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Document 52024M11204
Prior notification of a concentration (Case M.11204 – BUNGE / VITERRA)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11204 — BUNGE / VITERRA)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11204 — BUNGE / VITERRA)
PUB/2024/586
JO C, C/2024/3968, 21.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3968/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3968 |
21.6.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11204 — BUNGE / VITERRA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/3968)
1.
Em 13 de junho de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Bunge Global SA («Bunge», EUA), |
— |
Viterra Limited («Viterra», Países Baixos). |
A Bunge vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Viterra.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A Bunge é uma empresa agroalimentar cotada na Bolsa de Nova Iorque. A Bunge dedica-se principalmente à venda de farinhas e óleos de oleaginosas, bem como de outros óleos vegetais. A Bunge vende igualmente cereais, incluindo milho, trigo e cevada, e produtos moídos, como a farinha de trigo, bem como oleaginosas não transformadas e outros produtos como o açúcar, |
— |
A Viterra é atualmente detida por Glencore, CPP Investments, BCI e VEBT. A Viterra é especializada na compra e venda de produtos agrícolas de base não transformados, em especial cereais e oleaginosas. A Viterra também vende outros produtos não transformados, como o algodão e o açúcar, bem como produtos moídos (por exemplo, farinha de trigo) e produtos à base de oleaginosas (por exemplo, farinha e óleo). |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
Processo M.11204 — BUNGE / VITERRA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3968/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)