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Document 52023DC0686

RELATÓRIO DA COMISSÃO Relatório da União Europeia sobre o período suplementar para o cumprimento dos compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto (em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.º 280/2004/CE)

COM/2023/686 final

Bruxelas, 31.10.2023

COM(2023) 686 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Relatório da União Europeia sobre o período suplementar para o cumprimento dos compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto (em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.º 280/2004/CE)

{SWD(2023) 348 final}


Relatório sobre o período suplementar para o cumprimento dos compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto

O presente relatório e o documento de trabalho que o acompanha constituem o Relatório da União Europeia sobre o período suplementar para o cumprimento dos compromissos no âmbito do artigo 3.º, n.º 1, do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas («Protocolo de Quioto»), para o segundo período de compromisso (2013-2020) do Protocolo de Quioto (a seguir designado por «período de ajustamento»), em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013 1 , de acordo com as decisões pertinentes da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto 2 . 

Serão transmitidos ao Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) até 24 de outubro de 2023.

As informações contidas no relatório facilitarão a avaliação do cumprimento pela União Europeia (UE) dos seus compromissos ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, do Protocolo de Quioto para o segundo período de compromisso. Esta avaliação basear-se-á na comparação entre a quantidade de unidades válidas para o segundo período de compromisso retiradas no final do período de ajustamento e as emissões agregadas para o segundo período de compromisso. O período suplementar para cumprimento dos compromissos terminou em 9 de setembro de 2023.

A UE, os seus Estados-Membros e a Islândia acordaram no cumprimento dos seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões ao abrigo do artigo 3.º do Protocolo de Quioto para o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, em conformidade com as disposições do artigo 4.º 3 . A UE, os seus Estados-Membros e a Islândia acordaram um compromisso quantificado de redução das emissões que limita as suas emissões médias anuais de gases com efeito de estufa no segundo período de compromisso a 80 % da soma das respetivas emissões no ano de referência, expressa na Emenda de Doa.

A Decisão (UE) 2015/1339 do Conselho 4 estabelece os termos do acordo de cumprimento conjunto, bem como os níveis de emissões respetivos de cada uma das Partes nesse acordo. Os níveis de emissões definem as quantidades atribuídas aos Estados-Membros e à Islândia para o segundo período de compromisso. Estes níveis são calculados com base na legislação da União em vigor para o período 2013-2020 no quadro do pacote «Clima e Energia» 5 .

A quantidade conjunta atribuída à UE, aos seus Estados-Membros e à Islândia no segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto é igual à percentagem das emissões da União, dos seus Estados-Membros e da Islândia que consta da terceira coluna do anexo B do Protocolo de Quioto, com a redação que lhe foi dada pela Emenda de Doa (80 %), no ano de referência, multiplicada por oito.

Em conformidade com o artigo 4.º, n.º 4, do Protocolo de Quioto, a saída do Reino Unido da UE em 1 de fevereiro de 2020 não afeta os compromissos assumidos no âmbito do segundo período de compromisso.

A quantidade atribuída conjunta resultante desse cálculo é de 37 604 433 280 toneladas de equivalente de CO2 6 . A quantidade atribuída da UE é determinada em conformidade com os termos do acordo de cumprimento conjunto e ascende a 15 813 089 338 toneladas de equivalente de CO2 7 . As quantidades atribuídas agregadas dos Estados-Membros e da Islândia são de 21 791 343 942 toneladas de equivalente CO2.

Retirada de unidades de Quioto

O Protocolo de Quioto foi ratificado pela UE (na altura, Comunidade Europeia) e pelos seus Estados-Membros em 31 de maio de 2002. Na Conferência de Doa sobre as Alterações Climáticas, em dezembro de 2012, as partes no Protocolo de Quioto adotaram a Emenda de Doa, que estabelece um segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, que tem início em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2020 («Emenda de Doa»). A União, os seus Estados-Membros e a Islândia notificaram os termos do acordo para o cumprimento conjunto dos seus compromissos ao abrigo do artigo 3.º do Protocolo de Quioto no segundo período de compromisso, em conformidade com as disposições do artigo 4.º 8 . À data do acordo, eram Estados-Membros os seguintes 28 países: Reino da Bélgica, República da Bulgária, República Checa, Reino da Dinamarca, República Federal da Alemanha, República da Estónia, Irlanda, República Helénica, Reino de Espanha, República Francesa, República da Croácia, República Italiana, República de Chipre, República da Letónia, República da Lituânia, Grão-Ducado do Luxemburgo, Hungria, República de Malta, Reino dos Países Baixos, República da Áustria, República da Polónia, República Portuguesa, Roménia, República da Eslovénia, República Eslovaca, República da Finlândia, Reino da Suécia e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

O número total acumulado de toneladas de equivalente de CO2 a retirar no âmbito do cumprimento conjunto é calculado como a soma da quantidade de toneladas de equivalente CO2 nas contas de retiradas dos registos da UE, dos 27 Estados-Membros, do Reino Unido e da Islândia, ascendendo a 33 731 035 055 toneladas de equivalente CO2.

Reporte de unidades de Quioto

Dado que não está previsto um terceiro período de compromisso no âmbito do Protocolo de Quioto, a UE não solicitará o reporte de unidades.

A quantidade total de unidades nas contas de depósito dos Estados-Membros cujo reporte foi solicitado pelos Estados-Membros será comunicada nos relatórios dos Estados-Membros sobre o período suplementar para o cumprimento dos compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto.

(1)

   Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.º 280/2004/CE (JO L 165 de 18.6.2013, p. 13).

(2)

Decisões 5/CMP.1, 13/CMP.1, 15/CMP.1, 22/CMP.1, 27/CMP.1, 1/CMP.8, 1/CMP.17, 3/CMP.11 e 4/CMP.11.

(3)

FCCC/KP/CMP/2012/13/Add.1.

(4)

Decisão (UE) 2015/1339 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respetivos compromissos (JO L 207 de 4.8.2015, p. 1).

(5)

Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa; Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009).

(6)

  FCCC/IRR/2016/EU .

(7)

  FCCC/IRR/2016/EU .

(8)

FCCC/KP/CMP/2012/13/Add.1.

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