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Document 52023XC0223(02)
Publication of a communication of approval of a standard amendment to a product specification for a name in the wine sector, as referred to in Article 17(2) and (3) of Commission Delegated Regulation (EU) 2019/33 2023/C 66/06
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2023/C 66/06
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2023/C 66/06
PUB/2022/1532
JO C 66 de 23.2.2023, p. 14–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 66/14 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 66/06)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Médoc»
PDO-FR-A0730-AM05
Data da comunicação: 23.11.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Code officiel géographique (código geográfico oficial)
A lista de municípios foi atualizada tendo em conta o Code officiel géographique de 2022 da área geográfica e da área de proximidade imediata.
Trata-se de uma alteração meramente textual, sem incidência na área geográfica.
Os pontos 6 e 9 do documento único são alterados em conformidade.
2. Castas de interesse para adaptação às alterações climáticas
Incluem-se no caderno de especificações as castas arinarnoa N, castets N marselan N e touriga-nacional N. São castas serôdias, que podem constituir uma mais-valia no contexto do aquecimento global. São, além disso, pouco sensíveis à podridão, ao oídio e ao míldio. Prestam-se à produção de vinhos de cor intensa, complexos, encorpados e estruturados, características típicas dos vinhos tintos da denominação «Médoc».
Estas castas estão limitadas a 5 % do encepamento e a 10 % dos lotes.
O documento único não é alterado.
3. Compasso:
O compasso mínimo entre plantas da mesma linha passa de 0,80 m para 0,70 m.
Esta medida permite aumentar a densidade de plantação, propiciando uma maior competitividade entre as plantas e uma melhor qualidade das uvas.
É alterado o ponto 5 do documento único.
4. Poda
As regras de poda são ajustadas para as vinhas com uma distância entre pés de 0,70 m a 0,80 m.
É alterado o ponto 5 do documento único.
5. Disposições agroambientais
Acrescentam-se as seguintes disposições ambientais:
— |
Os pés mortos devem ser retirados das parcelas. É proibida a sua conservação nas parcelas. |
— |
Antes de cada nova plantação, todos os operadores devem proceder a uma análise físico-química do solo da parcela de cultivo, para que possam dispor de todas as informações necessárias ao conhecimento da situação vitícola e do seu potencial. |
— |
A fim de preservar as características do meio físico e biológico, elemento fundamental do terroir:
|
Pretende-se assim dar resposta às preocupações ambientais e à exigência generalizada de redução do uso de produtos fitofarmacêuticos.
O documento único não é alterado.
6. Estágio
O fim do período mínimo de estágio é antecipado de 31 de maio para 31 de março do ano seguinte ao da vindima.
Esta redução do período em causa permite sublinhar o caráter frutado e produzir tanto vinhos fáceis de beber como vinhos de guarda mais sofisticados.
Esta alteração afeta ainda a data de comercialização do produto e a relação com a área geográfica.
O ponto 8 do documento único foi alterado.
7. Medidas transitórias
Foram suprimidas as medidas transitórias caducadas.
O documento único não é alterado.
8. Principais pontos a verificar
O volume complementar individual é acrescentado aos principais pontos a verificar.
O documento único não é alterado.
9. Referência ao organismo de controlo
A referência à entidade de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações.
Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Médoc
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categoria de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos tintos tranquilos com excelente capacidade de envelhecimento. São tânicos, de cor intensa, predominantemente estruturados a partir da casta cabernet-sauvignon N (casta tradicional) associada à merlot N e, em menor medida à cabernet-franc N e à petit-verdot N, ou, mais raramente, à cot N e à carmenère N. A casta cabernet-sauvignon N confere aos vinhos notas de especiarias. A casta merlot N produz vinhos redondos e suaves, com aromas de frutos vermelhos. A estrutura e a complexidade são reforçadas pela lotação com a casta cabernet-franc N ou petit-verdot N; esta última confere também frescura ao lote.
Após o enriquecimento, estes vinhos não ultrapassam o título alcoométrico volúmico total de 13 %.
O seu título alcoométrico volúmico natural é, no mínimo, de 11 %.
Todos os lotes de vinho comercializado (a granel) ou acondicionado apresentam:
— |
um teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) inferior ou igual a 3 g/l; |
— |
um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,2 g/l. |
Os vinhos comercializados a granel ou embalados antes de 1 de outubro do ano seguinte ao da colheita têm um teor de acidez volátil inferior ou igual a 12,25 meq/l. Após essa data, os vinhos apresentam um teor de acidez volátil não superior a 16,33 meq/l.
Os lotes de vinho vendidos a granel apresentam um teor de dióxido de enxofre inferior ou igual a 140 miligramas por litro.
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
13 |
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
16,33 |
Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
|
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. |
Enriquecimento Prática enológica específica: As técnicas subtrativas de enriquecimento são autorizadas até 15 % de concentração. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos não ultrapassa os 13 %. |
2. |
Condução da vinha Prática de cultivo Densidade: As vinhas apresentam uma densidade mínima na plantação de 5 000 pés por hectare. A distância entre as linhas não pode exceder 2 m e a distância entre os pés numa mesma linha não pode ser inferior a 0,70 m. Regras de poda: a poda é obrigatória, sendo efetuada o mais tardar na fase de folhas livres (fase 9 de Lorenz). As vinhas cuja distância entre dois pés de videira da mesma linha é superior a 0,80 m são podadas da seguinte forma:
Nas vinhas cuja distância entre dois pés de videira da mesma linha vai de 0,70 m a 0,80 m, autoriza-se apenas a poda com um cordão, a poda em palmeta com um máxima de quatro braços e a poda Guyot simples. Além disso, estas vinhas têm uma carga máxima de sete olhos francos por pé. |
5.2. Rendimentos máximos
65 hectolitros por hectare
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Arcins, Arsac, Avensan, Bégadan, Blaignan-Prignac, Blanquefort, Castelnau-de-Médoc, Cissac-Médoc, Civrac-en-Médoc, Couquèques, Cussac-Fort-Médoc, Gaillan-en-Médoc, Grayan-et-l’Hôpital, Jau-Dignac-et-Loirac, Labarde, Lamarque, Lesparre-Médoc, Listrac-Médoc, Ludon-Médoc, Macau, Margaux-Cantenac, Moulis-en-Médoc, Naujac-sur-Mer, Ordonnac, Parempuyre, Pauillac, Le Pian-Médoc, Queyrac, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Estèphe, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Sauveur, Saint-Seurin-de-Cadourne, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Yzans-de-Médoc, Sainte-Hélène, Salaunes, Soulac-sur-Mer, Soussans, Le Taillan-Médoc, Talais, Valeyrac, Vendays-Montalivet, Vensac, Le Verdon-sur-Mer e Vertheuil.
7. Castas de uva de vinho
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Cabernet-franc N |
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Cabernet-sauvignon N |
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Carmenère N |
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Côt N – malbec |
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Merlot N |
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Petit-verdot N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A área geográfica da denominação de origem controlada «Médoc» situa-se no departamento de Gironde, na margem esquerda do rio Garona e, depois, da Gironda, ao norte de Bordéus. Este território vitícola da península de Médoc estende-se por quase 80 quilómetros de norte a sul, e por pouco mais de uma dezena de quilómetros de este a oeste, abrangendo 50 municípios.
A orla fluvial da região de Médoc distingue-se pela relativa constância das flutuações sazonais e por uma pluviosidade muito moderada para um clima atlântico. Embora a posição setentrional da área geográfica torne o clima menos quente do que no sul da península, a precipitação é menor. Estes fatores climáticos favoráveis à viticultura devem-se ao efeito térmico regulador gerado pela presença do oceano Atlântico, a oeste, e do estuário da Gironda, a leste. O clima oceânico, nalguns anos com outonos chuvosos e baixas pressões – ou, pelo contrário, outonos quentes e muito soalheiros –, exerce uma influência determinante sobre a vindima.
As paisagens vitícolas daí resultantes caracterizam-se por um relevo pouco acentuado (de 3 a 50 metros de altitude), limitado, a oeste, pela floresta e, a leste, pelo estuário da Gironda. De sul a norte, sucedem-se as encostas argilocalcárias vitícolas delimitadas por cursos de águas, os chamados «jalles», e por zonas não vitícolas mais pantanosas.
A valorização da especificidade das terras vitícolas da região de Médoc, de renome mundial, foi assegurada por gerações de vinhateiros. Ao longo da história, o conhecimento profundo dos solos por parte dos viticultores e o recurso a técnicas de drenagem destinadas a otimizar as qualidades dos solos permitiram desenvolver as melhores práticas de cultivo para produzir vinhos tintos de guarda. Não obstante o avanço dos tratamentos fitossanitários e a mecanização das vinhas, os viticultores mantiveram as práticas vitícolas que lhes permitem produzir vinhos tintos com a tipicidade reconhecida.
Hoje, na região de Médoc, cultivam-se sobretudo as seguintes castas: cabernet-sauvignon N (casta de eleição dos solos argilocalcários), merlot N (procurada pelo seu caráter frutado), cabernet-franc N (em solos predominantemente calcários), e petit-verdot N (nas terras quentes e filtrantes). A diversidade de castas e solos da denominação de origem controlada «Médoc» requer uma condução seletiva da vinha.
Este modo de condução permite obter uvas muito maduras e sãs, com rendimentos controlados. A maceração é possível para obter a concentração desejada. O estágio é indispensável para amaciar os vinhos.
Os vinhos tânicos e de cor intensa são predominantemente estruturados a partir da casta cabernet-sauvignon N associada à merlot N e, em menor medida, às castas cabernet-franc N e petit-verdot N, ou, mais raramente, à cot N e carmenère N. A cabernet-sauvignon N é a casta tradicional e confere notas especiadas aos vinhos «Médoc». A merlot N produz vinhos redondos e suaves, com aromas de frutos vermelhos. Quando é dominante, a casta merlot N permite alcançar mais rapidamente os aromas de evolução pretendidos. A estrutura e a complexidade são reforçadas pela lotação com a casta cabernet-franc N ou petit-verdot N; esta última confere também frescura ao lote.
Os vinhos têm excelente capacidade de envelhecimento.
Este território vitícola, herdeiro de uma longa história de valorização dos recursos locais, é atravessado pela Rota dos Vinhos e crivado de solares («châteaux») vitícolas, grandes propriedades de património arquitetónico variado, bem como de pequenas explorações familiares. A vinificação, comercialização e promoção destes vinhos faz-se nas adegas cooperativas.
O prestígio dos vinhos desta denominação de origem controlada é já antigo e assenta na natureza dos «châteaux». O casamento, em 1152, de Leonor, duquesa da Aquitânia, com Henrique Plantageneta, futuro rei de Inglaterra, levou ao desenvolvimento das trocas comerciais com Inglaterra e à notoriedade dos vinhos de «Médoc» no estrangeiro.
Em 1647, quando a «Jurade de Bordeaux» (confraria dos vinhos de Bordéus) apresentou a primeira classificação da história dos vinhos da Guiena, os vinhos das paróquias do Médoc tinham já estabelecido a sua reputação. No reinado de Luís XV, esta classificação foi redefinida por regiões, dividida, primeiro, por paróquias e, depois, por «crus» (tipos ou colheitas). Estas classificações levaram, em 1855, à classificação dos vinhos de Bordéus, que consagraria os vinhos de «Médoc» na região da Gironda. Em 1932, é publicada a classificação de «Crus Bourgeois du Médoc».
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação da produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Les Artigues-de-Lussac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayon-sur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Les Billaux, Birac, Blaignac, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Le Bouscat, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, La Brède, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Civrac-de-Blaye, Civrac-sur-Dordogne, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Les Eglisottes-et-Chalaures, Escoussans, Espiet, Les Esseintes, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Le Fieu, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Le Haillan, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jugazan, Juillac, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamothe-Landerron, La Lande-de-Fronsac, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Léogeats, Léognan, Lestiac-sur-Garonne, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Madirac, Maransin, Marcenais, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc,
Área de proximidade imediata (1)
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação da produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulon, Mourens, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Le Nizan, Noaillac, Noaillan, Omet, Paillet, Les Peintures, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Le Pian-sur-Garonne, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Porte-de-Benauge, Portets, Le Pout, Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Le Puy, Puybarban, Puynormand, Quinsac, Rauzan, Reignac, La Réole, Rimons, Riocaud, Rions, La Rivière, Roaillan, Romagne, Roquebrune, La Roquille, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Ciers-sur-Gironde, Saint-Côme, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Etienne-de-Lisse, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurent-du-Plan,
Área de proximidade imediata (2)
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação da produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Saint-Romain-la-Virvée, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Sainte-Colombe, Sainte-Croix-du-Mont, Sainte-Eulalie, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Sainte-Radegonde, Sainte-Terre, Sallebœuf, Les Salles-de-Castillon, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, La Sauve, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulignac, Soussac, Tabanac, Taillecavat, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Le Tourne, Tresses, Uzeste, Val-de-Livenne, Val de Virvée, Vayres, Vérac, Verdelais, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac et Yvrac.
Unidade geográfica alargada
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Pode figurar no rótulo dos vinhos a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux - Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux - Médoc». As dimensões dos caracteres desta denominação não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Área de proximidade imediata (4)
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação da produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Sainte-Gemme, Sainte-Radegonde, Sainte-Terre, Sallebœuf, Les Salles-de-Castillon, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, La Sauve, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulignac, Soussac, Tabanac, Taillecavat, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Le Tourne, Tresses, Uzeste, Val de Virvée, Vayres, Vérac, Verdelais, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac e Yvrac.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-c44a6487-9266-41d7-a328-1602d767c741