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Document 52024XC00827
Publication of a communication of approval of a standard amendment to the product specification for a name in the wine sector as referred to in Article 17(2) and (3) of Commission Delegated Regulation (EU) 2019/33
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
PUB/2023/1600
JO C, C/2024/827, 16.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/827/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/827 |
16.1.2024 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(C/2024/827)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Friesland»
PGI-NL-A0972-AM06
Data da comunicação: 17.10.2023
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
Alteração da lista de castas de uva de vinho
Esta alteração altera as castas de uva de vinho autorizadas para a IGP Friesland no caderno de especificações e no documento único e constitui uma atualização em conformidade com as práticas.
Descrição e motivos
Descrição
Foram acrescentadas sete variedades à lista de variedades autorizadas para esta IGP, a saber:
|
Pinot Grigio |
|
Accent N |
|
Allegro N |
|
Bolero N |
|
Saphira N |
|
Divicio N |
|
Divona B |
Motivos: novas castas de uva de vinho são desenvolvidas e, quando admitidas, são acrescentadas ao catálogo de castas da OIV após um longo período de desenvolvimento e processos de aceitação extensivos. Se estas variedades forem incluídas no catálogo de variedades da OIV, podem também ser acrescentadas à lista de variedades autorizadas para esta IGP.
Trata-se de uma alteração normalizada, uma vez que não diz respeito ao nome da IGP, à categoria do produto, à relação ou às restrições de comercialização.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
«Friesland»
2. Tipo de indicação geográfica
IGP – Indicação Geográfica Protegida
3. Categoria de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. |
Vinho espumante |
5. |
Vinho espumante de qualidade |
8. |
Vinho frisante natural |
9. |
Vinho frisante gaseificado |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1. Categoria 1 - vinho: Vinho
BREVE DESCRIÇÃO
Características organoléticas
Os vinhos brancos são frescos, com notas mais verdes.
Os vinhos tintos distinguem-se pelos frutos vermelhos e pelo caráter plenamente frutado.
Características analíticas
As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:
— |
título alcoométrico total máximo; |
— |
acidez volátil máxima; |
— |
teor máximo total de dióxido de enxofre; |
— |
enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.
|
2. Categoria 4 - vinho: vinho espumante
BREVE DESCRIÇÃO
Características organoléticas
Os vinhos brancos são frescos, com notas mais verdes.
Os vinhos tintos distinguem-se pelos frutos vermelhos e pelo caráter plenamente frutado.
Características analíticas
As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:
— |
título alcoométrico total máximo; |
— |
acidez volátil máxima; |
— |
teor máximo total de dióxido de enxofre; |
— |
enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.
|
3. Categoria 5 - vinho: vinho espumante de qualidade
BREVE DESCRIÇÃO
Características organoléticas
Os vinhos brancos são frescos, com notas mais verdes.
Os vinhos tintos distinguem-se pelos frutos vermelhos e pelo caráter plenamente frutado.
Características analíticas
As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:
— |
título alcoométrico total máximo; |
— |
acidez volátil máxima; |
— |
teor máximo total de dióxido de enxofre; |
— |
enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.
|
4. Categoria 8 - vinho: vinho frisante natural
BREVE DESCRIÇÃO
Características organoléticas
Os vinhos brancos são frescos, com notas mais verdes.
Os vinhos tintos distinguem-se pelos frutos vermelhos e pelo caráter plenamente frutado.
Características analíticas
As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:
— |
título alcoométrico total máximo; |
— |
acidez volátil máxima; |
— |
teor máximo total de dióxido de enxofre; |
— |
enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.
|
5. Categoria 9 - vinho: vinho frisante gaseificado
BREVE DESCRIÇÃO
Características organoléticas
Os vinhos brancos são frescos, com notas mais verdes.
Os vinhos tintos distinguem-se pelos frutos vermelhos e pelo caráter plenamente frutado.
Características analíticas
As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:
— |
título alcoométrico total máximo; |
— |
acidez volátil máxima; |
— |
teor máximo total de dióxido de enxofre; |
— |
enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.
|
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. |
Prática enológica específica |
BRANCO |
=> |
> colheita, triagem, prensagem, pré-clarificação, fermentação, clarificação/envelhecimento, engarrafamento |
TINTO |
=> |
> colheita, triagem, pisa/desengace, fermentação primária, prensagem, fermentação maloláctica, clarificação/envelhecimento, engarrafamento |
5.2. Rendimentos máximos
1. |
Castas brancas 90 hectolitros por hectare |
2. |
Castas tintas 75 hectolitros por hectare |
6. Área geográfica delimitada
Província da Frísia, delimitada pelas fronteiras provinciais estabelecidas pela Constituição
7. Castas de uva de vinho
|
Accent N |
|
Acolon |
|
Allegro N |
|
Auxerrois B |
|
Bacchus B |
|
Baco-noir |
|
Baron N |
|
Bianca B |
|
Birstaler-muskat |
|
Bolero N |
|
Bronner B |
|
Cabaret-noir N (VB-91-26-4) |
|
Cabernet-blanc B (VB-91-26-1) |
|
Cabernet-cantor N |
|
Cabernet-carbon N |
|
Cabernet-carol N |
|
Cabernet-cortis |
|
Cabernet-cubin |
|
Cabernet-dorio |
|
Cabernet-dorsa |
|
Cabernet-franc N |
|
Cabernet-jura |
|
Cabernet-mitos |
|
Cabernet-sauvignon |
|
Cabertin N (VB-91-26-17) |
|
Calandro N |
|
Calardis-blanc B |
|
Carmenere |
|
Chardonnay B |
|
Dakapo |
|
Divicio N |
|
Divona B |
|
Domina N |
|
Dornfelder N |
|
Dunkelfelder N |
|
Excelsior |
|
Faber B |
|
Felicia B |
|
Florental N |
|
Frühburgunder N |
|
Gamaret N |
|
Gamay N |
|
Gewürztraminer Rs |
|
Golubok N |
|
Hegel |
|
Helios |
|
Hibernal B |
|
Huxelrebe B |
|
Hölder B |
|
Johanniter B |
|
Juwel B |
|
Kerner B |
|
Kernling B |
|
Landal N |
|
Laurot N |
|
Léon-millot N |
|
Maréchal-Foch T |
|
Melody |
|
Merlot |
|
Merzling B |
|
Meunier N |
|
Monarch |
|
Morio-muscat B |
|
Muscaris B |
|
Muscat-blanc |
|
Muscat-bleu |
|
Müller-thurgau B |
|
Orion B |
|
Ortega B |
|
Palatina |
|
Phoenix B |
|
Pinot Grigio |
|
Pinot-gris G |
|
Pinot-blanc B |
|
Pinot-noir N |
|
Pinotin N |
|
Plantet N |
|
Polo-muscat B |
|
Portugiezer N |
|
Prior N |
|
Rayon-d’or B |
|
Reberger |
|
Regent N |
|
Reichensteiner B |
|
Riesling B |
|
Rinot B |
|
Rondo N |
|
Roter-elbling Rs |
|
Ruländer G |
|
Saphira N |
|
Satin-noir N (VB-91-26-29) |
|
Sauvignac B (Cal 6-04) |
|
Sauvignon-blanc B |
|
Sauvignon-soyhières B (VB-32-7) |
|
Sauvitage B |
|
Scheurebe B |
|
Schönburger Rs |
|
Seyval B |
|
Siegerrebe Rs |
|
Silcher B |
|
Sirius |
|
Solaris |
|
Souvignier-gris |
|
St. Laurent |
|
Staufer |
|
Sylvaner B |
|
Syrah |
|
Tempranillo |
|
Villaris B |
|
Viognier B |
|
Würzer B |
|
Zweigeltrebe N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1. Área geográfica descrição e clima
Ao longo das costas norte e oeste, uma larga faixa ao apresenta depósitos de argila marinha, sendo que a o sudoeste se caracteriza por argila marinha sobre turfa.
A turfa encontra-se ainda dispersa pelo centro e o sul.
O leste apresenta cobertura arenosa, com ou sem solo franco-argiloso.
As ilhas Wadden são principalmente compostas por dunas e areias marinhas finas.
O clima caracteriza-se por:
— |
uma precipitação média de 848 mm/ano |
— |
1 655 horas de insolação por ano (em Leeuwarden) |
— |
uma temperatura média de 9,7 °C durante o ano e de 16,6 °C no verão |
— |
uma amplitude térmica de 6,6 °C entre as temperaturas diurnas e noturnas em setembro. |
8.2. Relação causal
O clima permite obter os rendimentos e a maturação indicados. A maturação traduz-se num vinho branco fresco com notas verdes e num vinho tinto com notas de frutos vermelhos.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outras exigências)
Quadro jurídico
Legislação da UE.
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Área de proximidade imediata para a produção do vinho.
No que diz respeito à área de produção (vinificação), todas as províncias dos Países Baixos são consideradas «áreas de proximidade imediata».
Uma parte ou a totalidade do vinho de base produzido na área abrangida pela IGP ou numa área de proximidade imediata pode ser engarrafada por um contratante como vinho frisante ou espumante.
Esta operação pode realizar-se fora da área da IGP, numa zona de proximidade imediata, mantendo-se o nome da IGP. Nesse caso, o engarrafador deverá também constar do rótulo, utilizando-se, eventualmente, um código numérico (Engarrafado por…….….. para……....).
Hiperligação para o caderno de especificações
https://www.rvo.nl/sites/default/files/2023-06/BGA_Friesland_productdossier_2023.pdf
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/827/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)