XC01755

Anúncio efetuado nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, no que diz respeito ao processo de insolvência contra o Baltic International Bank SE [instituição de crédito letã insolvente]

PUB/2024/72

JO C, C/2024/1755, 23.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1755/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1755/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1755

23.2.2024

Anúncio efetuado nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, no que diz respeito ao processo de insolvência contra o Baltic International Bank SE [instituição de crédito letã insolvente]

(C/2024/1755)

Por decisão do Tribunal dos Assuntos Económicos de 24 de janeiro de 2024, no processo cível n.o C75007524, o Baltic International Bank SE, com o registo n.o 40003127883, foi declarado insolvente com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2024.

Linda Sniega-Svilāne foi aprovada como administradora do processo de insolvência contra o Baltic International Bank SE, endereço comercial: Grēcinieku iela 6, Riga, LV-1050, tel. +371 67000444 (dias úteis, das 09h00 às 17h00), correio eletrónico: info@bib.eu

Os créditos detidos por credores e por outras pessoas, bem como outros créditos sobre o Baltic International Bank SE insolvente, devem ser reclamados junto do administrador no prazo de três meses a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial «Latvijas Vēstnesis».

Em conformidade com o artigo 1396 da Lei letã relativa às instituições de crédito, quando, no decurso de um processo de insolvência contra uma instituição de crédito, os credores tenham reclamado os seus créditos, uma vez declarado o processo de insolvência contra a instituição de crédito, os credores não têm de voltar a reclamar os seus créditos no montante solicitado no âmbito do processo de liquidação contra essa instituição.

Para que um crédito seja reconhecido e inscrito na lista de credores do Baltic International Bank SE insolvente a quem são devidos fundos monetários, o credor que seja uma pessoa singular deve apresentar os seguintes documentos:

1)

Uma reclamação de crédito elaborada e formatada (recomenda-se a utilização do modelo disponível no sítio Web www.bib.eu) como documento juridicamente vinculativo, em conformidade com os requisitos da legislação externa da República da Letónia e que contenha os seguintes elementos:

uma declaração das circunstâncias factuais;

os números de conta do credor no Baltic International Bank SE e o montante dos fundos a reembolsar, recalculados em euros à taxa de câmbio fixada pelo Banco Central Europeu em 24 de janeiro de 2024;

uma descrição pormenorizada da origem dos fundos;

o número de conta bancária para o qual os fundos devem ser transferidos, incluindo o número IBAN, o nome do banco e o código SWIFT;

informações sobre se o credor é considerado parte interessada na aceção do artigo 1.o, n.o 1, ponto 36, da Lei relativa às instituições de crédito;

informações sobre se o credor é uma pessoa politicamente exposta, um membro da família de uma pessoa politicamente exposta ou uma pessoa estreitamente associada a uma pessoa politicamente exposta, na aceção do artigo 1.o, n.o 1, pontos 18, 181 e 182, da Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do terrorismo e da proliferação;

o endereço de correio eletrónico do credor e a confirmação de que o credor aceita comunicar por via eletrónica com o Baltic International Bank SE insolvente e aceita receber as informações/documentos por via eletrónica no processo de insolvência contra o Baltic International Bank SE;

uma declaração segundo a qual o credor e o seu representante foram informados de que o Baltic International Bank SE insolvente pode tratar os seus dados pessoais para efeitos de resolução do crédito do credor e para outros fins justificados no processo de insolvência do Baltic International Bank SE, e concordaram com o mesmo;

2)

Documentos comprovativos da origem dos fundos;

3)

Documentos comprovativos da propriedade da conta bancária do credor (tal como consta da reclamação de crédito do credor) para a qual os fundos devem ser transferidos;

4)

Uma cópia de um documento de identidade válido na Letónia;

5)

Procuração, se a reclamação do credor for apresentada por outra pessoa em nome do credor.

Para que um crédito seja reconhecido e inscrito na lista de credores do Baltic International Bank SE insolvente a quem são devidos fundos monetários, o credor que seja uma pessoa coletiva deve apresentar os seguintes documentos:

1)

Uma reclamação de crédito elaborada e formatada (recomenda-se a utilização do modelo disponível no sítio Web www.bib.eu) como documento juridicamente vinculativo, em conformidade com os requisitos da legislação externa da República da Letónia e que contenha os seguintes elementos:

uma declaração das circunstâncias factuais;

os números de conta do credor no Baltic International Bank SE e o montante dos fundos a reembolsar, recalculados em euros à taxa de câmbio fixada pelo Banco Central Europeu em 24 de janeiro de 2024;

uma descrição pormenorizada da origem dos fundos;

o número de conta bancária para o qual os fundos devem ser transferidos, incluindo o número IBAN, o nome do banco e o código SWIFT;

informações sobre se o credor é considerado parte interessada na aceção do artigo 1.o, n.o 1, ponto 36, da Lei relativa às instituições de crédito;

informações sobre a composição dos atuais membros/acionistas e beneficiários efetivos, incluindo informações sobre se o beneficiário efetivo deve ser considerado parte interessada na aceção do artigo 1.o, n.o 1, ponto 36, da Lei das instituições de crédito, e se o beneficiário efetivo é uma pessoa politicamente exposta, um membro da família de uma pessoa politicamente exposta ou uma pessoa estreitamente associada a uma pessoa politicamente exposta na aceção do artigo 1.o, n.o 1, pontos 18, 181 e 182, da Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e da proliferação;

o endereço de correio eletrónico do credor e a confirmação de que o credor aceita comunicar por via eletrónica com o Baltic International Bank SE insolvente e aceita receber informações/documentos por via eletrónica no processo de insolvência contra o Baltic International Bank SE;

uma declaração segundo a qual o credor e o seu representante foram informados de que o Baltic International Bank SE insolvente pode tratar os seus dados pessoais para efeitos de resolução do crédito do credor e para outros fins justificados no processo de insolvência contra o Baltic International Bank SE, e concordaram com o mesmo;

2)

Documentos comprovativos da origem dos fundos;

3)

Documentos comprovativos da composição dos atuais membros/acionistas e beneficiários efetivos;

4)

Documentos comprovativos da propriedade da conta bancária do credor (tal como consta da reclamação de crédito do credor) para a qual os fundos devem ser transferidos;

5)

Uma cópia do documento de identidade válido na Letónia da pessoa que reclama o crédito do credor em nome do credor e os documentos comprovativos do direito de representação/autoridade;

6)

Se o credor for um não residente, uma cópia do certificado de idoneidade emitido o mais tardar 30 dias antes da sua apresentação;

7)

Se o credor for um não residente, uma cópia da certidão de constituição emitida o mais tardar 30 dias antes da sua apresentação;

8)

Se o credor for elegível para o estatuto de microempresa, pequena ou média empresa na aceção do artigo 1.o, n.o 1, ponto 32, da Lei relativa ao restabelecimento e à resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento, os documentos comprovativos desse estatuto;

9)

Se o credor for elegível para o estatuto de centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica na aceção do artigo 1.o, n.o 1, ponto 8, da Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais, do terrorismo e do financiamento da proliferação, os documentos comprovativos desse estatuto, bem como a finalidade, a estrutura e o sistema de governo do estabelecimento, incluindo o beneficiário efetivo ou a pessoa em cujo interesse o centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica é criado ou opera.

Todos os documentos a apresentar devem ser redigidos em letão ou, caso sejam redigidos noutra língua, ser acompanhados de uma tradução notarial para letão. Os documentos originais ou as cópias notariais de documentos devem ser anexados ao pedido de crédito do credor, sem prejuízo dos requisitos da Convenção da Haia de 1961 sobre a supressão da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros.

Se forem anexados documentos derivados ao pedido de crédito do credor, o administrador tem o direito de exigir a apresentação dos documentos originais e o credor é obrigado a apresentá-los. O administrador também tem o direito de solicitar outros documentos ou derivados dos mesmos, se tal for necessário para uma decisão sobre o crédito do credor.

Pode ser utilizado um dos seguintes meios para apresentar documentos ao administrador:

sob a forma de um documento eletrónico assinado com uma assinatura eletrónica segura e que contenha um carimbo temporal, em conformidade com a Lei relativa aos documentos eletrónicos, para o endereço eletrónico: maksatnespeja@bib.eu

por carta registada para: Grēcinieku iela 6, Riga, LV-1050, tel.:

pessoalmente, no endereço Grēcinieku ielā 6, Riga, às terças e quintas-feiras, das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1755/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


Top