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Document 52023XC0223(02)

    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2023/C 66/06

    PUB/2022/1532

    JO C 66 de 23.2.2023, p. 14–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 66/14


    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

    (2023/C 66/06)

    A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

    COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

    «Médoc»

    PDO-FR-A0730-AM05

    Data da comunicação: 23.11.2022

    DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

    1.   Code officiel géographique (código geográfico oficial)

    A lista de municípios foi atualizada tendo em conta o Code officiel géographique de 2022 da área geográfica e da área de proximidade imediata.

    Trata-se de uma alteração meramente textual, sem incidência na área geográfica.

    Os pontos 6 e 9 do documento único são alterados em conformidade.

    2.   Castas de interesse para adaptação às alterações climáticas

    Incluem-se no caderno de especificações as castas arinarnoa N, castets N marselan N e touriga-nacional N. São castas serôdias, que podem constituir uma mais-valia no contexto do aquecimento global. São, além disso, pouco sensíveis à podridão, ao oídio e ao míldio. Prestam-se à produção de vinhos de cor intensa, complexos, encorpados e estruturados, características típicas dos vinhos tintos da denominação «Médoc».

    Estas castas estão limitadas a 5 % do encepamento e a 10 % dos lotes.

    O documento único não é alterado.

    3.   Compasso:

    O compasso mínimo entre plantas da mesma linha passa de 0,80 m para 0,70 m.

    Esta medida permite aumentar a densidade de plantação, propiciando uma maior competitividade entre as plantas e uma melhor qualidade das uvas.

    É alterado o ponto 5 do documento único.

    4.   Poda

    As regras de poda são ajustadas para as vinhas com uma distância entre pés de 0,70 m a 0,80 m.

    É alterado o ponto 5 do documento único.

    5.   Disposições agroambientais

    Acrescentam-se as seguintes disposições ambientais:

    Os pés mortos devem ser retirados das parcelas. É proibida a sua conservação nas parcelas.

    Antes de cada nova plantação, todos os operadores devem proceder a uma análise físico-química do solo da parcela de cultivo, para que possam dispor de todas as informações necessárias ao conhecimento da situação vitícola e do seu potencial.

    A fim de preservar as características do meio físico e biológico, elemento fundamental do terroir:

    É proibida a monda química das cabeceiras.

    É proibida a monda química total das parcelas.

    Todos os operadores calculam e registam o seu índice de frequência dos tratamentos.

    Pretende-se assim dar resposta às preocupações ambientais e à exigência generalizada de redução do uso de produtos fitofarmacêuticos.

    O documento único não é alterado.

    6.   Estágio

    O fim do período mínimo de estágio é antecipado de 31 de maio para 31 de março do ano seguinte ao da vindima.

    Esta redução do período em causa permite sublinhar o caráter frutado e produzir tanto vinhos fáceis de beber como vinhos de guarda mais sofisticados.

    Esta alteração afeta ainda a data de comercialização do produto e a relação com a área geográfica.

    O ponto 8 do documento único foi alterado.

    7.   Medidas transitórias

    Foram suprimidas as medidas transitórias caducadas.

    O documento único não é alterado.

    8.   Principais pontos a verificar

    O volume complementar individual é acrescentado aos principais pontos a verificar.

    O documento único não é alterado.

    9.   Referência ao organismo de controlo

    A referência à entidade de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações.

    Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.

    DOCUMENTO ÚNICO

    1.   Nome(s)

    Médoc

    2.   Tipo de indicação geográfica

    DOP – Denominação de origem protegida

    3.   Categoria de produtos vitivinícolas

    1.

    Vinho

    4.   Descrição do(s) vinho(s)

    BREVE DESCRIÇÃO

    São vinhos tintos tranquilos com excelente capacidade de envelhecimento. São tânicos, de cor intensa, predominantemente estruturados a partir da casta cabernet-sauvignon N (casta tradicional) associada à merlot N e, em menor medida à cabernet-franc N e à petit-verdot N, ou, mais raramente, à cot N e à carmenère N. A casta cabernet-sauvignon N confere aos vinhos notas de especiarias. A casta merlot N produz vinhos redondos e suaves, com aromas de frutos vermelhos. A estrutura e a complexidade são reforçadas pela lotação com a casta cabernet-franc N ou petit-verdot N; esta última confere também frescura ao lote.

    Após o enriquecimento, estes vinhos não ultrapassam o título alcoométrico volúmico total de 13 %.

    O seu título alcoométrico volúmico natural é, no mínimo, de 11 %.

    Todos os lotes de vinho comercializado (a granel) ou acondicionado apresentam:

    um teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) inferior ou igual a 3 g/l;

    um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,2 g/l.

    Os vinhos comercializados a granel ou embalados antes de 1 de outubro do ano seguinte ao da colheita têm um teor de acidez volátil inferior ou igual a 12,25 meq/l. Após essa data, os vinhos apresentam um teor de acidez volátil não superior a 16,33 meq/l.

    Os lotes de vinho vendidos a granel apresentam um teor de dióxido de enxofre inferior ou igual a 140 miligramas por litro.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

    13

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

     

    Acidez total mínima

    miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

    16,33

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    5.   Práticas vitivinícolas

    5.1.   Práticas enológicas específicas

    1.

    Enriquecimento

    Prática enológica específica:

    As técnicas subtrativas de enriquecimento são autorizadas até 15 % de concentração. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos não ultrapassa os 13 %.

    2.

    Condução da vinha

    Prática de cultivo

    Densidade: As vinhas apresentam uma densidade mínima na plantação de 5 000 pés por hectare. A distância entre as linhas não pode exceder 2 m e a distância entre os pés numa mesma linha não pode ser inferior a 0,70 m.

    Regras de poda: a poda é obrigatória, sendo efetuada o mais tardar na fase de folhas livres (fase 9 de Lorenz).

    As vinhas cuja distância entre dois pés de videira da mesma linha é superior a 0,80 m são podadas da seguinte forma:

    poda de duas varas, Guyot dupla ou poda Médoc, com um máximo de cinco olhos francos por vara;

    Guyot simples e Guyot mista, com um máximo de sete olhos francos por pé;

    poda curta, em palmeta de quatro braços ou dois cordões, com um máximo de 12 olhos francos por pé ou um cordão com um máximo de sete olhos francos por pé.

    Nas vinhas cuja distância entre dois pés de videira da mesma linha vai de 0,70 m a 0,80 m, autoriza-se apenas a poda com um cordão, a poda em palmeta com um máxima de quatro braços e a poda Guyot simples. Além disso, estas vinhas têm uma carga máxima de sete olhos francos por pé.

    5.2.   Rendimentos máximos

    65 hectolitros por hectare

    6.   Área geográfica delimitada

    A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Arcins, Arsac, Avensan, Bégadan, Blaignan-Prignac, Blanquefort, Castelnau-de-Médoc, Cissac-Médoc, Civrac-en-Médoc, Couquèques, Cussac-Fort-Médoc, Gaillan-en-Médoc, Grayan-et-l’Hôpital, Jau-Dignac-et-Loirac, Labarde, Lamarque, Lesparre-Médoc, Listrac-Médoc, Ludon-Médoc, Macau, Margaux-Cantenac, Moulis-en-Médoc, Naujac-sur-Mer, Ordonnac, Parempuyre, Pauillac, Le Pian-Médoc, Queyrac, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Estèphe, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Sauveur, Saint-Seurin-de-Cadourne, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Yzans-de-Médoc, Sainte-Hélène, Salaunes, Soulac-sur-Mer, Soussans, Le Taillan-Médoc, Talais, Valeyrac, Vendays-Montalivet, Vensac, Le Verdon-sur-Mer e Vertheuil.

    7.   Castas de uva de vinho

     

    Cabernet-franc N

     

    Cabernet-sauvignon N

     

    Carmenère N

     

    Côt N – malbec

     

    Merlot N

     

    Petit-verdot N

    8.   Descrição da(s) relação(ões)

    A área geográfica da denominação de origem controlada «Médoc» situa-se no departamento de Gironde, na margem esquerda do rio Garona e, depois, da Gironda, ao norte de Bordéus. Este território vitícola da península de Médoc estende-se por quase 80 quilómetros de norte a sul, e por pouco mais de uma dezena de quilómetros de este a oeste, abrangendo 50 municípios.

    A orla fluvial da região de Médoc distingue-se pela relativa constância das flutuações sazonais e por uma pluviosidade muito moderada para um clima atlântico. Embora a posição setentrional da área geográfica torne o clima menos quente do que no sul da península, a precipitação é menor. Estes fatores climáticos favoráveis à viticultura devem-se ao efeito térmico regulador gerado pela presença do oceano Atlântico, a oeste, e do estuário da Gironda, a leste. O clima oceânico, nalguns anos com outonos chuvosos e baixas pressões – ou, pelo contrário, outonos quentes e muito soalheiros –, exerce uma influência determinante sobre a vindima.

    As paisagens vitícolas daí resultantes caracterizam-se por um relevo pouco acentuado (de 3 a 50 metros de altitude), limitado, a oeste, pela floresta e, a leste, pelo estuário da Gironda. De sul a norte, sucedem-se as encostas argilocalcárias vitícolas delimitadas por cursos de águas, os chamados «jalles», e por zonas não vitícolas mais pantanosas.

    A valorização da especificidade das terras vitícolas da região de Médoc, de renome mundial, foi assegurada por gerações de vinhateiros. Ao longo da história, o conhecimento profundo dos solos por parte dos viticultores e o recurso a técnicas de drenagem destinadas a otimizar as qualidades dos solos permitiram desenvolver as melhores práticas de cultivo para produzir vinhos tintos de guarda. Não obstante o avanço dos tratamentos fitossanitários e a mecanização das vinhas, os viticultores mantiveram as práticas vitícolas que lhes permitem produzir vinhos tintos com a tipicidade reconhecida.

    Hoje, na região de Médoc, cultivam-se sobretudo as seguintes castas: cabernet-sauvignon N (casta de eleição dos solos argilocalcários), merlot N (procurada pelo seu caráter frutado), cabernet-franc N (em solos predominantemente calcários), e petit-verdot N (nas terras quentes e filtrantes). A diversidade de castas e solos da denominação de origem controlada «Médoc» requer uma condução seletiva da vinha.

    Este modo de condução permite obter uvas muito maduras e sãs, com rendimentos controlados. A maceração é possível para obter a concentração desejada. O estágio é indispensável para amaciar os vinhos.

    Os vinhos tânicos e de cor intensa são predominantemente estruturados a partir da casta cabernet-sauvignon N associada à merlot N e, em menor medida, às castas cabernet-franc N e petit-verdot N, ou, mais raramente, à cot N e carmenère N. A cabernet-sauvignon N é a casta tradicional e confere notas especiadas aos vinhos «Médoc». A merlot N produz vinhos redondos e suaves, com aromas de frutos vermelhos. Quando é dominante, a casta merlot N permite alcançar mais rapidamente os aromas de evolução pretendidos. A estrutura e a complexidade são reforçadas pela lotação com a casta cabernet-franc N ou petit-verdot N; esta última confere também frescura ao lote.

    Os vinhos têm excelente capacidade de envelhecimento.

    Este território vitícola, herdeiro de uma longa história de valorização dos recursos locais, é atravessado pela Rota dos Vinhos e crivado de solares («châteaux») vitícolas, grandes propriedades de património arquitetónico variado, bem como de pequenas explorações familiares. A vinificação, comercialização e promoção destes vinhos faz-se nas adegas cooperativas.

    O prestígio dos vinhos desta denominação de origem controlada é já antigo e assenta na natureza dos «châteaux». O casamento, em 1152, de Leonor, duquesa da Aquitânia, com Henrique Plantageneta, futuro rei de Inglaterra, levou ao desenvolvimento das trocas comerciais com Inglaterra e à notoriedade dos vinhos de «Médoc» no estrangeiro.

    Em 1647, quando a «Jurade de Bordeaux» (confraria dos vinhos de Bordéus) apresentou a primeira classificação da história dos vinhos da Guiena, os vinhos das paróquias do Médoc tinham já estabelecido a sua reputação. No reinado de Luís XV, esta classificação foi redefinida por regiões, dividida, primeiro, por paróquias e, depois, por «crus» (tipos ou colheitas). Estas classificações levaram, em 1855, à classificação dos vinhos de Bordéus, que consagraria os vinhos de «Médoc» na região da Gironda. Em 1932, é publicada a classificação de «Crus Bourgeois du Médoc».

    9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

    Área de proximidade imediata

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Derrogação da produção na área geográfica delimitada

    Descrição da condição:

    A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2022: Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Les Artigues-de-Lussac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayon-sur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Les Billaux, Birac, Blaignac, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Le Bouscat, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, La Brède, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Civrac-de-Blaye, Civrac-sur-Dordogne, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Les Eglisottes-et-Chalaures, Escoussans, Espiet, Les Esseintes, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Le Fieu, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Le Haillan, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jugazan, Juillac, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamothe-Landerron, La Lande-de-Fronsac, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Léogeats, Léognan, Lestiac-sur-Garonne, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Madirac, Maransin, Marcenais, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc,

    Área de proximidade imediata (1)

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Derrogação da produção na área geográfica delimitada

    Descrição da condição:

    Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulon, Mourens, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Le Nizan, Noaillac, Noaillan, Omet, Paillet, Les Peintures, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Le Pian-sur-Garonne, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Porte-de-Benauge, Portets, Le Pout, Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Le Puy, Puybarban, Puynormand, Quinsac, Rauzan, Reignac, La Réole, Rimons, Riocaud, Rions, La Rivière, Roaillan, Romagne, Roquebrune, La Roquille, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Ciers-sur-Gironde, Saint-Côme, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Etienne-de-Lisse, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurent-du-Plan,

    Área de proximidade imediata (2)

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Derrogação da produção na área geográfica delimitada

    Descrição da condição:

    Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Saint-Romain-la-Virvée, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Sainte-Colombe, Sainte-Croix-du-Mont, Sainte-Eulalie, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Sainte-Radegonde, Sainte-Terre, Sallebœuf, Les Salles-de-Castillon, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, La Sauve, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulignac, Soussac, Tabanac, Taillecavat, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Le Tourne, Tresses, Uzeste, Val-de-Livenne, Val de Virvée, Vayres, Vérac, Verdelais, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac et Yvrac.

    Unidade geográfica alargada

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição da condição:

    Pode figurar no rótulo dos vinhos a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux - Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux - Médoc». As dimensões dos caracteres desta denominação não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

    Área de proximidade imediata (4)

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Derrogação da produção na área geográfica delimitada

    Descrição da condição:

    Sainte-Gemme, Sainte-Radegonde, Sainte-Terre, Sallebœuf, Les Salles-de-Castillon, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, La Sauve, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulignac, Soussac, Tabanac, Taillecavat, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Le Tourne, Tresses, Uzeste, Val de Virvée, Vayres, Vérac, Verdelais, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac e Yvrac.

    Hiperligação para o caderno de especificações

    https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-c44a6487-9266-41d7-a328-1602d767c741


    (1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2


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