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Document 52024DC0571

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SÉTIMO RELATÓRIO NO ÂMBITO DO MECANISMO DE SUSPENSÃO DE VISTOS

COM/2024/571 final

Bruxelas, 6.12.2024

COM(2024) 571 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

SÉTIMO RELATÓRIO NO ÂMBITO DO MECANISMO DE SUSPENSÃO DE VISTOS


Índice

INTRODUÇÃO

I.VIZINHANÇA DA UE

1.Países isentos da obrigação de visto há menos de sete anos

GEÓRGIA

UCRÂNIA

KOSOVO 1 *

2.Países isentos da obrigação de visto há mais de sete anos

ALBÂNIA

BÓSNIA-HERZEGOVINA

REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

MONTENEGRO

MACEDÓNIA DO NORTE

SÉRVIA

II.CARAÍBAS ORIENTAIS

III.AMÉRICA LATINA

CONCLUSÃO


INTRODUÇÃO

A liberalização dos vistos tem sido uma parte importante do conjunto de instrumentos de que a UE dispõe para a cooperação com países terceiros em matéria de migração, segurança e justiça, facilitando a mobilidade e os contactos interpessoais. Pode impulsionar o setor das viagens e do turismo e promover os intercâmbios culturais e académicos. Pode igualmente fomentar as relações diplomáticas e a cooperação internacional, conduzindo, idealmente, a um aumento das interações políticas em diferentes domínios, desde o comércio e a cooperação económica à segurança, à inovação e à tecnologia.

Simultaneamente, a monitorização, pela Comissão, dos regimes de isenção de vistos da UE demonstrou que a isenção de visto pode também causar problemas significativos em matéria de migração e de segurança, que têm de ser resolvidos. O presente relatório continua a prestar especial atenção ao alinhamento da política de vistos, aos regimes de concessão de cidadania a investidores, à cooperação em matéria de readmissão e aos pedidos de asilo infundados. O principal objetivo das isenções de visto concedidas pela UE a países terceiros consiste em facilitar as viagens, assegurando a entrada sem visto e estadas de curta duração no espaço Schengen por um período máximo de 90 dias por cada período de 180 dias. As pessoas que representam um risco para a segurança da UE e dos seus Estados-Membros não devem ser autorizadas a viajar sem visto para o espaço Schengen, devendo as pessoas que procuram proteção internacional ou que pretendem estabelecer-se na UE por um período mais longo utilizar os regimes e as vias aplicáveis.

Em outubro de 2023, a Comissão propôs uma revisão do mecanismo de suspensão de vistos 2 , a fim de responder melhor aos desafios associados aos regimes de isenção de vistos e a eventuais utilizações abusivas da isenção de visto, facilitando o desencadeamento do mecanismo e aumentando o seu efeito dissuasor. A Comissão incentiva o Parlamento Europeu e o Conselho a concluírem rapidamente as negociações sobre a proposta e a assegurarem a sua adoção.

Âmbito do relatório – uma nova abordagem estratégica e global

A monitorização contínua, pela Comissão, dos regimes de isenção de vistos da UE é uma tarefa fundamental para o bom funcionamento da política de vistos da UE e para a segurança global do espaço Schengen. O artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2018/1806 («Regulamento Vistos») 3  exige que a Comissão assegure uma verificação adequada do cumprimento contínuo dos requisitos de isenção de visto pelos países cujos nacionais obtiveram acesso ao espaço Schengen com isenção de visto na sequência da conclusão com êxito de um diálogo sobre a liberalização de vistos e apresente periodicamente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Para o efeito, desde 2017, a Comissão adotou seis relatórios no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos 4 , que abrangem os parceiros isentos da obrigação de visto dos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Macedónia do Norte, Montenegro e Sérvia) e da região da Parceria Oriental (Geórgia, República da Moldávia – a seguir denominada «Moldávia» – e Ucrânia). 

Na sequência de uma comunicação de maio de 2023 5 , o sexto relatório adotou uma abordagem mais ampla, a fim de assegurar que a monitorização e a comunicação de informações sejam mais abrangentes e estratégicas, indo, por conseguinte, para além da vizinhança da UE e abrangendo todos os países terceiros isentos da obrigação de visto que apresentam desafios específicos que, se não forem enfrentados, podem conduzir ao desencadeamento do mecanismo de suspensão. Por conseguinte, a Comissão alargou, pela primeira vez, o âmbito geográfico através da comunicação de informações também sobre seis países terceiros isentos da obrigação de visto que aplicam regimes de cidadania pelo investimento, nomeadamente Antígua e Barbuda, Domínica, Granada, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia e Vanuatu 6 .

Vizinhança da UE

Este sétimo relatório, tal como exigido pelo artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento Vistos, continua a incluir uma avaliação completa do cumprimento contínuo dos requisitos em matéria de liberalização de vistos por parte da Geórgia e da Ucrânia, uma vez que estes países concluíram os respetivos diálogos sobre a liberalização de vistos há menos de sete anos. Além disso, na sequência da conclusão bem-sucedida do diálogo sobre a liberalização de vistos entre a UE e o Kosovo e da aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2024 7 , da isenção de visto ao Kosovo, o presente relatório inclui igualmente uma primeira análise prospetiva do cumprimento contínuo, pelo Kosovo, dos requisitos em matéria de liberalização de vistos.

No que diz respeito aos países que concluíram um diálogo sobre a liberalização de vistos há mais de sete anos 8 (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro e Sérvia), o relatório continua a assinalar desafios específicos decorrentes da isenção de visto e/ou que representam riscos específicos de migração irregular ou de segurança para a UE, como o alinhamento da política de vistos, os regimes de concessão de cidadania a investidores, a cooperação em matéria de readmissão ou os pedidos de asilo infundados.

Para todos os oito parceiros do alargamento, as questões relacionadas com os critérios de referência abordados nos diálogos sobre a liberalização de vistos concluídos são avaliadas no âmbito do processo de alargamento, no capítulo 23, «Poder judicial e direitos fundamentais», e no capítulo 24, «Justiça, liberdade e segurança», e são documentadas pormenorizadamente nos relatórios anuais da Comissão sobre o alargamento. A partir de 2024, quatro países candidatos à adesão à União Europeia (Albânia, Macedónia do Norte, Montenegro e Sérvia) foram igualmente incluídos no relatório da Comissão sobre o Estado de direito.

No âmbito do seu programa de reformas do Plano de Crescimento para os Balcãs Ocidentais, os parceiros dos Balcãs Ocidentais comprometeram-se a realizar reformas sobre os «princípios fundamentais» do processo de adesão, que incluem a assunção de compromissos concretos em matéria de luta contra a criminalidade organizada, luta contra a corrupção e alinhamento da política de vistos.

No que diz respeito aos Balcãs Ocidentais, o relatório baseia-se na execução em curso do plano de ação da UE apresentado pela Comissão em 5 de dezembro de 2022 9 e que aborda a questão da migração ao longo da rota. O plano de ação deu resposta, entre outros desafios, ao aumento súbito da migração irregular para a UE através da rota dos Balcãs Ocidentais em 2022. Este aumento das passagens das fronteiras externas dos Estados-Membros a partir da região deveu-se, em parte, aos movimentos secundários de nacionais de países terceiros que chegaram aos Balcãs Ocidentais isentos da obrigação de visto e prosseguiram viagem para a UE. A execução conjunta do plano de ação entre a UE e a região contribuiu para a diminuição, em quase um terço, da pressão migratória na rota dos Balcãs Ocidentais em 2023, em comparação com 2022, e para uma nova diminuição de 79 %, de acordo com dados preliminares, nos primeiros nove meses de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. Esta execução conjunta contribuiu igualmente para reforçar ainda mais a cooperação entre a UE e os parceiros dos Balcãs Ocidentais em matéria de gestão da migração. O plano de ação abrange a gestão das fronteiras, as capacidades de asilo e acolhimento, a luta contra a introdução clandestina de migrantes, a cooperação em matéria de readmissão e os regressos, bem como o alinhamento da política de vistos.

De um modo geral, manteve-se um bom ritmo de execução em todos estes domínios de intervenção, graças a uma maior participação e sensibilização de todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais a todos os níveis. No entanto, é necessário prosseguir os trabalhos. A migração irregular continua a ser um desafio para os parceiros dos Balcãs Ocidentais. A obrigação de visto foi reintroduzida na região – no final de 2022 e no início de 2023 – para algumas nacionalidades prioritárias que estão na origem do aumento das chegadas irregulares em 2022. No entanto, continua a ser necessário assegurar um maior alinhamento da política de vistos e reforçar os controlos das chegadas de pessoas isentas de visto à região. A luta contra a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos, bem como a garantia de regressos efetivos, continuam a ser prioridades fundamentais. A Comissão intensificou o seu apoio financeiro, ascendendo o financiamento total das atividades relacionadas com a migração na região ao abrigo do Instrumento de Pré-Adesão (IPA III) a 351,9 milhões de EUR (2021-2024). Este montante inclui os programas regionais «EU Support to Strengthen the Fight against Migrant Smuggling and Trafficking in Human Beings in the Western Balkans» [Apoio da UE ao reforço da luta contra a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos nos Balcãs Ocidentais] (36 milhões de EUR), «EU Regional Support to Protection-Sensitive Migration Management Systems in the Western Balkans – PHASE III» [Apoio regional da UE a sistemas de gestão da migração sensíveis em termos de proteção nos Balcãs Ocidentais – FASE III] (19,2 milhões de EUR) e «EU Regional Support to Border Security in the Western Balkans» [Apoio regional da UE à segurança das fronteiras nos Balcãs Ocidentais] (7 milhões de EUR).

O relatório baseia-se nos contributos dos parceiros abrangidos, do Serviço Europeu para a Ação Externa e das delegações da UE, das agências competentes da UE que operam no domínio da justiça e dos assuntos internos 10 e dos Estados-Membros 11 . Estes contributos serviram de base para as avaliações pertinentes contidas no relatório. O presente sétimo relatório avalia as medidas tomadas pelos parceiros em causa em 2023, com atualizações para 2024, sempre que se considere que têm um impacto significativo nas recomendações deste ano. Apresenta também informações sobre a cooperação operacional com a UE e com os Estados-Membros 12 e inclui uma panorâmica das tendências migratórias 13 , refletindo os dados do Eurostat para o ano estatístico de 2023, incluindo as alterações em relação a 2022.

América Latina e Caraíbas

Tal como no sexto relatório, e já na sequência da nova abordagem estabelecida na proposta legislativa sobre a revisão do mecanismo de suspensão 14 , o presente relatório abrange também outras zonas geográficas para além da vizinhança da UE, centrando-se nos países isentos da obrigação de visto em que surgiram problemas específicos e onde pode ser necessária uma maior cooperação para fazer face a desafios específicos em matéria de migração e/ou segurança suscetíveis de ser avaliados no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos. Neste contexto, o presente relatório continua a avaliar os países isentos da obrigação de visto que aplicam regimes de concessão de cidadania a investidores nas Caraíbas Orientais e apresenta uma avaliação dos países isentos da obrigação de visto na América Latina.

Tal como se afirma na Comunicação Conjunta de 2023 intitulada «Uma nova agenda para as relações entre a UE e a América Latina e as Caraíbas» 15 , a UE e a América Latina e as Caraíbas são parceiros naturais, unidos por laços históricos e culturais únicos, por laços económicos e sociais profundos e por um compromisso comum para com a paz, a democracia, os direitos fundamentais e o multilateralismo. As pessoas estão no cerne desta parceria: a mobilidade e os contactos interpessoais são elementos fundamentais para reforçar esses laços. Simultaneamente, a monitorização, pela Comissão, dos regimes de isenção de vistos da UE com os parceiros da América Latina e das Caraíbas revelou alguns desafios específicos em matéria de migração e segurança. Estes desafios decorrem, em especial, da aplicação de regimes de concessão de cidadania a investidores por cinco países das Caraíbas Orientais e do número crescente de pedidos de asilo infundados apresentados na UE por nacionais de alguns países da América Latina. As duas últimas secções do presente relatório apresentam a avaliação destes desafios pela Comissão e recomendações sobre a forma de os enfrentar.



I.VIZINHANÇA DA UE

1.Países isentos da obrigação de visto há menos de sete anos

GEÓRGIA

1.Alinhamento da política de vistos

A Geórgia tem um regime de isenção de visto com 25 países que constam da lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto 16 : África do Sul, Arábia Saudita, Arménia, Azerbaijão, Barém, Belize, Bielorrússia, Botsuana, Catar, Cazaquistão, China (acordo de isenção de visto assinado em abril de 2024), Equador, Irão, Jordânia, Koweit, Líbano, Omã, Quirguistão, República Dominicana, Rússia, Tailândia, Tajiquistão, Turquemenistão, Turquia e Usbequistão.

A Geórgia não registou quaisquer progressos no sentido de um maior alinhamento da sua política de vistos; pelo contrário, com a assinatura, em abril de 2024, do acordo de isenção de visto com a China, a divergência com a política de vistos da UE aumentou. A Geórgia alega que, uma vez que não partilha qualquer fronteira terrestre direta com a UE, a falta de alinhamento da sua política de vistos não representa um risco para a UE em termos de migração irregular ou de segurança. No entanto, a Comissão recorda que o alinhamento da política de vistos é um objetivo fundamental para todos os países da vizinhança da UE e com objetivos de adesão à UE. Por conseguinte, a Comissão espera que a Geórgia realize progressos em matéria de alinhamento da política de vistos.

2.Segurança dos documentos, incluindo dados biométricos

A Geórgia emite passaportes biométricos desde 2010. Os passaportes não biométricos serão completamente suprimidos até 1 de janeiro de 2025, data em que caducarão os últimos passaportes não biométricos atualmente em circulação 17 . No âmbito da cooperação com a Interpol, a Geórgia troca informações sobre passaportes extraviados e roubados.

Em dezembro de 2023, foi aprovada uma lei que impõe a retirada, até 1 de julho de 2024, dos bilhetes de identidade não eletrónicos emitidos antes de 28 de julho de 2011 e a sua substituição por bilhetes de identidade eletrónicos.

3.Gestão integrada das fronteiras, gestão da migração e asilo

Em março de 2023, a Geórgia adotou a Estratégia de Gestão Integrada das Fronteiras para 2023-2027 e, em agosto de 2023, adotou o Plano de Ação da Estratégia de Gestão Integrada das Fronteiras para 2023-2027. A Geórgia continuou a investir no desenvolvimento da segurança das fronteiras, nomeadamente através da criação, em 2023, de uma unidade de resposta rápida de montanha. Foi lançado um plano de cooperação em matéria de vigilância das fronteiras com um Estado-Membro da UE e um acordo técnico de cooperação naval com outro Estado-Membro da UE que contou com a participação da guarda costeira da Geórgia.

A Geórgia tem um historial de cooperação estruturada com a Frontex. Os observadores da Frontex estão sediados em cinco pontos de passagem de fronteira (aeroportos de Tiblíssi e Kutaisi, ponto de passagem de fronteira terrestre de Sarpi e, sazonalmente, no aeroporto e porto marítimo de Batumi). Em 2023, foram destacados para a Geórgia 28 agentes da Frontex, no total. Foram destacados agentes da polícia georgiana para os aeroportos de 12 Estados-Membros (um total de 24 agentes em 2023). O principal objetivo desta cooperação é impedir a utilização abusiva da isenção de visto por parte dos cidadãos georgianos, nomeadamente através da apresentação de pedidos de asilo infundados (ver abaixo).

A Geórgia é membro da Rede de Análise de Riscos da Parceria Oriental, uma plataforma regional liderada pela Frontex para o intercâmbio e a partilha de informações. A Academia do Ministério dos Assuntos Internos da Geórgia beneficia do estatuto de academia parceira da Frontex desde 2019. A Geórgia participou na Operação conjunta pontos de coordenação aéreos, terrestres e marítimos de 2023 através do intercâmbio de boas práticas e da realização de visitas/do destacamento de peritos em matéria de gestão das fronteiras da Frontex. A cooperação com a Frontex incluiu igualmente programas de formação (por exemplo, sessões de informação personalizadas sobre fraude documental e impostores), visitas de estudo, aconselhamento especializado e intercâmbios no âmbito do programa Intercâmbio de Pessoal de 2023.

Prosseguiu a cooperação bilateral/multilateral com os Estados-Membros em matéria de gestão das fronteiras/migração, incluindo visitas/contactos de alto nível, destacamento de agentes de ligação dos Estados-Membros na Geórgia, formação especializada e aconselhamento especializado, com ênfase na deteção de documentos falsificados e na luta contra as redes de criminalidade organizada especializadas na introdução clandestina de migrantes.

A Geórgia aplicou a recomendação formulada no sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos e aderiu ao plano de ação operacional da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT) relativo à introdução clandestina de migrantes para o período de 2024-2025. Em 2023, participou em seis planos de ação operacionais (PAO) e em 77 ações operacionais (AO). A cooperação no âmbito do regime da EMPACT resultou igualmente na execução do projeto «Subvenção de valor reduzido (SVR)», centrado na luta contra os grupos de criminalidade organizada georgianos na UE.

Em matéria de readmissão e regresso, vários Estados-Membros da UE e a Frontex salientaram a estreita cooperação com as autoridades georgianas. A Geórgia aceitou regularmente operações de regresso, tanto através de voos fretados como de voos regulares, tendo disponibilizado igualmente as suas escoltas, quando solicitadas, para a organização de operações de regresso coletivas. Além disso, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério dos Assuntos Internos da Geórgia alargaram a sua cooperação com a Frontex em matéria de identificação dos repatriados que não possuem documentos de viagem, ministrando formação ao corpo permanente e aos Estados-Membros sobre a utilização do sistema georgiano de gestão de processos de readmissão para a apresentação, por via eletrónica, de pedidos de identificação.

A Geórgia prosseguiu os seus esforços no sentido de resolver o problema dos pedidos de asilo infundados apresentados pelos seus cidadãos em Estados-Membros da UE. Com base nas alterações de 2021 à Lei relativa às regras aplicáveis aos cidadãos georgianos em matéria de saída e entrada na Geórgia, as autoridades georgianas continuaram a realizar «controlos de saída» nos pontos de passagem de fronteira da Geórgia. Entre 1 de janeiro de 2021 e 1 de abril de 2024, um total de 7 910 cidadãos da Geórgia que pretendiam viajar para a UE foram intercetados na fronteira. As autoridades georgianas continuaram a combater a migração irregular através da instauração de ações penais contra pessoas e grupos envolvidos na introdução clandestina de migrantes, incluindo os envolvidos na prestação de informações falsas sobre pedidos de asilo na UE. Em 2023, foram condenadas três pessoas (11 em 2022).

A Geórgia cooperou igualmente com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), em parceria com o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), no projeto «Effective Migration Governance for Sustainable Return and Reintegration of Georgian Citizens» [Governação eficaz da migração para o regresso e a reintegração sustentáveis dos cidadãos georgianos], a fim de apoiar um regresso e uma reintegração seguros, ordenados e sustentáveis dos cidadãos georgianos, e com a OIM/Organização Mundial da Saúde (OMS) relativamente à migração motivada pela saúde a partir da Geórgia e aos pedidos de asilo infundados no espaço Schengen (no âmbito do projeto «Georgia Cares»).

4.Acompanhamento das tendências em matéria de migração irregular, pedidos de proteção internacional, regresso e readmissão 

Em 2023, o número de pedidos de proteção internacional apresentados por nacionais da Geórgia nos Estados-Membros diminuiu 8 % em comparação com 2022, tendo sido apresentados 24 375 pedidos (26 555 em 2022). A taxa de reconhecimento 18 de 7 % em 2023 manteve-se estável em comparação com o ano anterior.

Em 2023, registaram-se 10 passagens irregulares das fronteiras de nacionais da Geórgia para Estados‑Membros da UE, em comparação com 20 em 2022. Em 2023, o número de nacionais da Geórgia em situação irregular nos Estados-Membros aumentou 12 %, com 24 595 pessoas em 2023, em comparação com 22 005 em 2022. O número de recusas de entrada emitidas a nacionais da Geórgia diminuiu 8 %, passando de 4 015 em 2022 para 3 680 em 2023.

Em 2023, o número de decisões de regresso emitidas a nacionais da Geórgia continuou a aumentar, tendo sido emitidas 20 240 ordens em 2023, em comparação com 17 415 em 2022, o que representa um aumento de 16 %. Verificou-se a mesma tendência no que diz respeito ao número de pessoas repatriadas (10 555 em 2023, em comparação com 7 725 em 2022, o que representa um aumento de 37 %). A taxa de regresso melhorou ligeiramente, passando de 44 % em 2022 para 52 % em 2023.

Fonte: Eurostat.

5.Ordem pública e segurança

A Geórgia prosseguiu a sua cooperação com a Europol, mantendo um agente de ligação na sede da Europol e participando em sete projetos analíticos da Europol. Entre junho de 2023 e março de 2024, 1 124 informações operacionais relacionadas com mais de 13 161 pessoas foram partilhadas com membros da Europol e países parceiros através da Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA). No âmbito da cooperação com a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), a Geórgia beneficiou de vários programas de formação especializados ao abrigo do projeto financiado pela UE «Training and operational partnership against organized crime» [Formação e parceria operacional contra a criminalidade organizada] (TOPCOP). A Geórgia prosseguiu a sua cooperação com a Eurojust, participando em equipas de investigação conjuntas.

A Geórgia continuou a aplicar a estratégia nacional de luta contra a criminalidade organizada para 2021-2024, centrando-se na luta contra o tráfico de droga e a cibercriminalidade. Na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a prevenção do tráfico e da circulação ilegal de armas e munições foi objeto de alterações legislativas. A Geórgia continuou a participar ativamente em grupos de trabalho e projetos enquanto membro da Interpol. Dois Estados-Membros da UE disponibilizaram formação aos agentes responsáveis pela aplicação da lei georgianos sobre a deteção de documentos falsificados e a identificação de vítimas de exploração sexual em linha.

Em fevereiro de 2023, a Geórgia adotou a segunda estratégia nacional de luta contra a droga para 2023‑2030 (inspirada diretamente na Estratégia da UE em matéria de Drogas 2021-2025) e o respetivo plano de ação para 2023-2024. A Geórgia prosseguiu a sua cooperação com a Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) com base num acordo de trabalho de 2022, bem como no contexto do projeto EU4MD II.

A Geórgia continuou a aplicar a estratégia nacional de luta contra o terrorismo para 2022-2026 e o respetivo plano de ação. Em 2023, doze cidadãos georgianos e três nacionais de países terceiros foram detidos sob a acusação de pertencerem a uma organização terrorista ou de a apoiarem. No mesmo ano, a Geórgia aderiu ao programa das Nações Unidas de luta contra as deslocações para fins de terrorismo «goTravel». A Geórgia continuou também a aplicar a estratégia nacional de prevenção, deteção e repressão do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição maciça (2023-2026) e o seu plano de ação. Em 2023, a Geórgia alargou a sua cooperação com a Europol em matéria de luta contra o terrorismo, integrando a equipa de ligação conjunta de luta contra o terrorismo da agência e participando em numerosos projetos de análise da luta contra o terrorismo.

O sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos recomendou que a Geórgia adotasse uma nova estratégia de luta contra a corrupção e o respetivo plano de ação, assegurando os recursos adequados para a sua execução, e prestando especial atenção à investigação, à ação penal e ao julgamento dos casos de corrupção de alto nível. A Geórgia ainda não desenvolveu uma nova estratégia nacional de luta contra a corrupção nem um plano de ação.

O sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos estipulava que a Geórgia deveria criar um Gabinete de Recuperação de Ativos e um Gabinete de Gestão de Ativos e intensificar os seus esforços de recuperação de ativos. Apesar da cooperação da Geórgia com os gabinetes de recuperação de ativos da UE, continua por cumprir a recomendação de criação de um gabinete de recuperação de ativos. Também não existe uma entidade especificamente encarregada da gestão dos ativos recuperados. Os ativos apreendidos são geridos pela Agência Nacional de Gestão de Ativos Públicos.

O sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos recomendou que a Geórgia assegurasse que a legislação relativa ao Gabinete de Luta contra a Corrupção, ao Serviço de Investigação Especial e ao Serviço de Proteção de Dados Pessoais seguisse as recomendações da Comissão de Veneza. As alterações da Lei relativa ao Gabinete de Luta contra a Corrupção, adotadas em maio de 2024, não contemplam as principais recomendações da Comissão de Veneza, em especial as relativas à independência efetiva, à neutralidade política e às funções do Gabinete de Luta contra a Corrupção.

A Geórgia participa no Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO). Na sequência das recomendações do GRECO, em 2023 a Geórgia alterou a Lei relativa ao Ministério Público, alargando o âmbito de aplicação do regime de declaração de património a todos os procuradores. O relatório de avaliação do GRECO sobre a Geórgia, de julho de 2024, inclui recomendações relativas ao quadro estratégico, aos controlos de integridade e à transparência.

6.Relações externas e direitos fundamentais

No período abrangido pelo relatório, a Geórgia adotou legislação cuja aplicação prejudica os direitos fundamentais. A adoção, em maio de 2024, da Lei relativa à transparência da influência estrangeira e a adoção, em setembro de 2024, do pacote legislativo sobre os valores familiares e a proteção dos menores comprometem o quadro jurídico global em matéria de defesa dos direitos fundamentais. Ambas as iniciativas violam os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em especial os direitos à liberdade de associação e de expressão e à vida privada. A Lei relativa à transparência da influência estrangeira foi adotada em maio de 2024, apesar de um parecer 19 da Comissão de Veneza e dos apelos reiterados da UE que recomendavam a revogação da lei. A referida lei compromete a liberdade de associação e de expressão, o direito à vida privada, o direito de participação nos assuntos públicos, bem como a proibição de discriminação. A complexidade dos requisitos de comunicação de informações e a atribuição de amplos poderes ao Ministério da Justiça no domínio do controlo das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social aumentam o risco de aplicação seletiva e arbitrária.

Nas suas conclusões de 27 de junho de 2024, o Conselho Europeu sublinhou que a lei adotada relativa à transparência da influência estrangeira representa um retrocesso em, pelo menos, três das nove etapas enunciadas na recomendação da Comissão relativa ao estatuto de candidato (sobre desinformação, polarização, direitos fundamentais e participação das organizações da sociedade civil). O Conselho Europeu concluiu que a linha de ação do Governo georgiano põe em perigo a trajetória da Geórgia rumo à adesão à UE, conduzindo de facto a uma interrupção do processo de adesão.

Em 17 de setembro de 2024, o Parlamento adotou um pacote legislativo que consiste na Lei relativa aos valores familiares e à proteção dos menores e em 18 alterações das leis em vigor, sem consultas públicas prévias e uma análise exaustiva do cumprimento das normas europeias e internacionais. O pacote legislativo sobre os valores familiares e a proteção dos menores, promulgado em 3 de outubro, compromete os direitos fundamentais do povo georgiano e aumenta a estigmatização e a discriminação. Em resultado das atividades legislativas e da prevalência contínua do discurso de ódio homofóbico, as pessoas LGBTIQ na Geórgia enfrentam uma atmosfera cada vez mais hostil e estigmatizante.

O plano de ação para 2024-2026 para a execução da estratégia em matéria de direitos humanos foi adotado na sequência de um processo de consulta limitado e não inclui disposições relativas às pessoas LGBTIQ e à proteção da vida privada. O plano de ação aborda parcialmente a liberdade de religião ou de convicção. A execução do plano de ação ainda não começou e o seu acompanhamento não foi claramente definido. Continuam por colmatar lacunas significativas no quadro estratégico no que diz respeito à proteção dos direitos das minorias, incluindo a representação das minorias.

Nas suas conclusões de 17 de outubro de 2024, o Conselho Europeu reafirmou que o processo de adesão da Geórgia fora interrompido e exortou as autoridades georgianas a adotarem reformas democráticas, abrangentes e sustentáveis, em consonância com os princípios fundamentais da integração europeia.

A Comissão acompanhará de perto a aplicação da Lei relativa à transparência da influência estrangeira e do pacote legislativo sobre os valores familiares e a proteção dos menores, uma vez que o respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a aplicação efetiva e as políticas de luta contra a discriminação, constituem requisitos específicos com base nos quais foi concedida à Geórgia a liberalização do regime de vistos.

Na sequência da recomendação sobre a proteção de dados formulada no quinto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos, foi adotada, em junho de 2023, uma nova lei relativa à proteção de dados pessoais, que foi alterada em maio de 2024. As principais recomendações da Comissão de Veneza sobre a independência institucional, a imparcialidade e os poderes do Serviço de Proteção de Dados Pessoais continuam pendentes.

7.Recomendações

Tendo em conta os recentes desenvolvimentos na Geórgia, está atualmente a ser ponderada a possibilidade de ativar o mecanismo de suspensão de vistos em relação a determinadas categorias de pessoas. A fim de continuar a cumprir todos os critérios de referência para a liberalização do regime de vistos e evitar a eventual ativação do mecanismo de suspensão, a Geórgia deve adotar medidas suplementares urgentes para dar resposta às recomendações da Comissão. Em especial, devem ser envidados esforços para dar resposta às seguintes questões:

a)Assegurar e defender a proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos georgianos, incluindo as liberdades de associação, de reunião e de expressão, o direito à vida privada, o direito de participação nos assuntos públicos, bem como a proibição de discriminação;

b)Evitar e revogar qualquer legislação suscetível de restringir os direitos e liberdades fundamentais, contrariar o princípio da não discriminação e contradizer as normas europeias e internacionais pertinentes. Em especial, revogar a Lei relativa à transparência da influência estrangeira e o pacote legislativo sobre os valores familiares e a proteção dos menores e alterar a estratégia nacional e o plano de ação em matéria de direitos humanos, a fim de assegurar o pleno respeito dos direitos das pessoas LGBTIQ;

c)Alinhar a política de vistos da Geórgia com a lista da UE dos países terceiros sujeitos à obrigação de visto, em especial no que respeita aos países que apresentam riscos de migração irregular ou de segurança para a UE;

d)Reforçar as medidas destinadas a resolver o problema dos pedidos de asilo infundados e da permanência irregular nos Estados-Membros, como campanhas de informação sobre o regime de isenção de visto para os perfis de migrantes pertinentes e controlos de fronteira mais rigorosos;

e)Criar um Gabinete de Recuperação de Ativos e um Gabinete de Gestão de Ativos e prosseguir os esforços em matéria de deteção, congelamento, gestão, perda e alienação de ativos;

f)Adotar uma nova estratégia de luta contra a corrupção e o respetivo plano de ação, assegurando os recursos adequados para a sua execução, e prestar especial atenção à investigação, à ação penal e ao julgamento dos casos de corrupção de alto nível;

g)    Alterar a Lei relativa ao Gabinete de Luta contra a Corrupção, a fim de dar resposta às principais recomendações da Comissão de Veneza, em especial as relativas à independência efetiva, à neutralidade política e às funções do Gabinete de Luta contra a Corrupção;

h)Alinhar a Lei relativa à proteção de dados pessoais pelo acervo da UE.

UCRÂNIA

1.Alinhamento da política de vistos

A Ucrânia tem um regime de isenção de visto com 15 países que constam da lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto: Arábia Saudita, Arménia, Azerbaijão, Barém, Bielorrússia, Catar, Cazaquistão, Equador, Koweit, Mongólia, Omã, Quirguistão, Tajiquistão, Turquia e Usbequistão.

Em 2023 não se registaram progressos no sentido de um maior alinhamento com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto.

2.Segurança dos documentos, incluindo dados biométricos

A Ucrânia emite passaportes biométricos desde 2015. Os últimos passaportes não biométricos foram emitidos em 2016 e a sua supressão total ocorrerá em 2026, data em que caducam. Em maio de 2022, foi desenvolvido e colocado em funcionamento um software de deduplicação para definir dados duplicados no sistema nacional de verificação e identificação biométricas de cidadãos da Ucrânia, estrangeiros e apátridas (NSBVI), sob a administração do Serviço Nacional de Migração da Ucrânia. Em resultado da deduplicação efetuada, foram detetados 4 581 casos duplicados com um nível de confiança muito elevado ou médio. Este exercício foi crucial para a identificação de fraudes, bem como para uma gestão adequada da informação.

Todos os cidadãos da Ucrânia recebem um número nacional único, que nunca é alterado (mesmo que a pessoa em questão altere o seu nome) e que é incorporado em todos os documentos de identificação, incluindo passaportes.

Apesar da guerra de agressão em curso contra a Ucrânia, em 2023 prosseguiu a emissão de documentos de identidade, exceto nos territórios da Ucrânia temporariamente ocupados pela Rússia, incluindo a Crimeia. Após uma interrupção temporária em 2022, a Ucrânia retomou, em 2023, o funcionamento do registo de passaportes ucranianos inválidos; a base de dados é atualizada diariamente. O intercâmbio de informações sobre documentos roubados e extraviados entre a Ucrânia e a Interpol nunca foi interrompido.

3.Gestão integrada das fronteiras, gestão da migração e asilo

Desde o início da invasão em larga escala da Rússia, grandes partes das fronteiras internacionais ucranianas têm sido ocupadas pela Rússia. No total, 110 pontos de passagem de fronteira com a Rússia, a Bielorrússia e no segmento da Transnístria da fronteira com a Moldávia permaneceram encerrados. Outros 49 pontos nos territórios temporariamente ocupados pela Rússia já não estão sob o controlo da Ucrânia. No entanto, em setores sob o controlo do Governo ucraniano, a gestão das fronteiras prosseguiu sem interrupções.

A estratégia de gestão integrada das fronteiras para o período de 2023-2025 foi alterada em julho de 2023. O plano de ação para a execução da estratégia foi adotado em dezembro de 2023. Em junho de 2023, foi oficialmente adotada uma metodologia nacional para avaliar a qualidade da execução, concebida com a assistência de peritos da UE. Posteriormente, foi criado um grupo de trabalho conjunto sobre o controlo da qualidade na gestão das fronteiras, que inclui a Frontex e a Missão de Aconselhamento da UE (EUAM) na Ucrânia, na qualidade de observadores.

Em 2023, foram envidados esforços consideráveis para modernizar o equipamento técnico de todos os pontos de passagem de fronteira que permanecem sob o controlo da Ucrânia. Os serviços fronteiriços ucranianos receberam de alguns Estados-Membros da UE quantidades significativas de equipamento e formação especializada. A subvenção de 12 milhões de EUR da Frontex para apoiar o Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia foi executada com êxito ao longo de 2023. O equipamento adquirido constituiu um contributo técnico sólido para a manutenção das funções essenciais de gestão integrada das fronteiras (GIF) dos parceiros institucionais ucranianos. A subvenção permitiu reforçar as capacidades, nomeadamente nas fronteiras ocidentais do país, preparando o terreno para novas atividades operacionais conjuntas. 

Prosseguiu o patrulhamento conjunto com os serviços fronteiriços de alguns Estados-Membros da UE.

Em junho de 2023, a Ucrânia adotou duas novas leis em matéria de migração, atualizando, nomeadamente, os procedimentos de concessão e retirada de autorizações de residência e as sanções em caso de permanência irregular.

Com o acesso aéreo e marítimo à Ucrânia limitado, bem como todo o território, incluindo as fronteiras, sob lei marcial, a migração regular e irregular para, a partir de e através da Ucrânia foi reduzida. Em 2023, foram intercetados, no total, 5 467 migrantes irregulares nas fronteiras com a Ucrânia (12 094 em 2022) e foram detetados 3 389 migrantes irregulares no território da Ucrânia (5 062 em 2022); entre estes últimos, 45 % eram cidadãos da Rússia, do Azerbaijão e da Moldávia.

A Ucrânia continuou a combater o tráfico de seres humanos e permaneceu empenhada na execução do plano comum de luta contra o tráfico, a fim de fazer face aos riscos do tráfico de seres humanos e apoiar potenciais vítimas entre as pessoas que fogem da guerra na Ucrânia. A Ucrânia participa ativamente nas reuniões regulares da rede de relatores e coordenadores nacionais da UE e na cooperação policial e judiciária com os Estados-Membros e as agências da UE. Em 2024, participou em 19 ações operacionais organizadas no âmbito da EMPACT e em várias equipas de investigação conjuntas contra grupos de criminalidade organizada envolvidos no tráfico de seres humanos. Devido às dificuldades económicas e à agressão militar russa, os nacionais ucranianos continuam a ser vulneráveis ao tráfico. Por conseguinte, é necessário continuar a executar as ações previstas no plano comum de luta contra o tráfico de seres humanos.

A cooperação entre a Ucrânia e a Frontex baseia-se no acordo de trabalho assinado em 2007. Em 2023, a Frontex continuou a prestar aconselhamento pertinente no âmbito do seu mandato, ajudando as autoridades ucranianas a responder às necessidades urgentes de reforço das capacidades e a um processo de reflexão sobre o novo quadro plurianual de gestão integrada das fronteiras.

Em 2023, não se realizaram reuniões do Comité Misto de Readmissão UE-Ucrânia. No entanto, o desenvolvimento da cooperação em matéria de readmissão com os Estados-Membros da UE prosseguiu em 2023, com a assinatura de protocolos de execução com a Roménia e a Letónia.

A Ucrânia prosseguiu a cooperação com a OIM, o Centro Internacional para o Desenvolvimento das Políticas Migratórias (CIDPM) e o ACNUR.

Os pedidos de asilo continuaram a ser analisados na Ucrânia. No entanto, desde a invasão em larga escala pela Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, o número de pedidos diminuiu significativamente; em 2021, registaram-se 1 198 pedidos, mas apenas 205 em 2022 e 109 em 2023. As decisões positivas passaram de 157 em 2021 para 46 em 2022 e 53 em 2023. No final de 2023, havia 2 520 refugiados reconhecidos ou pessoas sob proteção subsidiária a residir na Ucrânia.

4.Acompanhamento das tendências em matéria de migração, proteção temporária, pedidos de proteção internacional e readmissão

Na sequência da ativação, em 2022, da Diretiva Proteção Temporária 20 , até 5 de novembro de 2024 o número estimado de registos ativos para proteção temporária nos 27 Estados-Membros, na Noruega, na Islândia e na Suíça, de acordo com os dados carregados na plataforma sobre proteção temporária e canalizados através da rede Blueprint, era de 4 569 496, dos quais 424 322 nos EstadosMembros da UE. A plataforma continha 436 095 registos inativos. A Alemanha, a Polónia e a Chéquia continuam a ser os Estados-Membros que acolhem o maior número de beneficiários de proteção temporária (1,13 milhões na Alemanha, quase um milhão na Polónia e cerca de 400 000 na Chéquia) 21 . Em 2023, registaram-se 1 056 020 decisões de concessão de proteção temporária na UE, o que corresponde a um quarto do número de decisões tomadas em 2022 22 .

Em 2023, o número de requerentes de proteção internacional ucranianos nos Estados-Membros foi de 16 145, menos 46 % do que em 2022 (29 790). A taxa de reconhecimento manteve-se estável em 2023 (88 %).

Em 2023, o número de nacionais ucranianos que atravessaram irregularmente a fronteira da UE diminuiu 11 % (4 579 em 2023, em comparação com 5 148 em 2022). Em 2023, constatou-se que 40 815 cidadãos ucranianos se encontravam em situação irregular na UE (43 360 em 2022, o que representa uma diminuição de 6 %). O número de recusas de entrada de nacionais ucranianos diminuiu 37 %, passando de 28 795 em 2022 para 18 235 em 2023.

Fonte: Eurostat.

5.Ordem pública e segurança

Em maio de 2023, a Ucrânia adotou o plano estratégico global para a reforma de todo o setor da aplicação da lei para 2023-2027, com objetivos ambiciosos. Em setembro e outubro de 2023, a Ucrânia adotou legislação revista em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Em dezembro de 2023, a Ucrânia adotou nova legislação em matéria de luta contra o contrabando de mercadorias e a elisão dos impostos especiais de consumo/direitos aduaneiros; neste domínio, o contrabando de tabaco é considerado um problema particularmente grave pelas autoridades ucranianas. Em agosto de 2024, a Ucrânia adotou o plano de ação, que executará a estratégia global para a reforma do setor da aplicação da lei.

Prosseguiu a cooperação com a UE em matéria de luta contra a criminalidade organizada, nomeadamente através de cinco equipas de investigação conjuntas (EIC) com os Estados-Membros da UE em 2023; no início de 2024, foram criadas mais oito EIC com os Estados-Membros da UE. Estabeleceu-se igualmente uma cooperação intensiva no âmbito da EMPACT (122 ações operacionais). Prosseguiu a cooperação com a UE através da Europol, tendo sido trocadas mais de 28 000 mensagens através da SIENA e realizadas numerosas ações operacionais contra várias atividades criminosas, como a cibercriminalidade (incluindo a fraude associada às cibermoedas), o contrabando de precursores de drogas, a introdução clandestina de migrantes, o tráfico de seres humanos e o comércio ilícito de armas de fogo.

Foram envidados esforços para melhorar o registo e o controlo da circulação de armas; em junho de 2023, entrou em funcionamento um registo unificado de armas.

Em 5 de julho de 2024, o Conselho de Ministros aprovou um projeto de regulamento elaborado pelo Ministério dos Assuntos Internos para criar um centro de coordenação para o combate à circulação ilegal de armas de fogo, suas componentes e munições, que funcionará como órgão consultivo e de aconselhamento temporário sob a égide do Conselho de Ministros. Entre os principais objetivos do referido centro incluem-se a coordenação dos esforços envidados por várias agências estatais envolvidas na circulação de armas de fogo, a facilitação do intercâmbio de informações e a elaboração de regulamentos com base nas boas práticas internacionais. Esta iniciativa está em consonância com as recomendações da Comissão Europeia, tal como descritas no pacote de alargamento de 2023.

Existe também uma cooperação operacional entre a UE e a Ucrânia neste domínio, nomeadamente através de um grupo de trabalho no âmbito do Grupo de Peritos Europeus em Armas de Fogo, constituído pela Ucrânia, por cinco Estados-Membros da UE e pela Europol. A UE ministrou formação e prestou aconselhamento especializado sob a coordenação da EUAM. O tema do tráfico de armas de fogo e de outras armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) está a ser abordado desde 2019 pela EUAM, nomeadamente através de um projeto executado pela Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) («Apoiar os esforços da Ucrânia no sentido de combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, em cooperação com a OSCE»). O projeto baseia-se na Estratégia da UE para as ALPC de 2018 e reforça as capacidades do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia, do Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia e do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira da Ucrânia no combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia. O tráfico de armas de fogo é igualmente debatido, desde 2023, no âmbito do diálogo UE-Ucrânia sobre segurança interna, na sequência do estatuto de candidato da Ucrânia.

Em consonância com a Estratégia da UE de Luta contra as Armas de Fogo e as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas e Respetivas Munições, de 2018, a UE colabora de forma contínua com a Ucrânia com o objetivo impedir o desvio de armas de fogo e de ALPC, respetivas munições e explosivos. O empenho da UE na luta contra o risco de tráfico ilícito de ALPC e respetivas munições tem-se centrado nos seguintes domínios: a) Prestação de apoio através das decisões do Conselho no âmbito da política externa e de segurança comum (PESC) em curso executadas pela OSCE, pelo Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pela organização Conflict Armament Research; b) Aplicação da «lista de medidas da UE para combater o desvio de armas de fogo e outras armas ligeiras e de pequeno calibre no contexto da agressão da Rússia contra a Ucrânia»; c) Controlo da utilização final da assistência militar prestada ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz. A UE colabora igualmente com a Ucrânia e com os parceiros internacionais no âmbito do diálogo UE-Ucrânia sobre segurança interna; de reuniões quadrilaterais e da UE com a Ucrânia; do Grupo de Diretores do G7 encarregados da não proliferação; e de diálogos regulares com países terceiros sobre o controlo de armas convencionais.

No que diz respeito à luta contra o tráfico de droga, a estratégia nacional de luta contra a droga para o período de 2023-2030 ainda não foi adotada. A Ucrânia prosseguiu a cooperação internacional neste domínio com a EUDA com base num acordo de trabalho de 2022, bem como no contexto do projeto EU4MD II, com a Europol, no âmbito da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia (EUBAM), e no quadro da EMPACT.

Na luta contra a cibercriminalidade (especialmente o roubo de fundos através de fraude e/ou pirataria informática), a Ucrânia cooperou intensamente com os Estados-Membros da UE, a Europol e a Eurojust, mas também com agências dos EUA e países terceiros (por exemplo, a Geórgia).

Em consequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o sistema judicial viu-se confrontado com um número sem precedentes de processos relacionados com crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Uma das consequências foi a criação, em abril de 2023, do centro de coordenação para a prestação de apoio a vítimas e testemunhas. Outra consequência da agressão militar russa foi o aumento do número de atos de sabotagem e terrorismo (187 em 2023) que visaram especificamente infraestruturas críticas ucranianas, o que sobrecarregou ainda mais os recursos dos serviços de aplicação da lei e de segurança, bem como os de todo o sistema judicial.

Na luta contra a corrupção, a Ucrânia continuou a aplicar a estratégia de luta contra a corrupção para 2021-2025 e o programa estatal de luta contra a corrupção para 2023-2025. Em agosto de 2023, foi adotada a estratégia de recuperação de ativos para 2023-2025, tendo o plano de ação para a sua execução sido adotado pelo governo em agosto de 2024.

Em dezembro de 2023, foi adotada uma nova lei sobre o reforço da capacidade institucional do Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia que aumentou o pessoal deste gabinete de 700 para 1 000 pessoas. Por outro lado, apesar da recomendação formulada em relatórios anteriores no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos, ainda não se registaram progressos no estabelecimento de capacidades para a realização de escutas telefónicas autónomas por parte do Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia. Em julho de 2023, o Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia assinou um acordo de cooperação com a Procuradoria Europeia (EPPO).

Em 1 de janeiro de 2024, foi adotada a lei relativa ao reforço da independência do Ministério Público especializado na luta contra a corrupção, que confere a esta entidade o estatuto de entidade jurídica distinta da Procuradoria Geral e define o procedimento de seleção concorrencial para a nomeação para cargos administrativos na referida entidade e para os cargos de procuradores, incluindo o chefe do Ministério Público especializado na luta contra a corrupção.

Em março de 2023, a Ucrânia alterou a legislação relativa à seleção e preparação dos procuradores, melhorando o mecanismo de recrutamento e os procedimentos disciplinares.

Outras medidas legislativas relacionadas com a luta contra a corrupção, adotadas em 2023, incluíram algumas alterações da legislação sobre a regulamentação do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e o restabelecimento das obrigações de comunicação de informações sobre o financiamento dos partidos políticos, bem como alterações jurídicas para o restabelecimento da declaração de património dos funcionários públicos.

Em 2023, o Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia abriu 257 inquéritos (em comparação com 187 em 2022). Com base nos resultados dos inquéritos do Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia, e sob a orientação processual do Ministério Público especializado na luta contra a corrupção, em 2023 foram deduzidas acusações em 100 processos submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Anticorrupção (em comparação com 54 em 2022); o tribunal proferiu 44 condenações transitadas em julgado (incluindo contra quatro juízes, um deputado ao Parlamento, dois vice-ministros e um funcionário público da categoria mais elevada (A).

Em junho de 2024, entrou em vigor a lei de revisão da base jurídica do Gabinete de Segurança Económica da Ucrânia, desenvolvendo um processo aberto, transparente e concorrencial para a seleção dos membros da direção e do pessoal, a verificação do pessoal, bem como uma auditoria de resultados independente, contribuindo assim para reforçar a responsabilização, a integridade e o profissionalismo na luta contra os crimes económicos.

6.Relações externas e direitos fundamentais

O respeito pelos direitos fundamentais está globalmente assegurado e a Ucrânia demonstrou o seu empenho em protegê-los e em continuar a alinhar-se pelas normas da UE, apesar das restrições decorrentes da guerra e da lei marcial em curso. A lei marcial conduziu a algumas restrições dos direitos e das liberdades, mas estas mantiveram-se, em grande medida, proporcionais à situação de segurança e foram geralmente aplicadas com prudência.

A Ucrânia realizou progressos significativos no sentido da ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional ao adotar a lei de ratificação do Estatuto de Roma e tomou medidas para alinhar a legislatura nacional pelas obrigações internacionais.

A Ucrânia continua a executar o projeto do Conselho da Europa sobre a luta contra o discurso de ódio na Ucrânia para 2023-2025, cujo objetivo consiste em reforçar as vias de recurso nacionais contra a discriminação e o ódio, nomeadamente melhorando as formas de indemnização das vítimas.

Na sequência da ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), a Ucrânia adotou, em maio de 2024, alterações do Código das Contraordenações, a fim de alinhar a legislação em matéria de prevenção e combate à violência doméstica com a Convenção.

Em resultado da invasão em larga escala pela Rússia e dos ataques deliberados contra civis e infraestruturas civis, o número de pessoas com deficiência continua a aumentar entre os militares e os civis. Em junho de 2023, a Ucrânia adotou uma nova lei relativa ao registo de pessoas com deficiência que necessitam de assistência proveniente de fundos especializados. A nova lei foi acompanhada de um esforço orçamental para financiar a prestação de assistência às pessoas com deficiência.

Em 8 de dezembro de 2023, a Ucrânia alterou a legislação relativa às minorias nacionais, introduzindo alterações substanciais nas leis relativas às minorias nacionais (comunidades), aos meios de comunicação social, à língua oficial, à publicação e à educação, seguidas de várias leis de execução, roteiros e metodologias.

Em resultado da guerra de agressão da Rússia, existem 3,7 milhões de pessoas deslocadas internamente na Ucrânia. Em abril de 2023, a Ucrânia adotou uma estratégia política estatal em matéria de deslocação interna e o plano de ação que a acompanha para o período de 2023-25. Entre os principais objetivos, para além da habitação e do emprego, figura a garantia da educação contínua das crianças provenientes de famílias deslocadas.

7.Recomendações

De um modo geral, a Ucrânia continua a cumprir os requisitos em matéria de liberalização de vistos e tomou medidas para dar resposta a algumas das recomendações anteriores da Comissão. No entanto, são necessários esforços suplementares, se tal for possível no contexto atual. Em especial, devem ser envidados mais esforços para dar resposta às seguintes questões:

a)Alinhar a política de vistos da Ucrânia com a lista da UE dos países terceiros sujeitos à obrigação de visto, em especial no que respeita aos países que apresentam riscos de migração irregular ou de segurança para a UE;

b)Continuar a intensificar os esforços em matéria de luta contra a criminalidade organizada, com especial destaque para a luta contra o tráfico de armas de fogo e de drogas, a luta contra o tráfico de seres humanos e a dimensão financeira da criminalidade organizada, apesar das dificuldades ligadas à guerra;

c)Continuar a reforçar o quadro de luta contra a corrupção, assegurando que as instituições de luta contra a corrupção sejam plenamente independentes e capazes de produzir resultados reais e significativos, tendo igualmente em vista os esforços de reconstrução a longo prazo.

KOSOVO

Em 19 de janeiro de 2012, a Comissão lançou um diálogo sobre a liberalização de vistos com o Kosovo e, em 14 de junho de 2012, apresentou um roteiro 23 para a liberalização do regime de vistos que identifica as medidas legislativas e outras que o Kosovo deve adotar e aplicar. Posteriormente, a Comissão adotou quatro relatórios de avaliação dos progressos realizados 24 pelo Kosovo. Em 4 de maio de 2016, a Comissão propôs ao Conselho e ao Parlamento Europeu 25 a supressão da obrigação de visto para o Kosovo. Depois de o Kosovo ter cumprido os dois requisitos anteriormente pendentes, a Comissão confirmou, 26  em 18 de julho de 2018 27 , que o Kosovo cumpria os 95 critérios de referência estabelecidos no roteiro e propôs a liberalização do regime de vistos para o Kosovo.

Na sequência das negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho, foi adotado, em 19 de abril de 2023 28 , o Regulamento (UE) 2023/850, que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 ao transferir o Kosovo do anexo I, parte 2, para o anexo II, parte 4, desse regulamento. A isenção da obrigação de visto começou a ser aplicada em 1 de janeiro de 2024 e aplica-se aos titulares de passaportes biométricos emitidos pelo Kosovo em conformidade com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Desde a conclusão, em 2018, do roteiro para a liberalização do regime de vistos, o Kosovo continuou a adotar e a aplicar legislação nos domínios abrangidos pelo roteiro, cumprindo, em grande medida, as normas internacionais e da UE, em consonância com os critérios de referência do roteiro.

1.Alinhamento da política de vistos

O Kosovo tem um regime de isenção de visto com 16 países que constam da lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto: Barém, Belize, Essuatíni, Fiji, Guiana, Jordânia, Koweit, Lesoto, Maláui, Maldivas, Omã, Papua-Nova Guiné, Catar, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita e Turquia. Em agosto de 2024, o Kosovo restabeleceu a obrigação de visto para os nacionais do Botsuana, da Namíbia e da África do Sul.

Tal como referido no preâmbulo do regulamento que concedeu ao Kosovo o estatuto de isenção de visto 29 , a fim de assegurar a boa gestão da migração e um ambiente seguro, o Kosovo deverá procurar reforçar o alinhamento da sua política de vistos com a da União. A falta de alinhamento da política de vistos do Kosovo com a política de vistos da UE contribui para aumentar o risco de migração irregular para a UE através da rota dos Balcãs Ocidentais.

No âmbito do seu programa de reformas do Plano de Crescimento, o Kosovo comprometeu-se a reforçar o alinhamento com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto. Na pendência de um alinhamento integral, uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, seria uma medida temporária mínima esperada do Kosovo.

2.Segurança dos documentos, incluindo dados biométricos

O Kosovo emite documentos de viagem pessoais biométricos de leitura automática, em conformidade com as normas da OACI e da UE em matéria de elementos de segurança e dados biométricos nos documentos de viagem. Desde 2011, são emitidos documentos de viagem pessoais biométricos de leitura automática. Os últimos passaportes não biométricos emitidos em 2011 caducaram em 2021. Por conseguinte, já não existem passaportes não biométricos válidos em circulação. Um Estado‑Membro referiu que, embora o novo documento de viagem de base emitido pelo Kosovo (biométrico com chipe) possua bons elementos de segurança, os documentos são personalizados com tecnologia de impressão a jato de tinta, o que os torna mais fáceis de falsificar.

Em 2023, o Kosovo lançou duas iniciativas destinadas a melhorar a segurança dos documentos: em primeiro lugar, o governo aprovou uma nova lei relativa aos bilhetes de identidade e enviou-a à Assembleia para aprovação; em segundo lugar, aprovou uma nova instrução administrativa para a emissão de bilhetes de identidade que simplifica o processo de pedido e reforça os elementos de segurança dos bilhetes de identidade.

A polícia do Kosovo comunica regularmente à Interpol o extravio e o roubo de passaportes. Em 2022, comunicou à Interpol 4 440 documentos de viagem roubados e extraviados, tendo, em 2023, comunicado 4 531 documentos de viagem roubados e extraviados.

3.Gestão integrada das fronteiras, gestão da migração e asilo

Em termos de gestão das fronteiras, o Kosovo aprovou, em dezembro de 2023, uma nova lei relativa ao controlo das fronteiras, a fim de prosseguir o alinhamento pelo acervo da UE pertinente, nomeadamente pelo Código das Fronteiras Schengen e pelas diretivas relativas às informações antecipadas sobre os passageiros (API) e ao registo de identificação dos passageiros (PNR). O Kosovo continua a implementar uma gestão integrada das fronteiras nos seus pontos de passagem de fronteira, melhorada em 2013 através da criação do Centro Nacional de Gestão das Fronteiras, encarregado de distribuir informações e de atuar como um centro conjunto multiagências de análise de riscos. O Kosovo elaborou e aprovou três estratégias consecutivas para a gestão integrada das fronteiras durante o período de 2009-2024. Atualmente, está em vigor uma estratégia para o período de 2020-2025.

A base da cooperação com o Kosovo é o Acordo de Estabilização e de Associação entre a UE e o Kosovo, que entrou em vigor em 2016. O Kosovo assinou igualmente uma série de acordos bilaterais relacionados com a gestão das fronteiras com os países vizinhos, como o acordo de 2018 com a Albânia, relacionado com os controlos fronteiriços conjuntos no ponto de passagem de fronteira de Morine-Kukes.

O Kosovo assinou um acordo de trabalho com a Frontex em 2016. Desde então, o Kosovo tem cooperado estreitamente com a Frontex, uma vez que as autoridades do Kosovo beneficiaram dos conhecimentos especializados dos agentes da Frontex em matéria de verificação de documentos e gestão das fronteiras. Um dos resultados esperados do projeto de apoio regional da UE para reforçar as capacidades de segurança das fronteiras nos Balcãs Ocidentais é que o Kosovo tenha acesso a equipamentos e programas de reforço das capacidades, promova os centros nacionais de coordenação e alinhe a sua estratégia de GIF com o conceito e a estratégia de GIF europeus.

No que diz respeito à gestão da migração irregular, em dezembro de 2023, dias antes da entrada em vigor da liberalização do regime de vistos, o Kosovo criou um mecanismo de alerta precoce para monitorizar as tendências migratórias dos cidadãos do Kosovo no espaço Schengen. O Ministério dos Assuntos Internos reviu o plano de ação da estratégia de migração, a fim de o alinhar com os recentes desenvolvimentos na UE. O plano de ação foi aprovado em junho de 2024.

No que diz respeito à cooperação em matéria de readmissão, até 2022, o Kosovo assinou acordos de readmissão com 24 países, incluindo 20 Estados-Membros do espaço Schengen. Em 2023, o Kosovo começou a negociar acordos bilaterais de readmissão com a Letónia, a Lituânia e a Polónia. De um modo geral, os Estados-Membros comunicaram uma cooperação muito estreita com o Kosovo em matéria de readmissão. Um Estado-Membro salientou que são necessárias melhorias no que diz respeito a determinados pedidos de readmissão que têm sido cada vez mais rejeitados desde 2018, nomeadamente devido à falta de registo em bases de dados biométricos ou à inexatidão do registo civil.

Na sequência do lançamento do convite anual da Frontex às instituições parceiras dos Balcãs Ocidentais para que participassem, na qualidade de observadores, nas reuniões do grupo de trabalho por país gerido pela Frontex, foi concedido ao Kosovo o estatuto de observador no grupo de trabalho por país da Argélia, de Marrocos e do Iraque.

A Agência da União Europeia para o Asilo (AUEA) e o Ministério dos Assuntos Internos assinaram, em março de 2022, um roteiro para a cooperação entre o Kosovo e a AUEA no que diz respeito ao reforço do sistema de asilo e acolhimento, em consonância com as normas comuns do sistema de asilo e com as normas da UE. Em março de 2024, o prazo para a execução do roteiro foi prorrogado por um ano, tendo em conta que alguns dos objetivos nele previstos continuam a ser pertinentes.

4.Acompanhamento das tendências em matéria de migração, proteção temporária, pedidos de proteção internacional e readmissão

O número de pedidos de proteção internacional apresentados nos Estados-Membros por cidadãos do Kosovo diminuiu ligeiramente (4,5 %) entre 2022 e 2023, tendo sido apresentados 3 220 pedidos em 2022, em comparação com os 3 075 pedidos apresentados em 2023. A taxa de reconhecimento de 14 % em 2022 desceu para 10 % em 2023.

Em 2023, os Estados-Membros comunicaram 176 passagens irregulares das fronteiras por cidadãos do Kosovo, o que representa uma melhoria significativa de menos 48 % do que em 2022 (339), e a mesma tendência aplica-se ao número de cidadãos do Kosovo em situação irregular nos Estados-Membros – uma diminuição de 13 % em comparação com 2022 (de 5 025 em 2022 para 4 360 em 2023). O número de recusas de entrada de cidadãos do Kosovo nos Estados-Membros diminuiu 3 % em 2023 (de 1 830 em 2022 para 1 780 em 2023), o que marca uma alteração positiva da tendência do ano anterior.

O número de decisões de regresso emitidas em 2023 (4 565) permaneceu estável em comparação com 2022 (4 455), o que representa um ligeiro aumento de 2 %. Em 2023, foram comunicados 1 465 regressos de cidadãos do Kosovo, em comparação com 1 540 em 2022 (uma diminuição de 5 %). A mesma tendência foi registada na taxa de regresso, que diminuiu de 35 % em 2022 para 32 % em 2023.

Fonte: Eurostat.

Uma vez que os dados completos do Eurostat para 2024 só estarão disponíveis em meados de 2025, ainda não é possível avaliar plenamente o impacto da entrada em vigor da liberalização do regime de vistos nas tendências em matéria de migração e asilo no espaço Schengen.

No entanto, alguns Estados-Membros comunicaram um aumento substancial dos pedidos de asilo infundados apresentados por cidadãos do Kosovo desde o início de 2024. Nos primeiros sete meses de 2024, foram apresentados 3 905 pedidos por cidadãos do Kosovo nos Estados-Membros da UE (+108 % em comparação com o mesmo período de 2023). No âmbito das iniciativas tomadas para resolver a questão, o Kosovo e o grupo local de cooperação Schengen iniciaram debates para estabelecer um mecanismo de partilha de informações entre as autoridades dos Estados-Membros (incluindo as missões diplomáticas locais) e as autoridades do Kosovo, a fim de acompanhar as tendências de migração irregular e asilo. Esta iniciativa implica igualmente o relançamento da campanha de comunicação interna do Kosovo para prestar informações sobre os direitos e as obrigações aplicáveis às viagens para o espaço Schengen e o estabelecimento de contactos bilaterais entre o Kosovo e os Estados-Membros da UE mais afetados.

5.Ordem pública e segurança

Desde junho de 2023, devido à ausência de medidas decisivas para diminuir as tensões no norte do Kosovo, a UE tem vindo a aplicar uma série de medidas em relação ao Kosovo, que também afetam o apoio financeiro. Em 2023, o Kosovo começou a aplicar as alterações introduzidas em 2022 no quadro jurídico em matéria penal e judiciária, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei relativa à Agência para a Prevenção da Corrupção e a Lei relativa à Declaração, Origem e Controlo de Ativos e Doações. Em 2023, o Kosovo voltou a alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal. Estas alterações contribuíram para a prossecução do alinhamento do quadro jurídico do Kosovo pelo acervo da UE nestes domínios. O Kosovo lançou igualmente a elaboração da nova estratégia de luta contra a corrupção. A estratégia e o plano de ação nacionais para 2023-2028 em matéria de prevenção e luta contra o terrorismo foram adotados em junho de 2023.

Em outubro de 2023, foi adotada uma lei relativa à Procuradoria Especial que prevê, nomeadamente, uma base jurídica para uma unidade especial de inquérito na polícia do Kosovo para apoiar a Procuradoria Especial. Esta lei cria igualmente a base para as equipas de investigação conjuntas investigarem e reprimirem infrações penais da competência da Procuradoria Especial.

A cooperação em matéria de segurança entre o Kosovo e a UE é apoiada por um acordo de trabalho assinado em 2020 entre o Kosovo e a Europol, complementado por acordos específicos para o intercâmbio de informações classificadas e a utilização do canal SIENA. O Kosovo tem destacado um agente de ligação para a Europol desde março de 2023. A polícia do Kosovo participa igualmente nas atividades da EMPACT, sendo que, no ciclo da EMPACT para 2024-2025, o Kosovo confirmou a sua participação em 12 planos de ação operacionais e 70 ações operacionais. As autoridades continuaram a aplicar o acordo bilateral de execução com a UE relativo ao plano de ação conjunto de luta contra o terrorismo para os Balcãs Ocidentais.

O Kosovo mantém igualmente um acordo de trabalho com a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), assinado em 2017. O Kosovo participa nas atividades da CEPOL, nomeadamente através do projeto financiado pela UE «Parceria contra a criminalidade e o terrorismo nos Balcãs Ocidentais».

O Kosovo prosseguiu a sua cooperação com a EUDA com base num acordo de trabalho de 2020, bem como no contexto do projeto IPA 8.

6.Direitos fundamentais

Em geral, o quadro constitucional e jurídico do Kosovo garante a proteção dos direitos e liberdades fundamentais. O Kosovo nomeou um coordenador nacional para a violência doméstica e criou um secretariado central para combater a violência baseada no género, em conformidade com a Convenção de Istambul. No que diz respeito à luta contra a violência baseada no género, o Kosovo criou um novo programa de reabilitação dos agressores e adotou alterações da legislação penal que aumentam as penas e estabelecem garantias para a aplicação da lei. As alterações do Código de Processo Penal permitiram igualmente colmatar algumas lacunas relacionadas com o cumprimento dos prazos processuais e a representação da defesa. Entre as questões que continuam a suscitar preocupação figuram os atrasos e a duração excessiva dos processos judiciais. A adoção do Código Civil, que reforçaria a proteção dos direitos civis e fundamentais, continua pendente.

O governo adotou uma estratégia para a proteção e a promoção dos direitos das comunidades, que visa reforçar os direitos das minorias. No entanto, várias ações afetaram negativamente os direitos e as condições de vida das comunidades não maioritárias de forma desproporcionada no norte do Kosovo, como a realização de processos de expropriação sem respeitar os procedimentos legais, um regulamento do Banco Central que restringe as transações em numerário em qualquer outra moeda que não o euro e o encerramento de bancos sérvios, de serviços postais sérvios e de prestadores de serviços públicos apoiados pela Sérvia no Kosovo, que operavam fora do quadro jurídico do Kosovo. Espera‑se que o Kosovo salvaguarde os mecanismos existentes de proteção dos direitos das comunidades não maioritárias e melhore a sua aplicação, de forma coordenada e acordada, recorrendo ao diálogo facilitado pela UE sobre a normalização das relações com a Sérvia. Numa decisão há muito aguardada, o Kosovo executou o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a propriedade fundiária do Mosteiro Deçan/Dečani.

Em julho de 2024, a Assembleia adotou uma nova lei sobre a entidade reguladora dos meios de comunicação social que contribui para melhorar a regulamentação dos meios de comunicação social e o desempenho da entidade reguladora. No entanto, as alterações da Assembleia não refletiram a maioria das recomendações formuladas pela UE e por outros parceiros internacionais. Subsistem preocupações quanto à independência, aos poderes e ao financiamento da entidade reguladora e à falta de clareza e de proporcionalidade da lei. A oposição remeteu a lei para o Tribunal Constitucional para reapreciação.

7.Recomendações

De um modo geral, o Kosovo continua a cumprir os requisitos em matéria de liberalização de vistos. No entanto, são necessários esforços suplementares. Em especial, devem ser envidados mais esforços para dar resposta às seguintes questões:

a)Alinhar a política de vistos do Kosovo com a lista da UE dos países terceiros sujeitos à obrigação de visto. Na pendência de um alinhamento integral, deve ser introduzida uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, quer através de iniciativas operacionais e/ou administrativas (por exemplo, nos pontos de passagem de fronteira), quer através da legislação nacional, enquanto medida temporária mínima esperada do Kosovo;

b)Prosseguir e reforçar as iniciativas recentemente lançadas em cooperação com os EstadosMembros para acompanhar a questão dos pedidos de asilo infundados apresentados por cidadãos do Kosovo nos Estados-Membros, nomeadamente através do reforço das campanhas de sensibilização para prestar informações sobre as regras aplicáveis às viagens para o espaço Schengen e da aplicação de um controlo mais rigoroso aquando das partidas;

c)Continuar a aplicar os acordos bilaterais de readmissão, a fim de manter o atual bom nível de cooperação, e trabalhar no sentido da celebração de novos acordos de readmissão;

d)Continuar a aplicar o quadro jurídico e político em matéria judicial e penal;

e)Continuar a reforçar a proteção dos direitos das comunidades não maioritárias e melhorar a sua aplicação.


f)

2.Países isentos da obrigação de visto há mais de sete anos

ALBÂNIA

1.Alinhamento da política de vistos

A Albânia tem um regime de isenção de visto com 13 países que constam da lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto, sete dos quais beneficiam de uma isenção de visto permanente (Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Cazaquistão, China, Koweit e Turquia) e seis países beneficiam de uma isenção de visto sazonal para entrar na Albânia (Arábia Saudita, Barém, Catar, Omã e Tailândia, entre 16 de março e 31 de dezembro de 2024 – Indonésia, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2024). Além disso, também podem entrar na Albânia sem visto os nacionais de países terceiros que possuam uma autorização de residência de 10 anos nos Emirados Árabes Unidos, com validade de pelo menos um ano no momento da entrada.

Em abril de 2023, a Albânia retirou a Rússia, a Índia e o Egito da sua lista de isenções de visto sazonais. No entanto, em março de 2024, acrescentou a Indonésia à lista. Em maio de 2024, a Albânia suspendeu parcialmente a isenção de visto com a Bielorrússia para os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço. No entanto, este regime de isenção de visto mantém-se para todos os titulares bielorrussos de um passaporte comum. Em julho de 2024, a Albânia suspendeu o seu regime de isenção de visto com a Guiana para todos os titulares de passaportes.

A falta de alinhamento da política de vistos da Albânia com a política de vistos da UE contribui para aumentar o risco de migração irregular para a UE através da rota dos Balcãs Ocidentais. A Comissão espera que a Albânia continue a realizar progressos em matéria de alinhamento da política de vistos. No âmbito do seu programa de reformas do Plano de Crescimento, a Albânia comprometeu-se a reforçar o alinhamento com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto. Na pendência de um alinhamento integral, uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, seria uma medida temporária mínima útil.

2.Acompanhamento das tendências em matéria de migração irregular, pedidos de proteção internacional, regresso e readmissão 

O número de pedidos de proteção internacional apresentados nos Estados-Membros por nacionais albaneses diminuiu 30 % entre 2022 e 2023, tendo sido apresentados 9 100 pedidos em 2023, em comparação com 13 020 pedidos em 2022. A taxa de reconhecimento de 9 % em 2022 aumentou ligeiramente em 2023 (10 %).

Em 2023, os Estados-Membros comunicaram 639 passagens irregulares das fronteiras por nacionais albaneses, menos 14 % do que em 2022 (746). A mesma tendência foi registada no número de nacionais albaneses em situação irregular nos Estados-Membros em 2023 (32 975), em comparação com 2022 (38 930), o que representa uma diminuição de 15 %. O número de recusas de entrada de nacionais albaneses nos Estados-Membros diminuiu 12 % em 2023 (de 15 265 em 2022 para 13 440 em 2023).

O número de decisões de regresso emitidas em 2023 (17 415) diminuiu 28 % em relação a 2022 (24 165). Em 2023, foram comunicados 8 235 regressos de nacionais albaneses, em comparação com 10 020 em 2022 (uma diminuição de 18 %). A taxa de regresso aumentou ligeiramente, passando de 41 % em 2022 para 47 % em 2023, dando continuidade à tendência positiva dos últimos anos.

Fonte: Eurostat.

3.Cooperação em matéria de migração, gestão das fronteiras e readmissão 

A Albânia continuou a empenhar-se de forma positiva na execução do Plano de Ação da UE para os Balcãs Ocidentais. A Albânia continuou a aplicar uma estratégia intersetorial de gestão integrada das fronteiras para 2021-2027 e o respetivo plano de ação para 2021-2023. Em maio de 2024, a Albânia adotou igualmente uma nova estratégia nacional para a migração para 2024-2030 e o respetivo plano de ação para 2024-2026. Os trabalhos relativos a estas iniciativas centraram-se no aumento das capacidades de gestão da migração e na cooperação interinstitucional e internacional, tendo sido realizados seis projetos neste domínio.

No que diz respeito à migração e à gestão das fronteiras, estão a ser realizadas operações conjuntas com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex). A Albânia assinou, em 15 de setembro de 2023, um novo acordo relativo ao estatuto que entrou em vigor em junho de 2024 e permitiu novos destacamentos de agentes do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira pela Frontex nas fronteiras da Albânia com países terceiros, para além dos destacamentos existentes, desde 2019 e 2021, na fronteira terrestre da Albânia com a Grécia e na fronteira marítima com a Itália. De um modo geral, os Estados-Membros comunicaram a existência de uma estreita cooperação com a Albânia. Existe um agente de ligação da Frontex sediado em Tirana, com um mandato regional que abrange a Albânia, o Kosovo e a Macedónia do Norte.

No domínio da readmissão, a Albânia continuou a aplicar o Acordo de Readmissão UE-Albânia, bem como os acordos bilaterais de readmissão. Foram tratados 407 pedidos de readmissão de cidadãos albaneses de Estados-Membros da UE (ou seja, mais 33 do que em 2022). De um modo geral, a Albânia terá cooperado de forma satisfatória com os Estados-Membros em matéria de readmissão. Apenas dois Estados-Membros comunicaram que, embora os esforços em matéria de regresso tenham aumentado, poderão ser necessários esforços adicionais para intensificar o nível de cooperação.

Em 2023, os Estados-Membros não necessitaram de qualquer assistência adicional da Frontex em matéria de identificação e aquisição de documentos de viagem para presumíveis nacionais albaneses, Em 2024, na sequência do convite da Frontex aos Balcãs Ocidentais para que participassem, na qualidade de observadores, nas reuniões do grupo de trabalho por país gerido pela Frontex foi concedido à Albânia o estatuto de observador no grupo de trabalho por país da Argélia, do Bangladexe, de Marrocos e da Somália.

A Albânia prosseguiu a sua cooperação com a AUEA. O segundo roteiro que enquadra esta cooperação e abrange o período de 2024-2027 foi aprovado pelo ministro albanês em outubro de 2024.

4.Medidas tomadas relativamente a pedidos de asilo infundados   

A Albânia deu seguimento às medidas tomadas em 2022 e mencionadas no sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos. Na sequência da adoção, em 2022, de um plano de ação interinstitucional sobre a prevenção do fenómeno dos pedidos de asilo de cidadãos albaneses nos países Schengen/UE, a Albânia começou a aplicá-lo em 2023, com base na experiência positiva adquirida na luta contra o fenómeno. A Albânia continuou igualmente a aplicar o plano de ação bilateral específico para resolver o problema dos requerentes de asilo albaneses em França. A Albânia continuou também a reforçar os controlos dos cidadãos albaneses que atravessam as suas fronteiras nacionais para viajar para o espaço Schengen. No âmbito destes esforços, foi dada especial atenção aos controlos de menores que viajam para o estrangeiro, nomeadamente às declarações autenticadas por notário de menores na fronteira.

A Albânia continuou igualmente a aplicar o plano de ação para resolver o problema dos menores albaneses não acompanhados em Itália.

A polícia de fronteiras e de migração da Albânia também cooperou intensamente e procedeu ao intercâmbio de informações com os seus homólogos na região, a fim de combater o fenómeno dos albaneses que viajam através dos países vizinhos com o objetivo de procurar asilo na UE, evitando assim as verificações pormenorizadas impostas aos cidadãos albaneses quando viajam a partir da Albânia.

5.Concessão de cidadania a investidores

No sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos, foi comunicado que, em 2023, a Albânia anunciou a sua decisão de suspender a iniciativa relacionada com a criação de um regime de concessão de cidadania a investidores. Com efeito, a Albânia não criou um regime de concessão de cidadania a investidores nem comunicou novos desenvolvimentos sobre esta matéria. A Comissão continuará a acompanhar esta questão.

6.Cooperação em matéria de segurança

Em 2023, a Albânia participou em 20 equipas de investigação conjuntas dedicadas à luta contra várias categorias de criminalidade organizada, principalmente o tráfico de droga, o branqueamento de capitais e a criminalidade informática. De um modo geral, a Albânia manteve um bom nível de cooperação com todos os países envolvidos. Na luta contra a criminalidade organizada, a Albânia deu especial importância à cooperação com os serviços responsáveis pela aplicação da lei da UE, reforçando e intensificando a cooperação com estruturas homólogas a nível regional e internacional. Esta cooperação consistiu no intercâmbio de informações policiais nos domínios da investigação de infrações penais relacionadas com estupefacientes, tráfico ilegal, branqueamento de capitais, criminalidade económica e financeira, criminalidade informática e crimes graves, tendo as informações sido trocadas principalmente através dos canais da Interpol, da Europol e da Rede Camden Interserviços de Recuperação de Bens (CARIN). A Albânia destacou um segundo agente de ligação para a Europol em 2023.

Em 2023, a polícia nacional albanesa intensificou o intercâmbio de informações, aumentando o número de mensagens da SIENA partilhadas com parceiros internacionais.

A Albânia continua a ser o país terceiro que participa mais ativamente na EMPACT. A polícia nacional albanesa é colíder da ação operacional do grupo de missão sobre a introdução clandestina de migrantes nos Balcãs Ocidentais. Durante o período abrangido pelo relatório, a polícia nacional albanesa participou em seis jornadas de ação conjunta relativas à introdução clandestina de migrantes, ao tráfico de seres humanos e ao tráfico de armas. Estas operações e intercâmbios de informações com os parceiros produziram resultados positivos em termos de apreensões e detenções de autores de crimes. Todos os resultados das jornadas de ação conjunta foram comunicados à Europol.

A cooperação com a CEPOL ocorreu no âmbito da Parceria contra a criminalidade e o terrorismo nos Balcãs Ocidentais. Durante o ano de 2023, 52 funcionários da polícia nacional albanesa do Departamento de Polícia Judiciária, do Departamento de Fronteiras e Migração e da Direção de Luta contra o Terrorismo participaram nas atividades da CEPOL no âmbito deste projeto.

A Albânia aplicou com êxito as medidas previstas no plano de ação conjunto de luta contra o terrorismo no âmbito dos seus cinco objetivos. O primeiro relatório semestral de 2023 sobre a aplicação foi apresentado à Comissão em outubro de 2023.

A Albânia prosseguiu a sua cooperação com a EUDA com base num acordo de trabalho de 2019, bem como no contexto do projeto IPA 8.

7.Recomendações

A Albânia tomou medidas para dar resposta à maioria das recomendações anteriores da Comissão. No entanto, são necessários progressos adicionais e devem ser envidados esforços para dar resposta às seguintes questões:

a)Alinhar a política de vistos da Albânia com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto. Na pendência de um alinhamento integral, deve ser introduzida uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, quer através de iniciativas operacionais e/ou administrativas (por exemplo, nos pontos de passagem de fronteira), quer através da legislação nacional, enquanto medida temporária mínima esperada da Albânia;

b)Prosseguir e reforçar as iniciativas destinadas a resolver o problema dos pedidos de asilo infundados na UE, em especial no que diz respeito aos menores não acompanhados.



BÓSNIA-HERZEGOVINA

1.Alinhamento da política de vistos

A Bósnia-Herzegovina tem um regime de isenção de visto com sete países que constam da lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto: Arábia Saudita (sazonal), Azerbaijão, Catar, China, Koweit, Rússia e Turquia.

A fim de prosseguir o alinhamento com a política de vistos da UE, a Bósnia-Herzegovina introduziu, em setembro de 2023, uma obrigação de visto para os cidadãos do Barém e, em março de 2024, para os cidadãos de Omã, reduzindo assim a sua lista de regimes de isenção de visto não conformes com a política de vistos da UE. No entanto, a Bósnia-Herzegovina renovou igualmente o seu regime de isenção de visto sazonal de três meses, de junho a setembro de 2024, por um período máximo de 30 dias, para os cidadãos da Arábia Saudita.

A falta de alinhamento da política de vistos da Bósnia-Herzegovina com a política de vistos da UE contribui para aumentar o risco de migração irregular para a UE através da rota dos Balcãs Ocidentais. A Comissão espera que a Bósnia-Herzegovina continue a realizar progressos em matéria de alinhamento da política de vistos e que sejam assumidos compromissos rigorosos no contexto do programa de reformas do Plano de Crescimento da Bósnia-Herzegovina. Na pendência de um alinhamento integral, uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, constitui uma medida temporária mínima necessária.

2.Acompanhamento das tendências em matéria de migração irregular, pedidos de proteção internacional, regresso e readmissão

Em 2023, foram apresentados 1 620 pedidos de proteção internacional por nacionais da Bósnia‑Herzegovina nos Estados-Membros, menos 28 % do que em 2022 (2 245), dando continuidade à tendência positiva de diminuição desde 2021. A taxa de reconhecimento diminuiu de 8 % em 2022 para 6 % em 2023.

Em 2023, os Estados-Membros comunicaram 20 passagens irregulares das fronteiras externas da UE por nacionais da Bósnia-Herzegovina, em comparação com 22 em 2022. Em 2023, o número de nacionais da Bósnia-Herzegovina em situação irregular nos Estados-Membros diminuiu 23 %, tendo sido registados 3 790 casos de permanência irregular em 2023, em comparação com 4 930 em 2022. O número de recusas de entrada diminuiu significativamente em 2023 (24 %), passando de 5 265 casos em 2022 para 3 985 em 2023.

O número de decisões de regresso emitidas a nacionais da Bósnia-Herzegovina (2 430 em 2023, em comparação com 2 885 em 2022) e o número de pessoas repatriadas (1 210 em 2023, em comparação com 1 280 em 2022) diminuíram, respetivamente, 16 % e 5 %. A taxa de regresso continuou a aumentar, passando de 44 % em 2022 para 50 % em 2023.

Fonte: Eurostat.

3.Cooperação em matéria de migração, gestão das fronteiras e readmissão

Em setembro de 2023, entrou em vigor uma nova lei relativa aos estrangeiros. A Bósnia-Herzegovina está a executar o seu plano de ação em matéria de migração e asilo para 2021-2025 e a sua estratégia e plano de ação para a gestão integrada das fronteiras para 2019-2023. Em meados de 2024, uma nova estratégia de gestão integrada das fronteiras para 2029-2024 aguardava adoção. Em meados de 2024, continuava por adotar um projeto de lei sobre o controlo das fronteiras, destinado a alinhar-se pelo acervo da UE.

As negociações entre a Bósnia-Herzegovina e a Comissão Europeia para o acordo relativo ao estatuto da Frontex tiveram início em fevereiro de 2024 e foram concluídas em setembro de 2024. A assinatura do acordo terá lugar em breve. O mandato do agente de ligação da Frontex sediado em Belgrado continua a abranger também a Bósnia-Herzegovina.

A Bósnia-Herzegovina prosseguiu a estreita cooperação global em matéria de readmissão com base num acordo com a UE, que é aplicado de forma eficaz na maioria dos Estados-Membros. Alguns Estados-Membros assinalaram uma cooperação insuficiente por parte da Bósnia-Herzegovina em matéria de readmissão em 2023 (embora tenha melhorado a partir de 2022), o que resultou no tratamento positivo de 55 % dos pedidos.

Apesar de uma diminuição geral das passagens irregulares das fronteiras para a UE através da rota dos Balcãs Ocidentais, a sub-rota da Bósnia-Herzegovina para a Croácia registou uma tendência crescente, com cerca de 30 % mais passagens nos primeiros nove meses de 2024 em comparação com o mesmo período de 2023. Nos primeiros nove meses de 2024, quase 90 % de todas as passagens irregulares das fronteiras na rota dos Balcãs Ocidentais foram registadas ao longo desta fronteira. Na sequência do encerramento da sub-rota da Sérvia para a Hungria, as redes criminosas transferiram as suas operações para a da Bósnia-Herzegovina para a Croácia.

O número de migrantes irregulares intercetados pelas autoridades da Bósnia-Herzegovina em 2023 aumentou 25 % em comparação com 2022. Os mais numerosos eram cidadãos do Afeganistão, de Marrocos, da Síria, do Paquistão, da Turquia (incluindo os que recorrem à possibilidade de viajar para a Bósnia-Herzegovina sem visto), do Bangladexe e do Irão.

A Croácia, o único Estado-Membro com uma fronteira com a Bósnia-Herzegovina, é particularmente afetada pelas chegadas irregulares. A Croácia coopera intensamente com a Bósnia-Herzegovina na gestão das fronteiras, nomeadamente através de patrulhas conjuntas. Ambos os países participam igualmente no grupo de missão ZeBRA, apoiado pela Europol, que visa os grupos de criminalidade organizada envolvidos na introdução clandestina de migrantes. Outros Estados-Membros da UE também prestaram apoio à Bósnia-Herzegovina em matéria de migração e gestão das fronteiras, nomeadamente através da ministração de formação (por exemplo, sobre a utilização de dados biométricos) e da disponibilização de conhecimentos técnicos especializados para a futura criação de um sistema de informações antecipadas sobre os passageiros e de registo de identificação dos passageiros (API/PNR) e de uma base de dados documental destinada a melhorar a deteção de documentos falsos ou falsificados (ambos em curso).

A Bósnia-Herzegovina prosseguiu a cooperação frutuosa com a Agência da União Europeia para o Asilo (AUEA), embora ainda não tenha sido adotado um roteiro para o período de 2024-2025.

4.Cooperação em matéria de segurança

A Bósnia-Herzegovina prosseguiu a sua cooperação com a Europol. Em junho de 2023, o ponto de contacto entrou em funcionamento e, em julho, foi destacado um agente de ligação para a Haia. Trata‑se de um passo importante. Desde então, a utilização dos produtos e serviços da Europol por parte da Bósnia-Herzegovina aumentou, com um intenso intercâmbio de informações através do sistema de comunicação SIENA, principalmente sobre a luta contra o tráfico de droga, a criminalidade financeira, a luta contra a criminalidade organizada, a introdução clandestina de migrantes e a prevenção do terrorismo. A Bósnia-Herzegovina aumentou a sua participação na EMPACT, com 12 ações operacionais em 2023. A cooperação intensa em matéria de luta contra o tráfico de armas e munições foi levada a cabo através da prioridade da EMPACT relacionada com armas de fogo. Prosseguiu igualmente a cooperação com os Estados-Membros da UE através da Interpol.

A Bósnia-Herzegovina continuou a aplicar a sua estratégia de luta contra o terrorismo para 2021-2026; em 2023, foram adotados planos de ação a todos os níveis de governo. Prosseguiu a aplicação do acordo bilateral celebrado com a UE no âmbito do plano de ação conjunto de luta contra o terrorismo.

Desde novembro de 2022, está em vigor uma estratégia contra o terrorismo e o extremismo violento, com planos de ação adotados em 2023. Em fevereiro de 2024, a Bósnia-Herzegovina adotou uma lei relativa ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (CBC/FT) que melhora as disposições em matéria de avaliação dos riscos e prevê um organismo de coordenação permanente, que visa o alinhamento com o acervo da UE, bem como uma avaliação dos riscos em matéria de CBC/FT relativa a ativos virtuais e um plano de ação para 2024-2027.

A Bósnia-Herzegovina prosseguiu a sua cooperação com a EUDA no contexto do projeto IPA 8.

5.Recomendações

A Bósnia-Herzegovina tomou algumas medidas para dar resposta às recomendações anteriores da Comissão. No entanto, são necessários progressos adicionais e devem ser envidados esforços para dar resposta às seguintes questões:

a)Alinhar a política de vistos da Bósnia-Herzegovina com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto. Na pendência de um alinhamento integral, devem ser introduzidas medidas de segurança adicionais, incluindo uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, quer através de iniciativas operacionais e/ou administrativas (por exemplo, nos pontos de passagem de fronteira), quer através da legislação nacional, enquanto medida temporária mínima esperada da Bósnia-Herzegovina;

b)Assinar e ratificar rapidamente o acordo relativo ao estatuto da Frontex com a UE;

c)Melhorar a coordenação da gestão das fronteiras, abordando urgentemente a questão das passagens irregulares das fronteiras na sub-rota que atravessa a Bósnia-Herzegovina.


REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

1.Alinhamento da política de vistos

A Moldávia tem um regime de isenção de visto com 11 países que constam da lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto: Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Catar, Cazaquistão, Cuba, Quirguistão, Rússia, Tajiquistão, Turquia e Usbequistão.

Não se registaram progressos no sentido de um maior alinhamento com a política de vistos da UE em 2023, mas em abril de 2024 foi denunciado o acordo entre a Moldávia e o Equador sobre a isenção de visto. No seu contributo para a elaboração do presente relatório, a Moldávia declarou que alinhará plenamente, até à data da adesão, a sua política de vistos com a política de vistos da UE.

A Comissão espera que a Moldávia continue a realizar progressos em matéria de alinhamento da política de vistos. Na pendência de um alinhamento integral, uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, seria uma medida temporária mínima esperada da Moldávia.

2.Acompanhamento das tendências em matéria de migração irregular, pedidos de proteção internacional, regresso e readmissão

O número de pedidos de proteção internacional apresentados por nacionais moldavos nos Estados‑Membros diminuiu 29 % entre 2022 e 2023, tendo sido apresentados 8 385 pedidos em 2022 contra 5 945 pedidos em 2023. A taxa de reconhecimento foi de 3 % em 2023, em comparação com 2 % em 2022.

Em 2023, as tentativas de nacionais moldavos de atravessar de forma irregular as fronteiras externas da UE continuaram a ser pouco numerosas (20, contra 29 em 2022). O número de nacionais moldavos em situação irregular diminuiu de 45 835 em 2022 para 40 170 em 2023 (uma diminuição de 12 %). Em 2023, foi recusada a entrada nos Estados-Membros a 9 805 nacionais moldavos, o que representa um aumento de 26 % em relação a 2022 (7 785).

Em 2023, o número de ordens de regresso emitidas a nacionais moldavos permaneceu estável (9 120 em 2023, em comparação com 9 125 em 2022), enquanto o número de regressos aumentou 37,5 % (3 610 em 2023, em comparação com 2 725 em 2022), o que contribuiu para uma taxa de regresso mais elevada, de 40 %, em 2023, em comparação com 29 % em 2022.

Fonte: Eurostat.

3.Cooperação em matéria de migração, gestão das fronteiras e readmissão

A Moldávia continuou a promover a cooperação internacional em matéria de luta contra a criminalidade transfronteiriça no âmbito da EMPACT. A Moldávia manteve uma estreita cooperação com os diferentes intervenientes da UE – Frontex, Europol, CEPOL, EUDA e Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia na Moldávia e na Ucrânia (EUBAM) – nomeadamente através da Plataforma de Apoio da UE para a Segurança Interna e a Gestão das Fronteiras da Moldávia.

No que diz respeito à gestão das fronteiras, em 2023 a Moldávia prosseguiu a cooperação reforçada com a Frontex com base no acordo relativo ao estatuto de março de 2022, que permite à agência destacar agentes do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira com poderes executivos. Entre os resultados concretos contam-se as operações conjuntas Moldávia 2023 (concluídas) e 2024 (em curso), na fronteira aérea (aeroporto de Quixinau) e nas fronteiras terrestres com a Roménia e a Ucrânia. Trata-se do primeiro acordo relativo ao estatuto e da primeira operação conjunta com poderes executivos num país da Parceria Oriental. O intercâmbio e a partilha regulares de informações são efetuados através da Rede de Análise de Riscos da Parceria Oriental, uma plataforma regional liderada pela Frontex. Além disso, 10 observadores moldavos foram destacados por períodos prolongados para aeroportos selecionados da UE. Foram lançadas iniciativas relacionadas com o reforço das capacidades em matéria de GIF entre a Moldávia e a Frontex com base no plano de cooperação bilateral para 2022-2024.

Desde julho de 2022, o agente de ligação da Frontex para os países da Parceria Oriental, que inicialmente se previa que estivesse sediado em Kiev, foi temporariamente destacado para Quixinau.

Prosseguiu igualmente a cooperação com os Estados-Membros da UE numa base bilateral, incluindo o destacamento de agentes da polícia de fronteiras moldava para um aeroporto de um Estado-Membro da UE e na fronteira terrestre externa de outro Estado-Membro da UE, formação, conhecimentos técnicos especializados e fornecimento de quantidades significativas de equipamento técnico implementado através de projetos financiados pela UE.

Em 2023, foram reafetados 4 milhões de EUR às autoridades nacionais no âmbito de um projeto financiado pela UE para fazer face ao impacto da crise das deslocações, a fim de reforçar as capacidades locais de gestão das fronteiras através do fornecimento de equipamento e de infraestruturas e da ministração de formação pertinente.

A cooperação da Moldávia em matéria de readmissão e de regresso foi considerada excelente tanto pela Frontex como por numerosos Estados-Membros. Os documentos de viagem foram entregues de forma rápida e eficiente; as autoridades moldavas também mantiveram uma cooperação plena e eficaz com as operações de regresso, nomeadamente através de voos fretados. Em novembro de 2023, as escoltas moldavas receberam formação sobre operações de regresso coletivas para poderem participar nesta atividade operacional a partir de 2024.

4.Cooperação em matéria de segurança

No domínio da segurança, em 2023, a Moldávia teve de enfrentar, pelo segundo ano consecutivo, os efeitos colaterais da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como a intensificação da guerra híbrida, ataques à cibersegurança e várias formas de criminalidade transfronteiriça. Em 2024, a Moldávia continuou a enfrentar uma ingerência estrangeira sem precedentes por parte da Rússia e dos seus representantes, especialmente no contexto das eleições presidenciais de 2024 e do referendo sobre a adesão à UE.

Em 2023, a cooperação UE-Moldávia em matéria de segurança continuou a intensificar-se. Um elemento desta cooperação foi a plataforma da UE de apoio à segurança interna e à gestão das fronteiras na Moldávia («plataforma da UE de apoio à segurança»), lançada em 2022. Em 2023, a plataforma da UE de apoio à segurança abordou os seguintes domínios prioritários: a luta contra o terrorismo e o extremismo violento, as ameaças híbridas e o tráfico de droga. Em maio de 2023, foi lançada uma missão civil no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD) - missão de parceria da UE. O seu mandato consiste em reforçar a resiliência do setor da segurança moldavo nos domínios da gestão de crises e das ameaças híbridas. Para além da prestação de aconselhamento e da ministração de formação, a missão dispõe de uma célula de projeto que presta apoio operacional específico.

A cooperação com a Europol prosseguiu e a Moldávia é incentivada a tirar maior partido dos instrumentos existentes. Um agente de ligação moldavo está destacado na sede da Europol e, desde março de 2023, agentes da Europol selecionados estão destacados na Moldávia para prestar apoio operacional e proceder ao intercâmbio de boas práticas, especialmente no domínio da criminalidade organizada transfronteiriça. Foram realizadas ações operacionais contra as armas de fogo, as drogas e o tráfico de seres humanos com a Europol, no âmbito da EMPACT e da plataforma da UE de apoio à segurança. A Moldávia utilizou a metodologia da Europol para a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada (SOCTA) para criar avaliações nacionais das ameaças da criminalidade grave e organizada no período de 2022-23. O intercâmbio de informações com a Europol intensificou-se em 2023. A Moldávia está atualmente a executar planos de ação operacionais da EMPACT para 2024-2025.

Entre março de 2023 e março de 2024, cinco equipas de investigação conjuntas, constituídas por pessoal moldavo e dos Estados-Membros da UE, com a participação da Eurojust, realizaram ações operacionais tanto na Moldávia como nos Estados-Membros da UE em causa. Em julho de 2023, a Moldávia nomeou um magistrado de ligação na Eurojust por um período de seis meses, posteriormente prorrogado até 31 de julho de 2024.

Em 2023, a Moldávia procedeu a um intercâmbio de informações muito intenso com a Interpol. A agência realizou igualmente numerosos programas de formação para o pessoal da polícia da Moldávia.

Prosseguiu a cooperação bilateral com os Estados-Membros da UE. A assistência prestada à Moldávia incluiu a ministração de formação aos serviços responsáveis pela aplicação da lei, a disponibilização de conhecimentos técnicos especializados, a partilha de conhecimentos e o fornecimento de software especializado. Três Estados-Membros da UE cooperaram com a Moldávia no âmbito da cooperação do Centro para a Aplicação da Lei da Europa do Sudeste (SELEC), tendo os serviços de aplicação da lei e de segurança realizado numerosas ações/investigações conjuntas.

No domínio da luta contra a corrupção, entrou em vigor, em outubro de 2023, uma nova lei relativa à proteção dos denunciantes e a Moldávia adotou, em dezembro de 2023, o programa nacional de integridade e de luta contra a corrupção para 2024-2028.

A Moldávia prosseguiu a sua cooperação com a EUDA com base num memorando de entendimento de 2012, bem como no contexto do projeto EU4MD II.

5.Recomendações

A Moldávia tomou medidas para dar resposta às recomendações anteriores da Comissão. No entanto, são necessários progressos adicionais e devem ser envidados esforços para dar resposta às seguintes questões:

a)Alinhar a política de vistos da Moldávia com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto, em especial no que respeita aos países que apresentam riscos de migração irregular ou de segurança para a UE;

b)Prosseguir os esforços de luta contra a criminalidade organizada, prestando especial atenção à luta contra o tráfico de armas de fogo e de drogas, à luta contra o tráfico de seres humanos e aos aspetos financeiros da criminalidade organizada.



MONTENEGRO

1.Alinhamento da política de vistos

O Montenegro tem um regime de isenção de visto com 11 países que constam da lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto, sete dos quais beneficiam de uma isenção de visto permanente (Azerbaijão, Bielorrússia, Catar, China 30 , Koweit, Rússia 31 e Turquia) e quatro beneficiam de uma isenção de visto sazonal para entrar no Montenegro por razões turísticas entre abril e outubro (Arábia Saudita, Arménia, Cazaquistão e Egito).

As isenções de visto sazonais, introduzidas em abril de 2023 com a Arábia Saudita, a Arménia, o Cazaquistão, o Egito e o Usbequistão, deixaram de produzir efeitos em 31 de outubro de 2023. Todas as isenções, exceto a do Usbequistão, foram renovadas em 2024 e produzem efeitos de 1 de maio a 31 de outubro de 2024. A isenção de visto sazonal permite aos cidadãos dos quatro países acima referidos entrar no Montenegro sem visto por um período de 30 dias, sob determinadas condições. Além disso, foi igualmente introduzida uma isenção de visto sazonal por um período máximo de 10 dias para determinados nacionais de países terceiros titulares de uma autorização de residência dos Emirados Árabes Unidos há, pelo menos, três anos.

A falta de alinhamento da política de vistos do Montenegro com a política de vistos da UE contribui para aumentar o risco de migração irregular para a UE através da rota dos Balcãs Ocidentais. A Comissão espera que o Montenegro continue a realizar progressos em matéria de alinhamento da política de vistos. No âmbito do seu programa de reformas do Plano de Crescimento, o Montenegro comprometeu-se a prosseguir o alinhamento com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto, a alcançar a interoperabilidade entre os seus sistemas e bases de dados utilizados no atual sistema de aprovação de vistos, a começar a trabalhar na recolha de dados biométricos, bem como a introduzir medidas de segurança adicionais para controlar as chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto.

Na pendência de um alinhamento integral, uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, seria uma medida temporária mínima esperada do Montenegro.

2.Acompanhamento das tendências em matéria de migração irregular, pedidos de proteção internacional, regresso e readmissão 

O número de pedidos de proteção internacional apresentados nos Estados-Membros por nacionais do Montenegro diminuiu 11 % entre 2022 e 2023, tendo sido apresentados 375 pedidos em 2023, contra 420 em 2022. A taxa de reconhecimento de 3 % em 2023 manteve-se estável em comparação com o ano anterior (4 %).

Os Estados-Membros comunicaram quatro passagens irregulares das fronteiras por nacionais do Montenegro em 2023, em comparação com uma em 2022. O número de nacionais montenegrinos em situação irregular em 2023 diminuiu 12 % (de 1 100 em 2022 para 970 em 2023). Em 2023, o número de recusas de entrada de nacionais do Montenegro nos Estados-Membros diminuiu 29,5 %, (370 recusas em 2023, em comparação com 525 em 2022).

O número de decisões de regresso emitidas aos nacionais do país diminuiu 7 % (425 em 2023 em comparação com 465 em 2022), e o número de pessoas repatriadas diminuiu 26 % (215 em 2023 em comparação com 290 em 2022). A taxa de regresso diminuiu, respetivamente, de 62 % em 2022 para 51 % em 2023, o que inverteu a tendência positiva dos últimos anos.

Fonte: Eurostat.

3.Cooperação em matéria de migração, gestão das fronteiras e readmissão 

O Montenegro cooperou de forma satisfatória com a UE em matéria de readmissão. Em 2023, não foram comunicados quaisquer problemas e não foi apresentado qualquer pedido pelos Estados‑Membros em relação à identificação e aquisição de documentos de viagem, uma vez que se considera que as disposições pertinentes do Acordo de Readmissão UE-Montenegro foram aplicadas de forma eficiente até à data, não sendo necessária assistência adicional da Frontex neste domínio.

Na sequência do lançamento do convite anual da Frontex às instituições parceiras dos Balcãs Ocidentais para que participassem, na qualidade de observadores, nas reuniões 32 do grupo de trabalho por país gerido pela Frontex, foi concedido ao Montenegro o estatuto de observador no grupo de trabalho por país da Argélia, do Bangladexe, de Marrocos e do Iraque.

É também assinalada uma estreita cooperação com os países terceiros dos Balcãs Ocidentais em matéria de readmissão. Atualmente, o Montenegro não tem acordos de readmissão com nenhum dos principais países de origem dos migrantes, apesar dos recentes esforços de sensibilização.

No que diz respeito à cooperação com a Frontex, em maio de 2023, foi assinado um novo acordo relativo ao estatuto entre o Montenegro e a União Europeia sobre as atividades operacionais realizadas pela Frontex. O acordo permite a organização de operações conjuntas e o destacamento de equipas de gestão das fronteiras da Frontex para o Montenegro. Tal inclui a realização de atividades operacionais em qualquer passagem de fronteira e em qualquer parte do território do Montenegro (e não apenas na fronteira externa da UE, como anteriormente), onde os agentes do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira trabalham em conjunto com os agentes da polícia de fronteiras do Montenegro para desempenhar funções de controlo fronteiriço, com a possibilidade de exercerem poderes executivos. Está em curso um acordo de trabalho para definir a governação da utilização do quadro do EUROSUR para as atividades operacionais. A aplicação do novo acordo teve início em 1 de novembro de 2023, através da operação conjunta alargada «JO Montenegro Land 2023». A operação conjunta de 2024 acrescenta a possibilidade de ativar pontos de passagem das fronteiras terrestres e marítimas ad hoc em cooperação com a Frontex.

A estreita cooperação com a Frontex reforçou ainda mais a capacidade do centro de coordenação do Montenegro. A organização interna do centro de coordenação do Montenegro continuou a ser desenvolvida e foram adquiridos vários veículos e barcos de patrulha, aumentando a capacidade operacional do centro.

O Montenegro continuou a aplicar a sua estratégia de gestão integrada das fronteiras e o seu plano de ação Schengen. O equipamento de gestão das fronteiras continuou a ser progressivamente atualizado em conformidade com o plano de ação Schengen.

O Montenegro prosseguiu a cooperação com a AUEA no âmbito do roteiro conjunto de 2021, cujo período de vigência foi alargado até à conclusão do próximo roteiro. A avaliação das necessidades para o segundo roteiro teve lugar na primavera de 2024. A intensa cooperação entre o Montenegro e a AUEA já produziu resultados significativos através da aplicação do roteiro e acredita-se que tenha reforçado o sistema de asilo do Montenegro.

No que diz respeito à prossecução dos trabalhos no domínio do asilo, o Montenegro está a trabalhar no sentido de criar um sistema de identificação e registo eletrónicos dos migrantes através do projeto relativo à medida individual para reforçar a capacidade de gestão integrada das fronteiras no Montenegro, financiado pela UE e executado pela OIM.

4.Cooperação em matéria de segurança

O Montenegro continuou a cooperar ativamente com a Interpol, a Europol, a CEPOL e os Estados‑Membros da UE. No domínio da cooperação policial internacional com a Europol, em 2023, os esforços centraram-se na luta contra o tráfico transnacional de cocaína e os grupos de criminalidade organizada, incluindo os crimes graves e a corrupção. Em 2023, o Montenegro participou em 54 ações operacionais no âmbito de 10 planos de ação operacionais da EMPACT. Prosseguiu o intercâmbio regular de informações com a Europol através do SIENA. O Montenegro tem um agente de ligação destacado na sede da Europol desde 2015.

A fim de desenvolver dados analíticos e informações sobre as redes de introdução clandestina de migrantes, foi criado um grupo para a supressão da introdução clandestina de pessoas e da criminalidade transfronteiriça no âmbito do Departamento de Informações e Análise de Riscos da Polícia de Fronteiras. Em 2023, a polícia de fronteiras deu início a ações de investigação operacional, em cooperação com os procuradores competentes e a polícia judiciária, que conduziram à abertura de vários novos processos SIENA destinados a investigar grupos de passadores de migrantes que operam no território do Montenegro.

O Montenegro continua a aplicar as medidas do acordo de execução UE-Montenegro do plano de ação conjunto de luta contra o terrorismo para os Balcãs Ocidentais.

Em novembro de 2023, foi assinado um acordo bilateral atualizado entre o Montenegro e a UE para a execução do plano de ação conjunto dos parceiros dos Balcãs Ocidentais para combater o terrorismo. O Montenegro prossegue a execução de atividades conjuntas entre os parceiros dos Balcãs Ocidentais para combater o terrorismo.

O Montenegro prosseguiu a sua cooperação com a EUDA no contexto do projeto IPA 8.

5.Regimes de concessão de cidadania a investidores 

Tal como referido no sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos, o regime de concessão de cidadania a investidores do Montenegro cessou em 31 de dezembro de 2022, mas as autoridades montenegrinas continuaram a tratar os pedidos de cidadania apresentados antes da data de cessação.

O Montenegro tratou 423 pedidos em 2023 (para 423 requerentes e 927 membros da família) e concedeu a cidadania a 701 pessoas. Destas 701 pessoas, 396 têm a nacionalidade da Federação da Rússia e 65 da República Popular da China. Foi concedida a cidadania a pessoas com a nacionalidade de outros países terceiros sujeitos à obrigação de visto (África do Sul, Turquia, Líbano, Paquistão, Índia, Bielorrússia, Filipinas, Indonésia, Camboja, Cazaquistão, Malásia, Nigéria, Arábia Saudita, Tunísia, Usbequistão). O Montenegro comunicou que, em relação a todas as pessoas às quais, posteriormente, se verifique ter sido concedida a nacionalidade montenegrina e que constem da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas internacionais, o governo está empenhado em instaurar processos de perda da cidadania montenegrina por força da lei.

A Comissão continuará a acompanhar a evolução desta situação até que todos os pedidos pendentes tenham sido tratados.

6.Recomendações

O Montenegro tomou medidas para dar resposta às recomendações anteriores da Comissão. No entanto, são necessários progressos adicionais e devem ser envidados esforços para dar resposta às seguintes questões:

a)Alinhar a política de vistos do Montenegro com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto. Na pendência de um alinhamento integral, devem ser introduzidas medidas de segurança, incluindo uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, quer através de iniciativas operacionais e/ou administrativas (por exemplo, nos pontos de passagem de fronteira), quer através da legislação nacional, enquanto medida temporária mínima esperada do Montenegro;

b)Assegurar que os pedidos pendentes ao abrigo do regime de concessão de cidadania a investidores que terminou recentemente são analisados e tratados em conformidade com as mais elevadas normas de segurança possíveis e que a cidadania concedida através desse regime a pessoas sujeitas a medidas restritivas internacionais é revogada.



MACEDÓNIA DO NORTE

1.Alinhamento da política de vistos

Continua a existir apenas um país terceiro isento de visto para a Macedónia do Norte e que está sujeito à obrigação de visto para a UE, ou seja, a Turquia. Esta situação não se alterou em comparação com o sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos. Todas as outras medidas tomadas em 2023 para realizar progressos em matéria de alinhamento da política de vistos foram mantidas em 2024. Em especial, em janeiro de 2023, a Macedónia do Norte reintroduziu a obrigação de visto para os nacionais do Botsuana e de Cuba. A decisão de autorizar temporariamente os nacionais do Azerbaijão a entrar na Macedónia do Norte sem visto expirou em março de 2023 e não foi prorrogada.

2.Acompanhamento das tendências em matéria de migração irregular, pedidos de proteção internacional, regresso e readmissão 

Em 2023, o número de pedidos de proteção internacional apresentados por nacionais da Macedónia do Norte nos Estados-Membros aumentou 2 %, tendo sido apresentados 6 855 pedidos em 2023, em comparação com 6 715 em 2022. A taxa de reconhecimento foi de 1 % (face a 2 % em 2022).

Em 2023, foram comunicadas a nível da UE 12 passagens irregulares das fronteiras por nacionais da Macedónia do Norte, em comparação com nove em 2022. Em 2023, o número de nacionais da Macedónia do Norte em situação irregular permaneceu estável em comparação com o ano anterior, tendo sido registados 7 055 casos de permanência irregular em 2023, em comparação com 7 035 em 2022. O número de recusas de entrada diminuiu 19 %, passando de 3 080 em 2022 para 2 495 em 2023.

No ano passado registou-se, pela primeira vez, uma tendência decrescente do número de decisões de regresso emitidas a nacionais da Macedónia do Norte (3 015 em 2023 contra 3 150 em 2022, uma diminuição de 4 %), enquanto o número de pessoas repatriadas aumentou 20,5 % (1 965 em 2023 contra 1 630 em 2022). Os Estados-Membros deram conta de uma boa cooperação em matéria de regresso e de readmissão, tendo a taxa de regresso aumentado em 2023, com 65 % de regressos, em comparação com 52 % em 2022.

Fonte: Eurostat.

3.Cooperação em matéria de migração, gestão das fronteiras e readmissão 

Na sequência do acordo relativo ao estatuto de 2022, a cooperação em matéria de gestão das fronteiras entre a Macedónia do Norte e a Frontex mantém-se num nível elevado, sem alterações no período abrangido pelo relatório (os agentes da Frontex foram destacados para a Macedónia do Norte em 2023, na sequência do acordo). O acordo relativo ao estatuto está a ser aplicado sem problemas através da realização da operação conjunta Macedónia do Norte da Frontex. A Macedónia do Norte também participa regularmente noutras operações conjuntas da Frontex, bem como em jornadas de ação conjunta.

De um modo geral, os Estados-Membros comunicaram uma boa cooperação em matéria de gestão das fronteiras e de readmissão, mesmo que o desempenho nas fronteiras terrestres e a readmissão possam ser melhorados, tanto em termos de resultados como de calendário.

Em 2023, os Estados-Membros não necessitaram de qualquer assistência adicional da Frontex em matéria de identificação e aquisição de documentos de viagem, o que poderá constituir uma indicação de que os aspetos pertinentes do Acordo de Readmissão UE-Macedónia do Norte são aplicados de forma eficiente. Na sequência do lançamento do convite anual da Frontex às instituições parceiras dos Balcãs Ocidentais para que participassem, na qualidade de observadores, nas reuniões do grupo de trabalho por país gerido pela Frontex, foi concedido à Macedónia do Norte o estatuto de observador no grupo de trabalho por país da Argélia, do Bangladexe, de Marrocos e do Iraque.

A terceira geração do roteiro para a cooperação acordado entre a AUEA e a Macedónia do Norte para o período de 2023-2025 está em vigor e continua a ser um instrumento importante para reforçar o sistema de asilo e acolhimento.

Em outubro de 2024, a Macedónia do Norte aderiu à Rede Europeia das Migrações (rede de peritos da UE em matéria de migração e asilo) na qualidade de país observador.

4.Cooperação em matéria de segurança

O nível de cooperação e de intercâmbio de informações com a Europol é satisfatório e aumentou em 2023. A Macedónia do Norte tem um agente de ligação destacado na Europol desde 2015. As autoridades responsáveis pela aplicação da lei da Macedónia do Norte disponibilizam informações sobre as armas apreendidas e os suspeitos detidos e prestam informações quando solicitadas no âmbito de atividades operacionais. A Macedónia do Norte participa também na EMPACT.

Em 2023, o intercâmbio regular de informações por domínios penais entre a Macedónia do Norte e a Europol registou um aumento significativo em comparação com 2022. O intercâmbio de informações através da SIENA e da rede de luta contra o terrorismo SIENA também aumentou (esta última em 38 % em comparação com 2022). A Macedónia do Norte continuou a participar em projetos analíticos da Europol lançados nos anos anteriores e aderiu a mais três projetos entre 2023 e 2024.

No período em curso, o agente de ligação da Macedónia do Norte destacado para a Europol participou ativamente em reuniões semanais relacionadas com a luta contra o terrorismo.

A Macedónia do Norte prosseguiu a sua cooperação com a EUDA no contexto do projeto IPA 8.

5.Regimes de concessão de cidadania a investidores 

A Lei relativa à cidadania da Macedónia do Norte permite a aquisição da cidadania sem quaisquer requisitos de residência anterior para as pessoas que representam um «interesse económico especial» para o país. Em 2023 e 2024, não foram introduzidas alterações a esta lei. Em 2023, não foram tomadas decisões sobre pedidos de cidadania de interesse económico especial, tendo sido apresentados cinco pedidos, cuja avaliação está em curso. A Comissão reitera que a aplicação desta lei não deve conduzir a uma concessão sistemática de cidadania em troca de investimento, uma vez que pode ser utilizada para contornar o procedimento da UE em matéria de vistos de curta duração e a avaliação aprofundada dos riscos individuais em matéria de migração e segurança que este implica, podendo, por conseguinte, ter um impacto no regime de isenção de visto.

6.Recomendações

A Macedónia do Norte tomou medidas para dar resposta à maioria das recomendações anteriores da Comissão. No entanto, são necessários progressos adicionais e devem ser envidados esforços para dar resposta às seguintes questões: 

a)Concluir o alinhamento integral da política de vistos da Macedónia do Norte com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto. Na pendência de um alinhamento integral, deve ser introduzida uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, quer através de iniciativas operacionais e/ou administrativas (por exemplo, nos pontos de passagem de fronteira), quer através da legislação nacional, enquanto medida temporária mínima esperada da Macedónia do Norte;

b)Assegurar que os pedidos de cidadania ao abrigo da lei relativa ao «interesse económico especial» são tratados com base numa avaliação exaustiva dos antecedentes dos requerentes e não permitir a aquisição sistemática da cidadania por razões de interesse económico especial.



SÉRVIA

1.Alinhamento da política de vistos

A Sérvia tem um regime de isenção de visto com 16 países que constam da lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto: Arménia, Azerbaijão, Barém, Bielorrússia, Catar, Cazaquistão, China, Indonésia, Jamaica, Koweit, Mongólia, Omã, Quirguistão, Rússia, Suriname e Turquia.

Num esforço para alinhar melhor a sua política de vistos com a da UE, entre outubro de 2022 e abril de 2023, a Sérvia decidiu introduzir um regime de isenção completa de vistos para os cidadãos da Bolívia, do Burundi, de Cuba, da Guiné-Bissau, da Índia e da Tunísia.

Em novembro de 2023, a Sérvia adotou um plano para a harmonização do regime de vistos com a política de vistos da UE, especificando que o alinhamento relativo aos países sujeitos à obrigação de visto na UE terá lugar um ano ou seis meses antes da adesão da Sérvia à UE. No entanto, uma vez que a falta de alinhamento da política de vistos contribui para um risco acrescido de migração irregular para a UE na rota dos Balcãs Ocidentais, a Comissão espera que a Sérvia realize progressos mais rápidos em matéria de alinhamento da política de vistos. No âmbito do seu programa de reformas do Plano de Crescimento, a Sérvia comprometeu-se a reforçar o alinhamento com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto. Na pendência de um alinhamento integral, uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, constitui uma medida temporária mínima esperada da Sérvia.

2.Acompanhamento das tendências em matéria de migração irregular, pedidos de proteção internacional, regresso e readmissão

Em 2023, foram apresentados 4 690 pedidos de proteção internacional por nacionais sérvios nos Estados-Membros, o que representa um aumento de 9,5 % em relação a 2022 (4 280), mantendo-se a tendência observada nos anos anteriores. A taxa de reconhecimento diminuiu de 5 % em 2022 para 2 % em 2023.

As passagens irregulares das fronteiras externas da UE por nacionais sérvios diminuíram 34 %, passando de 32 em 2022 para 21 em 2023. O número de nacionais sérvios em situação irregular nos Estados-Membros manteve a tendência decrescente, com 13 025 pessoas em 2023, em comparação com 13 625 em 2022 (uma diminuição de 4 %). Em 2023, o número de nacionais sérvios a quem foi recusada a entrada registou a mesma tendência e diminuiu 13 % (6 550 em 2022 contra 5 675 em 2023).

O número de decisões de regresso emitidas a nacionais sérvios aumentou 4 % (5 835 em 2023, em comparação com 5 630 em 2022). Do mesmo modo, o número de pessoas repatriadas aumentou 5 % (3 505 em 2023, em comparação com 3 245 em 2022) e a taxa de regresso aumentou de 58 % em 2022 para 60 % em 2023.

Fonte: Eurostat.

3.Cooperação em matéria de migração, gestão das fronteiras e readmissão

A Sérvia continuou a empenhar-se de forma positiva na execução do Plano de Ação da UE para os Balcãs Ocidentais. Em 2023, a Sérvia continuou a aplicar uma nova estratégia de gestão integrada das fronteiras para o período de 2022-2027 e um plano de ação para 2022-2024. Os esforços da Sérvia para proteger as suas fronteiras e combater os passadores de migrantes através de operações policiais especiais específicas desde outubro de 2023 produziram um amplo efeito dissuasor em toda a região, atenuando atualmente a pressão e influenciando as rotas migratórias. Observou-se uma deslocação para o corredor Bósnia-Herzegovina-Croácia, em grande parte devido às dificuldades em transitar pela Sérvia e à adaptação gradual das operações dos passadores às novas realidades no terreno.

A Sérvia prosseguiu a cooperação em matéria de migração e de gestão das fronteiras com a Frontex, com base num acordo de trabalho e num acordo relativo ao estatuto; este último permite o destacamento de agentes do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira com poderes executivos através de operações conjuntas. Em 25 de junho de 2024, foi assinado um novo acordo relativo ao estatuto. Existe um agente de ligação da Frontex sediado em Belgrado com um mandato regional que abrange a Sérvia, a Bósnia-Herzegovina e o Montenegro. A Frontex e os Estados-Membros da UE participantes continuaram a destacar agentes do corpo permanente para troços das fronteiras terrestres sérvias com a Bulgária e a Hungria.

A Sérvia prosseguiu a cooperação com a AUEA. O roteiro pertinente foi prorrogado até 2023, constituindo a base da cooperação com a AUEA. O terceiro roteiro para a cooperação para o período de 2024-2026 foi elaborado e a sua aprovação final está pendente.

Em março de 2023, a Sérvia aderiu à Rede Europeia das Migrações (rede de peritos da UE em matéria de migração e asilo) na qualidade de país observador.

A Sérvia prosseguiu a cooperação com os Estados-Membros da UE em matéria de migração e de gestão das fronteiras com base em acordos bilaterais/multilaterais. Entre os exemplos de cooperação incluíram-se a disponibilização de equipamento/assistência técnica, o intercâmbio de informações/estatísticas (incluindo relatórios sobre documentos contrafeitos e criminalidade transfronteiriça), análises de risco, a realização de patrulhas conjuntas nas fronteiras (1 342 patrulhas deste tipo com a Bulgária, a Croácia, a Hungria e a Roménia), a disponibilização de cursos de formação, etc. Em 2023, foi lançada a iniciativa trilateral Sérvia-Áustria-Hungria (com base num acordo de novembro de 2022), a fim de reforçar os controlos na fronteira da Sérvia com a Macedónia do Norte com a criação de um grupo de missão conjunto composto por pessoal austríaco, húngaro e sérvio, e através da partilha do equipamento fornecido pelos três países.

Em matéria de readmissão, a Frontex e os Estados-Membros da UE comunicaram uma boa cooperação global com a Sérvia. No entanto, no que diz respeito ao regresso de nacionais de países terceiros (os mais numerosos cidadãos do Afeganistão, de Marrocos e da Síria), apenas metade dos pedidos apresentados pelos Estados-Membros da UE (1 090 em 2 198) foram aceites pelas autoridades sérvias.

4.Cooperação em matéria de segurança

A Sérvia prosseguiu a sua estreita cooperação com a Europol, especialmente nos domínios dos crimes graves, da criminalidade organizada e da luta contra o terrorismo. A Sérvia mantém um agente de ligação na sede da Europol. A cooperação operacional com os Estados-Membros da UE, coordenada pela Europol, foi intensa, nomeadamente através de equipas de investigação conjuntas e de grupos de missão multinacionais específicos, por exemplo, o grupo de missão operacional RAPAX, dedicado à luta contra o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual entre a Europa e a América Latina.

A Sérvia continuou a participar na EMPACT. Uma parte importante da cooperação com a Europol inclui o intercâmbio regular de informações através da SIENA. A polícia sérvia também continuou a fornecer informações aos projetos analíticos e às bases de dados da Europol; o número de contributos sérvios aumentou 10 % em 2023, em comparação com 2022.

Em 2023, a cooperação da Sérvia com a CEPOL foi muito intensa, tanto através de formação como de intercâmbios de pessoal, com destaque para a cibercriminalidade, as criptomoedas, as notícias falsas/desinformação e as competências digitais do pessoal da polícia.

A Eurojust e a Sérvia prosseguiram a sua estreita cooperação em matéria penal, nomeadamente através do magistrado de ligação sérvio. A Sérvia participou igualmente em equipas de investigação conjuntas apoiadas pela Eurojust.

A Sérvia prosseguiu a estreita cooperação com a Interpol em matéria de segurança. A cooperação com os Estados-Membros da UE vizinhos, em especial com a Croácia e a Roménia, foi intensa no que diz respeito aos crimes graves nas zonas fronteiriças, incluindo a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de drogas, armas e munições.

A Sérvia prosseguiu a sua cooperação com a EUDA com base num acordo de trabalho de 2020, bem como no contexto do projeto IPA 8.

5.Recomendações

A Sérvia tomou medidas para dar resposta às recomendações anteriores da Comissão. No entanto, são necessários progressos adicionais e devem ser envidados esforços para dar resposta às seguintes questões:

a)Alinhar a política de vistos da Sérvia com a lista da UE dos países sujeitos à obrigação de visto. Na pendência de um alinhamento integral, deve ser introduzida uma análise mais rigorosa das chegadas de nacionais de países terceiros isentos de visto, em especial provenientes de países que apresentam riscos de segurança ou de migração irregular, através de iniciativas operacionais e/ou administrativas (por exemplo, nos pontos de passagem de fronteira), enquanto medida temporária mínima esperada da Sérvia;

b)Aplicar integralmente a cláusula do acordo de readmissão UE-Sérvia relativa aos nacionais de países terceiros.

II.CARAÍBAS ORIENTAIS

Desde 2020, a Comissão tem vindo a colaborar com os cinco países das Caraíbas Orientais isentos da obrigação de visto que aplicam regimes de concessão de cidadania a investidores (Antígua e Barbuda, Domínica, Granada, São Cristóvão e Neves e Santa Lúcia) para obter informações e dados pertinentes sobre esses regimes.

Os cinco países aplicam diferentes regimes de concessão de cidadania a investidores, que consistem principalmente em contribuições diretas para o orçamento do Estado ou em investimentos em infraestruturas, serviços públicos ou projetos imobiliários de grande dimensão. A primeira opção é normalmente mais económica, ao passo que a opção imobiliária é normalmente mais dispendiosa. O processo para requerer a cidadania, o dever de diligência e o controlo de segurança utilizados são semelhantes nos cinco países, com cinco etapas principais:

1)Os agentes comerciais autorizados são encarregados de encontrar investidores interessados em países terceiros;

2)Os investidores interessados apresentam os seus pedidos através de agentes locais autorizados, que os apresentam, juntamente com os documentos comprovativos, à unidade de concessão de cidadania a investidores;

3)É realizado um processo de verificação em três níveis para apurar a origem dos fundos (pelos bancos), a identidade, a segurança e o perfil reputacional dos requerentes (pelas empresas internacionais em matéria de dever de diligência) e os riscos em matéria de segurança e imigração [pelo Centro Regional Comum de Comunicações (JRCC) da Agência de Execução da CARICOM em matéria de Criminalidade e Segurança (IMPACS)];

4)Com base nas verificações acima referidas, a unidade de concessão de cidadania a investidores defere ou indefere o pedido;

5)Relativamente aos pedidos deferidos, a decisão final sobre a concessão da cidadania é tomada pelo ministro competente. 

Tal como apresentado no sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos, de outubro de 2023, a avaliação da Comissão contém vários elementos que sugerem que os procedimentos de controlo e de verificação dos cinco países podem não ser suficientemente exaustivos para garantir o indeferimento de pedidos de pessoas singulares que possam constituir um potencial risco para a segurança da UE uma vez adquirida a cidadania desses países e, consequentemente, o acesso à UE com isenção de visto.

Nenhum dos cinco países exige a residência ou mesmo a presença física no país antes da concessão da cidadania 33 , o que implica que os dados biométricos dos requerentes aprovados não são registados. Além disso, em graus diversos, os cinco países concedem aos requerentes aprovados a possibilidade de alterar o seu nome após a obtenção da cidadania em troca de investimento. Em Antígua e Barbuda e na Domínica, esta possibilidade é autorizada cinco anos após a obtenção da cidadania; em Granada após um ano. No entanto, o nome anterior é mantido no passaporte na rubrica «observações».

Desde a publicação do sexto relatório, o número de requerentes aprovados no âmbito dos regimes de todos os países continuou a aumentar, enquanto o número de rejeições continua a ser relativamente baixo, apesar de algumas tendências crescentes em alguns países. O quadro que se segue inclui os dados fornecidos à Comissão pelos cinco países 34 .

Antígua e Barbuda

Domínica

Granada

São Cristóvão e Neves

Santa Lúcia

Número total de pedidos recebidos

3 719 

(2014-2022)

685 (2023)

739 (2024 até 30.6.)

13 161 (2015‑2022)

4 068 em 2023

2 981 em 2024 (até 30.6.)

3 151 (2014‑2022)

1 251 (2022)

2 297 (2023)

138 (2024 até 31.07.)

17 668 (2015‑2022)

1 987 (2023)

98 (2024 até 30.6.)

2 013 (2015‑2022)

4 076 (2023)

1 226 (2024 até 30.4.)

Rejeições

157 (2014‑2022)

24 (2023)

23 (2024)

420 (2019‑2022)

210 (2023)

180 (2023)

204 (2015-2022)

59 (2023)

34 (2024)

532 (2015-2022)

207 (2023)

4 (2024)

70 (2015-2022)

28 (2023)

81 (2024)

Número total de passaportes emitidos

7 205

(2014-2022)

1 191 (2023)

198 (2024 até 30/6)

34 596
(2018-2022, estando a ser verificados os dados de 2022)

9 539 (2023)

5 484 (2024 até 30/6)

6 479 (2014‑2022)

2023-2024: n.a.

35 577 (2015‑2022)

2023-2024: n.a.

n.a.

Entre os requerentes aprovados, continuam a incluir-se maioritariamente nacionais que, de outro modo, necessitariam de um visto para entrar na UE. De acordo com as informações recebidas, entre as principais nacionalidades dos requerentes aprovados em 2023-2024 incluem-se a iraniana (1 918), a chinesa (1 099), a síria (747), a iraquiana (425), a nigeriana (308) e a libanesa (149), entre outras 35 . Na sequência da agressão russa contra a Ucrânia, os cinco países suspenderam a análise dos pedidos apresentados por nacionais russos e bielorrussos. No entanto, em 2023, Granada ainda tinha um número considerável (cerca de 2 300) de pedidos pendentes de nacionais russos, que foram tratados em 2024 36 .

Na sequência da publicação do sexto relatório, a Comissão prosseguiu a colaboração com os cinco países, tanto a nível político como técnico. Em 12 de janeiro de 2024, a Comissão realizou uma reunião de alto nível com os primeiros-ministros dos cinco países, a que se seguiu uma missão técnica de averiguação dos serviços da Comissão à região, em janeiro de 2024, e trocas de informações por escrito.

A missão e as informações atualizadas recebidas confirmaram a maioria das principais preocupações apresentadas no sexto relatório, ou seja, o facto de os regimes de concessão de cidadania a investidores não poderem representar um risco nulo em termos de segurança, bem como a importância económica e política desses regimes para os cinco países.

Simultaneamente, ao longo dos últimos meses, os cinco países revelaram uma maior sensibilização para a necessidade de reforçar os seus regimes em matéria de dever de diligência e de controlo de segurança, bem como uma abertura a melhorias substanciais com o apoio dos seus parceiros internacionais. Em especial, nos primeiros meses de 2024, os cinco países assinaram um memorando de entendimento que estabelece um quadro de cooperação para reforçar a segurança dos seus regimes. Em conformidade com o memorando, os cinco países decidiram harmonizar a taxa mínima de investimento para 200 000 USD. Para Antígua e Barbuda, Domínica, Granada e Santa Lúcia, tal constituiu um aumento de 100 % (face ao limiar anterior de 100 000 USD). O memorando incluía igualmente o compromisso de partilhar informações sobre os requerentes, aplicar medidas de transparência reforçadas, criar uma autoridade reguladora regional, reforçar os seus quadros de controlo de segurança e estabelecer normas comuns em matéria de agentes, comercialização e promoção de regimes.

A Comissão continuará a trabalhar em estreita cooperação com os cinco países das Caraíbas Orientais e a avaliar a execução das reformas acima referidas, ao abrigo do atual quadro jurídico do artigo 8.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento Vistos, que prevê o desencadeamento do mecanismo de suspensão de vistos em caso de aumento do risco ou de ameaça iminente para a ordem pública ou a segurança interna dos Estados-Membros. Uma vez adotado o mecanismo de suspensão de vistos revisto, a Comissão adaptará a sua avaliação com base nas novas regras. Em quaisquer circunstâncias, a avaliação da Comissão continuará a ter devidamente em conta as relações globais entre a UE e os países terceiros em causa, bem como o contexto político global.



III.AMÉRICA LATINA 

Na comunicação sobre vistos de maio de 2023 37 , um dos principais desafios salientados foi o número crescente de pedidos de asilo apresentados por nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto. Os pedidos de asilo apresentados por nacionais de países isentos da obrigação de visto têm frequentemente uma baixa taxa de reconhecimento, criando assim um encargo significativo para os sistemas de asilo dos Estados-Membros: cerca de 20 % (mais de 1,2 milhões) dos pedidos de asilo apresentados na UE entre 2015 e 2023 foram apresentados por nacionais de países terceiros que viajavam sem visto para a UE. Tal acontece num momento em que a capacidade de acolhimento de alguns Estados-Membros se encontra no limite, tendo em conta a situação de múltiplas crises na frente geopolítica e, em especial, a necessidade de integrar o elevado número de pessoas com proteção temporária que encontraram refúgio na UE devido à guerra de agressão em curso da Rússia contra a Ucrânia e à chegada irregular contínua de migrantes provenientes de outras partes do mundo.

Para além dos países vizinhos da UE regularmente abrangidos pelos relatórios no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos, nos últimos anos alguns Estados-Membros da UE têm vindo a confrontar-se com uma tendência crescente de requerentes de asilo provenientes de países da América Latina isentos da obrigação de visto, como se pode ver nos quadros que se seguem. Entre 2015 e o primeiro trimestre de 2024, os pedidos de asilo apresentados por nacionais de países da região da América Latina isentos da obrigação de visto aumentaram significativamente, o que conduziu a uma situação em que representam metade do número total de pedidos de asilo apresentados por nacionais de países terceiros que viajam sem visto (cerca de 600 000 em cerca de 1,2 milhões).

Quadro 1 – Pedidos de asilo apresentados pela primeira vez no período compreendido entre 2015 e julho de 2024 – Fonte: Eurostat.

País

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

janeiro-julho de 2024

Costa Rica

10

5

15

20

60

40

20

80

115

120

Salvador

555

1 765

2 965

5 040

9 070

4 230

1 830

3 580

2 880

1 540

Guatemala

20

40

85

230

620

500

265

440

545

260

Honduras

220

475

1 325

2 770

7 245

5 670

2 360

3 260

4 030

1 580

México

75

50

80

125

200

160

135

260

335

195

Nicarágua

45

65

165

1 890

6 530

3 900

1 365

2 780

3 235

1 545

Panamá

5

5

10

15

55

50

60

125

170

85

Argentina

15

20

35

100

340

450

325

810

1 475

985

Brasil

90

205

290

670

1 605

1 650

795

1 555

1 775

1 245

Chile

35

50

50

105

225

300

195

370

600

385

Colômbia

270

1 050

3 935

10 045

31 850

29 055

13 140

42 420

62 015

31 845

Paraguai

15

15

30

80

375

370

250

740

1 085

735

Peru

145

150

550

1 515

6 810

6 140

3 055

12 685

23 035

16 135

Uruguai

0

10

20

30

110

170

140

110

200

110

Venezuela

775

4 690

12 985

22 195

44 770

30 325

17 380

50 050

67 085

41 740

TOTAL

2 275

8 595

22 540

44 830

109 865

83 010

41 315

119 265

168 580

98 505

País

Ano

Recusas de entrada

Permanência irregular

Pedidos de asilo apresentados pela primeira vez

Taxa de reconhecimento 38

Argentina

2022

350

1 110

810

2 %

2023

335

1 285

1 475

4 %

Brasil

2022

2 825

4 565

1 555

8 %

2023

2 380

4 990

1 775

9 %

Chile

2022

180

620

370

5 %

2023

210

700

600

4 %

Colômbia

2022

3 600

9 800

42 420

6 %

2023

3 655

14 260

62 015

6 %

Costa Rica

2022

20

75

80

0 %

2023

20

85

115

11 %

Salvador

2022

165

650

3 580

31 %

2023

130

720

2 880

31 %

Guatemala

2022

115

285

440

17 %

2023

105

260

545

32 %

Honduras

2022

515

2 405

3 260

17 %

2023

475

2 490

4 030

23 %

México

2022

190

695

260

12 %

2023

235

730

335

18 %

Nicarágua

2022

425

1 325

2 780

25 %

2023

370

1 080

3 235

52 %

Panamá

2022

25

35

125

14 %

2023

25

40

170

6 %

Paraguai

2022

725

1 265

740

5 %

2023

460

1 800

1 085

3 %

Peru

2022

1 155

3 650

12 685

5 %

2023

990

4 755

23 035

5 %

Uruguai

2022

30

190

110

3 %

2023

25

220

200

5 %

Venezuela

2022

250

2 000

50 050

4 %

2023

405

2 175

67 085

3 % 39

TOTAL/MÉDIA (%)

2022

10 555

28 670

119 265

10 %

2023

9 835

35 590

168 580

14 %

Em 2023, foram apresentados 168 580 pedidos por nacionais dos 15 países em causa, contra 119 265 pedidos em 2022. Tal representa um aumento superior a 40 % num ano.

Embora tenham sido apresentados pedidos de asilo por nacionais dos 15 países da região que beneficiam de uma isenção de visto, a Venezuela, a Colômbia e o Peru apresentam os números mais elevados e tendências crescentes, seguidos das Honduras, da Nicarágua e de Salvador. Os outros países apresentam números mais baixos e tendências crescentes menos significativas, pelo que, de momento, não suscitam preocupações específicas 40 .

Fonte: Eurostat.

No que diz respeito à Venezuela, o número de pedidos de proteção internacional apresentados por nacionais venezuelanos nos Estados-Membros nos últimos três anos tem vindo a aumentar de forma constante, sendo apresentados mais de 50 000 pedidos por ano. Foram apresentados 69 540 pedidos em 2023, contra 52 075 pedidos em 2022. A Comissão reconhece que estas tendências estão relacionadas com a atual situação política e económica da Venezuela e recorda o compromisso da UE de apoiar, juntamente com os seus parceiros internacionais, uma solução pacífica, democrática e inclusiva liderada pela Venezuela para pôr termo à crise no país.

No que diz respeito à Colômbia, em 2023 os nacionais colombianos apresentaram 63 310 pedidos de proteção internacional nos Estados-Membros, o que representa um aumento de 46 % em relação a 2022 (43 370). A Comissão reconhece que estas tendências estão também relacionadas com o facto de a Colômbia acolher quase três milhões de refugiados e migrantes provenientes da Venezuela. Tal como referido na comunicação conjunta, a UE continuará a ajudar a Colômbia e a região na resposta a esta crise migratória.

No que diz respeito ao Peru, verificou-se um aumento acentuado de 81 % do número de pedidos de proteção internacional apresentados nos Estados-Membros entre 2022 e 2023, tendo sido apresentados 23 280 pedidos em 2023, em comparação com 12 880 em 2022.

No que diz respeito às Honduras, em 2023 foram apresentados 4 065 pedidos de proteção internacional nos Estados-Membros, em comparação com 3 335 em 2022, o que representa um aumento de 18 %.

No que diz respeito à Nicarágua, em 2023 foram apresentados 3 340 pedidos de proteção internacional nos Estados-Membros, em comparação com 2 855 em 2022, o que representa um aumento de 15 %.

No que diz respeito a Salvador, em 2023 foram apresentados 3 060 pedidos de proteção internacional nos Estados-Membros, em comparação com 3 770 em 2022, o que representa uma diminuição de 19 %.

A fim de assegurar a sustentabilidade da isenção de visto, as viagens com isenção de visto devem ser utilizadas estritamente para estadas de curta duração. Os serviços da Comissão, em cooperação com o SEAE, encetarão um diálogo com os países mais afetados da região para trocar informações e boas práticas, apoiar os esforços das autoridades na realização de controlos fronteiriços adequados à partida, campanhas de sensibilização sobre os direitos e obrigações ao abrigo dos regimes de isenção de vistos e outras medidas adequadas para abordar as razões subjacentes ao elevado número de pedidos de asilo. A Comissão acompanhará a aplicação das medidas acima referidas e o impacto no número de casos de permanência irregular e de pedidos de asilo, ao abrigo do atual quadro jurídico do artigo 8.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Regulamento Vistos, que prevê o desencadeamento do mecanismo de suspensão de vistos em caso de aumento substancial da migração irregular ou de pedidos de asilo infundados.

No que diz respeito às estadas de longa duração, as duas partes devem intensificar a cooperação em matéria de vias legais e promover acordos de mobilidade mutuamente benéficos, tal como referido na Comunicação Conjunta intitulada «Uma nova agenda para as relações entre a UE e a América Latina e as Caraíbas».



CONCLUSÃO

De um modo geral, os Estados-Membros deram conta de uma estreita cooperação com todos os parceiros da vizinhança da UE, tanto em matéria de migração como de segurança. Vários destes parceiros devem continuar a tratar os pedidos de asilo infundados e todos devem continuar a progredir em matéria de alinhamento da sua política de vistos, a fim de evitar o risco de os nacionais de países terceiros entrarem sem visto nos seus territórios e, em seguida, prosseguirem a viagem para a UE de forma irregular.

Para a vizinhança da UE, o acompanhamento da conclusão do processo de liberalização do regime de vistos continua a ser um poderoso instrumento de apoio às reformas e de reforço da cooperação com a UE em matéria de migração, gestão das fronteiras e segurança. A Comissão considera que a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia tomaram medidas para dar resposta a várias recomendações formuladas no sexto relatório no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos. No caso da Ucrânia e do Kosovo, cujos nacionais obtiveram a isenção de visto há menos de sete anos e para os quais o relatório sobre o cumprimento dos requisitos em matéria de liberalização de vistos continua a ser necessário, a Comissão considera que esses requisitos continuam a ser cumpridos. Contudo, ambos os países devem adotar medidas suplementares para dar resposta às recomendações da Comissão. No que diz respeito à Geórgia, cujos nacionais também obtiveram a isenção de visto há menos de sete anos e para o qual o relatório sobre o cumprimento dos requisitos em matéria de liberalização de vistos continua a ser necessário, a Comissão considera que, a fim de continuar a cumprir todos os critérios de referência para a liberalização do regime de vistos e evitar a eventual ativação do mecanismo de suspensão, o país deve adotar medidas suplementares urgentes para dar resposta às recomendações da Comissão, em especial no domínio da proteção dos direitos fundamentais.

Este processo continuará a ser acompanhado de perto, nomeadamente através de reuniões entre altos funcionários e das reuniões regulares do Subcomité Justiça, Liberdade e Segurança. O acompanhamento das questões relacionadas com os requisitos em matéria de liberalização de vistos continuará também a ser abordado nos relatórios anuais da Comissão sobre o alargamento.

A Comissão continuará igualmente a colaborar com os países isentos da obrigação de visto das Caraíbas Orientais que aplicam regimes de concessão de cidadania a investidores, a fim de evitar eventuais riscos para a segurança da UE e dos seus Estados-Membros, e com os países da América Latina em causa, a fim de evitar que as viagens com isenção de visto sejam utilizadas para apresentar pedidos de asilo infundados.

(1)

*     Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução n.º 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo. 

(2)

     Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 no respeitante à revisão do mecanismo de suspensão [COM(2023) 642 final].

(3)

   Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 303 de 28.11.2018, p. 39).

(4)

   COM(2017) 815 final (primeiro relatório); COM(2018) 856 final (segundo relatório); COM(2020) 325 final (terceiro relatório); COM(2021) 602 final (quarto relatório); COM(2022) 715 final/2 (quinto relatório); COM(2023) 730 final (sexto relatório).

(5)

     Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a monitorização dos regimes de isenção de visto da UE [COM(2023) 297 final].

(6)

     O presente relatório não abrange Vanuatu, uma vez que a avaliação final da Comissão relativa aos riscos para a segurança decorrentes dos regimes de concessão de cidadania a investidores de Vanuatu foi apresentada em 31 de maio de 2024 no Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à suspensão da isenção de visto para os nacionais de Vanuatu [COM(2024) 366 final].

(7)

   Regulamento (UE) 2023/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação [Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.)]. (JO L 110 de 25.4.2023, p. 1).

(8)

   O artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2018/1806 exige apenas que a Comissão apresente um relatório durante um período de sete anos após a data de entrada em vigor da liberalização de vistos para esses países terceiros; posteriormente, a Comissão pode continuar a apresentar relatórios sempre que o considere necessário ou a pedido do Parlamento Europeu ou do Conselho.

(9)

      https://home-affairs.ec.europa.eu/system/files/2022-12/Western%20Balkans_en.pdf .

(10)

   A Agência da União Europeia para o Asilo (AUEA), a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).

(11)

     Vinte Estados-Membros forneceram contributos sobre exemplos pertinentes de cooperação com os países em questão nos domínios da migração e da segurança.

(12)

   No presente relatório, por «Estados-Membros» entende-se os Estados-Membros que aplicam o Regulamento (UE) 2018/1806 («Regulamento Vistos»), ou seja, todos os Estados-Membros da UE (com exceção da Irlanda) e os países associados ao espaço Schengen.

(13)

   Enquanto os critérios de referência para a liberalização de vistos relacionados com a migração se limitam às políticas de migração dos países terceiros em causa, a secção sobre as tendências migratórias reflete a migração irregular para os Estados-Membros, as recusas de entrada emitidas pelos Estados-Membros e os pedidos de proteção internacional apresentados nos Estados-Membros por nacionais dos países abrangidos pelo relatório.

(14)

     Artigo 8.º-D, n.º 2, da proposta.

(15)

     JOIN(2023) 17 final.

(16)

     Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1806.

(17)

     Em 1 de janeiro de 2024, o número de passaportes não biométricos válidos remanescentes era de 2012.

(18)

   Para efeitos do presente relatório, a taxa de reconhecimento é calculada como a percentagem de decisões positivas em primeira instância (incluindo    o estatuto de refugiado, o estatuto de proteção subsidiária, bem como o estatuto humanitário nacional) em relação ao número total de decisões em primeira instância. Para uma definição, consultar https://home-affairs.ec.europa.eu/networks/european-migration-network-emn/emn-asylum-and-migration-glossary/glossary/recognition-rate-procedures-international-protection_pt?etrans=pt .

(19)

      CDL-PI(2023) (coe.int) : Parecer urgente sobre a Lei relativa à transparência da influência estrangeira emitido pela Comissão de Veneza em 21 de maio de 2024.

(20)

     Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária (ST/6846/2022/INIT) (JO L 71 de 4.3.2022, p. 1).

(21)

      Estatísticas | Eurostat (europa.eu) .

(22)

      Estatísticas | Eurostat (europa.eu) .

(23)

      https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/IP_12_605 .

(24)

     COM(2013) 66 final, COM(2014) 488 final, COM(2015) 906 final, acompanhado do documento SWD(2015) 706 final, e COM(2016) 276 final.

(25)

     COM(2016) 277 final.

(26)

     Ratificação do Acordo de delimitação das fronteiras com o Montenegro (21 de março de 2018) e criação e reforço de um historial constante de inquéritos e decisões judiciais transitadas em julgado em processos de criminalidade organizada e corrupção.

(27)

     COM(2018) 543 final.

(28)

     Regulamento (UE) 2023/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação [Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.)].

(29)

     Regulamento (UE) 2023/850, considerando 6.

(30)

     Os nacionais da China que possuam um documento de viagem válido podem permanecer no Montenegro até 30 dias, enquanto grupo de turistas organizado que, em conjunto, entra, permanece e sai do Montenegro, desde que disponham de um comprovativo de acordo turístico pago e de um comprovativo de regresso ao país de origem ou de trânsito.

(31)

     Os nacionais da Bielorrússia e da Rússia podem permanecer no Montenegro até 30 dias, munidos de um documento de viagem válido emitido por esses países.

(32)

     Terceira reunião específica por país, composta e presidida por representantes dos Estados-Membros (e copresidida pela Frontex), para o intercâmbio de informações em matéria de regresso.

(33)

     Antígua e Barbuda introduziu a obrigação de visitar o país no prazo de três anos após a concessão da cidadania e outros países estão a refletir sobre a introdução de uma obrigação semelhante.

(34)

     O conjunto de dados não está completo e apresenta uma série de incoerências. Frequentemente, o número total de pedidos é inferior ao número total de passaportes emitidos, uma vez que os pedidos podem abranger mais do que uma pessoa (por exemplo, um pedido deferido para uma família de quatro pessoas conta como um pedido, mas como quatro passaportes emitidos).

(35)

     Importa salientar que os números por país terceiro apresentados neste parágrafo se baseiam em números apresentados pelos países das Caraíbas Orientais sobre as cinco principais nacionalidades em termos de pedidos deferidos. Por conseguinte, é possível que os números reais por país terceiro sejam ligeiramente mais elevados do que os fornecidos com base neste exercício de recolha de dados (ou seja, algumas destas nacionalidades podem não ter sido incluídas nas cinco principais nacionalidades num ou mais países das Caraíbas Orientais). Todos os pedidos apresentados por nacionais iranianos só foram tratados pela Domínica.

(36)

     Granada informou a Comissão de que, em 16 de setembro de 2024, estavam pendentes 87 pedidos russos para análise.

(37)

     Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a monitorização dos regimes de isenção de visto da UE [COM(2023) 297 final].

(38)

     A taxa de reconhecimento inclui formas de proteção regulamentadas pela UE (estatuto de refugiado e proteção subsidiária) e exclui formas de proteção nacional (razões humanitárias). É calculada dividindo o número de decisões positivas em primeira instância (concessão do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária) pelo número total de decisões proferidas.

(39)

     Em 2023, 91 % das decisões em primeira instância resultaram na concessão do estatuto humanitário nacional a requerentes venezuelanos (72 % em 2022).

(40)

     Embora o Brasil apresente alguns dos números mais elevados da região em termos de recusas de entrada e de permanência irregular, este facto deve ser considerado proporcional à sua maior população.

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