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Document 52023IR4650

    Parecer do Comité das Regiões Europeu – Assegurar uma maior inclusão social das crianças com a aplicação da Garantia Europeia para a Infância a nível local e regional (Parecer de iniciativa)

    COR 2023/04650

    JO C, C/2024/3669, 26.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3669/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3669/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/3669

    26.6.2024

    Parecer do Comité das Regiões Europeu – Assegurar uma maior inclusão social das crianças com a aplicação da Garantia Europeia para a Infância a nível local e regional

    (Parecer de iniciativa)

    (C/2024/3669)

    Relator

    :

    Enzo Lattuca (IT-PSE), presidente da província de Forlì-Cesena e presidente do município de Cesena

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR),

    Observações introdutórias

    1.

    observa com preocupação que a pobreza infantil constitui um dos desafios sociais mais graves da nossa época. Cerca de 20 % da população da UE é composta por crianças: destas, cerca de uma em cada quatro vive em risco de pobreza e exclusão social. As crianças são, portanto, o segmento mais vulnerável em que a pobreza e a exclusão social são mais frequentes. Esta situação agravou-se com o impacto económico da pandemia e o aumento do custo de vida;

    2.

    assinala que a pobreza na Europa está, por conseguinte, estreitamente ligada à idade e à composição familiar, apresentando desafios, grupos vulneráveis e indicadores muito variáveis nos Estados-Membros e nas várias regiões da UE; solicita, portanto, que se consagre especial atenção às políticas de apoio às famílias com crianças e se envide uma ação concertada para assegurar a concretização dos objetivos de redução da pobreza estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

    3.

    confirma as diferenças significativas verificadas nas taxas de pobreza infantil nos Estados-Membros, evidenciando a complexidade dos desafios criados pelos diferentes contextos regionais e urbanos e carecendo, por conseguinte, de uma resposta política holística e diversificada; assinala ainda, como confirmado no último relatório da UNICEF «Report Card 18», que a riqueza nacional de um país não garante taxas baixas de pobreza infantil e que, pelo contrário, alguns dos países mais ricos registaram um aumento significativo da pobreza infantil nos últimos dez anos;

    4.

    manifesta apreço pelo aumento do investimento social na União Europeia, em especial, pelos esforços envidados para promover a criação de creches e de serviços de acolhimento para as crianças em toda a UE. Esse investimento não só melhora a qualidade de vida dos cidadãos europeus, como também tem um impacto positivo na economia, contribuindo para a criação de emprego, o apoio à parentalidade e a redução das desigualdades de género;

    5.

    chama a atenção para o risco real de não se cumprir o objetivo do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais que visa reduzir a pobreza infantil em cinco milhões de crianças na Europa; solicita, assim, uma revisão das regras fiscais, a fim de estimular o investimento necessário para apoiar as famílias e as crianças em situação precária;

    6.

    frisa a importância estratégica do investimento nos primeiros anos de vida, em especial nos primeiros 1 000 dias de vida, a fim de lançar as bases para o desenvolvimento de indivíduos saudáveis e de sociedades prósperas, e assinala a necessidade de a UE e os Estados-Membros assumirem um compromisso financeiro e regulamentar adequado. Os serviços para a infância não constituem uma despesa, mas sim um investimento. Trata-se de uma ação estratégica para assegurar um desenvolvimento mais harmonioso de toda a sociedade e criar oportunidades semelhantes para todos, colmatando o fosso educativo entre as crianças provenientes de famílias com diferentes níveis de rendimento e promovendo a igualdade de oportunidades educativas desde tenra idade;

    7.

    salienta igualmente que as medidas de combate à pobreza infantil, em especial o acesso a serviços de educação e acolhimento na primeira infância, são também essenciais para combater as desigualdades de género e ajudar a aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho, frequentemente dificultada por um apoio insuficiente no acolhimento dos filhos;

    8.

    alerta para as situações particularmente preocupantes presentes em situações de emergência. Trata-se de contextos de guerra que têm um impacto direto nas economias e sociedades dos Estados-Membros, como as crises da Ucrânia e do Médio Oriente, e que expõem em maior medida as crianças a riscos de abuso, exploração e privação de cuidados básicos, tornando ainda mais urgentes intervenções direcionadas dotadas de financiamento adequado;

    9.

    destaca, em especial, entre as medidas adotadas pela Europa no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Garantia Europeia para a Infância, uma recomendação do Conselho Europeu adotada em 14 de junho de 2021, cujo objetivo principal visa alargar o acesso das crianças necessitadas a serviços básicos como a educação, uma habitação adequada, um regime alimentar correto e cuidados de saúde, assegurando uma abordagem holística para combater a pobreza infantil e a exclusão social das crianças;

    10.

    congratula-se com a terceira fase de teste da Garantia para a Infância (prosseguida com o apoio e a assistência técnica da UNICEF) e com a apresentação por todos os Estados-Membros dos planos de ação nacionais relativos à Garantia Europeia para a Infância que, embora muito diferentes, têm em comum o papel atribuído aos órgãos de poder local neste domínio. Os níveis locais são fundamentais para a gestão de muitos serviços essenciais, como a educação e o acolhimento na primeira infância, a assistência social e os cuidados de saúde, assim como para a mensurabilidade dos objetivos, a elaboração e recolha de dados, o intercâmbio de boas práticas e o acompanhamento, mas também para a participação das crianças e das organizações da sociedade civil na elaboração de políticas;

    11.

    lamenta que alguns Estados-Membros tenham apresentado o seu plano nacional quase dois anos após o prazo inicial de execução e que, noutros Estados-Membros, a apresentação do plano não tenha sido seguida pela execução de medidas concretas de aplicação; espera, além disso, que, juntamente com as instituições europeias, os órgãos de poder local possam incitar os Estados-Membros a procederem à execução dos planos e solicita à Comissão Europeia que acompanhe de forma eficaz e resoluta a execução das políticas relacionadas com a Garantia para a Infância, em particular, a utilização efetiva e coerente dos fundos consagrados ao combate à pobreza infantil no âmbito do Fundo Social Europeu Mais (FSE+);

    12.

    solicita à Comissão Europeia, à luz do forte impacto nas crianças e nas famílias da pandemia de COVID-19 e da guerra na Ucrânia, que aumente a percentagem do FSE+ dedicada à iniciativa e que continue a financiar pacotes de apoio às crianças em situações de emergência, em especial apoiando os órgãos de poder local na gestão de crises;

    Papel dos órgãos de poder local no combate à pobreza infantil e na aplicação da Garantia para a Infância

    13.

    considera que, uma vez que a Comissão prevê efetuar um acompanhamento bienal da aplicação dos planos de ação nacionais relativos à Garantia Europeia para a Infância (março de 2024), as instituições europeias devem assegurar que os Estados-Membros dispõem dos recursos necessários para poderem desempenhar a tarefa fundamental de investir nas crianças e que se podem concentrar na fase de execução dos referidos planos e no papel central dos órgãos de poder local, especialmente tendo em conta as próximas eleições europeias;

    14.

    assinala o papel estratégico dos órgãos de poder local na compreensão das especificidades territoriais que levam à pobreza infantil no seio das suas comunidades e insta a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros e os órgãos de poder local a apoiarem a realização de planos de ação locais e regionais relativos à Garantia Europeia para a Infância que tenham em conta as especificidades de cada região e comunidade, que promovam a inclusão social das crianças e visem a adoção de um pacote mínimo de serviços essenciais a prestar às crianças mais vulneráveis, nomeadamente a educação e o acolhimento na primeira infância, as cantinas escolares, a assistência social e a saúde;

    15.

    considera que a luta contra a pobreza infantil exige a compreensão das suas causas, complexas e variadas. Por esta razão, entende que a ação deve ser estruturada em torno de vários níveis, que vão além do contexto local. Por conseguinte, é essencial dispor de dados pormenorizados sobre a incidência da pobreza nos diferentes territórios, a fim de consagrar os recursos e o apoio adequados e executar estratégias comunitárias de intervenção;

    16.

    apoia um modelo de governação descentralizada a vários níveis, tendo em conta o princípio da subsidiariedade e no respeito pelas competências nacionais, que preveja um papel de decisão cada vez mais ativo para os órgãos de poder local no que toca à gestão dos recursos e ao planeamento de políticas sociais, de saúde e educativas eficazes, sobretudo para dar uma resposta direta às necessidades das crianças;

    17.

    apela para a promoção de projetos colaborativos e de parcerias, incluindo parcerias público-privadas sob a supervisão de um organismo responsável publicamente, para a prestação de serviços públicos a nível local, com o objetivo de tornar esses serviços mais acessíveis e mais bem adaptados às necessidades da população infantil, salientando a necessidade de proporcionar formação e apoio contínuo ao pessoal dos órgãos de poder local, a fim de melhorar as competências e a eficiência na execução dos programas dedicados às crianças;

    18.

    solicita que se facilite o acesso direto dos órgãos de poder local aos fundos europeus para a infância, simplificando os procedimentos e reduzindo os encargos administrativos, e assinala a importância da participação do nível local nas decisões em matéria de despesas e na execução de iniciativas, em particular no que se refere ao Fundo Social Europeu Mais, mas também ao Instrumento de Assistência Técnica e ao Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU);

    19.

    solicita que se preste mais assistência técnica aos órgãos de poder local em matéria de políticas para a infância, quer através do intercâmbio de boas práticas locais e regionais quer através de atividades de reforço das capacidades e de acompanhamento. A assistência técnica poderia ser financiada através do Fundo Social Europeu e deveria ter como objetivo principal a ligação em rede das boas práticas europeias, postas «à disposição» dos órgãos de poder local e regional com menos capacidades e competências, mas empenhados em investir recursos nas políticas para a infância, em especial na educação e acolhimento na primeira infância;

    20.

    reclama uma atenção permanente e uma maior coordenação por parte dos programas europeus e nacionais no que toca aos investimentos no desenvolvimento e na qualificação dos serviços destinados a crianças no interior das regiões, em particular nas regiões com maior risco de despovoamento;

    Principais desafios e ações

    21.

    destaca, de entre os vários serviços solicitados na Garantia Europeia para a Infância, os serviços geridos diretamente pelos órgãos de poder local, como as estruturas de acolhimento, os serviços de assistência à infância e os infantários (em alguns Estados-Membros diretamente integrados no sistema educativo), a alimentação e a saúde; considera que a melhor forma de os órgãos de poder local assegurarem que as crianças que residem na Europa beneficiam de igualdade de oportunidades é concretizando o objetivo de criarem um pacote de serviços mínimos essenciais – garantidos, universais e gratuitos, que englobem o acolhimento na primeira infância, uma cantina escolar acessível e de qualidade, gratuita para as crianças de meios desfavorecidos, e um sistema de saúde adequado, notando embora as consideráveis implicações financeiras de tal pacote;

    22.

    considera especialmente estratégico investir no aumento da oferta de serviços educativos, tornando-os gratuitos (ou, se tal não for possível, acessíveis) para todas as crianças que residem na Europa, a fim de atingir o objetivo de Barcelona de 50 % de cobertura pública até 2030, reduzindo nomeadamente as desigualdades no acesso, com especial atenção para as crianças mais vulneráveis, e procurando combater a pobreza educativa;

    23.

    considera prioritário garantir uma alimentação saudável, adequada e de qualidade através do acesso universal à cantina escolar para todas as crianças que residem na Europa, reconhecendo o direito a refeições escolares acessíveis (gratuitas para as crianças de meios desfavorecidos) como um direito fundamental universal em todos os serviços educativos até aos 6 anos e nos primeiros dois ciclos do ensino básico (dos 6 aos 11 anos);

    24.

    considera fundamental aumentar o investimento direcionado para apoiar a saúde física e mental das crianças, com programas que vão além do domínio da saúde e englobem atividades desportivas e recreativas, com destaque para as atividades acessíveis às crianças com deficiência;

    25.

    considera prioritário adotar abordagens inclusivas e direcionadas no domínio da saúde para dar resposta aos desafios específicos enfrentados pelas crianças e pelas famílias com deficiência. Os serviços, o apoio familiar, a participação e a formação devem ser particularmente acessíveis às crianças com deficiência e nos contactos crescentes com os órgãos de poder local que, muitas vezes, não dispõem dos instrumentos nem dos recursos necessários para garantir os direitos essenciais;

    26.

    salienta a importância de incluir e apoiar determinadas categorias específicas, como as crianças sem estatuto jurídico, pertencentes a minorias, sem abrigo, que se encontrem em estruturas de acolhimento alternativas, com deficiência, refugiadas ou oriundas da imigração, mas também de adotar medidas específicas para as crianças vulneráveis em contextos transfronteiriços e de apoiar os órgãos de poder local na coordenação dos serviços de acolhimento de crianças refugiadas;

    Participação e associação

    27.

    solicita o reforço dos instrumentos de participação dos jovens e dos cidadãos em geral, a fim de reforçar a sensibilização para os direitos das crianças e a participação inclusiva das crianças e dos jovens na vida da comunidade e na definição das políticas para a infância; considera, por conseguinte, que se deve reforçar o diálogo alargado entre os órgãos de poder local, os estabelecimentos de ensino, a sociedade civil e os representantes das crianças e dos jovens, a fim de assegurar que a voz das crianças é ouvida em todas as fases dos processos de decisão que lhes dizem respeito;

    28.

    apoia a proposta do Parlamento Europeu relativa à criação de uma Capital Europeia da Criança, inspirada na Capital Europeia da Cultura, com especial destaque para as crianças, os seus direitos e as oportunidades de participação democrática, observando simultaneamente a importância de promover os direitos e o bem-estar das crianças a nível local e regional e reconhecendo o êxito de iniciativas como a Capital Europeia da Cultura para promover o intercâmbio e o desenvolvimento no âmbito cultural;

    29.

    sublinha a necessidade de organizar campanhas de sensibilização do público e iniciativas educativas sobre os direitos da criança, com o apoio financeiro e logístico da UE, envidando mais esforços e multiplicando as estratégias de comunicação;

    30.

    observa que a Garantia Europeia para a Infância e a Garantia para a Juventude se complementam e insta os Estados-Membros a assegurarem a coerência e as sinergias entre as políticas de combate à pobreza e as políticas ativas de emprego, abrangendo todo o ciclo de vida, das crianças aos adultos;

    31.

    exorta os Estados-Membros a associarem todas as partes interessadas pertinentes na aplicação e execução dos planos de ação nacionais. Cabe apoiar os planos locais de Garantia para a Infância através de parcerias locais robustas, associando os organismos públicos que prestam serviços aos demais intervenientes da comunidade local, como os pais, as escolas e os agentes do setor privado;

    32.

    considera essencial associar os intervenientes locais, nomeadamente na fase de análise das necessidades e do acompanhamento, uma vez que os inquéritos sobre a pobreza infantil e a exclusão social das crianças, assim como sobre a qualidade de vida a nível nacional e regional podem não fornecer dados exaustivos sobre o fenómeno a nível local, nomeadamente devido a uma amostragem limitada;

    33.

    salienta que, no interesse de um acompanhamento mais eficaz, importa que a Comissão Europeia e os Estados-Membros publiquem uma atualização contínua do trabalho e dos resultados do Comité da Proteção Social e do seu Subgrupo Indicadores no que diz respeito à definição de indicadores de acompanhamento e avaliação, em especial, da aplicação da Garantia para a Infância.

    Bruxelas, 18 de abril de 2024.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Vasco ALVES CORDEIRO


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3669/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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