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Document 52024DC0604

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Dinamarca

    COM/2024/604 final

    Bruxelas, 19.6.2024

    COM(2024) 604 final

    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Dinamarca

    {SWD(2024) 600 final} - {SWD(2024) 604 final}


    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Dinamarca

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho 1 , nomeadamente o artigo 3.º, n.º 3,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho 2 , que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência presta apoio financeiro aos Estados-Membros para a realização de reformas e investimentos, implicando um estímulo orçamental financiado pela UE. Em consonância com as prioridades do Semestre Europeu, contribui para a recuperação económica e social e para a realização de reformas e investimentos sustentáveis, em particular para promover as transições ecológica e digital e tornar mais resilientes as economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar as finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo, para melhorar a coesão territorial na UE e para apoiar a aplicação continuada do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

    (2)O Regulamento REPowerEU 3 , adotado em 27 de fevereiro de 2023, visa eliminar progressivamente a dependência da UE das importações de combustíveis fósseis russos, o que contribuirá para garantir a segurança energética e diversificar o aprovisionamento energético da UE, aumentando simultaneamente a utilização das energias renováveis, as capacidades de armazenamento de energia e a eficiência energética. A Dinamarca acrescentou um novo capítulo REPowerEU ao seu plano nacional de recuperação e resiliência, a fim de financiar reformas e investimentos essenciais que contribuam para a consecução dos objetivos REPowerEU.

    (3)Em 16 de março de 2023, a Comissão publicou uma comunicação, intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030» 4 , que visa fundamentar as decisões políticas e criar as condições-quadro para aumentar o crescimento. A comunicação define a competitividade em torno de nove vetores que se reforçam mutuamente. Entre estes, o acesso a capital privado, a investigação e inovação, a educação e as competências e o mercado único surgem como prioridades políticas fundamentais para a reforma e o investimento, com vista a dar resposta aos atuais desafios em matéria de produtividade e a reforçar a competitividade da UE e dos Estados-Membros a longo prazo. Em 14 de fevereiro de 2024, a Comissão deu seguimento a essa comunicação publicando o Relatório anual do mercado único e da competitividade 5 . O relatório descreve em pormenor os pontos fortes e os desafios concorrenciais do mercado único europeu, acompanhando os desenvolvimentos anuais com base nos nove vetores de competitividade identificados.

    (4)Em 21 de novembro de 2023, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2024 6 , assinalando o início do ciclo do Semestre Europeu de 2024 para a coordenação das políticas económicas. Em 22 de março de 2024, o Conselho Europeu aprovou as prioridades dessa análise, que se articulam em torno das quatro dimensões da sustentabilidade competitiva. Em 21 de novembro de 2023, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2024, em que não identificou a Dinamarca como um dos Estados-Membros que podem ser afetados ou correr o risco de ser afetados por desequilíbrios e relativamente aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. A Comissão adotou ainda uma Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que o Conselho adotou em 12 de abril de 2024, bem como a proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2024, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que o Conselho adotou em 11 de março de 2024.

    (5)Em 30 de abril de 2024, entrou em vigor o novo quadro de governação económica da UE, que inclui o novo Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho. O novo quadro inclui igualmente o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, conforme alterado, bem como a Diretiva 2011/85/UE sobre os quadros orçamentais dos Estados-Membros, conforme alterada 7 . Tem como objetivos a sustentabilidade da dívida pública e o crescimento sustentável e inclusivo, através de uma consolidação orçamental gradual, bem como de reformas e investimentos. Promove a apropriação nacional e adota uma perspetiva a médio prazo, associada a uma aplicação coerciva mais eficaz e coerente. Cada Estado-Membro deve apresentar ao Conselho e à Comissão um plano orçamental estrutural nacional de médio prazo. Estes planos contêm os compromissos assumidos pelo Estado-Membro em termos orçamentais, de reformas e de investimento, abrangendo um período de planeamento de quatro ou cinco anos, dependendo da duração normal das legislaturas no Estado-Membro em causa. A trajetória das despesas líquidas 8 nos planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo deve cumprir os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente de colocar ou manter a dívida das administrações públicas numa trajetória descendente plausível até ao final do período de ajustamento, o mais tardar, ou de a manter em níveis prudentes, inferiores a 60 % do PIB, bem como de reduzir e/ou manter o défice orçamental abaixo do valor de referência de 3 % do PIB a médio prazo. Caso um Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto relevante de reformas e investimentos em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263, o período de ajustamento pode ser prorrogado, no máximo, por três anos. A fim de apoiar a elaboração desses planos, em [21 de junho] de 2024 a Comissão deverá fornecer aos Estados-Membros orientações sobre o conteúdo dos planos e dos relatórios anuais de progresso subsequentes que terão de apresentar e, em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2024/1263, transmitir-lhes-á orientações técnicas sobre os ajustamentos orçamentais (trajetórias de referência e informações técnicas, se for caso disso). Os Estados-Membros devem apresentar os seus planos orçamentais estruturais de médio prazo até 20 de setembro de 2024, a menos que cheguem a acordo com a Comissão para prorrogar esse prazo por um período razoável. Os Estados-Membros devem assegurar a participação dos seus parlamentos nacionais e a consulta de instituições orçamentais independentes, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas nacionais, conforme adequado.

    (6)Em 2024, o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas continua a evoluir em consonância com a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A plena execução dos planos de recuperação e resiliência continua a ser essencial para a realização das prioridades estratégicas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos ajudam a responder eficazmente à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país correspondentes formuladas nos últimos anos. As recomendações específicas por país de 2019, 2020, 2022 e 2023 continuam a ser igualmente pertinentes para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.º, 18.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241.

    (7)Em 30 de abril de 2021, a Dinamarca apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 13 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua Decisão relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Dinamarca 9 , que foi alterada em 9 de novembro de 2023 por força do artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 a fim de atualizar a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável, bem como de incluir o respetivo capítulo REPowerEU 10 . A disponibilização das parcelas está subordinada a uma decisão da Comissão, adotada em conformidade com o artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que estabeleça que a Dinamarca cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas aplicáveis estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores.

    (8)Em 19 de junho de 2024, a Comissão publicou o relatório específico de 2024 relativo à Dinamarca 11 , avaliando os progressos realizados em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho entre 2019 e 2023 e fazendo o balanço da execução do respetivo plano de recuperação e resiliência. Partindo desta análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como a desafios novos e emergentes. O relatório avaliou igualmente os progressos realizados pela Dinamarca na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da UE em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

    (9)Com base nos dados validados pelo Eurostat 12 , o excedente orçamental da Dinamarca diminuiu de 3,3 % do PIB em 2022 para 3,1 % em 2023, enquanto a dívida das administrações públicas caiu de 29,8 % do PIB no final de 2022 para 29,3 % no final de 2023.

    (10)Em 12 de julho de 2022, o Conselho recomendou 13 que a Dinamarca tomasse medidas, em 2023, para assegurar que o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional seja conforme com uma orientação política globalmente neutra 14 , tendo em conta a continuação dos apoios temporários e específicos dirigidos aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. Recomendou à Dinamarca que estivesse preparada para ajustar as despesas correntes em função da evolução da situação. Foi igualmente recomendado que a Dinamarca aumentasse o investimento público com vista a assegurar as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a outros fundos da União. De acordo com as estimativas da Comissão, a orientação orçamental 15 em 2023 foi expansionista, situando-se em 2,4 % do PIB, num contexto de elevada inflação. Em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) teve um contributo expansionista para a orientação orçamental equivalente a 1,8 % do PIB. O crescimento expansionista das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas das medidas discricionárias em matéria de receitas) foi impulsionado por prestações sociais mais elevadas e por aumentos permanentes dos salários do setor público. O crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional em 2023 não foi feito em consonância com a recomendação do Conselho. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e outros fundos da UE ascenderam a 0,2 % do PIB em 2023. O investimento financiado a nível nacional ascendeu a 3,2 % do PIB em 2023, o que representa um aumento de 0,1 pontos percentuais comparativamente a 2022. A Dinamarca financiou investimentos adicionais através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da UE. Financiou investimento público para as transições ecológica e digital e para a segurança energética, como a expansão do aquecimento urbano a partir de fontes renováveis, a realização de renovações energéticas de edifícios públicos, a expansão da conectividade energética na região do mar do Norte, a produção de hidrogénio com base em eletricidade verde e o fornecimento de ligações rápidas à Internet aos agregados familiares.

    (11)Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão aponta para um crescimento do PIB real de 2,6 % em 2024 e de 1,4 % em 2025 e para uma inflação IHPC de 2,0 % em 2024 e de 1,9 % em 2025.

    (12)Aponta igualmente para um excedente orçamental de 2,4 % do PIB em 2024 e para uma diminuição do rácio dívida pública/PIB, para 26,5 % no final do mesmo ano. A diminuição do excedente em 2024 reflete principalmente o aumento do consumo público, tanto no que respeita a remunerações como a outro consumo. Segundo as estimativas da Comissão, a orientação orçamental em 2024 deverá ser expansionista (0,3 % do PIB).

    (13)As mesmas previsões apontam para que as despesas financiadas por apoio não reembolsável («subvenções») do Mecanismo de Recuperação e Resiliência representem menos de 0,1 % do PIB em 2024, o mesmo que em 2023. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência permitirão realizar investimentos de elevada qualidade e executar reformas conducentes à melhoria da produtividade, sem impacto direto no saldo e na dívida das administrações públicas da Dinamarca.

    (14)Em 14 de julho de 2023, o Conselho recomendou 16 que a Dinamarca mantivesse uma situação orçamental sólida em 2024. Na execução dos seus orçamentos de 2023 e na elaboração dos orçamentos para 2024, os Estados-Membros foram convidados a ter em conta que a Comissão iria propor ao Conselho a abertura de procedimentos relativos aos défices excessivos com base nos dados de execução de 2023. Segundo as previsões da Comissão da primavera de 2024, o saldo estrutural da Dinamarca deverá atingir 2,4 % do PIB em 2024, face a 3,6 % em 2023, ficando assim acima do objetivo orçamental de médio prazo (OMP) do país de um saldo estrutural de –0,5 % do PIB. Este valor é consentâneo com a recomendação do Conselho.

    (15)Além disso, o Conselho recomendou à Dinamarca que eliminasse progressivamente as medidas de apoio de emergência à energia em vigor o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. O Conselho especificou ainda que, caso novos aumentos dos preços da energia exigissem medidas de apoio novas ou a prossecução das medidas de apoio em vigor, a Dinamarca deveria garantir que estas fossem orientadas para a proteção das empresas e dos agregados familiares vulneráveis, comportáveis do ponto de vista orçamental e preservassem os incentivos à poupança de energia. Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão estimou o custo orçamental líquido 17 das medidas de apoio de emergência à energia em 0,5 % do PIB em 2023, 0,1 % em 2024 e 0,1 % em 2025. Prevê-se que as medidas de apoio de emergência à energia sejam eliminadas o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. Esta situação é consentânea com a recomendação do Conselho.

    (16)Além disso, o Conselho recomendou que a Dinamarca preservasse o investimento público financiado a nível nacional e assegurasse a absorção efetiva das subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União, em especial para promover as transições ecológica e digital. De acordo com as previsões da primavera de 2024 apresentadas pela Comissão, o investimento público financiado a nível nacional deverá manter-se estável, correspondendo a 3,2 % do PIB em 2023 e em 2024. Este valor é consentâneo com a recomendação do Conselho. Por seu lado, a despesa pública financiada por receitas dos fundos da UE, incluindo subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, deverá também manter-se estável em 0,2 % do PIB em 2024.

    (17)Com base nas medidas políticas já conhecidas à data da sua finalização e num cenário de políticas inalteradas, as previsões da Comissão da primavera de 2024 apontam para um excedente orçamental de 1,4 % do PIB em 2025. A diminuição do excedente em 2025 reflete principalmente o aumento do consumo público, incluindo as despesas militares. Prevê-se que o rácio dívida pública/PIB diminua para 25,1 % do PIB até final de 2025.

    (18)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, a executar até 2026. As reformas e investimentos devem ajudar a resolver eficazmente a totalidade ou uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes. Tendo em conta este prazo apertado, a rápida prossecução da efetiva execução do plano, incluindo o capítulo REPowerEU, será essencial para impulsionar a competitividade a longo prazo de Dinamarca através da transição ecológica e digital, assegurando simultaneamente a justiça social. Para cumprir os compromissos assumidos no plano até agosto de 2026, é fundamental que a Dinamarca continue a executar as reformas e os investimentos. A participação sistemática dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais, da sociedade civil e de outras partes interessadas pertinentes continuará a ser crucial para assegurar uma ampla apropriação que contribua para a execução bem-sucedida do plano de recuperação e resiliência.

    (19)No âmbito da revisão intercalar dos fundos da política de coesão, nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/1060, a Dinamarca deverá proceder, até março de 2025, a uma revisão dos vários programas, tendo em conta, nomeadamente, os desafios identificados nas recomendações específicas por país de 2024, assim como o respetivo plano nacional em matéria de energia e clima. Essa revisão constituirá a base para a atribuição definitiva do financiamento da UE previsto em cada programa. Embora a Dinamarca tenha realizado progressos na execução da política de coesão e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, subsistem problemas e disparidades regionais entre a região da capital e o resto do país. É importante acelerar a execução dos programas da política de coesão e as prioridades acordadas nos programas continuam a ser pertinentes. Em especial, importa continuar a apoiar a inovação que contribui para uma maior ecologização e digitalização da sociedade, continuando simultaneamente a corrigir as disparidades económicas e sociais regionais e a ter em conta os desafios demográficos. Além disso, continua a ser fundamental promover o ensino e a formação profissionais, bem como a sua atratividade, e melhorar as competências básicas da população adulta, incluindo dos migrantes. A Dinamarca também poderá utilizar a iniciativa Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa para estimular novos investimentos em tecnologias de apoio à dupla transição, bem como investimentos conexos necessários para ajudar a suprir a escassez de competências e de mão de obra. Poderá equacionar a possibilidade de dar maior destaque às tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos e às cadeias de valor conexas, em especial no setor da energia, assim como às tecnologias digitais, em benefício das pessoas e das PME. Tal poderá complementar as ações em curso para ajudar as grandes empresas a desenvolver tecnologias limpas e aumentar a taxa de cofinanciamento das PME.

    (20)Para além dos desafios económicos e sociais abordados pelo plano de recuperação e resiliência e outros fundos da UE, a Dinamarca enfrenta vários desafios adicionais relacionados com a descarbonização e a sustentabilidade da economia.

    (21)A Dinamarca comprometeu-se a atingir objetivos ambiciosos de descarbonização. O setor agrícola dinamarquês é uma das maiores fontes de emissões de gases com efeito de estufa do país abrangidas pelo Regulamento Partilha de Esforços 18 . Além disso, as práticas agrícolas intensivas estão a causar uma lixiviação excessiva de nutrientes e o escoamento dos campos, com graves repercussões na saúde dos solos e nos ecossistemas aquáticos e marinhos. Por conseguinte, tornar o setor agroalimentar mais sustentável é fundamental para alcançar os objetivos climáticos e para restaurar a biodiversidade e os ecossistemas degradados. Em 2023, a agricultura dinamarquesa e as indústrias conexas registaram exportações líquidas correspondentes a cerca de 2 % do PIB, sendo as atividades agrícolas centrais para o emprego e a competitividade nas regiões menos povoadas. Estão em curso debates políticos sobre a introdução de um imposto sobre as emissões de gases com efeito de estufa do setor, mas, em consonância com o plano estratégico da PAC da Dinamarca 19 , é necessário envidar mais esforços para acelerar a transição para uma agricultura sustentável, assegurando simultaneamente a competitividade e a justiça social. Este objetivo pode ser alcançado, nomeadamente, continuando a investir em tecnologias verdes e a incentivar a reumidificação e a interrupção da produção nos solos ricos em carbono, reduzindo o número de animais, facilitando a transição para práticas biológicas e o consumo de alimentos biológicos e alargando as zonas florestais e protegidas,

    RECOMENDA QUE a Dinamarca tome medidas em 2024 e 2025 no sentido de:

    1.Apresentar atempadamente o plano orçamental estrutural de médio prazo. 

    2.Prosseguir a execução rápida e eficaz do plano de recuperação e resiliência, incluindo o capítulo REPowerEU, de forma a assegurar a conclusão das reformas e dos investimentos até agosto de 2026. Acelerar a execução dos programas da política de coesão. No contexto da revisão intercalar, continuar a centrar-se nas prioridades acordadas, tendo simultaneamente em conta as oportunidades proporcionadas pela iniciativa Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa a fim de melhorar a competitividade.

    3.Envidar mais esforços em prol da agricultura sustentável, intensificando as medidas de descarbonização e as medidas destinadas a reduzir as perdas de nutrientes.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj?locale=pt .
    (2)    Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17), ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj?locale=pt .
    (3)    Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE (JO L 63 de 28.2.2023, p. 1), ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/435/oj?locale=pt .
    (4)    COM(2023) 168 final.
    (5)    COM(2024) 77 final.
    (6)    COM(2023) 901 final.
    (7)    Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj?locale=pt ) e Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj?locale=pt).
    (8)    Despesas líquidas na aceção do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/1263 do Conselho, de 29 de abril de 2024 (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj?locale=pt). Por «despesas líquidas» entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros; ii) medidas discricionárias em matéria de receitas; iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União; iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União; v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego; e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
    (9)    Decisão de Execução do Conselho, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Dinamarca (10154/2021).
    (10)    Decisão de Execução do Conselho, de 9 de novembro de 2023, que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Dinamarca (14473/2023).
    (11)    SWD(2024) 604 final.
    (12)    Euroindicadores do Eurostat, 22.4.2024.
    (13)    Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Dinamarca para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2022 (JO C 334 de 1.9.2022, p. 27).
    (14)    Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2024, o crescimento do produto potencial a médio prazo da Dinamarca em 2023, utilizado para medir a orientação orçamental, foi estimado em –1,6 % em termos nominais (dado o crescimento negativo do deflator do PIB em 2023), com base na média de 10 anos da taxa de crescimento potencial real e no deflator do PIB de 2023.
    (15)    A orientação orçamental é definida como uma medida da variação anual da situação orçamental subjacente das administrações públicas. Visa avaliar o impulso económico decorrente das políticas orçamentais financiadas tanto a nível nacional como pelo orçamento da UE. A orientação orçamental é medida como a diferença entre: i) o crescimento potencial a médio prazo; e ii) a variação das despesas primárias líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas (e excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19) e incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União. Um sinal negativo (positivo) do indicador indica uma política orçamental expansionista (contracionista).
    (16)    Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2023, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Dinamarca para 2023 (JO C 312 de 1.9.2023, p. 31).
    (17)    Este valor representa o nível do custo orçamental anual destas medidas, incluindo as receitas e despesas e, quando aplicável, líquido das receitas provenientes de impostos sobre os lucros excecionais dos fornecedores de energia.
    (18)    Regulamento (UE) 2023/857 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2018/842 relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris, e o Regulamento (UE) 2018/1999 (JO L 111 de 26.4.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/857/oj?locale=pt ).
    (19)    C(2023) 7994 final.
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