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Document 52023DC0205R(01)

    Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa aos principais fatores facilitadores do êxito da educação e da formação digitais

    COM/2023/205 final/2

    Estrasburgo, 18.4.2023

    COM(2023) 205 final

    2023/0099(NLE)

    Proposta de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa aos principais fatores facilitadores do êxito da educação e da formação digitais

    {SWD(2023) 205 final}


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1.CONTEXTO DA PROPOSTA

    A educação e a formação são fundamentais para o desenvolvimento pessoal, a coesão social, a competitividade e a inovação. São também um elemento vital na construção de uma Europa mais justa, mais resiliente e mais sustentável. O que precede está refletido na Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) 1 , que inclui entre as suas prioridades estratégicas as transições ecológica e digital.

    Atualmente, a educação digital está no centro destes esforços. A pandemia de COVID-19 salientou a necessidade de melhorar a preparação digital dos sistemas de educação e formação em termos de resiliência, elevada qualidade, inclusão, acessibilidade e segurança. O Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 2  da Comissão Europeia estabelece duas prioridades estratégicas para alcançar este objetivo: promover o desenvolvimento de um ecossistema de educação digital altamente eficaz e reforçar as competências e aptidões digitais para a transformação digital.

    Os Estados-Membros congratularam-se com o plano de ação constante das Conclusões do Conselho sobre a educação digital nas sociedades europeias do conhecimento 3 . Reconheceram a necessidade de uma cooperação mais estreita e convidaram a Comissão a lançar um processo de reflexão estratégica sobre os fatores facilitadores do êxito da educação digital. Na sequência do apelo da presidente Ursula von der Leyen, em 2021, à «dedicação dos líderes europeus e de um diálogo estruturado ao mais alto nível» sobre educação e competências digitais, a Comissão realizou, em 2022, um diálogo estruturado sobre educação e competências digitais com todos os Estados-Membros.

    Nos seus planos de recuperação e resiliência, os Estados-Membros afetaram 130 mil milhões de EUR a medidas de apoio à transformação digital – 26 % da dotação total dos planos. Deste montante, 16,5 mil milhões de EUR destinam-se a melhorar a conectividade e quase 23 mil milhões de EUR à educação digital e ao desenvolvimento das competências digitais 4 . A aplicação é agora da maior importância.

    A presente proposta, que reflete a necessidade de um ecossistema de educação digital altamente eficaz (incluindo infraestruturas, conectividade, organização, capacidade), baseia-se nos principais fatores facilitadores do êxito da educação digital identificados no plano de ação e nas conclusões do Conselho, bem como nas conclusões do diálogo estruturado. Apresenta recomendações aos Estados-Membros sobre como alcançar uma educação digital acessível, de elevada qualidade e inclusiva para todos. A proposta centra-se na educação e formação formais e nos investimentos, no reforço das capacidades e na cooperação necessários para tirar partido do potencial das tecnologias digitais para reforçar o ensino, a aprendizagem e a avaliação e melhorar os resultados da aprendizagem de todos os aprendentes. A este respeito, destaca a importância de uma integração significativa das tecnologias digitais nas escolas e universidades relacionadas com métodos pedagógicos e organizacionais no ensino de todas as disciplinas.

    O êxito da educação digital consiste em criar mais e melhores oportunidades de aprendizagem e ensino para todos na era digital. As soluções digitais tornaram os sistemas de educação e formação da UE mais acessíveis nos últimos anos. No entanto, num mundo em rápida evolução e mais incerto, é necessário continuar a melhorar a eficácia e a eficiência da educação e apoiar a diversificação do ensino e da aprendizagem, nomeadamente através de soluções digitais existentes e emergentes. Embora as nossas sociedades mudem, a educação continua a ser um direito humano fundamental e o acesso universal à educação tem de ser garantido e alargado ao mundo digital.

    Os instrumentos digitais centrados no utilizador podem trazer soluções inovadoras para a educação e apoiar os professores, reduzindo os seus encargos administrativos. Além disso, ajudam os professores a adaptar o seu trabalho e os sistemas educativos a tecnologias disruptivas, como a inteligência artificial generativa e outras tecnologias emergentes que entram rapidamente nos ambientes dos aprendentes, com as potenciais oportunidades e riscos que tal implica. Os instrumentos de IA generativa estão a criar novas oportunidades de aprendizagem e podem apoiar os alunos na melhoria do seu ritmo de aprendizagem e da sua autoeficácia, suscitando simultaneamente novas questões, nomeadamente sobre a avaliação ou a autoria. Por conseguinte, o êxito da educação digital é uma condição prévia para que os aprendentes adquiram as competências de que necessitam para prosperar no mundo atual.

    A presente proposta faz parte das iniciativas adotadas pela Comissão e pelos Estados-Membros para assegurar uma transformação digital centrada no ser humano. Está em consonância com os objetivos estabelecidos no Plano de Ação para a Educação Digital, no programa Década Digital 5 , na Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital  6 e na Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças 7 . O Plano de Ação para a Educação Digital, o programa Década Digital, a Agenda de Competências para a Europa 8 , o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais 9 e as estratégias para a União da Igualdade estabelecem metas ambiciosas a nível da UE para incentivar a ação em matéria de transformação digital e assegurar o crescimento sustentável e a inovação na UE. A proposta tem igualmente em conta os trabalhos em curso sobre a transição digital no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e está em consonância com os resultados do relatório da Conferência sobre o Futuro da Europa.

    A proposta baseia-se na primeira prioridade estratégica (promover um ecossistema de educação digital altamente eficaz) do Plano de Ação para a Educação Digital e complementa a proposta de recomendação do Conselho sobre a melhoria da oferta de competências digitais na educação e na formação. 

    Principais desafios a enfrentar pela proposta de recomendação do Conselho

    As experiências desde a crise da COVID-19 e o diálogo estruturado revelaram a riqueza dos investimentos e das políticas empreendidas pelos Estados-Membros para apoiar a educação e as competências digitais. No entanto, embora a maioria dos Estados-Membros disponha de estratégias relacionadas com a transformação digital da educação e da formação e a oferta de competências digitais, estas nem sempre são suficientemente específicas, pormenorizadas ou abrangentes. Uma análise das políticas em toda a União revela uma falta de visão estratégica que associe os diferentes níveis setoriais e territoriais da abordagem política. Os Estados-Membros enfrentam diversos desafios comuns no desenvolvimento de ecossistemas de educação e formação digitais altamente eficazes:

    falta de uma abordagem sistémica de governação integrada das políticas de educação digital e colocam-se desafios em relação a uma coordenação eficaz entre os vários níveis de governo e entre eles,

    falta de enfoque estratégico do investimento em infraestruturas, equipamentos e conteúdos de educação e formação digitais, incluindo em matéria de disparidades socioeconómicas e territoriais,

    formação digital dos professores e do pessoal insuficiente para adotar e utilizar da melhor forma a tecnologia no ensino e na aprendizagem,

    acompanhamento e avaliação insuficientes das políticas de educação e formação digitais e do seu impacto.

    Governação das políticas de educação e formação digitais

    Apesar dos progressos realizados e dos excelentes exemplos de inovação, os esforços envidados ainda não resultaram numa transformação digital sistémica na educação e formação. Em especial, existem dois desafios principais.

    Em primeiro lugar, a introdução de tecnologias digitais nos sistemas de educação e formação exige uma abordagem de governação integrada que assegure a colaboração e a coordenação dos diferentes departamentos governamentais. Por exemplo, a digitalização eficaz de uma escola exige um alinhamento rigoroso entre as autoridades responsáveis pelas infraestruturas, a fim de assegurar a conectividade, pelas finanças, para proporcionar o financiamento para investimentos, e pela educação, para alinhar os programas curriculares e apoiar os professores. Além disso, nos Estados-Membros com elevados níveis de autonomia regional ou local, a coordenação entre os diferentes níveis governamentais é crucial. O diálogo estruturado demonstrou que estes esforços de coordenação são complexos e difíceis, o que faz com que muitos Estados-Membros tenham várias estratégias setoriais que são aplicadas independentemente umas das outras. Esta situação corre o risco de criar estruturas compartimentadas ou sobreposições, o que implica a perda de oportunidades de sinergias e de um maior impacto. A ausência de tal abordagem de governação integrada foi identificada como o principal desafio para o desenvolvimento e a aplicação da política em matéria de educação e competências digitais.

    Em segundo lugar, o desenvolvimento de soluções digitais significativas e a sua adoção generalizada dependem fortemente da participação de muitas partes interessadas pertinentes e da apropriação pelas mesmas, o que implica a necessidade de um diálogo estreito entre decisores políticos, profissionais, fornecedores de soluções digitais, parceiros sociais, empresas, pais e aprendentes. O diálogo estruturado demonstrou que, embora muitos países disponham de plataformas formais de consulta das partes interessadas, uma colaboração mais estreita está ainda numa fase inicial, especialmente no que diz respeito à interação entre as instituições de ensino, os professores e a indústria, incluindo os fornecedores de tecnologia e os empregadores. Os Estados-Membros mostraram cada vez mais interesse em participar em parcerias público-privadas, nomeadamente com o setor das tecnologias da educação (EdTech), a fim de continuar a expandir e a reforçar o ecossistema de educação digital, tendo simultaneamente em conta questões importantes, como a salvaguarda da privacidade dos dados.

    Investimento em infraestruturas digitais para a educação e a formação

    A conectividade escolar continua a ser desigual entre os países da UE e no seu interior e as ligações à Internet de alta velocidade nas escolas continuam a ser raras 10 , em especial nas zonas rurais e remotas, onde a conectividade está mais atrasada 11 . De acordo com os dados mais recentes, apenas 11 % dos alunos da UE do 1.º ciclo do ensino básico, 17 % dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e 18 % do ensino secundário se encontravam em escolas com uma velocidade de Internet superior a 100 Mbps, longe da meta a nível da UE de conectividade em banda larga de alta velocidade até 2025 (pelo menos 1 Gbps ou mais) para todas as escolas 12 . No que diz respeito ao equipamento escolar, a percentagem de alunos que frequentam escolas com mais de 90 % do equipamento digital operacional variou entre 61 % no ensino básico e 73 % no ensino secundário 13 . Os professores consideraram que o fornecimento insuficiente de dispositivos digitais (em especial tabletes e computadores portáteis) é o maior obstáculo à utilização de tecnologias digitais no ensino e na aprendizagem 14 . As instituições do ensino superior tendem a estar mais bem conectadas e equipadas, mas a integração e a adoção de práticas eficazes de educação digital continuam a ser lentas.

    Embora a pandemia de COVID-19 tenha acelerado significativamente a utilização da tecnologia no ensino e na aprendizagem, também destacou e agravou as desigualdades na educação e na formação. O contexto socioeconómico dos aprendentes continua a ser o fator mais determinante dos resultados escolares, o que se reflete igualmente na oferta de educação digital: os aprendentes desfavorecidos, como os alunos com baixos níveis de escolaridade, baixos rendimentos, ciganos ou migrantes, têm menos acesso a computadores em casa 15 e começam a utilizar dispositivos digitais mais tarde do que os seus pares mais favorecidos 16 . A falta de tecnologias digitais acessíveis e de apoio cria grandes obstáculos para as pessoas com deficiência, impedindo a sua capacidade de estudar em contextos de educação formal de forma autónoma e independente.

    O diálogo estruturado sobre educação e competências digitais e os planos nacionais de recuperação e resiliência confirmam a importância que os Estados-Membros atribuem à disponibilização de infraestruturas digitais eficazes e equitativas às instituições de ensino. Os Estados-Membros dão prioridade à conectividade, aos equipamentos digitais, às plataformas e aos conteúdos nas reformas e nos investimentos neste domínio.

    Um próximo relatório especial do Tribunal de Contas Europeu fornecerá mais dados sobre a eficácia do apoio da UE para a digitalização das escolas 17 .

    Outras preocupações prendem-se com a manutenção de equipamentos e dispositivos e com o desafio de acompanhar o ritmo rápido da evolução tecnológica no que diz respeito ao ensino e aos conteúdos, abordagens e instrumentos de aprendizagem. Os países com uma série de instrumentos e plataformas digitais manifestam cada vez mais preocupações quanto à interoperabilidade entre sistemas e serviços. Os Estados-Membros procuram também formas de aumentar a disponibilidade de conteúdos educativos digitais de elevada qualidade nas suas próprias línguas, bem como o acesso a esses conteúdos. Além disso, as instituições de ensino a todos os níveis estão preocupadas com o cumprimento das obrigações em matéria de proteção de dados, a salvaguarda da privacidade dos aprendentes e a prevenção de ameaças à cibersegurança.

    Formação digital dos professores e do pessoal não docente

    Os professores são parceiros essenciais dos quais depende o êxito da adoção das tecnologias digitais na educação e na formação, e têm de ser estreitamente envolvidos e consultados na sua integração. Numerosos estudos sugerem que os professores têm maior probabilidade de utilizar as tecnologias digitais no seu ensino se as suas escolas incentivarem o planeamento e a colaboração pertinentes quando utilizam tecnologias na educação 18 . Os professores estão numa posição única para educar as gerações futuras de acordo com os padrões mais elevados. Necessitam de apoio específico para integrar a digitalização na sua pedagogia com confiança e da melhor forma possível, de modo que possa servir os seus alunos e facilitar uma aprendizagem inclusiva e acessível. Algumas escolas dispõem de coordenadores de TIC que apoiam os professores em todas as tarefas administrativas no domínio das TIC, permitindo-lhes concentrarem-se nas suas tarefas essenciais. No entanto, uma abordagem sistémica e a longo prazo da integração da tecnologia nas atividades escolares é atualmente a exceção e não a norma. Por exemplo, antes da pandemia de COVID-19, apenas cerca de um terço dos alunos frequentava escolas que dispunham de declarações escritas sobre a utilização de tecnologias digitais para fins pedagógicos 19 . Para muitas instituições de ensino e formação, a insuficiência de capacidades significa que o desenvolvimento e a aplicação de uma estratégia institucional de educação digital que tenha em conta as necessidades dos educadores e dos aprendentes continua a ser um desafio. Existem em alguns Estados-Membros iniciativas destinadas a aumentar as capacidades dos dirigentes das instituições de ensino para liderarem a transformação digital, mas não são generalizadas.

    Um dos principais fatores que influenciaram a qualidade da experiência de aprendizagem durante os confinamentos devido à COVID-19 foi a competência digital dos educadores 20 . No entanto, na UE, em média, menos de metade dos professores (49,1 %) comunicou que as TIC estavam incluídas na sua educação ou formação formal 21 e apenas 39 % dos professores se sentiram bem preparados para utilizar as tecnologias digitais no ensino 22 . Embora os professores e os educadores precisem de estar dotados das competências pedagógicas digitais necessárias 23 , é essencial que exista uma abordagem baseada na confiança por parte das autoridades e das partes interessadas, capacitando os professores e ajudando-os a utilizar da melhor forma a tecnologia para o ensino e a aprendizagem.

    O elevado nível de autonomia das instituições do ensino superior que normalmente oferecem programas de formação inicial de professores levou a atrasos na introdução de competências pedagógicas digitais nos programas curriculares de formação de professores em vários países. Além disso, o facto de a população docente estar a envelhecer na maioria dos países da UE significa que os desafios da pedagogia digital não podem ser enfrentados apenas através da formação inicial. O diálogo estruturado demonstrou que muitos Estados-Membros alargaram recentemente a sua oferta de oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo para professores e educadores em relação às pedagogias digitais. No entanto, vários Estados-Membros apontam para dificuldades na adesão dos professores à participação e os parceiros sociais salientam que, muitas vezes, os professores carecem de tempo específico para o desenvolvimento profissional contínuo. Embora a participação no desenvolvimento profissional contínuo seja acompanhada na maioria dos Estados-Membros, há menos enfoque na avaliação do seu impacto nas competências dos professores, o que pode conduzir a um possível desfasamento entre a oferta de formação e as necessidades dos educadores.

    Acompanhamento e avaliação das políticas e do impacto

    Embora a maioria dos Estados-Membros disponha de estratégias para ajudar as instituições de educação e formação na utilização de tecnologias digitais, estas nem sempre são suficientemente específicas, pormenorizadas ou abrangentes. Além disso, são poucos os que acompanham ou avaliam regularmente a sua aplicação ou executam revisões para refletir os novos desenvolvimentos tecnológicos e as necessidades de aprendizagem conexas 24 . Acresce ainda que os quadros que acompanham a situação dos fatores facilitadores da educação digital apenas estão bem desenvolvidos num pequeno número de Estados-Membros. Em muitos casos, é aplicada uma abordagem de acompanhamento fragmentada ou ad hoc. Uma preocupação especial, que afeta a avaliação de impacto global dos investimentos, é a falta de informações sobre a utilização de dispositivos, bem como a falta de sistemas para monitorizar e acompanhar a infraestrutura digital das instituições de ensino.

    A nível da UE, a disponibilidade de dados e elementos de prova continua a ser um grande desafio. Os estudos internacionais em grande escala são publicados apenas a intervalos muito longos, o que dificulta a adaptação ao domínio da educação digital em rápida evolução e não incluem todos os dados necessários para conceber políticas e instrumentos de apoio.

    Objetivos da proposta de recomendação do Conselho

    A presente proposta visa promover as reformas estruturais e os investimentos necessários nos Estados-Membros para concretizar uma mudança radical na transformação digital da educação e formação e permitir a oferta de competências, com base:

    numa estratégia coerente que aborde especificamente a educação e as competências digitais e melhore as observações políticas através de um acompanhamento e avaliação mais eficientes das políticas de educação e formação digitais e de uma integração mais rápida destes resultados para ajustamentos políticos reativos,

    numa abordagem de governação integrada da educação e formação digitais e no reforço da cooperação e da coordenação com e entre as partes interessadas, incluindo com o setor privado,

    na criação e no reforço de parcerias com os professores, assegurando simultaneamente o acesso de todos os professores, educadores e pessoal a formação digital, e no apoio ao reforço das capacidades digitais de todas as instituições de ensino e formação,

    num investimento equitativo e orientado para o impacto numa educação e formação digitais de elevada qualidade, acessíveis, inclusivas e seguras.

    Dimensão internacional

    A proposta tem por base o trabalho a nível internacional e complementa-o. Contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 25  das Nações Unidas para 2030, em especial o ODS 4 relativo à educação de qualidade.

    A iniciativa é coerente com os trabalhos em curso do roteiro do secretário-geral das Nações Unidas para a cooperação digital e está em consonância com o apelo à ação em matéria de aprendizagem digital da Cimeira Mundial sobre a Transformação da Educação.

    A proposta contribui igualmente para os objetivos da Estratégia Global Gateway da UE de criar ligações sustentáveis e de confiança que funcionem para as pessoas e para o planeta.

    A iniciativa reconhece a importância de trabalhar além-fronteiras, especialmente com os países parceiros do alargamento e da vizinhança da UE, incluindo os parceiros dos Balcãs Ocidentais, a fim de garantir que ninguém seja deixado para trás e que todos tenham direito a uma educação inclusiva e de elevada qualidade.

    Instrumentos de apoio à execução

    A Comissão pretende criar um grupo de alto nível sobre educação e competências digitais, a fim de fazer avançar para um contexto formal a coordenação informal entre os coordenadores nacionais no âmbito do diálogo estruturado, o que permitirá reunir conhecimentos especializados do mundo da educação e do mundo digital e poderá ser utilizado para desenvolver orientações ou outros instrumentos para facilitar uma maior evolução da educação digital.  

    A proposta será igualmente apoiada:

    pelo Grupo de Trabalho sobre a Educação Digital: Aprendizagem, Ensino e Avaliação,

    por instrumentos da UE, como o Instrumento de Assistência Técnica, e pelo financiamento da UE, como o Erasmus+, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo para uma Transição Justa, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão, o Programa Europa Digital, o Horizonte Europa e o IVCDCI – Europa Global,

    por instrumentos, plataformas e comunidades da UE existentes [Plataforma Europeia da Educação Digital, Centro Europeu de Recursos Digitais SALTO, Plataforma de Educação Escolar Europeia, incluindo a geminação eletrónica (eTwinning), SELFIE, SELFIEforTEACHERS, Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE), plataforma «Better Internet for Kids» (BIK), Espaço de Aprendizagem],

    pela recolha de dados comparativos sobre os principais fatores facilitadores em toda a UE,

    por melhores dados e análises através do laboratório de aprendizagem sobre o investimento em educação e formação de qualidade,

    pela elaboração de relatórios e acompanhamento no âmbito do quadro estratégico do Espaço Europeu da Educação.

    Complementaridade com outras iniciativas

    A proposta complementa e contribui para a execução de outras iniciativas da Comissão apresentadas ao abrigo:

    da comunicação sobre o Espaço Europeu da Educação 26 ,

    do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 27 ,

    da Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência 28 ,

    do programa para a Década Digital 29 ,

    da Academia de competências de cibersegurança.

    2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE

    Base jurídica

    A proposta está em conformidade com os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

    Subsidiariedade (no caso de competência não exclusiva)

    A proposta está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, tal como previsto no artigo 5.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE).

    A proposta respeita plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo e sua diversidade cultural e linguística, refletindo o papel complementar e de apoio da UE, bem como o caráter voluntário da cooperação europeia no domínio da educação e da formação. No contexto do Espaço Europeu da Educação, a iniciativa apoiará os esforços dos Estados-Membros no desenvolvimento e na aplicação de políticas e mecanismos, conforme adequado aos seus sistemas e estruturas nacionais.

    A iniciativa não propõe qualquer alargamento dos poderes de regulamentação da UE nem compromissos vinculativos que recaiam sobre os Estados-Membros. O seu valor acrescentado europeu reside na capacidade da UE para mobilizar o compromisso político e apoiar os sistemas de educação e formação através de orientações políticas e de ferramentas e instrumentos comuns.

    Proporcionalidade

    A proposta respeita o princípio da proporcionalidade, tal como previsto no artigo 5.º, n.º 4, do TUE.

    Nem o conteúdo nem a forma da proposta vão além do necessário para atingir os seus objetivos. Os compromissos assumidos pelos Estados-Membros são de natureza voluntária e cada Estado-Membro continua a ser livre de decidir de que forma a proposta será aplicada.

    Escolha do instrumento

    A fim de contribuir para a realização dos objetivos enunciados nos artigos 165.º e 166.º do TFUE, o referido Tratado prevê a adoção pelo Conselho de recomendações com base numa proposta da Comissão.

    Uma recomendação do Conselho é um instrumento adequado no domínio da educação e da formação, em que a responsabilidade da UE é meramente de apoio, e constitui um instrumento frequentemente utilizado para ações europeias nestes domínios.

    3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

    Avaliações ex post/balanços de qualidade da legislação existente

    O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a comunicação sobre o Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 30 efetuou uma avaliação das oportunidades e dos desafios que a transformação digital representa para a educação e a formação.

    Em 2024, a Comissão procederá a uma análise exaustiva do plano de ação para avaliar o seu alcance e impacto.

    A presente proposta combina essas conclusões com os resultados do diálogo estruturado com os Estados-Membros, que debateram a preparação dos quadros e da legislação nacionais em vigor para dar resposta às necessidades relacionadas com a educação e as competências digitais.

    Consultas das partes interessadas

    A proposta baseia-se nos resultados da consulta pública sobre o Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 31 e nos contributos recolhidos durante um amplo processo de consulta 32 .

    Recolha e utilização de conhecimentos especializados

    A proposta tem por base:

    os resultados do diálogo estruturado com os Estados-Membros sobre educação e competências digitais,

    os ensinamentos retirados da aplicação do quadro estratégico do Espaço Europeu da Educação, do Monitor da Educação e da Formação e dos contributos do Grupo de Trabalho sobre a Educação Digital: Aprendizagem, Ensino e Avaliação (DELTA),

    um vasto leque de relatórios e estudos sobre o impacto da crise da COVID-19, a equidade na educação, os sistemas inclusivos, etc.,

    os relatórios do índice de digitalidade da economia e da sociedade (IDES),

    o relatório da OCDE intitulado Enabling factors for effective and equitable digital education: state of play and promising policies (Fatores facilitadores da educação digital equitativa e efetiva: ponto da situação e políticas promissoras),

    Avaliação de impacto

    Dada a abordagem complementar das atividades em relação às iniciativas dos Estados-Membros, a natureza voluntária das atividades propostas e o âmbito dos impactos esperados, não foi realizada uma avaliação de impacto. O desenvolvimento da proposta assentou em estudos anteriores, na consulta dos Estados-Membros e na consulta pública 33 .

    Adequação da regulamentação e simplificação

    Não aplicável.

    Direitos fundamentais

    A proposta está em conformidade com os direitos e princípios fundamentais reconhecidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o direito à proteção de dados pessoais previsto no artigo 8.º, a liberdade académica consagrada no artigo 13.º, o direito à educação previsto no artigo 14.º, o direito à não discriminação previsto no artigo 21.º e o direito à integração das pessoas com deficiência previsto no artigo 26.º.

    As medidas serão executadas em conformidade com a legislação da UE em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

    4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    A presente iniciativa não exigirá recursos adicionais do orçamento da UE e a sua execução será apoiada pelos instrumentos de financiamento da UE existentes.

    5.OUTROS ELEMENTOS

    Planos de execução e acompanhamento, avaliação e prestação de informações

    Para apoiar a execução, a Comissão propõe desenvolver, em cooperação com os Estados-Membros, atividades de aprendizagem entre pares e identificar boas práticas, bem como apresentar investigação, material de orientação e outros produtos baseados em dados concretos.

    A Comissão contribuirá igualmente para a elaboração de dados comparativos sobre os principais fatores facilitadores da educação digital em toda a UE, através da realização nos Estados-Membros de um inquérito sobre a educação digital na Europa.

    A Comissão tenciona apresentar um relatório sobre a utilização da recomendação do Conselho no âmbito do quadro estratégico do Espaço Europeu da Educação.

    Documentos explicativos (para as diretivas)

    Não aplicável.

    Linhas gerais da proposta de recomendação do Conselho e documento de trabalho dos serviços da Comissão

    A proposta de recomendação do Conselho reconhece o papel da educação e da formação digitais no apoio à resiliência, à acessibilidade, à qualidade e à inclusão dos sistemas de educação e formação, bem como para permitir que os aprendentes prosperem no mundo digital atual.

    Com base nos resultados do diálogo estruturado com os Estados-Membros, a proposta define os principais fatores facilitadores do acesso universal a uma educação e formação digitais de elevada qualidade, inclusivas e acessíveis, o que inclui combater a fratura digital entre grupos e territórios, que se tornou ainda mais evidente à luz da crise da COVID-19.

    Propõe orientações e ações que podem ser prosseguidas pelos Estados-Membros com vista à aplicação de uma abordagem de governação integrada e multilateral para o desenvolvimento, a aplicação e o acompanhamento das políticas de educação e formação digitais, acompanhada de investimentos direcionados e com impacto. Além disso, promove uma cultura de inovação e digitalização da base para o topo, liderada pelo pessoal do ensino e da formação.

    O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a proposta apresenta os pontos de vista das partes interessadas e dá exemplos de dados concretos, políticas e práticas que sustentam a proposta. 

    2023/0099 (NLE)

    Proposta de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa aos principais fatores facilitadores do êxito da educação e da formação digitais

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 165.º, n.º 4, e o artigo 166.º, n.º 4,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    CONSIDERANDO O SEGUINTE:

    (1)As Conclusões do Conselho Europeu de 9 de fevereiro de 2023 salientaram a necessidade de tomar medidas mais ousadas e ambiciosas para continuar a desenvolver as competências necessárias para as transições ecológica e digital, através da educação, da formação, da melhoria de competências e da requalificação, a fim de fazer face aos desafios da escassez de mão de obra e à transformação dos postos de trabalho, inclusive no contexto dos desafios demográficos.

    (2)A educação e a formação são fundamentais para o desenvolvimento pessoal, a coesão social, a competitividade e a inovação, e constituem um elemento vital na construção de uma Europa mais justa, mais resiliente e mais sustentável. Nesse contexto, a comunicação sobre o Espaço Europeu da Educação 34 apelou para que as políticas e os investimentos na área da educação e da formação fossem apontados para as transições ecológica e digital inclusivas para sociedades e economias sustentáveis e eficientes em termos de recursos.

    (3)A pandemia de COVID-19 salientou a necessidade de melhorar a preparação digital dos sistemas de educação e formação em termos de resiliência, elevada qualidade, inclusão, acessibilidade e segurança. A rápida evolução tecnológica exige uma transformação digital centrada nas pessoas e sistemas de educação e formação adequados à era digital. Para fazer face a estes desafios, a Comissão adotou o Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 35 . O plano de ação procura combater a fratura digital e as desigualdades na educação e na formação e destaca o potencial da tecnologia para facilitar um ensino e uma aprendizagem mais acessíveis, flexíveis, personalizados e centrados no aprendente.

    (4)A primeira prioridade estratégica do plano de ação – promover o desenvolvimento de um ecossistema de educação digital altamente eficaz – salienta a necessidade de reforçar a capacidade digital e a resiliência dos sistemas de educação e formação de uma forma coerente e sustentável. Para o efeito, o plano de ação identificou fatores facilitadores, como infraestruturas pertinentes, conectividade e capacidade digital, que foram complementados nas Conclusões do Conselho sobre a educação digital nas sociedades europeias do conhecimento 36 .

    (5)Respondendo à necessidade de alcançar uma educação e uma formação digitais acessíveis, de elevada qualidade e inclusivas, a presente recomendação deve abordar os seguintes principais fatores facilitadores: i) uma abordagem estratégica em matéria de educação e competências digitais; ii) uma coordenação de governação integrada e a participação de várias partes interessadas; iii) o reforço das capacidades das instituições de ensino e formação e dos professores; e iv) investimentos orientados para o impacto.

    (6)A aplicação eficaz destes fatores facilitadores exige uma ação ao mais alto nível, que vá além dos ministérios da Educação e Formação. No seu discurso de 2021 sobre o estado da União Europeia, a presidente da Comissão exortou os dirigentes a centrarem-se na educação e nas competências digitais, o que levou ao lançamento de um diálogo estruturado com os Estados-Membros sobre educação e competências digitais 37 . Os resultados do diálogo estruturado destacaram uma série de desafios comuns enfrentados pelos Estados-Membros na transformação digital dos seus sistemas de educação e formação, demonstrando a necessidade de partilhar boas práticas a nível da União. 

    (7)Neste contexto, a Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) promove a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, a fim de continuar a apoiar o desenvolvimento dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros. Estes sistemas destinam-se a assegurar a realização pessoal, social e profissional de todos os cidadãos, promovendo simultaneamente os valores democráticos, a igualdade, a coesão social, a cidadania ativa e o diálogo intercultural, bem como o desenvolvimento social e económico sustentável, as transições ecológica e digital e a empregabilidade.

    (8)Refletindo a necessidade de uma abordagem de governação integrada da transformação digital da educação e da formação, em 2022, os Estados-Membros nomearam os seus representantes para o Grupo de Alto Nível de Coordenadores Nacionais para o Diálogo Estruturado sobre Educação e Competências Digitais. O seu mandato consiste em representar os departamentos pertinentes dos respetivos países responsáveis por diferentes aspetos da educação, formação e competências digitais (incluindo a educação, o trabalho, o digital, a indústria e as finanças). Esta abordagem revelou-se útil e necessária para reunir eficazmente os conhecimentos especializados dos diferentes setores e deve ser prosseguida.

    (9)No seu discurso de 2022 sobre o estado da União Europeia 38 , a presidente da Comissão declarou 2023 o Ano Europeu das Competências 39 . Este facto implica também um aumento dos esforços em curso para melhorar as competências necessárias para a transição digital, que depende agora, mais do que nunca, da participação e do contributo coordenado das partes interessadas de todos os setores da sociedade, da economia e da educação e formação.

    (10)O primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais 40 afirma que «[t]odas as pessoas têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho». Todos os cidadãos europeus devem ter acesso a educação digital, que lhes permita desenvolver os conhecimentos, as competências e as aptidões necessários para a participação ativa nas sociedades atuais cada vez mais digitais. O direito humano a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de elevada qualidade, tal como estabelecido e protegido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser sempre garantido. Todos os cidadãos europeus devem beneficiar de ambientes de aprendizagem adequados, acessíveis e seguros, incluindo ambientes digitais.

    (11)As estratégias para a União da Igualdade 41  adotadas pela Comissão sublinham o papel importante de uma educação inclusiva e de qualidade como fator facilitador para avançar rumo a uma União da Igualdade para todos, independentemente do género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

    (12)A crise da COVID-19 agravou ainda mais as desigualdades socioeconómicas na educação e na formação, acentuando a fratura digital. A Recomendação do Conselho relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância 42 insta os Estados-Membros a garantirem um acesso efetivo e gratuito à educação e a atividades em contexto escolar às crianças necessitadas, designadamente às crianças em risco de pobreza ou exclusão social. Além disso, a Estratégia da UE sobre os direitos da criança 43 e a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 apelam à construção de uma educação inclusiva, acessível e de qualidade.

    (13)A Agenda de Competências para a Europa 44 estabelece ações para ajudar as pessoas e as empresas a desenvolver mais e melhores competências e a utilizá-las, reforçando a competitividade sustentável e a resiliência para reagir a crises, com base nos ensinamentos retirados durante a pandemia de COVID-19.

    (14)O programa Década Digital para 2030 45 e a Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital 46 apresentaram um plano para alcançar uma transformação digital inclusiva da sociedade e da economia da UE centrada no ser humano até 2030. Tal inclui um quadro de governação e de comunicação de informações com os Estados-Membros no âmbito do programa Década Digital, a fim de alcançar as metas pertinentes a nível da União para a Década Digital, incluindo a conectividade universal (banda larga a gigabits para todos e 5G em todo o lado, incluindo nas zonas rurais). Estas iniciativas visam colmatar as fraturas digitais existentes em termos de conectividade e competências, promovendo ações e pondo em prática as medidas de atenuação necessárias.

    (15)Estas iniciativas salientam que o êxito da educação e formação digitais consiste em criar mais e melhores oportunidades de aprendizagem e ensino para todos na era digital. As soluções digitais tornaram os sistemas de educação e formação na União mais acessíveis nos últimos anos. No entanto, num mundo em rápida evolução, é fundamental melhorar continuamente a eficácia e a eficiência da educação e apoiar novas abordagens de ensino e aprendizagem, nomeadamente através de soluções digitais existentes e emergentes.

    (16)As Conclusões do Conselho sobre a educação digital nas sociedades europeias do conhecimento 47  salientam que a difusão generalizada das tecnologias digitais e o acesso à Internet criam novas possibilidades de educação e formação inclusivas e de elevada qualidade na Europa. A educação digital, enquanto parte integrante de uma educação e formação inclusivas e de elevada qualidade, pode complementar o ensino presencial e contribuir para melhorar a acessibilidade dos conteúdos educativos e das pedagogias, para uma maior inclusão social, bem como para uma aquisição mais eficaz de competências, promovendo o sucesso educativo para todos.

    (17)Ao mesmo tempo, tecnologias novas e emergentes, como a inteligência artificial, entram rapidamente nos ambientes dos aprendentes, o que oferece oportunidades potenciais, bem como riscos, como a cibersegurança. Por conseguinte, é fundamental apoiar as instituições de ensino e formação e os professores no desenvolvimento de uma melhor compreensão desses instrumentos e da forma como os podem utilizar em segurança e com confiança em benefício do ensino e da aprendizagem. A Estratégia para a Inteligência Artificial 48 , a Estratégia Europeia para os Dados 49 , a proposta de regulamento sobre a inteligência artificial 50 , o Regulamento dos Serviços Digitais 51 e as Orientações éticas para educadores sobre a utilização de inteligência artificial (IA) e de dados no ensino e na aprendizagem 52 , bem como a proposta de quadro europeu para a identidade digital 53 , são pertinentes para o setor da educação e formação e respetiva utilização de tecnologias digitais na prática. Ao mesmo tempo, o Plano de Ação para a Educação Digital está a sensibilizar as pessoas para a cibersegurança, principalmente as crianças e jovens, assim como as organizações, mormente as PME. A educação e a sensibilização não só protegerão contra ciberameaças, como contribuirão também para desenvolver e diversificar a mão de obra no domínio da cibersegurança, complementando os esforços da Academia de Competências de Cibersegurança.

    (18)Numa perspetiva ao longo da vida, a utilização de tecnologias digitais para melhorar a acessibilidade e a qualidade do ensino e da aprendizagem é essencial para todos os setores e níveis de educação e formação, desde a mais tenra idade até à educação de adultos, incluindo cidadãos idosos.

    (19)A recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência 54 propõe uma visão política da União modernizada do EFP, incluindo a sua digitalização e a utilização da aprendizagem mista. A Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais enquanto fator facilitador da recuperação e das transições justas para a economia digital e a economia ecológica 55 afirma que a aprendizagem digital pode desempenhar um papel importante e complementar.

    (20)A iniciativa Universidades Europeias 56 , que apoia alianças transnacionais de instituições do ensino superior, promove a criação e a partilha de conteúdos digitais para alunos, pessoal docente e não docente, investigadores e cidadãos. A aprendizagem em linha e mista apoia o objetivo das universidades europeias de aumentar a mobilidade dos seus alunos e do seu pessoal, oferecer percursos de aprendizagem mais flexíveis e aumentar as abordagens transdisciplinares para ligar os alunos e o pessoal aos setores público e privado.

    (21)A recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos 57 visa proporcionar aos adultos pouco qualificados oportunidades flexíveis para melhorarem as suas competências básicas e futuras, incluindo as competências digitais pertinentes para o mercado de trabalho e a participação ativa na sociedade. Estas medidas estão a ser executadas através de ações de formação ministradas em contextos de aprendizagem adequados em que professores e formadores qualificados apliquem metodologias de ensino específicas para adultos e explorem o potencial da aprendizagem digital.

    (22)As Conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro 58 reconhecem que os professores, formadores e dirigentes educativos são uma força motriz indispensável por trás do ensino e da formação. Devem participar na elaboração de políticas de educação e formação, com autonomia na aplicação prática dessas políticas. No entanto, também necessitam do apoio de uma abordagem global da educação inicial, da integração e do desenvolvimento profissional contínuo.

    (23)A recomendação do Conselho sobre abordagens de aprendizagem mista para um ensino básico e secundário inclusivo e de elevada qualidade 59 recomenda a integração de abordagens de aprendizagem mista na formação inicial de professores e nos programas de desenvolvimento profissional contínuo. Recomenda igualmente que se apoie o pessoal educativo na utilização de instrumentos e materiais digitais, incluindo conhecimentos sobre a forma de operar de modo seguro e ético em ambientes digitais.

    (24)A Recomendação do Conselho sobre a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável 60 salienta a importância das competências digitais e das infraestruturas, instrumentos e recursos digitais dos educadores para reforçar o ensino e a aprendizagem em prol da sustentabilidade.

    (25)Por conseguinte, é essencial que os professores sejam tratados como parceiros essenciais para o êxito da transformação digital na educação e na formação. Enquanto parceiros essenciais neste processo, têm de ser estreitamente envolvidos e consultados na adoção das tecnologias digitais, bem como dotados das aptidões e competências necessárias para a sua utilização eficaz.

    (26)A presente recomendação respeita integralmente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Os Estados-Membros decidirão, de acordo com as circunstâncias nacionais, qual a melhor forma de aplicar a recomendação,

    RECOMENDA QUE OS ESTADOS-MEMBROS:

    1.Cheguem a acordo, através de uma abordagem de governação integrada e em conjunto com as principais partes interessadas, sobre uma estratégia nacional para a educação e as competências digitais, desenvolvida ou atualizada com base nos princípios da presente recomendação, e acompanhem a sua eficácia e impacto. Na prossecução da sua estratégia nacional, os Estados-Membros devem, em especial:

    1.1.Definir, de forma integrada, objetivos nacionais para a transformação digital dos sistemas de educação e formação e o desenvolvimento das competências digitais, bem como assegurar que estes sejam revistos e atualizados regularmente;

    1.2.Alinhar os objetivos nacionais referidos no ponto 1.1 com as prioridades estratégicas do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 e com as metas a nível da União do programa Década Digital;

    1.3.Estabelecer metas nacionais ambiciosas para os principais fatores facilitadores, em conformidade com a presente recomendação e com os objetivos nacionais para a transformação digital dos sistemas de educação e formação;

    1.4.Acompanhar os progressos realizados na consecução das metas nacionais referidas no ponto 1.3 e publicar regularmente relatórios, incluindo os ensinamentos retirados e recomendações de melhoria;

    1.5.Realizar avaliações regulares do impacto das políticas e práticas de educação digital, nomeadamente nos resultados da aprendizagem, na acessibilidade e inclusão, na igualdade e no bem-estar, com uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida, e desenvolver a investigação nesses domínios.

    2.Aumentem a eficiência, a eficácia e a resiliência da política de educação e formação digitais, promovendo sinergias e a coordenação a todos os níveis da administração e assegurando uma abordagem de governação integrada e multilateral. Os Estados-Membros devem, em especial:

    2.1.Organizar diálogos regulares entre as diferentes partes do governo envolvidas na prestação de educação e formação digitais aos níveis adequados, em conformidade com a estrutura dos sistemas nacionais de educação e formação, a fim de assegurar o alinhamento, tirar partido das sinergias e evitar a duplicação de despesas;

    2.2.Assegurar a participação estrutural das partes interessadas e dos parceiros sociais nos processos de conceção, desenvolvimento, execução e avaliação das políticas de educação e formação digitais, incluindo a participação ativa dos que não dispõem de organismos representativos formais, como os pais e os aprendentes, incluindo os de diferentes contextos socioeconómicos, etários, setoriais e territoriais;

    2.3.Estabelecer uma cooperação e um intercâmbio sustentáveis com o setor privado e os fornecedores de tecnologia, incluindo os fornecedores de tecnologias de educação, as pequenas e médias empresas e as empresas em fase de arranque, em matéria de desenvolvimento de soluções que reflitam os valores e princípios da União, incluindo a soberania digital, a interoperabilidade, a segurança, a privacidade dos dados e a transparência, bem como a utilização sustentável de recursos raros e de energia para fins digitais, mediante:

    2.3.1.o apoio à investigação, ao desenvolvimento e ao ensaio de instrumentos e tecnologias educativos digitais, incluindo os baseados em tecnologias emergentes, como a realidade eXtended, a realidade virtual, a realidade aumentada, a inteligência artificial, a robótica e o metaverso,

    2.3.2.a promoção de parcerias público-privadas para o desenvolvimento e a implantação de soluções de educação digital, se for caso disso,

    2.3.3.o fornecimento de incentivos à investigação sobre a qualidade, a inclusão, a acessibilidade e o impacto das soluções de educação digital, incluindo as baseadas em tecnologias emergentes;

    2.4.Incluir na aprendizagem entre pares o intercâmbio de práticas e a coordenação, nomeadamente entre diferentes setores políticos, a nível europeu e internacional, a fim de encontrar soluções comuns para os desafios transnacionais.

    3.Assegurem a formação digital de todo o pessoal docente e de apoio e promovam o reforço das capacidades das instituições de ensino e formação. Os Estados-Membros devem, em especial:

    3.1.Assegurar que todos os professores e pessoal docente sejam apoiados na integração das tecnologias digitais na sua pedagogia, nomeadamente a utilização de tecnologias digitais para o ensino, a aprendizagem e a avaliação. Esse apoio deverá assumir, nomeadamente, as seguintes formas:

    3.1.1.envolver os professores nas decisões institucionais sobre a forma de integrar o equipamento digital no ensino e na aprendizagem e sobre a seleção e o desenvolvimento de conteúdos educativos digitais,

    3.1.2.introduzir pedagogia digital obrigatória em todos os programas de formação inicial de professores antes que estes entrem ao serviço e apoiar os prestadores desses programas com os recursos e as instalações necessários para o efeito, cooperar a nível da UE em matéria de desenvolvimento, execução e avaliação dos programas curriculares em matéria de pedagogia digital para professores,

    3.1.3.assegurar que todos os professores em serviço e pessoal docente disponham de oportunidades e tempo regulares para desenvolver e atualizar as suas competências digitais no âmbito do desenvolvimento profissional contínuo,

    3.1.4.reconhecer e incentivar formatos flexíveis, acessíveis e inovadores de melhoria de competências digitais, como a formação em linha, cursos de curta duração conducentes a microcredenciais, intercâmbios nacionais e internacionais de pessoal, aprendizagem entre pares e melhoria de competências digitais através de projetos colaborativos, redes e comunidades de práticas e investigação,

    3.1.5.aproveitar as oportunidades para desenvolver a pedagogia digital através das Academias de Professores Erasmus+,

    3.1.6.refletir a necessidade de bem-estar digital no processo de ensino e aprendizagem e a conceção de abordagens e ambientes de ensino e aprendizagem digitais de apoio;

    3.2.Incentivar as instituições de ensino e formação a fomentarem a transformação digital da educação e da formação mediante:

    3.2.1.a promoção do reforço das capacidades e a utilização de quadros e ferramentas de autoavaliação, como a SELFIE (ferramenta de autorreflexão concebida para ajudar as escolas a incorporar as tecnologias digitais no ensino, na aprendizagem e na avaliação, com base no quadro DigCompOrg para os dirigentes escolares), SELFIEforTEACHERS (com base no quadro DigCompEdu) e HEInnovate (ferramenta de autoavaliação para instituições de ensino superior), a fim de identificar as necessidades institucionais e os objetivos para a transformação digital e a melhoria de competências,

    3.2.2.a inclusão de critérios sobre os fatores facilitadores da educação e da formação digitais nos processos internos e externos de garantia da qualidade das instituições de ensino e formação,

    3.2.3.ajuda aos dirigentes das instituições de ensino e formação na implementação da transformação digital, nomeadamente através da oferta de desenvolvimento profissional contínuo,

    3.2.4.a promoção da expansão, com base em dados concretos, das boas práticas, através do reconhecimento das instituições em fase de adoção precoce que tenham melhorado o ensino e a aprendizagem através da inovação e das tecnologias digitais, e o apoio aos intercâmbios entre pares,

    3.2.5.o incentivo a um diálogo contínuo entre os estabelecimentos de ensino e formação e a indústria sobre as necessidades e oportunidades de desenvolvimento e formação, ao intercâmbio de experiências e ao fornecimento de observações sobre produtos e tecnologias utilizados no ensino e na aprendizagem,

    3.2.6.a garantia de que todas as escolas tenham acesso às TIC e aos administradores de pedagogia digital para ajudar os professores e os alunos a selecionar, implantar, gerir e manter eficazmente dispositivos e ferramentas digitais para o ensino, a aprendizagem e a avaliação,

    3.2.7.a tomada de medidas abrangentes para abordar a cibersegurança em todas as instituições de ensino e formação, o incentivo a todo o pessoal para seguir formação em matéria de cibersegurança, a sensibilização dos alunos para a cibersegurança e a garantia de políticas de segurança sólidas e do controlo do acesso, tirando pleno partido de soluções tecnológicas modernas, como a criptografia e a autenticação.

    4.Promovam um investimento equitativo e orientado para o impacto numa educação e formação digitais de elevada qualidade, resilientes e inclusivas. Os Estados-Membros devem, em especial:

    4.1.Aumentar a eficiência e o impacto das despesas com a conectividade, os equipamentos, as infraestruturas, as ferramentas e os conteúdos digitais, mediante:

    4.1.1.a coordenação dos processos de contratação pública para beneficiar, sempre que possível, de economias de escala, permitindo simultaneamente flexibilidade em relação às necessidades específicas das instituições de ensino e formação, tendo igualmente em conta a necessidade de sustentabilidade e acessibilidade para as pessoas com deficiência, bem como a cooperação a nível da UE em matéria de normas e especificações que possam ser utilizadas para questões como a contratação pública organizada no domínio da educação digital,

    4.1.2.a ponderação de abordagens alternativas ao investimento, incluindo parcerias público-privadas, regimes de doação, renovação de equipamento em segunda mão, bem como tradução e reutilização, se for caso disso, de conteúdos educativos digitais de outros Estados-Membros,

    4.1.3.a oferta de apoio, conhecimentos especializados e conhecimentos específicos personalizados, por exemplo sob a forma de parcerias público-privadas, organismos consultivos ou câmaras de direção/compensação, a fim de permitir que as instituições de ensino e formação escolham soluções de educação digital adequadas que sejam adaptadas às suas necessidades de ensino e aprendizagem e abordem a segurança digital, a acessibilidade, a privacidade dos dados e o bem-estar digital de uma forma estratégica,

    4.1.4.a garantia de que os investimentos em novos equipamentos, infraestruturas, ferramentas e conteúdos digitais sejam acompanhados da formação correspondente;

    4.2.A fim de proporcionar igualdade de acesso a todos os aprendentes, assegurar um investimento adequado em:

    4.2.1.Conectividade à Internet de alta velocidade para alcançar 100 % de conectividade a gigabits ou uma conectividade à Internet mais elevada em todas as instituições de ensino e formação e colmatar as lacunas territoriais e socioeconómicas através da utilização de uma variedade de diferentes tecnologias e alternativas, fibra ótica, 5G e satélite, em consonância com as metas a nível da União para o programa Década Digital,

    4.2.2.modernização do equipamento digital na sala de aula e garantia de que todos os professores e pessoal docente têm acesso a um dispositivo personalizado (computador de secretária, computador portátil ou tablete) para enriquecer a sua prática pedagógica,

    4.2.3.garantia de que todos os alunos tenham acesso a um dispositivo personalizado na escola que satisfaça as suas necessidades específicas e que todos os dispositivos sejam servidos e mantidos regularmente,

    4.2.4.digitalização dos materiais de ensino e aprendizagem e desenvolvimento de conteúdos educativos digitais modernos, acessíveis e de elevada qualidade, em consonância com os programas curriculares e as boas práticas pedagógicas,

    4.2.5.implantação e integração de serviços centralizados pertinentes, nomeadamente através de soluções de computação em nuvem, como sistemas de gestão da administração e aprendizagem virtuais (incluindo ferramentas seguras de comunicação e colaboração, repositórios de conteúdos educativos, gestão de salas de aula e avaliações digitais) em todas as instituições de ensino e formação, assegurando simultaneamente a sua interoperabilidade, privacidade e segurança dos dados,

    4.2.6.garantia de uma educação inclusiva, salvaguardando a acessibilidade dos conteúdos e tecnologias da educação digital para os alunos e professores com deficiência e fornecendo equipamento e soluções especializados para alunos com necessidades educativas especiais, tendo em conta a legislação da União em vigor em matéria de acessibilidade, em especial as Diretivas (UE) 2016/2102 61 e (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho 62 .

    CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

    1.Apoiar a aplicação da presente recomendação através: do Grupo de Alto Nível sobre Educação e Competências Digitais a criar por decisão da Comissão.

    Apoiar a continuação e o funcionamento efetivos do Grupo de Alto Nível para o Diálogo Estruturado junto dos Estados-Membros, com vista a orientar os principais temas estratégicos abordados na presente recomendação. O grupo pode criar subgrupos técnicos, designadamente para a avaliação e certificação das competências digitais, o desenvolvimento de programas curriculares e os requisitos de qualidade dos instrumentos e conteúdos educativos digitais. Este trabalho deve assegurar a coerência e a complementaridade com o trabalho realizado pelo Grupo de Alto Nível para a Educação e a Formação 63 e pelo Conselho da Década Digital 64 .

    2. Promover o intercâmbio de boas práticas, a aprendizagem entre pares e a cooperação com as partes interessadas em matéria de educação e formação digitais. A Comissão tenciona, em especial:

    2.1.Permitir o intercâmbio de boas práticas, redes e aprendizagem entre pares entre os Estados-Membros, os decisores políticos, os profissionais e as partes interessadas dos setores público e privado através das ferramentas, plataformas e comunidades existentes [Grupo de Trabalho sobre Educação Digital: Aprendizagem, Ensino e Avaliação (DELTA), Centro Europeu de Recursos Digitais SALTO, a Plataforma de Educação Escolar Europeia, incluindo a geminação eletrónica (eTwinning), a Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE), a plataforma «Better Internet for Kids», os projetos do instrumento de assistência técnica], nomeadamente através da promoção da Plataforma de Educação Digital como principal ponto de entrada para a educação e a formação digitais na União;

    2.2.Promover a cooperação com as partes interessadas, incluindo fornecedores de software e hardware, sobre infraestruturas e ferramentas digitais e a sua utilização sustentável na educação e na formação, promovendo simultaneamente os valores e princípios da União em matéria de privacidade, proteção de dados e interoperabilidade.

    2.3. Reforçar a cooperação internacional em matéria de fatores facilitadores da educação e das competências digitais.

    3. Apoiar a formação digital dos professores, do pessoal docente e do pessoal de apoio das instituições de ensino e formação. A Comissão tenciona, em especial:

    3.1.Apoiar, através do Erasmus+, a mobilidade com o objetivo de melhorar as competências dos professores, do pessoal docente e do pessoal de apoio dos estabelecimentos de ensino e formação na utilização das tecnologias digitais no ensino, na aprendizagem e na administração, nomeadamente no que diz respeito às capacidades em rápida mutação das tecnologias emergentes;

    3.2.Promover ferramentas como a DigCompEdu e a SELFIEforTEACHERS e apoiar a cooperação no desenvolvimento e na realização de cursos sobre pedagogia digital para a formação inicial de professores e o desenvolvimento profissional contínuo;

    3.3.Promover a aplicação das orientações éticas sobre a utilização de inteligência artificial e de dados no ensino e na aprendizagem, a fim de ajudar os professores do ensino básico e secundário a integrar eficazmente a inteligência artificial e os dados no ensino escolar, e utilizá-las como base para ter em conta as implicações da utilização abusiva de tecnologias emergentes, como a inteligência artificial generativa, e combater os riscos.

    4. Apoiar o investimento orientado para o impacto em infraestruturas e serviços de educação e formação digitais através de financiamento nacional e da União e reforçar os dados sobre a eficácia e a eficiência das políticas e ferramentas de educação digital. A Comissão tenciona, em especial:

    4.1.Apoiar o investimento dos Estados-Membros em infraestruturas essenciais de educação digital (incluindo conectividade, equipamentos, ferramentas e conteúdos digitais) através do financiamento da União e reforçar as ligações entre as políticas e os instrumentos e programas de financiamento existentes da União e as estratégias nacionais e regionais para a educação digital e a digitalização das escolas;

    4.2.À luz da rápida evolução tecnológica, apoiar o desenvolvimento, em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas, de orientações e requisitos de qualidade para conteúdos educativos digitais acessíveis, bem concebidos e de elevada qualidade e para ambientes e ferramentas de aprendizagem virtual (tais como sistemas e aplicações de gestão da aprendizagem autónomos), a fim de ajudar os sistemas de educação e formação a avaliar sistematicamente a sua qualidade, segurança, fiabilidade, utilidade e inclusividade;

    4.3.Apoiar os Estados-Membros e os fornecedores de tecnologias na resposta aos desafios de interoperabilidade associados às plataformas e serviços de educação digital em diferentes setores da educação e da formação;

    4.4.Aumentar a coordenação da investigação, promover a expansão, com base em dados concretos, das melhores práticas e do apoio, através dos programas Horizonte Europa, Europa Digital e Erasmus+, a investigação, o desenvolvimento e a implantação de soluções digitais para o ensino, a aprendizagem e a avaliação, e testar o seu impacto na melhoria dos resultados da aprendizagem e da equidade;

    4.5.Apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de políticas de educação digital eficazes e eficientes, melhorando os dados concretos, a avaliação e a análise dessas políticas através do laboratório de aprendizagem sobre o investimento em educação e formação de qualidade, bem como fornecer orientações específicas e apoio técnico através do instrumento de assistência técnica;

    4.6.Facilitar o intercâmbio de abordagens nacionais e de boas práticas sobre a aquisição eficaz de equipamentos e infraestruturas digitais para as instituições de ensino e formação através, nomeadamente, da rede de serviços nacionais de aconselhamento em matéria de educação digital;

    4.7.Apoiar a transformação digital das credenciais de educação e formação dos Estados-Membros, em especial com a continuação da implantação da infraestrutura de credenciais digitais europeias para a aprendizagem;

    5. Melhorar a transparência e avaliar os progressos realizados na implementação da educação e formação digitais. A Comissão tenciona, em especial:

    5.1.Contribuir para a elaboração de dados comparativos sobre os principais fatores facilitadores da educação e da formação digitais em toda a União, realizando nos Estados-Membros, de três em três anos, um inquérito sobre a Educação digital na Europa, com base no «Inquérito Europeu às Escolas: As TIC na educação», com o objetivo de recolher um primeiro conjunto abrangente de dados até 2025;

    5.2.Acompanhar e comunicar os progressos realizados sobre os fatores facilitadores da educação e da formação digitais, tendo em conta as estratégias nacionais dos Estados-Membros, no âmbito do Espaço Europeu da Educação, como o Monitor da Educação e da Formação;

    5.3.Apoiar a participação dos Estados-Membros em inquéritos internacionais que forneçam dados comparativos sobre o estado de preparação dos professores para a educação digital, nomeadamente o inquérito internacional da OCDE sobre ensino e aprendizagem ;

    5.4.Analisar os progressos efetuados na execução da presente recomendação e apresentar um relatório ao Conselho no prazo máximo de cinco anos após a sua adoção.

    Feito em Estrasburgo, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    2021/C 66/01.
    (2)    COM(2020) 624 final.
    (3)    2020/C 415/10.
    (4)    Os valores constantes do presente parágrafo são calculados com base no anexo VII do Regulamento MRR.
    (5)    Decisão (UE) 2022/2481.
    (6)    COM(2022) 28 final.
    (7)    COM(2022) 212 final.
    (8)    COM(2020) 274 final.
    (9)    COM(2021) 102 final.
    (10)    Comissão Europeia (2019). 2.º inquérito às escolas: as TIC na educação. Luxemburgo: Serviço das Publicações da UE.
    (11)    SWD(2021) 167 final.
    (12)    COM(2016) 587.
    (13)    Comissão Europeia (2019). 2.º inquérito às escolas: as TIC na educação. Luxemburgo: Serviço das Publicações da UE.
    (14)    Ibidem.
    (15)    OCDE (2018). Getting ready for the digital world, PISA 2018: Insights and Interpretations. Paris: Publicação da OCDE.
    (16)    Biagi F., Rodrigues M. (2017). Digital technologies and learning outcomes of students from low socio-economic background: An analysis of PISA 2015 (não traduzido para português). Relatório do JRC Science for Policy.
    (17)    Tribunal de Contas Europeu, Indicative timetable of publication of reports from January to December 2023, https://www.eca.europa.eu/sites/ep/en/Documents/Timetable_of_upcoming_publications_EN.pdf.
    (18)    Fraillon, J. Ainley, J., Schulz, W., Friedman, T., Duckworth, D. (2019). Preparing for Life in a Digital World: International Computer and Information Literacy Study 2018 International Report. Amesterdão: AIE.
    (19)    Comissão Europeia (2019). 2.º inquérito às escolas: as TIC na educação. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
    (20)    Documento de trabalho dos serviços da Comissão, Digital Education Action Plan (não traduzido para português) [SWD(2020) 209 final].
    (21)    Monitor da Educação e da Formação de 2020.
    (22)    OCDE (2019), TALIS 2018 Results (Volume I): Teachers and School Leaders as Lifelong Learners, TALIS. Paris: Publicação da OCDE.
    (23)    OCDE (2019), TALIS 2018 Results (Volume I): Teachers and School Leaders as Lifelong Learners, TALIS. Paris: Publicação da OCDE.
    (24)    Comissão Europeia/EACEA/Eurydice (2019). A Educação Digital nas Escolas da Europa. Relatório Eurydice. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
    (25)     https://sdgs.un.org/ .
    (26)    COM(2020) 625 final.
    (27)    COM(2020) 624 final.
    (28)    COM(2020) 274 final.
    (29)    Decisão (UE) 2022/2481.
    (30)    SWD(2020) 209 final.
    (31)     https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12453-Digital-education-action-plan-update-/public-consultation_pt .
    (32)    O documento de trabalho dos serviços da Comissão é acompanhado de um relatório de síntese.
    (33)    As referências completas estão disponíveis no documento de trabalho dos serviços da Comissão.
    (34)    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025 [COM(2020) 625 final, 30 de setembro de 2020].
    (35)    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027. Reconfigurar a educação e a formação para a era digital [COM(2020) 624 final de 30 de setembro de 2020].
    (36)    JO C 415 de 1.12.2020, p. 22.
    (37)     Plano de Ação para a Educação Digital - Ação 1 | Espaço Europeu da Educação (europa.eu) .
    (38)     Discurso sobre o estado da União proferido pela presidente Ursula von der Leyen (europa.eu) .
    (39)    COM(2022) 526 final.
    (40)    JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.
    (41)    Em 2020 e 2021, foram adotadas cinco estratégias em matéria de igualdade para avançar rumo a uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 ; Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 2020-2025 ; Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020-2025 ; Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos 2020-2030; Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 .
    (42)    Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (JO L 223 de 22.6.2021, p. 14).
    (43)    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Estratégia da UE sobre os direitos da criança [COM(2021) 142 final de 24 de março de 2021].
    (44)    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência [COM(2020) 274 final de 1 de julho de 2020].
    (45)    Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece o programa Década Digital para 2030 (JO L 323 de 19.12.2022, p. 4).
    (46)    JO C 23 de 23.1.2023, p. 1.
    (47)    JO C 415 de 1.12.2020, p. 22.
    (48)

       Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Inteligência artificial para a Europa [COM(2018) 237 final de 25 de abril de 2018].

    (49)    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Uma estratégia europeia para os dados [COM(2020) 66 final de 19 de fevereiro de 2020].
    (50)    COM(2021) 206 final.
    (51)    Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO L 277 de 27.10.2022, p. 1).
    (52)

       Comissão Europeia, Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Orientações éticas para educadores sobre a utilização de inteligência artificial (IA) e de dados no ensino e na aprendizagem, Serviço das Publicações da União Europeia, 2022, https://data.europa.eu/doi/10.2766/153756.

    (53)

       https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/european-digital-identity_pt.

    (54)    Recomendação do Conselho, de 24 de novembro de 2020, sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (JO C 417 de 2.12.2020, p. 1).
    (55)    Aprovada em 30 de novembro de 2020.
    (56)     Iniciativa Universidades Europeias | Espaço Europeu da Educação (europa.eu) .
    (57)    Recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (JO C 484 de 24.12.2016, p. 1).
    (58)    JO C 193 de 9.6.2020, p. 11.
    (59)    Recomendação do Conselho, de 29 de novembro de 2021, sobre abordagens de aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade (JO C 504 de 14.12.2021, p. 21).
    (60)    Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, sobre a aprendizagem em prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável (JO C 243 de 27.6.2022. p. 1).
    (61)    Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (JO L 327 de 2.12.2016, p. 1).
    (62)    Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (JO L 151 de 7.6.2019, p. 70).
    (63)    Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 497 de 10.12.2021. p. 1).
    (64)    Decisão da Comissão, de 11 de outubro de 2022, que cria o grupo de peritos «Conselho da Década Digital» – C (2022) 7141.
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