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Document 52023M10821
Prior notification of a concentration (Case M.10821 – YOKOHAMA RUBBER CO / TRELLEBORG WHEEL SYSTEMS HOLDING) (Text with EEA relevance) 2023/C 72/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10821 – YOKOHAMA RUBBER CO / TRELLEBORG WHEEL SYSTEMS HOLDING) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 72/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10821 – YOKOHAMA RUBBER CO / TRELLEBORG WHEEL SYSTEMS HOLDING) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 72/09
PUB/2023/273
JO C 72 de 28.2.2023, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/48 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10821 – YOKOHAMA RUBBER CO / TRELLEBORG WHEEL SYSTEMS HOLDING)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 72/09)
1.
Em 17 de fevereiro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Yokohama Rubber Co., Ltd («YRC», Japão) |
— |
Trelleborg Wheel Systems Holding AB («TWS», Suécia) |
A YRC vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da TWS.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A YRC fabrica e vende pneus, incluindo pneus para utilização fora de estrada em diferentes veículos, nomeadamente veículos agrícolas e não agrícolas (ou seja, veículos industriais e de construção). Também fabrica e vende outros produtos à base de borracha, |
— |
A TWS fabrica e vende pneus, incluindo pneus para utilização fora de estrada em diferentes veículos, nomeadamente veículos agrícolas e não agrícolas (ou seja, veículos industriais e de construção). A TWS também opera no mercado dos serviços de substituição e pós-venda, através da sua filial detida a 100 %, a Interfit. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10821 – YOKOHAMA RUBBER CO / TRELLEBORG WHEEL SYSTEMS HOLDING
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).