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Document 52023XC0502(03)

Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios 2023/C 154/12

C/2023/2669

JO C 154 de 2.5.2023, p. 52–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/52


Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2023/C 154/12)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS OU DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de uma alteração, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«ESPÁRRAGO DE NAVARRA»

N.o UE: PGI-ES-0098-AM01 — 5.2.2021

DOP ( ) IGP (X)

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Consejo Regulador de la Indicación Geográfica Protegida «Espárrago de Navarra» [Conselho regulador da indicação geográfica protegida «Espárrago de Navarra»]

Avda. Serapio Huici, 22, Edificio Peritos

31610 Villava (Navarra)

ESPAÑA

Tel. +34 948013045

Endereço eletrónico: ajuanena@intiasa.es

O agrupamento requerente representa os interesses coletivos dos produtores do «Espárrago de Navarra» e tem um interesse legítimo no presente pedido de alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Espárrago de Navarra», sendo igualmente o agrupamento que solicitou, originalmente, o estatuto de proteção para este produto.

O Conselho Regulador da IGP «Espárrago de Navarra» é uma sociedade de direito público constituída por produtores de «Espárrago de Navarra». Os objetivos do Conselho incluem o reforço do valor do produto e a melhoria do desempenho do regime de IGP, em conformidade com o artigo 45.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

O Conselho Regulador é oficialmente reconhecido como o organismo de gestão da IGP «Espárrago de Navarra» em conformidade com a primeira disposição adicional da Lei relativa às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas transregionais (Lei 6/2015 de 12 de maio de 2015), sendo uma das suas funções específicas propor alterações a introduzir no caderno de especificações.

2.   Estado-membro ou país terceiro

Espanha

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto da(s) alteração(ões)

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação com a área geográfica

Rotulagem

Outras: nome, legislação nacional aplicável; organismo de controlo

4.   Tipo de alteração(ões)

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alteração(ões)

5.B.   DESCRIÇÃO DO PRODUTO

5.B.1.   O seguinte parágrafo da secção Descrição do produto (secção B):

Espargos obtidos a partir de turiões ou caules carnudos tenros, frescos, sãos e limpos de Asparagus officinalis L., brancos, arroxeados ou verdes das variedades Argenteuil, Ciprés, Dariana, Desto, Grolim, Juno, Steline e Thielim.

passa a ter a seguinte redação:

Espargos obtidos a partir de turiões ou caules carnudos tenros, frescos, sãos e limpos de Asparagus officinalis L., brancos ou arroxeados das variedades Argenteuil, Ciprés, Dariana, Desto, Fortems, Grolim, Hercolim, Juno, Magnus, Plasenesp, Steline e Thielim.

Justificação da supressão de «verdes»: a intenção aquando da primeira elaboração do caderno de especificações era permitir a certificação de todos os espargos cultivados na área delimitada, de modo a incluir os espargos verdes e os espargos arroxeados. No entanto, os produtores procuram produzir espargos brancos utilizando a técnica de amontoa, característica da produção do «Espárrago de Navarra». Se se permitir que surjam acima da superfície do solo, os espargos começam por adquirir uma cor rosada, depois arroxeada e, por último, verde, sendo considerados de qualidade inferior. Não foram certificados espargos verdes durante os anos de vigência do regime do «Espárrago de Navarra», pelo que a referência a esta cor foi suprimida, a fim de manter o elevado nível de qualidade.

Justificação do aditamento de novas variedades: quando o regime de IGP teve início, não estavam disponíveis variedades autóctones locais e os espargos cultivados eram das variedades francesas do grupo «Argenteuil» ou das variedades neerlandesas do grupo «Grolim». As empresas que comercializam plantas de espargos (garras) são seletivas nos seus processos e procuram variedades melhoradas, abandonando a produção dos seus antecessores e dificultando, por conseguinte, aos produtores de «Espárrago de Navarra» a aquisição de plantas das variedades autorizadas.

Tendo em conta estes problemas enfrentados pelos agricultores, há alguns anos que a empresa do setor público INTIA (anteriormente conhecida por ITG) tem vindo a estudar as novas variedades de espargos brancos que surgem no mercado para identificar as mais adequadas à área da IGP. Estes estudos já conduziram a uma alteração da lista de variedades autorizadas em 2004 e os ensaios têm, desde então, continuado.

Está em curso desde 2010 um ensaio com várias variedades que apresentam as características específicas do «Espárrago de Navarra» comparando-as com algumas das variedades enumeradas no caderno de especificações. A fase preliminar deste ensaio foi concluída em 2015, com a recomendação de incluir na lista das variedades acima propostas. As variáveis consideradas neste processo foram as seguintes: cultura precoce (característica útil para a comercialização de produtos frescos), rendimento médio, diâmetro do turião (uma vez que os produtores são mais bem pagos por turiões mais espessos, mais procurados pelos consumidores) e as características qualitativas específicas exigidas para o «Espárrago de Navarra» (ausência de defeitos, como pontas abertas ou turiões ocos ou fendidos). Durante a colheita de 2015, recolheram-se amostras de turiões destas novas variedades e de «Grolim», a variedade autorizada utilizada como referência, sendo subsequentemente tratadas termicamente e embaladas (em frasco, lata ou equivalente) por uma das unidades de transformação de Navarra. Uma vez estabilizado o produto conservado, realizaram-se análises para avaliar o seguinte:

o teor de fibras que, na sequência de uma análise completa das diferentes características, foi identificado como uma variável fundamental, uma vez que uma das características do «Espárrago de Navarra» é o facto de não ser muito fibroso,

uma análise sensorial, para identificar eventuais diferenças organoléticas entre as variedades estudadas e as variedades permitidas (neste caso, a «Grolim»). Não foram detetadas diferenças nos ensaios de prova realizados.

Na sequência destes estudos, concluiu-se que o caderno de especificações deve ser alterado de modo a incluir as variedades que produziram os melhores resultados, nomeadamente «Hercolim», «Magnus» e «Fortems» do grupo neerlandês e «Plasenesp» do grupo francês.

Tal como no caderno de especificações original, as variedades são enumeradas por ordem alfabética.

5.B.2.   O seguinte texto da secção Descrição do produto (secção B):

As variedades não autorizadas podem representar até 20 % dos espargos cultivados.

passa a ter a seguinte redação:

As variedades não autorizadas podem representar até 20 % dos espargos cultivados por cada operador.

Justificação da inclusão de «por cada operador»: adita-se a referência «por cada operador» para tornar claro que o limite de 20 % se aplica a cada operador individual. Admite-se a utilização desta percentagem de variedades não autorizadas para permitir que novas variedades sejam testadas e posteriormente incluídas no caderno de especificações. Para solicitar a inclusão de uma nova variedade, é necessário testá-la no terreno, a fim de determinar se cumpre as características exigidas para o «Espárrago de Navarra».

5.B.3.   O seguinte texto da secção Descrição do produto (secção B):

Os espargos das variedades autorizadas podem destinar-se à venda como produtos frescos ou em conserva.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos das variedades autorizadas podem ser comercializados como produtos frescos, produtos frescos pré-cortados ou em conserva.

Justificação desta alteração: esta alteração torna a definição mais clara. O «Espárrago de Navarra» é certificado tanto como produto fresco como em conserva (ou seja, em frascos, latas ou recipientes semelhantes), pelo que pode ser comercializado de ambas as formas. Quando vendidos como produtos frescos, isto é, quando não foram tratados termicamente, os espargos são apresentados frescos ou frescos e descascados (ou seja, prontos a cozinhar). Neste último caso, são classificados como produtos frescos pré-cortados e têm de ser comercializados em embalagens que os mantenham frescos.

O mercado dos espargos frescos está, de algum modo, estagnado, considerando-se que uma das razões para a relutância dos consumidores em comprar espargos frescos é o facto de não saberem descascá-los. O mercado dos produtos frescos pré-cortados em recipientes de plástico, embalados em vácuo ou em atmosfera modificada, tem vindo a desenvolver-se nos últimos anos e é um sistema que tem funcionado bastante bem no caso dos espargos. Por conseguinte, há interesse em disponibilizar este formato para os produtos certificados.

5.B.4.   Na secção Descrição do produto (secção B), o termo «extra» é substituído pelo termo «Extra»:

Os espargos de categoria «extra» devem ser de qualidade superior, bem formados e praticamente retilíneos, com a ponta bem fechada.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos de categoria «Extra» devem ser de qualidade superior, bem formados e praticamente retilíneos, com a ponta bem fechada.

Justificação desta alteração: Trata-se de uma correção ortográfica.

5.B.5.   Na secção Descrição do produto (secção B) é aditado o seguinte texto:

A fim de serem comercializados como produtos frescos pré-cortados, os espargos devem ser descascados – com uma tolerância de apenas 10 % para defeitos de descasque – e acondicionados de forma a preservar o seu aspeto e frescura até serem consumidos. Este produto deve satisfazer as mesmas características que os espargos frescos, exceto no que se refere ao diâmetro mínimo, que é de 9 mm, resultado do descasque de um turião com um diâmetro de 12 mm.

Justificação deste aditamento: este parágrafo estabelece as características exigidas dos espargos frescos descascados no formato fresco pré-cortado. As características e a qualidade exigidas para este produto são as mesmas que para os espargos frescos, pelo que se adita uma referência à tolerância para defeitos de descasque. Faz sentido que o caderno de especificações reflita uma circunstância que, de qualquer modo, já estava a ser tida em conta no sistema de certificação, ou seja, tal como no caso dos espargos enlatados, o diâmetro dos espargos frescos descascados não deve ser inferior ao resultado do descasque dos turiões mais finos admissíveis (diâmetro de 12 mm), considerando que o descasque subtrai, em média, 2 mm ao diâmetro. Os requisitos relativos ao diâmetro dos espargos frescos permanecem inalterados.

5.B.6.   O seguinte parágrafo da secção Descrição do produto (secção B):

Os espargos em conserva devem ser produtos de categoria «extra» ou de categoria I, hermeticamente fechados em recipientes e esterilizados pelo calor. Os espargos em conserva podem ser comercializados como espargos inteiros ou em pedaços e descascados ou não descascados.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos em conserva devem ser produtos de categoria «Extra» ou de categoria I, hermeticamente fechados em recipientes e esterilizados pelo calor. Os espargos em conserva podem ser comercializados como espargos inteiros, espargos curtos ou pontas de espargos e descascados ou não descascados.

Justificação desta alteração: quando foi elaborado pela primeira vez, o caderno de especificações indicava que os espargos em conserva podiam ser apresentados como espargos inteiros ou em pedaços. As regras para a apresentação dos espargos em conserva constam da norma relativa às conservas de vegetais (Despacho do Gabinete do Primeiro-Ministro, de 21 de novembro de 1984, que aprova as normas de qualidade para as conservas de vegetais), que autoriza diferentes tipos de corte:

espargos inteiros: turiões constituídos pela ponta e pelo talo, de comprimento não inferior a 12 cm,

espargos curtos: turiões constituídos pela ponta e pelo talo, de comprimento compreendido entre 7 cm e 12 cm,

pontas de espargos: pedaços constituídos pela ponta e parte do talo, de comprimento compreendido entre 2 cm e 7 cm,

pedaços de espargos: turiões cortados transversalmente em pedaços tenros, de comprimento compreendido entre 2 cm e 7 cm, representando os pedaços que incluem a ponta pelo menos 25 % do peso escorrido da embalagem, salvo indicação em contrário no rótulo,

talos de espargos: turiões cortados transversalmente em pedaços do talo, sem pontas, de comprimento compreendido entre 1,5 cm e 7 cm.

Embora todos os formatos acima referidos sejam permitidos por lei, apenas os formatos em que cada unidade na embalagem conserve a ponta inteira – ou seja, espargos inteiros, espargos curtos e pontas de espargos – são certificados como «Espárrago de Navarra», uma vez que estes são os formatos de qualidade superior. Por conseguinte, o caderno de especificações deve deixar claro que estas são as únicas formas de apresentação permitidas.

Mais uma vez, «extra» foi corrigido para «Extra».

5.C.   ÁREA GEOGRÁFICA

5.C.1.   Suprime-se a seguinte frase na secção Área geográfica (secção C do caderno de especificações):

O espargo é cultivado numa área de 6 523 hectares, dos quais 4 759 hectares se situam em Navarra, 1 121 hectares em La Rioja e 643 hectares em Aragão.

Justificação desta supressão: esta informação é suprimida, uma vez que refletia a área dentro da área geográfica delimitada em que o espargo era cultivado aquando da elaboração do caderno de especificações original. Uma vez que o número de hectares em que os espargos são cultivados varia de ano para ano, esta informação não deve constar do caderno de especificações.

A supressão deste texto não implica, por conseguinte, qualquer alteração da área geográfica definida no caderno de especificações. Trata-se simplesmente da supressão de uma informação obsoleta que não deve ser incluída.

5.D.   PROVA DE ORIGEM

5.D.1.   Substitui-se integralmente a secção 5 do caderno de especificações (Prova de origem). Na nova redação desta secção, descrevem-se de forma mais consentânea com os requisitos da certificação do «Espárrago de Navarra»: os registos exigidos (registo de plantações, registo das instalações de produtos frescos e registo das unidades de transformação), os controlos de conformidade com o caderno de especificações que têm de ser realizados pelo organismo de controlo e a entrega de rótulos de certificação (prova de certificação).

Justificação desta alteração: esta alteração destina-se apenas a esclarecer melhor e de modo mais preciso a forma como é demonstrado que o produto é originário da área geográfica delimitada e cumpre os outros requisitos estabelecidos no caderno de especificações.

A redação anterior desta secção do caderno de especificações era bastante vaga e não transmitia uma imagem clara dos controlos e análises efetuados pelo organismo de controlo para assegurar a conformidade com o caderno de especificações.

A nova redação proposta fornece uma explicação mais circunstanciada dos controlos e análises efetivos efetuados pelo organismo de controlo no âmbito do processo de certificação, que está em conformidade com a norma UNE-EN ISO/IEC 17065:2012 e foi acreditado pelo organismo nacional de acreditação.

O novo texto fornece informações pormenorizadas sobre o sistema de controlo, que se baseia em inspeções no local, nas plantações de espargos e nas unidades de transformação, bem como em amostragens e análises durante o tratamento da colheita do ano. Este sistema é complementado pelos próprios sistemas de controlo interno dos produtores. O novo texto também especifica os registos em que os operadores envolvidos na produção dos espargos IGP têm de estar inscritos para que o sistema de controlo possa ser implementado.

5.E.   MÉTODO DE OBTENÇÃO

5.E.1.   O texto seguinte foi transferido da secção Relação com a área geográfica do caderno de especificações original para a secção Método de obtenção (secção E) do caderno de especificações alterado:

1)   Condições de cultivo:

Início da cultura:

Uma vez estudado o solo para avaliar a sua adequação ao cultivo do produto e estimar as necessidades de fertilização de fundo, os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras provenientes de viveiros. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta a uma profundidade de cerca de 8 cm.

A densidade de plantação é de 10 000-12 000 plantas por hectare, com plantas espaçadas a cerca de 45 cm e uma distância entre linhas de 2 a 2,1 m.

Tratamento da cultura:

A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes compostos e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.

Colheita:

Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação, de abril a meados de julho.

Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra. Em novembro, depois de amarelecerem, as folhas são cortadas e o camalhão é limpo.

Justificação da transferência deste texto: na versão anterior do caderno de especificações, os processos de cultivo dos espargos apenas eram descritos na secção relativa à relação com a área geográfica. Uma vez que estes processos são realizados com a finalidade de cultivar espargos destinados a serem comercializados frescos ou em conserva, os dois formatos abrangidos pela IGP, a primeira alteração consistiu em transferir as descrições pormenorizadas destes processos da secção Relação com a área geográfica para a secção Método de obtenção.

Por conseguinte, na explicação a seguir apresentada das alterações efetivas desta informação sobre as condições de cultivo, o texto antigo para fins de comparação consta da sub-rubrica c) (Condições de cultivo) da secção F (Relação com a área geográfica) da secção anterior do caderno de especificações.

5.E.2.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

Uma vez estudado o solo para avaliar a sua adequação ao cultivo do produto e estimar as necessidades de fertilização de fundo, os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras [note-se que a palavra espanhola utilizada para «garras» nesta versão é «garras»] provenientes de viveiros. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta a uma profundidade de cerca de 8 cm.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras provenientes de viveiros [utilizando a palavra «zarpas» em espanhol]. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta.

Justificação da alteração da palavra espanhola para «garras» de garras para zarpas: Altera-se o termo garras para zarpas, uma vez que é o termo utilizado pelos agricultores locais para designar o material vegetal utilizado na propagação, ou seja, as garras de espargos.

Justificação da revisão do texto: trata-se de uma descrição da forma como a cultura é iniciada. A espessura da camada de solo amontoada sobre a garra não é determinante para a qualidade final do produto, dependendo tão-só das máquinas agrícolas à disposição do operador.

5.E.3.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

A densidade de plantação é de 10 000-12 000 plantas por hectare, com plantas espaçadas a cerca de 45 cm e uma distância entre linhas de 2 a 2,1 m.

passa a ter a seguinte redação:

Nos terrenos de sequeiro (não irrigados), a densidade de plantação situa-se entre 7 000 e 12 000 plantas por hectare, podendo existir densidades mais elevadas – até 22 000 plantas por hectare – em terrenos irrigados e em plantações de sequeiro situadas em zonas mais húmidas, se os produtores pretenderem obter rendimentos mais elevados nos primeiros anos de cultivo.

Justificação desta alteração: a densidade de plantação influencia o rendimento de uma parcela, mas não a qualidade da colheita de espargos propriamente dita. Se um produtor optar por uma densidade mais elevada nos primeiros anos, o rendimento resultante será um pouco mais elevado, mas a vida útil da plantação de espargos também diminui. Se a densidade for inferior, o custo do investimento é mais baixo, mas também o é o rendimento nos primeiros anos, e normalmente a plantação de espargos tem uma vida útil mais longa. Por conseguinte, é preferível permitir uma maior amplitude, deixando a densidade ao critério dos produtores.

Além disso, o espaçamento entre linhas depende das máquinas à disposição do produtor e não afeta a qualidade dos espargos obtidos. A distância entre as plantas é determinada pela densidade pretendida, que, como já foi referido, não afeta a qualidade, mas sim o rendimento e a vida útil da plantação de espargos.

5.E.4.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes compostos e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.

passa a ter a seguinte redação:

A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.

Justificação desta alteração: as técnicas de cultivo utilizadas devem ser adequadas e conformes com a legislação em vigor. Quando o caderno de especificações foi elaborado pela primeira vez, era prática corrente utilizar adubos compostos, mas atualmente existe uma vasta gama de adubos possíveis, alguns dos quais, como os fertilizantes orgânicos, são mais adequados aos espargos e mais respeitadores do ambiente. É, por conseguinte, preferível deixar esta decisão aos produtores.

5.E.5.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação, de abril a meados de julho.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação.

Justificação desta alteração: é necessário suprimir as referências aos meses em que é realizada a colheita, uma vez que a introdução das variedades ligeiramente mais temporãs e a utilização de filme de plástico negro para cobrir o camalhão significam que, em algumas zonas, a colheita começa e, por conseguinte, também termina, um pouco mais cedo.

Por norma, a colheita tem início quando os primeiros espargos emergem do solo, o que depende das condições meteorológicas em cada ano, e termina quando os espargos já não são de qualidade suficiente, geralmente nos primeiros dias verdadeiramente quentes do verão.

5.E.6.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra [nota: o termo espanhol aqui utilizado é «garra»]. Em novembro, as folhas são cortadas e o camalhão é limpo.

passa a ter a seguinte redação:

Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra [«zarpa» no texto espanhol revisto]. Depois de amarelecerem, as folhas são cortadas. O camalhão é então mais uma vez preparado.

Justificação desta alteração: o termo espanhol utilizado para designar a garra dos espargos foi alterado de garra para zarpa, uma vez que é o termo utilizado pelos agricultores.

O texto deixou de referir que as folhas têm de ser cortadas em novembro, uma vez que esta fase depende da adequação das condições do solo e de as folhas já terem amarelecido. Tal ocorre normalmente em novembro, mas em anos particularmente chuvosos as folhas ainda não terão amarelecido e o solo continuará húmido, não se encontrando, por conseguinte, em condições adequadas, pelo que as folhas terão de ser cortadas posteriormente.

5.E.7.   Na secção Método de obtenção (secção E) insere-se o seguinte texto:

2.   Elaboração da conserva:

Justificação deste aditamento: o facto de a descrição das condições de cultivo ter sido transferida para a secção «Método de obtenção» exige uma divisão em subsecções, o que torna mais claro o teor de cada uma delas.

5.E.8.   Na secção Método de obtenção (secção E), suprime-se o seguinte texto:

Os espargos das variedades autorizadas devem ter sido cultivados em parcelas registadas. Os turiões devem ser colhidos manualmente, com grande cuidado para evitar que se quebrem ou sequem.

Justificação desta supressão: tratando-se da repetição de um enunciado anterior, esta informação é suprimida por ser redundante: o texto já tinha estabelecido anteriormente que as parcelas têm de ser registadas, que devem ser utilizadas variedades autorizadas e que a colheita deve ser realizada manualmente.

5.E.9.   Na secção Método de obtenção (secção E), suprime-se o seguinte texto:

A cultura deve ser transportada com cuidado para instalações de manuseamento e transformação, respeitando as regras estabelecidas pelo Conselho para a colheita desse ano.

Justificação desta supressão: esta frase tinha sido incluída para ter em conta as regras em matéria de colheita que o Conselho Regulador do «Espárrago de Navarra» publicava todos os anos, mas que deixou de publicar quando o sistema de certificação foi criado, o que esvaziou de sentido a frase.

Os espargos brancos secam muito facilmente. Se o produto não for transportado cuidadosamente, não será entregue às empresas transformadoras em boas condições e será rejeitado na fase de triagem da matéria-prima.

5.E.10.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Branqueamento – O espargo é imerso em água quente ou vapor a 87 °C-95 °C, a fim de eliminar os gases, inibir a atividade enzimática, limpar o produto e reduzir o número de microrganismos presentes.

passa a ter a seguinte redação:

Branqueamento – O espargo é imerso em água quente ou vapor, a fim de eliminar os gases, inibir a atividade enzimática, limpar o produto e reduzir o número de microrganismos presentes.

Justificação desta alteração: o texto deixa de mencionar a temperatura a que o produto é escaldado, uma vez que se tratava de um erro. Dado que o branqueamento pode ser efetuado utilizando vapor ou água, não faz sentido limitar a temperatura.

5.E.11.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Acondicionamento – O produto é colocado em latas de folha-de-flandres ou em frascos de vidro. Uma vez pesado, o processo de acondicionamento termina com a adição de líquido de cobertura.

passa a ter a seguinte redação:

Acondicionamento – O produto é colocado em recipientes adequados ao processo de tratamento térmico subsequente. Uma vez pesado, o processo de acondicionamento termina com a adição de líquido de cobertura.

Justificação desta alteração: faz sentido permitir a utilização de qualquer tipo de recipiente capaz de suportar o tratamento térmico subsequente para conservar os espargos. Quando foi elaborado pela primeira vez, o caderno de especificações continha referências genéricas a latas e frascos, recipientes amplamente utilizados nessa altura. Estão continuamente a aparecer no mercado materiais mais leves que são perfeitamente capazes de resistir à esterilização pelo calor, como o alumínio.

5.E.12.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Exaustão – Trata-se de uma etapa essencial em que é criado vácuo removendo o ar do recipiente antes de este ser selado, reduzindo a probabilidade de oxidação e a consequente perda de vitaminas e nutrientes.

passa a ter a seguinte redação:

Exaustão – Trata-se de uma etapa facultativa em que é criado vácuo removendo o ar do recipiente antes de este ser selado, reduzindo a probabilidade de oxidação e a consequente perda de vitaminas e nutrientes.

Justificação desta alteração: faz mais sentido que a exaustão seja uma etapa facultativa.

O método habitual de criar vácuo consiste em adicionar líquido de cobertura quente a um recipiente cheio de espargos descascados e escaldados, fechando-o em seguida de forma perfeitamente estanque.

Embora seja este o processo recomendado, em instalações onde a adição de líquido de cobertura e a selagem do recipiente ocorrem bastante tempo antes da esterilização, é preferível, por razões de segurança alimentar, que o líquido de cobertura seja adicionado frio, mesmo que tal signifique que não se produz vácuo.

Manter o produto quente possibilitaria a proliferação de microrganismos termófilos, que poderiam provocar a sua deterioração. As instalações em que os espargos são embalados algum tempo antes da esterilização são, por conseguinte, aconselhadas a utilizar líquido de cobertura frio para encher os recipientes.

5.E.13.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Esterilização – Este processo destrói completamente eventuais microrganismos presentes no produto conservado. Uma vez fechados de forma perfeitamente estanque, os recipientes são aquecidos por vapor, água quente, uma mistura de ambos ou qualquer outro sistema de aquecimento autorizado, durante um determinado período de tempo, em condições especificadas de temperatura e pressão.

passa a ter a seguinte redação:

Esterilização – Trata-se do processo de submeter o recipiente de espargos selado a um tratamento térmico, a fim de destruir ou inativar todas as formas de microrganismos vivos suscetíveis de afetar os alimentos em condições normais de armazenagem. O tratamento térmico deve ser suficiente para garantir a esterilidade comercial.

Justificação desta alteração: o novo texto apresenta uma descrição mais precisa do conceito de esterilização térmica, sendo agora especificado que este tratamento térmico deve ser suficiente para obter um resultado específico.

Nos controlos efetuados em instalações registadas, a esterilização térmica é considerada um aspeto crítico, sendo um dos requisitos do organismo de controlo que o tratamento térmico aplicado seja suficiente para garantir a esterilidade comercial. É importante clarificar este aspeto no caderno de especificações.

5.E.14.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Arrefecimento – Uma vez concluído o tratamento térmico, as latas são arrefecidas o mais rapidamente possível, para evitar o sobreaquecimento do produto.

passa a ter a seguinte redação:

Arrefecimento – Uma vez concluído o tratamento térmico, os recipientes são arrefecidos o mais rapidamente possível, para evitar o sobreaquecimento do produto.

Justificação desta alteração: o termo «latas» foi alterado para «recipientes», a fim de deixar claro que este requisito se aplica a todos os recipientes submetidos ao processo de esterilização.

5.E.15.   Na secção Método de obtenção (secção E) foi aditado o seguinte texto:

3.   Produtos vendidos frescos:

As etapas preparatórias, ou seja, a entrega da colheita e a lavagem, realizadas em instalações de produtos frescos são muito semelhantes às efetuadas nos espargos destinados a conservação. A etapa seguinte, apenas para o formato fresco pré-cortado, é o descasque. Os espargos são então selecionados e embalados, assegurando que o conteúdo de cada embalagem esteja em conformidade com o presente caderno de especificações.

Uma vez descascados, os espargos destinados a comercialização no formato fresco pré-cortado têm de ser embalados e armazenados em condições que permitam mantê-los frescos até serem consumidos.

Justificação deste aditamento: faz sentido incluir este parágrafo para dar uma ideia do tratamento a que os espargos são submetidos nas instalações de produtos frescos. Embora as características do produto fresco sejam especificadas na secção Descrição do produto, a versão anterior do caderno de especificações não continha qualquer indicação sobre o processo a que os espargos são submetidos para serem comercializados no estado fresco.

O novo texto salienta que os espargos frescos pré-cortados têm de ser embalados e armazenados até serem consumidos de uma forma que garanta que sejam mantidos em boas condições. Embora os produtos frescos pré-cortados sejam atualmente comercializados em embalagens acondicionadas em atmosfera modificada, seladas a quente ou em vácuo, o texto não impõe estes métodos, uma vez que este formato tem muitas aplicações e a evolução é constante, com o aparecimento no mercado de numerosos tipos de invólucros de película que podem ser adequados aos espargos.

5.E.16.   Na secção Método de obtenção (secção E), suprime-se o seguinte texto:

O Conselho Regulador acompanha e atribui pontuações de qualidade a todas estas operações: entrega, manuseamento ou transformação, acondicionamento e certificação do produto final.

Justificação desta supressão: este parágrafo foi suprimido porque já resulta claramente da secção Prova de origem que o sistema de controlo abrange todo o processo de produção.

De acordo com o atual modelo de certificação, o Conselho Regulador não atribui uma pontuação de qualidade a cada embalagem (classificação do produto), sendo esta da responsabilidade do produtor. O organismo de controlo deve certificar a conformidade com o caderno de especificações.

5.F.   RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

5.F.1.   Tal como explicado anteriormente, a descrição pormenorizada do processo de cultivo foi transferida da secção Relação com a área geográfica para a secção Método de obtenção do caderno de especificações, a fim de harmonizar melhor o texto com as regras relativas aos cadernos de especificações dos produtos estabelecidas no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Por conseguinte, na secção Relação com a área geográfica, a seguinte subsecção:

c)   Condições de cultivo

Início da cultura:

Uma vez estudado o solo para avaliar a sua adequação ao cultivo do produto e estimar as necessidades de fertilização de fundo, os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras provenientes de viveiros. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta a uma profundidade de cerca de 8 cm.

A densidade de plantação é de 10 000-12 000 plantas por hectare, com plantas espaçadas a cerca de 45 cm e uma distância entre linhas de 2 a 2,1 m.

Tratamento da cultura:

A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes compostos e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.

Colheita:

Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação, de abril a meados de julho.

Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra. Em novembro, as folhas são cortadas e o camalhão é limpo.

passa a ter a seguinte redação:

c)   Humanas

As condições de cultivo descritas na secção E são mais um fator que afeta a especificidade e a qualidade deste produto.

Graças aos conhecimentos especializados dos produtores locais e à tradição desenvolvida ao longo de várias gerações, a cultura é plantada, tratada e colhida com grande cuidado e na altura ideal para cada etapa. A colheita manual dos espargos diretamente da planta, exatamente no momento certo, antes de o turião emergir do camalhão, influencia a qualidade do produto final.

O facto de a «primeira conferência regional sobre o espargo» ter sido realizada em Navarra, em 1969, para debater as várias questões técnicas e agronómicas que afetam a cultura do espargo é apenas um exemplo da importância da cultura do «Espárrago de Navarra».

Justificação desta alteração: trata-se de uma alteração meramente redacional que não afeta a relação efetiva entre as características do produto e o seu ambiente geográfico. As informações sobre a relação histórica e a relação natural mantiveram-se, com efeito, inalteradas, e a descrição dos fatores humanos envolvidos na fase de cultivo foi revista de modo a torná-la mais adequada para esta secção do caderno de especificações, remetendo as explicações pormenorizadas sobre as operações de cultivo para a secção Método de obtenção.

Esta alteração justifica-se pelo facto de tornar o texto mais conforme com as descrições das várias secções do caderno de especificações enumeradas no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

As informações foram complementadas com uma referência à «primeira conferência regional sobre o espargo». Desde o início do século XX, existem documentos, na sua maioria em publicações locais, com orientações que especificam os requisitos para o cultivo do «Espárrago de Navarra». Devido ao interesse no seu cultivo e às questões então suscitadas, foi organizada, em 1969, uma conferência na qual, ao longo de vários dias, os participantes debateram as características, os problemas e as possíveis soluções de cultivo.

5.F.2.   Na secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações), a alínea a), intitulada Reputação, foi revista e desenvolvida. O seguinte parágrafo:

O cultivo de espargos é tradicional nas margens do rio Ebro. Inicialmente, era cultivado em pequenas explorações familiares, utilizando técnicas de cultivo específicas, transmitidas de geração em geração e aperfeiçoadas ao longo do tempo.

passa a ter a seguinte redação:

A qualidade e a reputação de que goza atualmente o «Espárrago de Navarra», fundamentos em que se baseia o seu registo como Indicação Geográfica Protegida, resultam do trabalho dos agricultores que cultivaram o espargo nas margens do rio Ebro de forma tradicional. Inicialmente, era cultivado em pequenas explorações familiares, utilizando técnicas de cultivo específicas, transmitidas de geração em geração e aperfeiçoadas ao longo do tempo.

Justificação desta alteração: este parágrafo é revisto para sublinhar o facto de a reputação do «Espárrago de Navarra» ser um fator essencial no registo da denominação como IGP. O «Espárrago de Navarra» é uma das denominações protegidas mais amplamente reconhecidas pelos consumidores espanhóis.

5.F.3.   Na secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações), a alínea a), intitulada Reputação, é revista. O seguinte parágrafo:

O produto é mencionado nas páginas 373 e 374 da obra «El Practicón», uma antologia de culinária de 1893, que era um verdadeiro compêndio de cozinha internacional.

passa a ter a seguinte redação:

O «Espárrago de Navarra» é mencionado na obra «El Practicón», uma antologia de culinária escrita por Ángel Muro em 1893, que era um verdadeiro compêndio de cozinha internacional. Na secção relativa aos espargos, refere-se ao produto de Navarra como sendo de qualidade superior.

Justificação desta alteração: suprime-se a referência aos números das páginas em que esta referência se encontra, uma vez que a paginação do livro varia consoante a edição, pelo que a referência nem sempre estava correta. O novo texto indica também o nome do autor e cita a frase que faz referência ao produto.

5.F.4.   Na secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações), a alínea a), intitulada Reputação, é revista. O seguinte parágrafo:

A denominação específica «Espárrago de Navarra» foi objeto de aprovação provisória pelo Decreto Regional 52/86, de 14 de fevereiro de 1986, do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais do Governo de Navarra.

passa a ter a seguinte redação:

Com o objetivo de proteger a reputação que o «Espárrago de Navarra» já tinha adquirido, em 1986 a denominação específica «Espárrago de Navarra» foi objeto de aprovação provisória pelo Decreto Regional n.o 52/86, de 6 de outubro de 1986, do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais do Governo de Navarra.

Justificação desta alteração: passa a indicar-se o ano em que a regulamentação sobre o «Espárrago de Navarra» foi publicada pela primeira vez, a fim de sublinhar que, já em 1986, se considerava que o produto usufruía de reputação suficiente para merecer reconhecimento a nível regional como «denominação específica». Na década de 1970, as vendas do «Espárrago de Navarra» começaram a declinar, com a importação de espargos de outros países onde a produção era mais barata, o que resultou na redução do preço recebido pelos produtores, bem como na diminuição da superfície cultivada. Esta situação levou os produtores a criar um sistema de qualidade com vista à proteção e diferenciação dos seus espargos, processo este que culminou na publicação do regulamento a nível nacional.

5.F.5.   No final da alínea a), intitulada Reputação, da secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações) são aditados os dois parágrafos seguintes:

O método tradicional de cultivo e o subsequente manuseamento ou transformação nas instalações abrangidas pelo regime granjearam ao produto uma boa reputação ao longo dos anos, transformando-o numa das marcas mais reconhecidas em Espanha.

Os consumidores consideram o «Espárrago de Navarra» como um produto de qualidade excecional. Num estudo de mercado realizado em 1997 pela empresa de consultoria ACNielsen, que envolveu um painel de 546 consumidores espanhóis fora da área geográfica do «Espárrago de Navarra», 42 % dos inquiridos estavam familiarizados com o «Espárrago de Navarra» e manifestaram um apreço especial pela sua qualidade global e características organoléticas.

Justificação desta alteração: aditam-se estes parágrafos para ilustrar melhor a reputação do «Espárrago de Navarra». Desde a criação do Conselho Regulador em 1986, foram realizadas várias campanhas promocionais. O referido estudo de mercado foi conduzido para avaliar a eficácia de uma dessas campanhas. A sensibilização dos consumidores para a marca «Espárrago de Navarra» era elevada; o conhecimento de uma denominação de outra região (visto que o estudo não foi realizado na área da IGP) por 42 % dos inquiridos é um resultado de grande relevância. A perceção dos consumidores sobre o produto é que se trata de um tipo de espargos brancos com um sabor distinto.

5.H.   ROTULAGEM

5.H.1.   Na secção Rotulagem (secção H do caderno de especificações), o texto seguinte:

Cada empresa registada deve dispor dos rótulos comerciais aprovados pelo Conselho Regulador.

Os rótulos devem ostentar a menção «Denominación Específica» [Denominação Específica] «Espárrago de Navarra»».

passa a ter a seguinte redação:

Os rótulos comerciais do «Espárrago de Navarra» devem ser apresentados ao Conselho Regulador a título de informação.

Os rótulos devem ostentar a menção «Indicación Geográfica Protegida [Indicação Geográfica Protegida] “Espárrago de Navarra”».

Justificação desta alteração: esta alteração suprime, em primeiro lugar, a exigência de aprovação dos rótulos pelo Conselho Regulador. Os rótulos a utilizar na comercialização do produto devem ser apresentados ao Conselho Regulador a título de informação. A razão para esta alteração é que a aprovação dos rótulos não faz parte das funções do Conselho Regulador ao abrigo da legislação nacional em vigor, nomeadamente o artigo 17.o, alínea h), n.o 4, da Lei relativa às denominações de origem protegidas transregionais e às indicações geográficas protegidas (Lei 6/2015, de 12 de maio de 2015), o artigo 13.o do Decreto Real 267/2017, de 17 de março de 2017, que dá execução à Lei relativa às denominações de origem protegidas transregionais e às indicações geográficas protegidas (Lei 6/2015, de 12 de maio de 2015) e a Lei relativa aos rótulos alimentares (Lei 12/2013, de 2 de agosto de 2013). No entanto, o Conselho pode estabelecer requisitos mínimos que os rótulos devem respeitar e examinar os rótulos apresentados pelos operadores para garantir que cumpram esses requisitos mínimos e que, se a mesma marca ou apresentação for utilizada para os espargos IGP e não IGP, os consumidores recebam informações suficientes que lhes permitam distinguir facilmente os dois em termos de classificação e origem e evitar que sejam induzidos em erro. Se, na sequência deste exame, o Conselho Regulador tiver dúvidas quanto aos rótulos de um operador, deve comunicá-las à autoridade competente, que emitirá o seu próprio veredicto sobre a matéria.

Em segundo lugar, o termo obsoleto Denominación Específica («Denominação Específica») é substituído por Indicación Geográfica Protegida («Indicação Geográfica Protegida»), ou seja, o regime de qualidade ao abrigo do qual este produto está atualmente registado. «Denominação específica» era um termo utilizado para produtos não vitícolas ao abrigo do Estatuto da Vinha, do Vinho e do Álcool (Lei 25/1970, de 2 de dezembro de 1970), que foi, entretanto, revogado. Dado que deixou de estar regulamentada ou de ser utilizada, deve ser suprimida.

Em consequência do que precede, as imagens do logótipo e dos modelos de rótulos de certificação IGP, que ilustram esta secção do caderno de especificações, são também alteradas para substituir a menção Denominación Específica por Indicación Geográfica Protegida.

5.   OUTRAS

5.A.   NOME DO PRODUTO

5.A.1.   O termo Denominación Específica («Denominação Específica») é suprimido da secção A (Nome do produto) do caderno de especificações, uma vez que tinha sido incluída por engano e a denominação protegida é simplesmente «Espárrago de Navarra» (originalmente «Designação específica “Espárrago de Navarra”»). «Denominação específica» referia-se ao regime de qualidade em vigor antes do registo da denominação como indicação geográfica protegida ao abrigo do regime da UE.

5.G.   ORGANISMO DE CONTROLO

5.G.1.   No caderno de especificações, substitui-se o ponto que descreve a estrutura do Conselho Regulador, organismo de gestão da IGP, por um ponto que descreve o organismo de controlo, o INTIA.

Justificação desta alteração: a secção sobre o sistema de controlo na versão anterior do caderno de especificações continha informações que não eram relevantes neste contexto, nomeadamente a descrição da estrutura, competências e funções do organismo de gestão da IGP, conforme estabelecido na legislação nacional. Estas informações são suprimidas e substituídas por informações sobre o organismo de controlo que fiscaliza o cumprimento do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 37.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

5.I.   LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL

5.I.1.   A seguinte lista da secção I do caderno de especificações (Legislação nacional aplicável):

Estatuto da Vinha, do Vinho e do Álcool (Lei 25/1970, de 2 de dezembro de 1970),

Decreto 835/1972, de 23 de março de 1972, que aprova os regulamentos de execução da Lei 25/1970,

Decreto Regional 52/1986, de 14 de fevereiro de 1986, que concede a aprovação provisória da denominação específica «Espárrago de Navarra»,

Despacho do Ministério Regional da Agricultura e dos Assuntos Rurais do Governo de Navarra, de 6 de outubro de 1986, que aprova o regulamento que rege a denominação específica «Espárrago de Navarra» e o respetivo Conselho Regulador,

Despacho de 3 de março de 1987 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que ratifica os regulamentos que regem a denominação específica «Espárrago de Navarra» e o respetivo Conselho Regulador,

Despacho de 13 de julho de 1993 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que ratifica os regulamentos que regem a denominação específica «Espárrago de Navarra» e o respetivo Conselho Regulador.

passa a ter a seguinte redação:

Despacho de 21 de novembro de 1984 do gabinete do primeiro-ministro que aprova as normas de qualidade para as conservas de vegetais.

Justificação desta alteração: toda a legislação referida na lista anterior foi revogada.

Embora já não seja obrigatório incluir nos cadernos de especificações esta secção relativa à legislação nacional aplicável nos termos do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, esta foi mantida para preservar a referência ao Despacho de 21 de novembro de 1984 do gabinete do primeiro-ministro que aprova as normas de qualidade para as conservas de vegetais, por se tratar de legislação especificamente aplicável ao «Espárrago de Navarra» em conserva.

DOCUMENTO ÚNICO

«ESPÁRRAGO DE NAVARRA»

N.o UE: PGI-ES-0098-AM01 — 5.2.2021

DOP ( ) IGP (X)

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Espárrago de Navarra»

2.   Estado-membro ou país terceiro

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O «Espárrago de Navarra» é constituído por turiões de espargos das variedades abrangidas pela IGP, cultivados em plantações de espargos registadas.

Trata-se de turiões ou caules carnudos tenros, frescos, sãos e limpos de Asparagus officinalis L., brancos ou arroxeados das variedades Argenteuil, Ciprés, Dariana, Desto, Fortems, Grolim, Hercolim, Juno, Magnus, Plasenesp, Steline e Thielim.

As variedades não autorizadas podem representar até 20 % dos espargos cultivados por cada operador.

Os turiões de espargos são apresentados como produtos frescos, produtos frescos pré-cortados ou em conserva. Estão sujeitos a requisitos de comprimento, diâmetro e categoria em aplicação da legislação geral, com requisitos mínimos de diâmetro adicionais de 12 mm para os espargos frescos e de 9 mm para os espargos em conserva e frescos pré-cortados.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A matéria-prima do «Espárrago de Navarra» são turiões de espargos da espécie Asparagus officinalis L., produzidos exclusivamente na área geográfica delimitada.

Os espargos destinados a serem comercializados frescos devem apresentar-se inteiros, de aspeto e cheiro fresco, sãos, isentos de pisaduras, e de danos causados por insetos ou roedores, limpos e bem escorridos após a lavagem.

Os espargos frescos pré-cortados devem ser descascados e embalados de modo a mantê-los frescos.

Os espargos em conserva devem ser produtos de categoria «Extra» ou de categoria I, hermeticamente fechados em recipientes e esterilizados pelo calor. Os espargos em conserva podem ser comercializados como espargos inteiros, espargos curtos ou pontas de espargos e descascados ou não descascados.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as operações de cultivo e de manuseamento ou transformação devem ter lugar na área geográfica identificada.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

Os turiões de espargos devem ser comercializados frescos, em formatos frescos pré-cortados ou em conserva.

O conteúdo de cada unidade colocada no mercado deve ser sempre uniforme e consistir apenas em espargos cultivados na área de produção, das variedades autorizadas, bem como satisfazer os requisitos de qualidade e calibre aplicáveis a uma única categoria comercial.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O rótulo utilizado para a comercialização do produto deve ostentar a menção «Espárrago de Navarra» e o logótipo oficial da IGP:

Image 1

Cada embalagem deve também ostentar um rótulo de certificação com um número de série único, aposto na instalação registada de forma a impedir a sua reutilização. Os rótulos de certificação são distribuídos e controlados pelo Conselho Regulador (organismo de gestão da DOP) e disponibilizados, de forma não discriminatória, a todos os operadores que os solicitem e cumpram o caderno de especificações. Segue-se um exemplo de rótulo de certificação:

Image 2

A rotulagem deve indicar a forma de apresentação do produto (fresco, fresco pré-cortado ou em conserva).

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção é constituída por 263 municípios situados na parte central do vale do Ebro e pertencentes a Navarra (metade sul) ou às regiões limítrofes, Aragão e La Rioja.

A zona de tratamento e transformação coincide com a zona de produção.

5.   Relação com a área geográfica

A relação entre a área geográfica e o «Espárrago de Navarra» baseia-se na qualidade e reputação do produto, que são condicionadas pelas características da área geográfica e pela forma como é cultivado.

5.1.   Especificidade do produto

Os espargos são pouco fibrosos, devido às condições edafoclimáticas da área de cultivo do «Espárrago de Navarra» e, em especial, ao contraste entre as temperaturas diurnas e noturnas na época da colheita.

Os turiões do «Espárrago de Navarra» são brancos, uma vez que são cultivados de acordo com o método tradicional, amontoando terra sobre a zona de crescimento do espargo, a fim de evitar que entre em contacto com a luz.

5.2.   Especificidade da área geográfica

As condições edafoclimáticas da área geográfica delimitada desempenham um papel crucial na qualidade do «Espárrago de Navarra».

A matéria-prima adquire as suas características distintivas, que dão origem a espargos de elevada qualidade, graças à paisagem de colinas suavemente ondulantes, cuja altitude varia entre 200 m e 600 m, aos solos locais, geralmente franco-argilo-arenosos, e, em menor medida, franco-arenosos e ligeiramente alcalinos, ao clima mediterrânico temperado, com variações de temperatura entre a noite e o dia, e à localização nas margens do rio Ebro e seus afluentes, o Ega, o Arga, o Aragão, o Leza e o Cidacos.

O modo tradicional de cultivo deste espargo, com recurso ao camalhão, e a forma como a cultura é manuseada ou transformada segundo a tradição da área delimitada, conferem ao «Espárrago de Navarra» as suas características finais.

5.3.   Relação causal entre o caráter específico da área geográfica e a natureza específica do produto

As características do «Espárrago de Navarra» são condicionadas pela área geográfica em que é cultivado. Embora o clima local seja mediterrânico temperado, as variações de temperatura entre o dia e a noite resultam num rendimento mais modesto, mas permitem obter espargos menos fibrosos. As características do solo influenciam o desenvolvimento dos turiões, abrandando, em certa medida, o crescimento, mas tendo um impacto positivo na qualidade.

O modo tradicional como este espargo é cultivado, num camalhão, e colhido assim que os turiões emergem, dá origem ao espargo branco característico da IGP «Espárrago de Navarra». A forma como os produtos são manuseados e acondicionados, tanto nas fábricas de conservas como nas instalações de produtos frescos, resulta num produto final de qualidade superior.

O método tradicional de cultivo e o subsequente manuseamento ou transformação nas instalações abrangidas pelo regime granjearam ao produto uma boa reputação ao longo dos anos, transformando-o numa das marcas mais generalizadamente reconhecidas em Espanha.

O facto de a «primeira conferência regional sobre o espargo» ter sido realizada em Navarra, em 1969, para debater as várias questões técnicas e agronómicas que afetam a cultura do espargo é apenas um exemplo da importância da cultura do «Espárrago de Navarra».

Os consumidores consideram o «Espárrago de Navarra» como um produto de qualidade excecional. Num estudo de mercado realizado em 1997 pela empresa de consultoria ACNielsen, que envolveu um painel de 546 consumidores espanhóis fora da área geográfica do «Espárrago de Navarra», 42 % dos inquiridos estavam familiarizados com o «Espárrago de Navarra» e manifestaram um apreço especial pela sua qualidade global e características organoléticas.

O «Espárrago de Navarra» é mencionado como um produto reconhecido em inúmeras fontes. Uma das referências bibliográficas mais antigas ao «Espárrago de Navarra» encontra-se na obra El Practicón, uma antologia de culinária de 1893, que era, na época, um verdadeiro compêndio de cozinha internacional.

A qualidade deste espargo é reconhecida há anos. O «Esparrago de Navarra» foi reconhecido pela primeira vez quando o Despacho Regional de 14 de fevereiro de 1986 concedeu a aprovação provisória dos regulamentos do seu Conselho Regulador.

Referência à publicação do caderno de especificações

https://www.mapa.gob.es/es/alimentacion/temas/calidad-diferenciada/pliegoenwordmodificado_v4003_tcm30-539985.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


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