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Document 52024M11330

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11330 — ENGIE / EFS / IDESAMGAR)

    C/2023/8919

    JO C, C/2024/1318, 5.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1318/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1318/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/1318

    5.2.2024

    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo M.11330 — ENGIE / EFS / IDESAMGAR)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (C/2024/1318)

    Em 12 de dezembro de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

    em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11330.


    (1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1318/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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