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Document 52023DC0096

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução do Regulamento (CE) n.º 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro

    COM/2023/96 final

    Bruxelas, 27.2.2023

    COM(2023) 96 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a execução do Regulamento (CE) n.º 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro


    1.Introdução

    O principal objetivo do Regulamento (CE) n.º 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro 1 consiste em estabelecer regras e normas de qualidade comuns para as estatísticas da UE que são regularmente produzidas nestes três domínios.

    Em conformidade com o artigo 12.º, a Comissão tem de apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um primeiro relatório sobre a execução do regulamento até 28 de fevereiro de 2018 e, posteriormente, de cinco em cinco anos. Esse relatório deve, nomeadamente:

    (1)Avaliar a qualidade dos dados sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro;

    (2)Avaliar os benefícios das informações estatísticas produzidas para a UE, para os Estados-Membros e para os fornecedores e utilizadores, em comparação com os respetivos custos;

    (3)Identificar as áreas a aperfeiçoar e as eventuais alterações necessárias, tendo em conta os resultados da avaliação.

    O presente relatório examina os aspetos mais importantes da execução do Regulamento (CE) n.º 184/2005 pelos Estados-Membros e as medidas tomadas pela Comissão com vista a garantir estatísticas europeias de elevada qualidade sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro.

    2.Medidas de execução

    Desde a adoção do Regulamento (CE) n.º 184/2005, a Comissão adotou os seguintes atos jurídicos:

    (1)Regulamento (CE) n.º 601/2006 da Comissão 2 ;

    (2)Regulamento (CE) n.º 602/2006 da Comissão 3 ;

    (3)Regulamento (CE) n.º 1055/2008 da Comissão 4 ;

    (4)Regulamento (CE) n.º 707/2009 da Comissão 5 ;

    (5)Regulamento (UE) n.º 555/2012 da Comissão 6 ;

    (6)Regulamento Delegado (UE) 2019/505 da Comissão 7 .

    O Regulamento (UE) 2016/1013 do Parlamento Europeu e do Conselho 8 , que altera o Regulamento (CE) n.º 184/2005, alinhou esse regulamento pelos artigos 290.º e 291.º do TFUE, substituindo as competências de execução atribuídas à Comissão pelo referido regulamento por poderes para adotar atos delegados e atos de execução.

    Os atos jurídicos acima referidos estabelecem o formato e o procedimento exigidos para a apresentação de dados pelos Estados-Membros ao Eurostat, a atualização dos requisitos em matéria de dados e o calendário e os critérios de qualidade dos relatórios nacionais de qualidade. Além disso, a 6.ª edição do Manual da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional (BPM6) do Fundo Monetário Internacional (FMI), publicada em 2009, fornece um quadro conceptual para a compilação de estatísticas da balança de pagamentos (BP) e da posição de investimento internacional (PII) pelos países membros do FMI. O manual fixa definições e classificações uniformes, a fim de estabelecer uma base comum para a recolha e compilação dos dados sobre a evolução das contas externas e facilitar a comparação dos dados de diferentes países. A nível europeu, os requisitos a satisfazer pelas estatísticas sobre a balança de pagamentos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 555/2012 da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 184/2005.

    3.Principais conjuntos de dados em causa

    As estatísticas sobre a balança de pagamentos fornecem ampla informação sobre as transações entre a economia declarante e o resto do mundo. O Regulamento (CE) n.º 184/2005 diz respeito à recolha dos cinco conjuntos de dados a seguir enunciados:

    -estatísticas mensais da balança de pagamentos;

    -estatísticas trimestrais da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional;

    -estatísticas anuais do comércio internacional de serviços;

    -operações de investimento direto estrangeiro (incluindo rendimentos);

    -posições de investimento direto estrangeiro.

    Em relação a cada um destes conjuntos de dados, os dados são recolhidos pelo Eurostat junto dos Estados-Membros e utilizados para a elaboração de agregados relativos à União Europeia, os quais são publicados em conjunto com os dados específicos de cada Estado-Membro na base de dados em linha de referência do Eurostat.

    Os dados mensais relativos à balança de pagamentos e os primeiros indicadores trimestrais avançados da balança de pagamentos derivados das estimativas mensais estão disponíveis sete semanas após o final do período de referência. As primeiras estimativas trimestrais relativas à balança de pagamentos/posição de investimento internacional (BP/PII) são divulgadas 14 semanas após o final do período de referência. Os dados trimestrais relativos à balança de pagamentos comportam um conjunto de informações mais vasto do que as estimativas mensais avançadas e são apresentados de forma mais pormenorizada. No plano financeiro, a compilação simultânea e coerente da balança financeira da BP, dos rendimentos de investimento e da PII reforça a qualidade das estimativas trimestrais e permite uma análise mais completa das relações transfronteiras. Os dados trimestrais relativos à BP/PII incluem também uma desagregação geográfica dos principais parceiros económicos, em especial das economias desenvolvidas e emergentes mais importantes.

    Além dos dados trimestrais, são publicadas uma vez por ano estatísticas mais pormenorizadas sobre o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro (IDE). Os dados anuais relativos ao IDE incluem mais informações do que os trimestrais, devido à disponibilidade das demonstrações financeiras anuais das empresas. Graças a mais informações e a controlos de qualidade mais completos aos stocks de IDE, é possível calcular as diferentes componentes das suas variações e dos rendimentos do IDE. Uma melhoria importante registada é o facto de o Eurostat ter estabelecido uma recolha de dados para os Estados-Membros sobre as posições de investimento direto (entradas), de acordo com a economia de investimento final. O objetivo desta recolha voluntária de dados é mostrar a «verdadeira» origem do IDE — o investidor final. Os dados anuais relativos ao comércio internacional de serviços são discriminados com base numa lista completa de rubricas de serviços e numa desagregação geográfica de nível GEO 5. Os dados são apresentados pelos Estados-Membros nove meses após o final do período de referência e são publicados cerca de dois meses e meio a três meses depois. As estatísticas anuais do IDE incluem dados sobre fluxos e posições por tipo de instrumento, país parceiro e atividade económica. Além disso, são solicitadas estatísticas separadas sobre o IDE para as entidades residentes para fins especiais. Os dados são apresentados pelos Estados-Membros nove meses após o final do período de referência e são publicados aproximadamente três meses depois.

    4.Qualidade das estatísticas produzidas

    Nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 184/2005, os Estados-Membros são obrigados a apresentar à Comissão um relatório sobre a qualidade dos dados transmitidos. Além disso, segundo o artigo 4.º, n.º 4, a qualidade dos dados transmitidos ao Eurostat é avaliada com base nos relatórios de qualidade, com a assistência do Comité do Sistema Estatístico Europeu (Comité do SEE). A análise que se segue baseia-se nos resultados dos últimos relatórios de qualidade disponíveis (ou seja, os relatórios de 2022, que se baseiam nos dados apresentados pelos Estados-Membros em 2021).

    4.1.Coerência metodológica e procedimentos estatísticos

    A coerência metodológica e os procedimentos estatísticos, os conceitos, as definições e as práticas utilizadas para compilar as estatísticas sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços, o investimento direto estrangeiro e a posição de investimento internacional estão em ampla conformidade com os princípios e as orientações definidas no BPM6, tendo em conta as especificidades acordadas a nível da UE para a compilação dos agregados da área do euro e da UE.

    4.2.Atualidade e pontualidade

    A pontualidade dos dados mensais e trimestrais relativos à balança de pagamentos, dos dados trimestrais relativos à posição de investimento internacional, das estatísticas anuais sobre o comércio internacional de serviços e dos dados relativos ao investimento direto estrangeiro piorou em comparação com o anterior relatório de qualidade de 2021 elaborado com base nos dados de 2020, com mais quatro Estados-Membros a fornecerem os conjuntos de dados após o prazo.

    4.3.Pertinência

    Uma vez que o Regulamento (CE) n.º 184/2005 se destinava a responder às necessidades dos utilizadores de dados, é importante analisar a forma como estes dados são utilizados e determinar os benefícios das estatísticas sobre a balança de pagamentos para os utilizadores.

    As estatísticas sobre a balança de pagamentos são utilizadas intensivamente para fins de elaboração de políticas pelas instituições nacionais e internacionais pertinentes. A Comissão Europeia e o Conselho, o Banco Central Europeu (BCE) e o Eurosistema, o FMI, o Banco de Pagamentos Internacionais (BPI), a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), o G7 e o G20 são exemplos de instituições que utilizam estas estatísticas.

    As estatísticas sobre a balança de pagamentos e sobre a posição de investimento internacional são utilizadas para fins de política monetária. Em combinação com outros indicadores, as estatísticas sobre as trocas de bens e serviços são utilizadas para avaliar as pressões inflacionistas da procura externa nas economias, bem como para quantificar a contribuição das exportações líquidas para o produto interno bruto. Os dados relativos à balança de pagamentos e à posição de investimento internacional são também utilizados para avaliar a sustentabilidade das contas externas das economias nacionais que têm a sua própria moeda ou que pertencem a uma união monetária (por exemplo, a área do euro), bem como as eventuais pressões sobre a taxa de câmbio. Além disso, os dados relativos à balança de pagamentos e à posição de investimento internacional são amplamente utilizados no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM).

    As estatísticas sobre a balança de pagamentos também constam dos relatórios de convergência elaborados e publicados pela Comissão Europeia e pelo BCE em Estados-Membros específicos que ainda não participam na União Económica e Monetária (UEM).

    Os artigos 143.º e 144.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia fazem referência explícita à balança de pagamentos, exigindo que a Comissão mantenha o Conselho regularmente informado da evolução da situação da balança de pagamentos dos Estados‑Membros que não participam na UEM.

    A evolução da balança corrente nos vários Estados-Membros é analisada em relação à sua competitividade, ao passo que as estatísticas sobre o investimento direto e de carteira são utilizadas para analisar a atratividade dos Estados-Membros para os investidores internacionais.

    As estatísticas sobre a balança de pagamentos devem ser coerentes com outras estatísticas fundamentais apuradas em domínios estatísticos conexos com relevância para a UE, nomeadamente:

    -o produto interno bruto (que incorpora as transações transfronteiras de bens e serviços), incluindo estimativas rápidas, para as quais são necessários alguns indicadores mensais da balança de pagamentos;

    -o rendimento nacional bruto (que incorpora as transações transfronteiras de bens e serviços, bem como os rendimentos);

    -as contas do resto do mundo nas contas setoriais trimestrais da UE e da área do euro, incluindo as contas financeiras.

    Além dos principais agregados, os elementos específicos que se seguem têm especial importância para alguns utilizadores:

    -a informação pormenorizada sobre o comércio internacional de serviços publicada anualmente pelo Eurostat é importante para as negociações comerciais e para a definição de políticas aduaneiras;

    -a desagregação geográfica das estatísticas sobre a balança de pagamentos ajuda a controlar as interações entre a UE e os países terceiros;

    -a composição dos fluxos e dos stocks financeiros (em termos de investimento direto, investimento de carteira e investimentos de outra natureza) é importante para avaliar a estabilidade financeira;

    -a informação pormenorizada sobre os fluxos de investimento direto estrangeiro é importante para medir o grau de abertura de certos mercados, ou para avaliar a rendibilidade global dos investimentos diretos de capital investido através do uso de estatísticas de rendimentos e de posições.

    Os membros do Grupo de Trabalho da Balança de Pagamentos (BOPWG) reconhecem que a execução do Regulamento (CE) n.º 184/2005 desencadeou uma série de alterações que aumentaram a qualidade das estatísticas sobre a balança de pagamentos em diversos aspetos. Na avaliação dos benefícios do referido regulamento para os compiladores e utilizadores de dados nacionais, solicitou-se aos membros do BOPWG que atribuíssem pontuações de 1 a 5 (sendo a pontuação de 1 a que representa menos benefícios e a pontuação de 5 a mais elevada), com os seguintes resultados:

    -a pontuação média da disponibilidade de dados mais pormenorizados sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro é de 3,8;

    -a pontuação média da disponibilidade de dados atualizados e fornecidos em tempo útil aos utilizadores relativamente à balança de pagamentos, ao comércio internacional de serviços e ao investimento direto estrangeiro é de 3,9;

    -a pontuação média da coerência melhorada entre os dados sobre a balança de pagamentos e as contas nacionais é de 4,4.

    O BOPWG observou ainda que as alterações metodológicas e as novas normas do BPM6, introduzidas a nível da UE em 2014 pelo Regulamento (UE) n.º 555/2012 da Comissão, bem como a maior atenção prestada aos dados da posição de investimento internacional, trouxeram clareza e informações adicionais importantes aos utilizadores de dados estatísticos envolvidos na política macroeconómica e na investigação económica. Uma outra vantagem reconhecida reside no facto de o regulamento ter melhorado a comparabilidade e a coerência dos dados entre os Estados-Membros.

    Ao analisar a exaustividade dos dados, o BOPWG observou uma ligeira melhoria em comparação com o anterior relatório de qualidade, nomeadamente no que se refere aos dados trimestrais da balança de pagamentos e do investimento direto estrangeiro. No que diz respeito aos dados mensais e trimestrais da balança de pagamentos e aos dados trimestrais da posição de investimento internacional, os 27 Estados-Membros cumpriram na íntegra os prazos para os meses de referência em 2021. A exaustividade dos dados relativos às estatísticas sobre o comércio internacional de serviços foi, em média, de 99 %. A taxa média de exaustividade da UE foi estimada em 98 %, tanto para os fluxos de investimento direto estrangeiro como para os stocks de investimento direto estrangeiro.

    4.4.Acessibilidade

    Os dados estão igualmente disponíveis nos sítios Web nacionais e são acompanhados das informações pertinentes sobre metadados, com algumas limitações devido às políticas nacionais de divulgação aplicadas aos dados nacionais e aos dados enviados ao Eurostat. O Eurostat publica os dados mensais e trimestrais relativos à balança de pagamentos, os dados trimestrais e corrigidos da posição de investimento internacional, as estatísticas anuais sobre o comércio internacional de serviços e os dados relativos ao investimento direto estrangeiro na sua base de dados pública.

    A disponibilidade dos dados para os utilizadores finais melhorou, tendo 23 Estados-Membros considerado que 100 % das principais rubricas da balança de pagamentos trimestral eram publicáveis e 24 Estados-Membros considerado o mesmo em relação à posição de investimento internacional trimestral. Alguns Estados-Membros classificam os seus dados nacionais como «não publicáveis» ou «confidenciais». Esta circunstância limita o valor da informação estatística que pode ser disponibilizada aos utilizadores.

    De um modo geral, os dados relativos à balança de pagamentos, à posição de investimento internacional, ao comércio internacional de serviços e ao investimento direto estrangeiro servem um vasto leque de utilizadores. Estes dados são muito utilizados na elaboração das políticas da UE, na análise macroeconómica pelas empresas e pelo mundo académico, bem como pelo público em geral.

    4.5.Precisão e fiabilidade

    No que se refere aos dados relativos a bens, serviços e rendimento secundário, houve poucas revisões dos dados mensais e trimestrais da balança de pagamentos. A conta de rendimento primário foi mais afetada por revisões, especialmente devido aos rendimentos do investimento direto. Uma razão para tal é o facto de as informações relativas ao investimento direto e respetivas componentes de rendimento serem mais completas numa base anual, quando são disponibilizadas as demonstrações financeiras anuais das empresas. Os valores médios das revisões foram, de um modo geral, mais elevados para as rubricas da balança financeira do que para as rubricas da balança corrente, ao passo que a dimensão das revisões das principais rubricas da posição de investimento internacional foi muito menos significativa do que para a balança de pagamentos.

    4.6.Coerência e comparabilidade

    4.6.1.Coerência interna

    De um modo geral, a coerência com as normas relativas à integridade é satisfatória. Quase não há discrepâncias nos dados trimestrais e anuais sobre o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro. Os Estados-Membros envidaram esforços significativos para reduzir a dimensão dos erros e omissões, tal como demonstrado em relação à balança corrente e à posição de investimento internacional. No entanto, em alguns casos, a sua dimensão continua a ser substancial 9 .

    4.6.2.Coerência externa

    A situação global da UE em termos de coerência entre as estatísticas sobre a balança de pagamentos e o comércio internacional de mercadorias continua a ser boa, sendo as discrepâncias normalmente explicadas por diferenças metodológicas resultantes das duas diferentes normas de registo (BPM6 e IMTS 2010). Em vários Estados-Membros foi possível observar uma coerência total ou muito boa entre a balança de transações correntes e as contas nacionais, ao passo que noutros Estados-Membros existem diferenças, por vezes substanciais. O Eurostat e os Estados-Membros identificaram várias razões para as incoerências, nomeadamente diferentes práticas de compilação, diferentes fontes de dados, efeitos de emissão e revisão, bem como diferentes interpretações de manuais e guias estatísticos. Os esforços conjuntos dos Estados-Membros, do BCE e do Eurostat poderão ajudar a minimizar as incoerências nas futuras rondas de compilação 10 .

    4.6.3.Assimetrias

    As assimetrias intra-UE continuam a ser problemáticas. As assimetrias relativas no comércio de serviços revelaram uma mediana de 10 % para o total dos serviços dos Estados-Membros. A mediana mais elevada foi a dos serviços financeiros (24 %) seguida de uma mediana de 22 % para os serviços de telecomunicações, informática e informação. As componentes da balança corrente mantiveram-se bastante estáveis ao longo do tempo, tendo mesmo aumentado ligeiramente para os fluxos de investimento direto. As persistentes assimetrias bilaterais e assimetrias ao nível dos agregados intra-UE — diferenças entre as estatísticas comunicadas pelos Estados-Membros e as comunicadas pelos Estados-Membros parceiros — conduziram a perguntas sobre a interpretação das estatísticas pelos utilizadores dos dados. As assimetrias bilaterais, as assimetrias intra-UE e as assimetrias extra-UE têm implicações negativas para a comparabilidade entre países e zonas económicas, bem como para a qualidade global dos dados. A redução destas assimetrias constituiria um passo importante de modo a aumentar a confiança nas estatísticas oficiais.

    4.7.Produção e divulgação de estatísticas sobre a balança de pagamentos durante o confinamento devido à COVID-19

    O impacto da pandemia de COVID-19 nas estatísticas oficiais tem sido particularmente importante para os bancos centrais e os serviços nacionais de estatística. Os compiladores estatísticos foram confrontados com lacunas em dados de base que se tornaram um problema devido à pandemia e participaram em intervenções metodológicas para fazer face aos desafios conexos. As estatísticas sobre a BP/PII tornaram-se mais difíceis de compilar devido ao impacto da COVID-19 nos respondentes. Por conseguinte, os dados tornaram-se menos comparáveis entre os prazos e/ou menos representativos. A imputação dos valores em falta baseou-se em fontes de dados adicionais, ajustamentos metodológicos de amostragem ou técnicas estatísticas. Os desafios para os compiladores e utilizadores de estatísticas incluíram a exatidão dos agregados da UE, os atrasos na disponibilidade de fontes para as estatísticas oficiais e uma maior incerteza e revisões de dados 11 . A precisão e a fiabilidade foram sobretudo afetadas no início da pandemia, quando as medidas de atenuação ainda não estavam bem estabelecidas.

    5.Custos e encargos das estatísticas sobre a balança de pagamentos

    Para compilar estatísticas sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro, os compiladores nacionais indicaram que utilizam dados das estatísticas primárias, remetendo, por exemplo, para dados aduaneiros, dados do inquérito sobre o comércio intracomunitário de mercadorias, dados de registos comerciais e da administração fiscal, dados cadastrais ou estatísticas sobre o turismo. Para os Estados‑Membros, é difícil separar os custos específicos da recolha e da produção dos dados exigidos pelo Regulamento (CE) n.º 184/2005 dos custos totais da recolha de dados para outros fins.

    Os membros do BOPWG estimam o volume de trabalho direto necessário para a produção e divulgação de estatísticas sobre a balança de pagamentos na UE em aproximadamente 557 equivalentes a tempo inteiro (com base em informações de 19 Estados-Membros). Ao desagregar a resposta por subcomponente da BP, o conjunto de dados que absorve maior volume de trabalho é o dos dados trimestrais da balança de pagamentos, que requer 60,2 % dos recursos, seguindo-se as estatísticas mensais sobre a balança de pagamentos (19,7 %), o comércio internacional de serviços (11,9 %) e o investimento direto estrangeiro (8,1 %).

    As respostas dos Estados-Membros indicam que, se não houvesse apresentação de dados ao Eurostat devido ao Regulamento (CE) n.º 184/2005, as possíveis poupanças representariam 13,2 % dos equivalentes a tempo inteiro. Os dados relativos à balança de pagamentos também são necessários para fins nacionais e já eram recolhidos pelos Estados-Membros antes da entrada em vigor do regulamento. Por conseguinte, apenas é necessário um número limitado de recursos adicionais para cumprir os requisitos do regulamento. Há ainda que ter em consideração que existe uma significativa sobreposição entre os requisitos do Regulamento (CE) n.º 184/2005 e os pedidos de dados de outras organizações nacionais e internacionais, em particular do BCE e do FMI. Os dados produzidos pelos Estados-Membros para os fins específicos do Regulamento (CE) n.º 184/2005 não se conseguem distinguir de outros produzidos para cumprir outros requisitos de dados.

    No que diz respeito aos «outros custos», os Estados-Membros foram convidados a avaliar as implicações dos inquéritos ad hoc.

    Relativamente aos encargos que a recolha de dados sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro representam para os respondentes, alguns Estados-Membros indicaram que estimavam o custo para os respondentes aos inquéritos entre 1,4 milhões de EUR (inquéritos informáticos) e 22,8 milhões de EUR (cobertura total das subcomponentes da BP). Os Estados-Membros indicaram igualmente que os inquéritos implicavam uma maior carga de trabalho para as pequenas e médias empresas, que podem estar sujeitas a várias obrigações de comunicação de informações.

    Desde o último relatório sobre a execução, publicado em 26 de janeiro de 2018, o Eurostat tem apoiado os Estados-Membros na aplicação de conceitos e métodos de estatísticas macroeconómicas, incluindo estatísticas sobre a balança de pagamentos, num montante de 1,7 milhões de EUR.

    6.Áreas de potencial aperfeiçoamento e alterações

    De um modo geral, os Estados-Membros sublinharam a importância da cooperação internacional. O papel do Eurostat é apreciado ao disponibilizar o BOPWG como fórum para o intercâmbio estruturado de pontos de vista e a partilha de experiências e boas práticas sobre questões relacionadas com o Regulamento (CE) n.º 184/2005. Em geral, as respostas recebidas incentivam o Eurostat a continuar a cooperar com as organizações internacionais parceiras, a fim de harmonizar os requisitos de comunicação de dados, os conceitos e a metodologia nos vários domínios estatísticos. Alguns Estados-Membros sublinham a necessidade de orientações sobre a interpretação de manuais e orientações estatísticas, o que confirma a importância do parecer metodológico do Eurostat sobre a interpretação do SEC 2010 e do BPM6 em cooperação com o BCE.

    Além disso, os Estados-Membros preferiram que as orientações internacionais permitissem aos respondentes utilizar os dados contabilísticos das suas empresas como dados de base. A este respeito, o Eurostat elaborou orientações sobre a forma de preparar estimativas estatísticas ao abrigo das normas contabilísticas da norma internacional de relato financeiro 16 (IFRS 16), assegurando que as estimativas seguem os termos do SEC 2010 e do BPM6. Os Estados‑Membros apelam a uma simplificação dos conceitos estatísticos, que reduziria os custos e os encargos administrativos. Durante o processo de atualização do BPM6, o Eurostat informa regularmente os Estados-Membros sobre todas as alterações pertinentes e incentiva-os a participar nas consultas globais.

    Além disso, os Estados-Membros manifestaram-se a favor da promoção e partilha dos dados das entidades que estão a desenvolver novas empresas em vários países. O trabalho sobre criptoativos, tecnologia financeira, corretores em linha ou serviços de reserva em linha para alojamento colmataria, por sua vez, eventuais lacunas de dados.

    Vários Estados-Membros salientaram a importância de uma utilização mais ampla e do intercâmbio de microdados e macrodados a nível nacional e internacional. Um futuro ato legislativo que permita aos Estados-Membros partilhar dados com países terceiros é considerado benéfico a este respeito. Por exemplo, os dados necessários para a compilação do IDE são atualmente abrangidos pelos quadros nacionais de recolha de estatísticas, assumindo diferentes formas em função da abordagem nacional. Considera-se que o IDE pode beneficiar de um sistema de partilha de dados em grande escala e de um sistema centralizado de comunicação de informações para as empresas multinacionais. Importa avaliar se o quadro integrado de comunicação de informações para o setor bancário estabeleceria uma solução normalizada para o sistema de comunicação de informações em todos os países da área do euro.

    Alguns Estados-Membros consideram que seria útil estudar a possibilidade de utilizar mais os dados administrativos a nível europeu. O Eurostat, por exemplo, tem vindo a debater com o BOPWG a possibilidade de o setor dos serviços utilizar os dados do Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES) para ajustar o total dos serviços intra-UE e aplicar os dados do minibalcão único/balcão único do IVA às categorias do setor dos serviços para efeitos de balança de pagamentos.

    No que respeita aos atuais requisitos em matéria de dados, os Estados-Membros são a favor de manter as atuais obrigações e de evitar uma alteração do Regulamento (CE) n.º 184/2005 a curto e médio prazo. A atual recolha de dados mensais foi considerada onerosa, tendo sido sugerida uma redução dos seus pormenores. Paralelamente, uma vez que a introdução de uma desagregação mais pormenorizada implicaria custos muito mais elevados, foi igualmente sugerido que tal fosse excluído nesta fase. Uma desagregação mais pormenorizada poderia também implicar mais dados assinalados como confidenciais pelos Estados-Membros mais pequenos.

    Alguns Estados-Membros manifestaram preferência por uma possível apresentação única de dados para poupar custos. Por conseguinte, o Eurostat recebe dados dos Estados-Membros e transmite os dados às organizações internacionais parceiras.

    7.Conclusões

    O Regulamento (CE) n.º 184/2005 contribuiu para uma maior harmonização das estatísticas sobre a balança de pagamentos, a posição de investimento internacional, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro em toda a UE, a fim de aumentar a pontualidade dos dados e fornecer aos utilizadores mais pormenores sobre os mesmos.

    Os Estados-Membros sublinharam que a recolha mensal de dados é considerada onerosa e que novas variáveis implicariam custos mais elevados para os compiladores estatísticos e os agentes inquiridos. Foram manifestadas algumas preocupações de que a qualidade dos dados mensais relativos à balança de pagamentos não melhoraria. A abordagem preferida pelos Estados‑Membros consistiria em não alterar o Regulamento (CE) n.º 184/2005 a curto e médio prazo.

    De um modo geral, os resultados são bastante coerentes entre os Estados-Membros quanto à importância da cooperação entre os Estados-Membros, o Eurostat e as organizações internacionais parceiras. Concretamente, com o seu BOPWG, o Eurostat faculta um fórum para promover, com os Estados-Membros, a elaboração de políticas baseadas em dados concretos e o desenvolvimento macroeconómico através da apresentação de dados sólidos sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro.

    (1) JO L 35 de 8.2.2005, p. 23.
    (2)    Regulamento (CE) n.º 601/2006 da Comissão, de 18 de abril de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.º 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados (JO L 106 de 19.4.2006, p. 7).
    (3)    Regulamento (CE) n.º 602/2006 da Comissão, de 18 de abril de 2006, que adapta o Regulamento (CE) n.º 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho por meio da atualização dos requisitos de dados (JO L 106 de 19.4.2006, p. 10).
    (4)    Regulamento (CE) n.º 1055/2008 da Comissão, de 27 de outubro de 2008, relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de qualidade e ao relatório de qualidade para as estatísticas sobre a balança de pagamentos (JO L 283 de 28.10.2008, p. 3).
    (5)    Regulamento (CE) n.º 707/2009 da Comissão, de 5 de agosto de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro, no que respeita à atualização das exigências em matéria de dados (JO L 204 de 6.8.2009, p. 3).
    (6)    Regulamento (UE) n.º 555/2012 da Comissão, de 22 de junho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro no que respeita à atualização das exigências em matéria de dados e às definições (JO L 166 de 27.6.2012, p. 22).
    (7)    Regulamento Delegado (UE) 2019/505 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos níveis de desagregação geográfica (JO L 85 de 27.3.2019, p. 1).
    (8)    Regulamento (UE) 2016/1013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.º 184/2005 relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro (JO L 171 de 29.6.2016, p. 144).
    (9)

      Quality report on balance of payments (BOP), international investment position (IIP), international trade in services (ITS) and foreign direct investment statistics (FDI) — 2022 edition (não traduzido para português).

    (10) Em janeiro de 2022, o BCE e o Eurostat apresentaram pela primeira vez ao comité das estatísticas monetárias, financeiras e da balança de pagamentos (CMFB) um relatório conjunto BCE-Eurostat sobre incoerências nas contas nacionais e na balança de pagamentos, relativamente às contas financeiras e não financeiras trimestrais. Este trabalho deve continuar a apoiar os esforços dos compiladores nacionais neste contexto.
    (11)

    O Eurostat e o BCE publicaram uma nota metodológica destinada aos Estados-Membros sobre a forma de abordar os problemas: Guidance on the compilation of balance of payments statistics in the context of the COVID‑19 crisis (não traduzido para português), Eurostat, Direção C, Unidade C5 — Contas globais integradas e balança de pagamentos, Banco Central Europeu, Direção-Geral de Estatística — Estatísticas externas e contas setoriais, 1 de julho de 2020.

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