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Document 52023XC0622(04)

    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2023/C 220/11

    PUB/2023/443

    JO C 220 de 22.6.2023, p. 66–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.6.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 220/66


    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

    (2023/C 220/11)

    A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1) .

    COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

    «Montepulciano d'Abruzzo»

    PDO-IT-A0723-AM03

    Data da comunicação: 23.3.2023.

    DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

    1.   Inclusão de unidades geográficas adicionais

    Descrição: acrescentam-se quatro novas subzonas (Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L'Aquila, Colline Pescaresi, San Martino sulla Marruccina) onde se podem produzir vinhos com as menções «superiore» e «riserva». São ainda previstas quatro unidades geográficas complementares mais pequenas para a subzona Terre di Chieti: Colline Teatine ou Teatino; Colline Frentane» ou «Frentania» ou «Frentano»; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium.

    Motivos: a inclusão dos vinhos com as menções «superiore» e «riserva» nas quatro subzonas permite manter o nível de qualidade da denominação «Montepulciano d’Abruzzo», em termos de imagem e estratégia global de produção, organizada em pirâmide, com a região dos Abruzos no topo, seguida das subzonas de provinciais, as unidades geográficas correspondentes a um ou mais municípios e, por último, a «vigna».

    As alterações dizem respeito aos artigos 1.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o do caderno de especificações da DOP «Montepulciano d’Abruzzo» e aos anexos do caderno de especificações de cada subzona, bem como às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.

    2.   Área de produção das uvas – alteração editorial e simplificação dos limites

    Descrição: alteração das indicações relativas à localização das vinhas e exclusão das terras impróprias para cultivo.

    Motivos: as características orográficas e agronómicas são transferidas do artigo 3.o para o artigo 4.o.

    Descrição: simplificam-se os limites da área de produção que passa a abarcar todo o território administrativo dos municípios já abrangidos por cada província.

    Motivos: a delimitação administrativa dos territórios municipais foi alargada a todo o território administrativo de cada município, a fim de simplificar o traçado das fronteiras mediante a criação de um sistema de cartografia digital regional.

    O aumento das superfícies não comporta um aumento da superfície plantada.

    Descrição: acrescentaram-se 15 municípios da província de Chieti.

    Motivos: justapuseram-se as zonas de produção de vinhos DOP da província de Chieti, que partilham superfície, vinha e história.

    A inclusão destes 15 novos municípios não comporta um aumento superior a 1 % das superfícies vitícolas.

    A alteração diz respeito aos artigos 3.o e 4.o do caderno de especificações e às rubricas 6 e 8 do documento único.

    3.   Normas vitícolas – alteração textual e inserção da cota altimétrica

    Descrição: incluem-se indicações relativas à implantação das vinhas, especificando-se a cota altimétrica de 600 m – que pode, excecionalmente, chegar ao 700 m – e as condições em que as terras são consideradas impróprias para cultivo.

    Motivos: as características orográficas e agronómicas são inseridas no artigo 4.o. Aumentou-se para 700 metros a altitude máxima das vinhas, de modo a ter em conta as alterações climáticas e ainda para restabelecer e facilitar o desenvolvimento da viticultura de «altitude».

    A alteração diz respeito aos artigos 4.o e 9.o do caderno de especificações e à rubrica 8 do documento único.

    4.   Normas vitícolas – cepas por hectare

    Descrição: redução do número mínimo de cepas por hectare de 2 500 para 2 400.

    Motivos: o número de cepas por hectare é reduzido para 2 400, em conformidade com as disposições previstas, de modo a corresponder aos parâmetros estabelecidos no Plano de Reestruturação e Reconversão da Vinha (PRRV) da medida relativa aos investimentos.

    As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

    5.   Alteração do rendimento de uvas por hectare

    Descrição: aumenta-se o rendimento das uvas tintas por hectare de 14 para 15 t/ha; prevê-se um rendimento máximo de 12,5 t/ha para as quatro novas subzonas (Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L'Aquila, Colline Pescaresi, San Martino sulla Marruccina).

    Motivos: O aumento do rendimento das uvas montepulciano visa aumentar, a nível regional, a quantidade e a qualidade global do produto classificado como DOP, e reduzir o vinho genérico, em conformidade com as atuais regras de produção estabelecidas no caderno de especificações e de acordo com a produção real

    A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e à rubrica 5.2 do documento único.

    6.   Utilização das menções «superiore» e «riserva»

    Motivos: a classificação piramidal dos produtos prevê as menções de qualidade mais restritivas «superiore» e «riserva». Estes vinhos serão colocados no mercado no outono seguinte à vindima das uvas.

    A alteração diz respeito aos artigos 1.o, 6.o, 7.o e 9.o do caderno de especificações e às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.

    7.   Parâmetros físico-químicos

    Descrição: suprime-se o termo «seco» da descrição do sabor e acrescenta-se o valor de açúcares residuais: 9 gramas por litro, se o teor de acidez total, expresso em gramas de ácido tartárico por litro, não for inferior em mais de 2 gramas por litro ao teor de açúcares residuais.

    Motivos: a eliminação do descritor «seco» deve-se à necessidade de especificar o teor máximo de açúcares residuais em conformidade com a legislação em vigor. Esta alteração diz respeito apenas ao vinho DOP «Montepulciano d’Abruzzo» sem referência a subzonas.

    A alteração diz respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à secção 4 do documento único.

    8.   Acondicionamento, materiais e volumes nominais dos recipientes e tipos de rolha

    Descrição: o vinho «Montepulciano d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal fixada pela legislação em vigor. Além disso, excetuando os tipos qualificados pela indicação das subzonas e unidades geográficas complementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, de capacidade nominal igual ou superior a dois litros.

    Para o vinho «Montepulciano d’Abruzzo», salvo os tipos classificados pela indicação da subzona e das unidades geográficas complementares, são autorizados todos os tipos de rolha previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis.

    Motivos: descrevem-se com maior pormenor as indicações relativas à utilização de materiais, aos volumes nominais e aos vedantes dos recipientes.

    A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.

    DOCUMENTO ÚNICO

    1.   Nome do produto

    Montepulciano d'Abruzzo

    2.   Tipo de indicação geográfica

    DOP – Denominação de origem protegida

    3.   Categorias de produtos vitivinícolas

    1.

    Vinho

    4.   Descrição dos vinhos

    1.   «Montepulciano d’Abruzzo»

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

    Nariz: aromas de frutos vermelhos, especiarias; intenso, etéreo;

    Boca: cheio, harmonioso, ligeiramente tânico;

    Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %;

    Açúcares residuais: 9 gramas por litro, se o teor de acidez total, expresso em gramas de ácido tartárico por litro, não for inferior em mais de 2 gramas por litro ao teor de açúcares residuais;

    Extrato não redutor mínimo: 21,00 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    2.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona de Terre dei Vestini e Montepulciano d’Abruzzo, subzona de Terre dei Vestini Riserva

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

     

    Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

     

    Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo;

     

    Boca: cheio, seco, robusto, harmonioso, aveludado;

     

    Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 % vol. (13 % vol. para os tipos «riserva»);

     

    Extrato não redutor mínimo: 23 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    3.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona Casauria ou Terre di Casauria e Montepulciano d’Abruzzo, subzona Casauria o Terre di Casauria riserva

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

     

    Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

     

    Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo;

     

    Boca: cheio, robusto, harmonioso, ligeiramente tânico;

     

    Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13 % vol. (13,5 % vol. para os tipos «riserva»);

     

    Extrato não redutor mínimo: 23 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    4.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona Alto Tirino e Montepulciano d’Abruzzo, subzona Alto Tirino riserva

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento; Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo; Boca: sápido, cheio, robusto, harmonioso, ligeiramente tânico, persistente; Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 % vol. (13 % vol. para os tipos «riserva»); Extrato não redutor mínimo: 25 g/l (28 g/l para a menção «riserva»).

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    5.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona Terre dei Peligni e Montepulciano d’Abruzzo, subzona Terre dei Peligni riserva

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento; Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo; Boca: cheio, robusto, harmonioso, ligeiramente tânico; Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 % vol. (13 % vol. para os tipos «riserva»); Extrato não redutor mínimo: 23 g/l (26 g/l para a menção «riserva»).

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    6.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona Teate e Montepulciano d’Abruzzo, subzona Teate riserva

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

     

    Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

     

    Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo, com notas de compota, em caso de passamenta parcial das uvas;

     

    Boca: cheio, robusto, harmonioso, ligeiramente tânico;

     

    Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 % vol. (13 % vol. para os tipos «riserva»);

     

    Extrato não redutor mínimo: 26 g/l (28 g/l no caso da menção «riserva», para a qual a acidez total mínima é de 5,0 g/l).

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    7.   Montepulciano d’Abruzzo «Terre di Chieti» superiore:

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: Vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento.

    Nariz: etéreo, aromas de frutos vermelhos e especiarias, que tendem a refinar com o envelhecimento; notas de compota, em caso de passamenta parcial das uvas;

    Boca: seco, harmonioso, sápido, ligeiramente tânico; vai afinando com o tempo, tornando-se mais suave;

    Título alcoométrico total mínimo: 12,50 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

    Extrato não redutor mínimo: 25,00 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    8.   Montepulciano d’Abruzzo «Terre di Chieti» riserva:

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

    Nariz: especiado e persistente;

    Boca: seco, persistente e equilibrado;

    Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

    Extrato não redutor mínimo: 27,00 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    9.   Montepulciano d’Abruzzo «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila» superiore:

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: Vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento.

    Nariz: etéreo, aromas de frutos vermelhos e especiarias, que tendem a refinar com o envelhecimento; notas de compota, em caso de passamenta parcial das uvas;

    Boca: seco, harmonioso, sápido, ligeiramente tânico; vai afinando com o tempo, tornando-se mais suave;

    Título alcoométrico total mínimo: 12,50 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

    Extrato não redutor mínimo: 25,00 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,50 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    10.   Montepulciano d’Abruzzo «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila» riserva:

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

    Nariz: especiado e persistente;

    Boca: seco, persistente e equilibrado;

    Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

    Extrato não redutor mínimo: 27,00 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    11.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona «Colline Pescaresi» superiore:

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: Vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

    Nariz: etéreo, aromas de frutos vermelhos e especiarias, que tendem a refinar com o envelhecimento; notas de compota, em caso de passamenta parcial das uvas;

    Boca: seco, harmonioso, sápido, ligeiramente tânico; vai afinando com o tempo, tornando-se mais suave.

    Título alcoométrico total mínimo: 12,50 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

    Extrato não redutor mínimo: 25,00 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,50 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    12.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona «Colline Pescaresi» riserva:

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

    Nariz: especiado e persistente;

    Boca: seco, persistente e equilibrado;

    Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

    Extrato não redutor mínimo: 27,00 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,50

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    13.   Montepulciano d’Abruzzo «San Martino sulla Marruccina» superiore:

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

    Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo;

    Boca: cheio, seco, harmonioso, ligeiramente tânico;

    Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

    Extrato não redutor mínimo: 26 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    14.   Montepulciano d’Abruzzo «San Martino sulla Marruccina» riserva:

    BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

    Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

    Nariz: especiado e persistente;

    Boca: seco, persistente e equilibrado;

    Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

    Extrato não redutor mínimo: 28,00 g/l.

    Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

     

    Acidez total mínima

    4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    5.   Práticas de vinificação

    5.1.    Práticas enológicas específicas

    5.2.    Rendimentos máximos

    1.

    Montepulciano d’Abruzzo

    15 000 kg de uvas por hectare

    2.

    Montepulciano d’Abruzzo, subzona Casauria ou Terre di Casauria

    9 500 kg de uvas por hectare

    3.

    Montepulciano d’Abruzzo, subzona Terre dei Vestini

    10 000 kg de uvas por hectare

    4.

    Montepulciano d’Abruzzo, subzona Alto Tirino

    9 000 kg de uvas por hectare

    5.

    Montepulciano d’Abruzzo, subzona Terre dei Peligni

    10 000 kg de uvas por hectare

    6.

    Montepulciano d’Abruzzo, subzona Teate

    12 500 kg de uvas por hectare

    7.

    Montepulciano d’Abruzzo, subzonas Terre di Chieti, Terre dell’Aquila ou Terre Aquilane, Colline Pescaresi

    13 500 kg de uvas por hectare

    8.

    Montepulciano d’Abruzzo, subzona San Martino sulla Marruccina

    12 000 kg de uvas por hectare

    6.   Área geográfica delimitada

    A área de produção da DOP «Montepulciano d’Abruzzo» abrange todo o território administrativo dos seguintes municípios:

    1)

    Província de Chieti:

    Altino, Archi, Ari, Arielli, Atessa, Bomba, Bucchianico, Canosa Sannita, Carunchio, Casacanditella, Casalanguida, Casalincontrada, Carpineto Sinello, Casalbordino, Casoli, Castel Frentano, Celenza sul Trigno, Chieti, Civitella Messer Raimondo, Crecchio, Cupello, Dogliola, Fara Filiorum Petri, Fara San Martino, Filetto, Fossacesia, Francavilla, Fresagrandinaria, Frisa, Furci, Gessopalena, Gissi, Giuliano Teatino, Guardiagrele, Guilmi, Lama dei Peligni, Lanciano, Lentella, Liscia, Miglianico, Monteodorisio, Mozzagrogna, Orsogna, Ortona, Paglieta, Palmoli, Palombaro, Pennapiedimonte, Perano, Poggiofiorito, Pollutri, Pretoro, Rapino, Ripa Teatina, Roccascalegna, Roccamontepiano, Rocca San Giovanni, San Buono, Sant'Eusanio del Sangro, San Giovanni Teatino, Santa Maria Imbaro, San Martino sulla Marrucina, San Salvo, San Vito Chietino, Scerni, Tollo, Torino di Sangro, Tornareccio, Torrevecchia Teatina, Treglio, Tufillo, Vasto, Villalfonsina, Villamagna, Vacri

    2)

    Província de L’Aquila:

    Acciano, Anversa degli Abruzzi, Balsorano, Bugnara, Canistro, Capestrano, Castel di Ieri, Castelvecchio Subequo, Civita d'Antino, Civitella Roveto, Cocullo, Corfinio, Fagnano Alto, Fontecchio, Fossa, Gagliano Aterno, Goriano Sicoli, Introdacqua, Molina Aterno, Morino, Ofena, Pacentro, Poggio Picenze, Pratola Peligna, Pettorano sul Gizio, Prezza, Raiano, Rocca Casale, San Demetrio nei Vestini, Sant'Eusanio Forconese, San Vincenzo Valle Roveto, Secinaro, Sulmona, Tione d'Abruzzi, Villa S. Angelo, Villa S. Lucia, Vittorito.

    3)

    Província de Pescara:

    Alanno, Bolognano, Brittoli, Bussi, Cappelle sul Tavo, Castiglione a Casauria, Catignano, Cepagatti, Città Sant'Angelo, Civitella Casanova, Civitaquana, Collecorvino, Corvara, Cugnoli, Elice, Farindola, Lettomanoppello, Loreto Aprutino, Manoppello, Montebello di Bertona, Montesilvano, Moscufo, Nocciano, Penne, Pianella, Pietranico, Picciano, Pescara, Pescosansonesco, Popoli, Rosciano, San Valentino, Scafa, Serramonacesca, Spoltore, Tocco da Casauria, Torre de’ Passeri, Turrivalignani, Vicoli;

    4)

    Província de Teramo:

    Alba Adriatica, Ancarano, Atri, Basciano, Bellante, Bisenti, Campli, Canzano, Castel Castagno, Castellato, Castiglion Messer Raimondo, Castilenti, Cellino Attanasio, Cermignano, Civitella del Tronto, Colledara, Colonnella, Controguerra, Corropoli, Giulianova, Martinsicuro, Montefino, Montorio al Vomano, Morro d’Oro, Mosciano, Nereto, Notaresco, Penna S. Andrea, Pineto, Roseto degli Abruzzi, Sant'Egidio, Sant'Omero, Silvi, Teramo, Torano Nuovo, Tortoreto, Tossicia e Isola del Gran Sasso

    7.   Castas de uvas de vinho

    Montepulciano N

    8.   Descrição da(s) relação(ões)

    8.1.    DOP «Montepulciano d’Abruzzo», incluindo as subzonas

    A)   Informações sobre a área geográfica

    1.   Fatores naturais relevantes para a relação

    A área geográfica compreende todo a zona costeira de colinas e contrafortes da região dos Abruzos que inclui, na parte mediana, o planalto de Alto Tirino, a norte, o vale de Subequana, a noroeste, o vale Peligna, a sul, e o vale Roveto, a sudoeste.

    As vinhas foram implantadas em formações montanhosas constituídas por depósitos do Plio-Pleistoceno, acumulados na albufeira periadriática na sequência de um ciclo sedimentar marinho entre o final do Terciário e o início do Quaternário. Estendem-se por uma faixa de cerca de 20 a 25 quilómetros de largura e cerca de 125 quilómetros de comprimento entre os rios Tronto e Trigno; contam-se ainda algumas depressões intermontanhosas na parte central da região dos Abruzos. Do ponto de vista da granulometria, estas formações são bastante variáveis: na parte alta da formação, os solos argiloarenosos são recobertos de areias siliciosas de grãos finos a médios, mais ou menos argilosas, de cor amarelada por alteração dos óxidos de ferro, de cimento calcário ou argiloso, geralmente pouco abundante, com frequência intercalado de estratos limosos, gravilha e argila. Na grande maioria dos casos, os solos daí resultantes têm uma distribuição equitativa de materiais a partir dos quais se formam terrenos com estrutura argilo-arenosa, geralmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição na parte centro-meridional da área em questão, e tendem a ser mais argilosos a norte. As depressões intermontanhosas são constituídas por terraços fluviais e aluviais antigos, com depósitos detríticos em encostas baixas, que tornam estes solos particularmente soltos, com espessura variável em função do declive e da exposição. A retenção de água é, em geral, média a baixa e a quantidade de húmus e nutrientes fraca a moderada. As vinhas podem ser cultivadas a 700 metros de altitude, em encostas de diferente exposição e declive, se as condições orográficas e a exposição a sul permitirem a plena maturação fenólica. Excluem-se as terras no fundo dos vales húmidos.

    2.   Fatores humanos que contribuem para a relação

    A presença de vinhas e a produção de bons vinhos tintos na área de produção delimitada remontam a Políbio, historiador grego que viveu entre 205 e 123 a.C. Ao descrever as façanhas de Aníbal após a vitória de Canas (216 a.C.) elogiou os vinhos desta região, capazes de curar os feridos e restabelecer as forças dos homens. O poeta latino Públio Ovídio Naso, nascido em Sulmona em 43 a.C., evoca nos seus versos a terra natal: «Em Sulmona, o terceiro trecho do vale de Peligna, tenho um pedaço de terra, pequena, mas salubre, graças à água da nascente. Terra fértil em trigo de Ceres, e ainda mais em uvas; nalguns campos cresce até a árvore de Palas, a oliveira».

    Desde então, muitos elogiaram as qualidades dos vinhos produzidos no território dos Abruzos, mas o primeiro registo histórico da presença da casta montepulciano nos Abruzos figura numa obra de Michele Torcia intitulada «Saggio Itinerario Nazionale pel Paese dei Peligni», de 1792. A seguir a Torcia, muitos textos históricos e manuais técnicos descrevem as características desta casta. Conta-se entre aqueles, a Monografia storica di Sulmona, de Panfilo Serafini (Sulmona, 1817-1864), publicada em Nápoles, em 1854, no famoso periódico Il Regno delle Due Sicilie. Escrevia então: «A casta montepulciano, tanto temporã como serôdia, é das mais comuns...». Refiram-se ainda as Brevi norme per fare il vino, do Professor Andrea Vivenza, de 1867, e obra intitulada Vade-Mecum del commerciante di uve e di vini in Italia, de Edoardo Ottavi e Arturo Marescalchi, cuja primeira edição foi publicada em 1897. Esta casta, perfeitamente aclimatada às zonas de interior – em particular ao Vale de Peligna, a que estava inicialmente circunscrita –, estendeu-se ao litoral nos finais do séc. XIX e tornou-se a casta de uva tinta mais cultivada na região desde a Segunda Guerra Mundial. O «Montepulciano d’Abruzzo» DOP, reconhecido em 1968, constitui atualmente a base do vinho mais importante e apreciado dos Abruzos, símbolo vitivinícola de toda a região. O seu caderno de especificações foi alterado ao longo dos anos para melhor definir o produto e o território através da identificação de subzonas específicas.

    8.2.    DOP «Montepulciano d’Abruzzo», incluindo as subzonas

    B)   Informações sobre a qualidade ou as características do produto essencial ou exclusivamente atribuíveis ao meio geográfico

    A casta montepulciano é considerada uma casta autóctone pela presença secular e por se ter adaptado perfeitamente à região. As suas particularidades exprimem-se plenamente no vinho DOC «Montepulciano d’Abruzzo», que, do ponto de vista analítico e organolético, apresenta características próprias e específicas, descritas de forma sucinta e não exaustiva no artigo 6.o do presente caderno de especificações.

    Em particular, o vinho apresenta cor vermelho-rubi intensa, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento; um nariz típico de frutos vermelhos (cereja, amora silvestre); nos vinhos envelhecidos são percetíveis aromas de compota e especiarias (pimenta, tabaco, alcaçuz); na boca, é seco, ligeiramente tânico, aveludado e harmonioso.

    C)   Descrição do nexo causal entre os aspetos referidos na alínea a) e aqueles referidos na alínea b)

    A vasta área geográfica em causa, que representa mais de um terço de toda a região dos Abruzos, embora apresente características orográficas e pedológicas bastante homogéneas, distingue-se, na realidade, pelas condições climáticas ligeiramente diferentes, de norte a sul e de leste a oeste, que permitem identificar macrozonas caracterizadas por condições climáticas específicas (chuva, temperatura, ventilação, etc.), que, associadas à natureza diferente dos solos e à exposição, influenciam de forma significativa as características vegetativas e produtivas da casta montepulciano – base essencial, senão mesmo exclusiva, do vinho homónimo produzido durante mais de dois séculos nos Abruzos. Os estudos sobre a caracterização dos vinhos «Montepulciano d’Abruzzo» permitiram distinguir territórios específicos: para além da subzona «Colline Teramane», que se tornou DOCG em 2003, circunscrita às cinco primeiras subzonas Terre di Casauria, Terre dei Vestini, Alto Tirino, Valle dei Peligni e Teate, foram acrescentadas quatro novas subzonas, três das quais incluem as zonas vocacionadas para o cultivo da vinha nas províncias de Pescara, Chieti e L’Aquila, num total de nove subzonas, incluindo três que fazem parte destas (Terre di Chieti, Terre Aquilane, Colline Pescaresi) e um município (San Martino su Marrucina). Valorizam-se deste modo as características específicas das diferentes áreas delimitadas.

    9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

    «Montepulciano dAbruzzo» DOP – Menção das unidades geográficas complementares

    Quadro jurídico:

    Legislação da União

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição das condições:

    Estão previstas as seguintes subzonas:

    Casauria ou Terre di Casauria;

    Terre dei Vestini;

    Alto Tirino;

    Terre dei Peligni;

    Teate;

    Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila;

    Colline Pescaresi;

    San Martino sulla Marrucina;

    Terre di Chieti com as seguintes unidades geográficas complementares mais pequenas: Colline Teatine ou Teatino, Colline Frentane ou Frentania ou Frentano; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium.

    «Montepulciano d’Abruzzo» DOP, incluindo as subzonas

    Quadro jurídico:

    Legislação da União

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição das condições:

    Ano de colheita

    É obrigatória a indicação do ano de produção das uvas no rótulo dos vinhos «Montepulciano d’Abruzzo».

    «Montepulciano d’Abruzzo» DOP

    Quadro jurídico:

    Legislação da União

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição das condições:

    Materiais e volumes nominais dos recipientes.

    O vinho de denominação de origem controlada «Montepulciano d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal fixada pela legislação em vigor.

    Além disso, para os vinhos referidos no número anterior, com exceção dos tipos qualificados por indicação da subzona e das unidades geográficas complementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios com uma capacidade nominal igual ou superior a dois litros.

    Vedantes

    São autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis, para o vinho de denominação de origem controlada «Montepulciano d’Abruzzo», estando excluídos os tipos classificados pela indicação da subzona e das unidades geográficas complementares.

    «Montepulciano d’Abruzzo», com indicação das subzonas

    Quadro jurídico:

    Legislação da União

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição das condições:

    Subzona «Casauria» ou «Terre di Casauria»;

    Materiais e volumes nominais dos recipientes.

    O vinho só pode ser comercializado em recipientes de vidro com um volume nominal não superior a 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 litros.

    Vedantes

    É obrigatória a utilização da rolha de cortiça com rebordo.

    Subzonas «Terre dei Vestini», «Alto Tirino», «Terre dei Peligni»:

    Materiais e volumes nominais dos recipientes.

    O vinho só pode ser comercializado em recipientes de vidro com um volume nominal não superior a 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000

    Vedantes

    É obrigatória a utilização da rolha de cortiça com rebordo.

    Subzona «Teate»:

    Materiais e volumes nominais dos recipientes.

    O vinho «Montepulciano d’Abruzzo» com indicação da subzona «Teate» pode ser acondicionado em todos os recipientes previstos na legislação em vigor.

    O vinho DOC «Montepulciano d’Abruzzo» com a indicação da subzona «Teate» e a menção «riserva» deve ser acondicionado em recipientes de volume nominal não superior a 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 litros.

    Tipos de rolha.

    Podem ser utilizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor. Para o vinho DOC «Montepulciano d’Abruzzo» com indicação da subzona «Teate» e a menção «riserva», só é permitida a utilização da rolha de cortiça com rebordo.

    Subzonas Terre di Chieti, Terre de L'Aquila ou Terre Aquilane, Colline Pescaresi, San Martino sulla Marruccina

    Materiais e volumes nominais dos recipientes.

    Os vinhos devem ser acondicionados em garrafas de vidro tradicionais de volume nominal não superior a 0,375–0,750–1,500–3,00–6,00 e formatos especiais de volume nominal até 27 litros.

    Vedantes

    Para o vinho seguido da menção «riserva», só é permitida a utilização de rolha de cortiça com rebordo.

    «Montepulciano d’Abruzzo», com indicação das subzonas

    Quadro jurídico:

    Legislação da União

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição das condições:

    subzonas «Casauria» ou «Terre di Casauria», «Terre dei Vestini», «Alto Tirino», «Terre dei Peligni», «Teate», «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila», «Colline Pescaresi», «San Martino sulla Marruccina»:

    Carateres e posição no rótulo:

    O nome da subzona «Casauria» ou «Terre di Casauria», «Terre dei Vestini», «Alto Tirino», «Terre dei Peligni», «Teate», «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila», «Colline Pescaresi», «San Martino sulla Marruccina» deve preceder a denominação «Montepulciano d’Abruzzo» sem qualquer menção intercalar e figurar em carateres de dimensão igual ou superior àqueles utilizados para a denominação de origem controlada «Montepulciano d’Abruzzo».

    Subzona Terre di Chieti

    Carateres e posição no rótulo.

    O nome da subzona «Terre di Chieti» deve preceder a denominação «Montepulciano d’Abruzzo» sem qualquer menção intercalar e figurar em carateres de dimensão igual ou superior àqueles utilizados para a denominação de origem controlada «Montepulciano d’Abruzzo».

    Na denominação dos vinhos da denominação de origem protegida «Montepulciano Abruzzo» acompanhada da subzona «Terre di Chieti», é autorizada a utilização das unidades geográficas complementares «Colline Teatine» ou «Teatino»; «Colline Frentane» ou «Frentania» ou «Frentano»; «Colline del Sangro»; «Colline del Vastese» ou «Hystonium».

    O nome da unidade geográfica supramunicipal deve figurar por baixo do nome da subzona em carateres mais pequenos.

    Hiperligação para o caderno de especificações

    https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/19401


    (1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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