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Document 52023XG0531(04)
Notice for the attention of the persons subject to the restrictive measures provided for in Council Decision 2014/145/CFSP, as amended by Council Decision (CFSP) 2023/1048, and Council Regulation (EU) No 269/2014 as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2023/1046 concerning restrictive measures in respect of actions undermining or threatening the territorial integrity, sovereignty and independence of Ukraine 2023/C 190/05
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1048 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1046 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 2023/C 190/05
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1048 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1046 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 2023/C 190/05
JO C 190 de 31.5.2023, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/7 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1048 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1046 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
(2023/C 190/05)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas referidas no anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/1048 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1046 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.
O artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 269/2014 determina que essas pessoas comuniquem, antes de 1 de setembro de 2022, ou no prazo de seis semanas a contar da data da sua inclusão na lista do anexo I, consoante a que for posterior, os fundos ou recursos económicos sob jurisdição de um Estado-Membro que sejam sua propriedade, estejam na sua posse ou sejam por si detidos ou controlados, à autoridade competente do Estado-Membro onde esses fundos ou recursos económicos estão localizados. Essas pessoas devem colaborar com as autoridades competentes nacionais em qualquer verificação dessas informações. O não cumprimento destas obrigações será considerado um contornamento das medidas de congelamento de fundos e de recursos económicos.
As informações a fornecer devem ser enviadas à autoridade competente do Estado-Membro em causa, através do sítio Web indicado no anexo II do Regulamento (UE) n.o 269/2014 (5).
(1) JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.
(2) JO L 140I de 30.5.2023, p. 14.
(3) JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.
(4) JO L 140I de 30.5.2023, p. 7.
(5) Última versão consolidada disponível em EURLex – 02014R0269-20230225 – PT – EUR-Lex (europa.eu)