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Document 52024M11204

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11204 — BUNGE / VITERRA)

PUB/2024/586

JO C, C/2024/3968, 21.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3968/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3968/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/3968

21.6.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11204 — BUNGE / VITERRA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/3968)

1.   

Em 13 de junho de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Bunge Global SA («Bunge», EUA),

Viterra Limited («Viterra», Países Baixos).

A Bunge vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Viterra.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Bunge é uma empresa agroalimentar cotada na Bolsa de Nova Iorque. A Bunge dedica-se principalmente à venda de farinhas e óleos de oleaginosas, bem como de outros óleos vegetais. A Bunge vende igualmente cereais, incluindo milho, trigo e cevada, e produtos moídos, como a farinha de trigo, bem como oleaginosas não transformadas e outros produtos como o açúcar,

A Viterra é atualmente detida por Glencore, CPP Investments, BCI e VEBT. A Viterra é especializada na compra e venda de produtos agrícolas de base não transformados, em especial cereais e oleaginosas. A Viterra também vende outros produtos não transformados, como o algodão e o açúcar, bem como produtos moídos (por exemplo, farinha de trigo) e produtos à base de oleaginosas (por exemplo, farinha e óleo).

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

Processo M.11204 — BUNGE / VITERRA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3968/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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