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Document 52023XG01037

    Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2540 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2576 do Conselho], que impõem medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    ST/12423/2023/INIT

    JO C, C/2023/1037, 15.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1037/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1037/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2023/1037

    15.11.2023

    Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2540 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2576 do Conselho], que impõem medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    (C/2023/1037)

    Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades cujos nomes constam dos anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2540 do Conselho (2), e dos anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2576 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia.

    O Conselho da União Europeia determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2540, e pelo Regulamento (UE) 2017/1509, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2576, deverão continuar a aplicar-se às pessoas e entidades designadas nos anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho e nos anexos XV e XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho. Os fundamentos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam dos referidos anexos.

    Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2017/1509, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 35.o do regulamento).

    As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, antes de 31 de maio de 2024, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista acima referida:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado-Geral

    RELEX.1

    Rue de la Loi/Wetstraat 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

    As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reexame periódico pelo Conselho, nos termos do artigo 36.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/849 e do artigo 34.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2017/1509.

    Chama-se ainda a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


    (1)   JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.

    (2)   JO L, 2023/2540 de 14.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2540/oj

    (3)   JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.

    (4)   JO L, 2023/2576 de 14.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2576/oj


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1037/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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