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Document 52023BP1957

Resolução (UE) 2023/1957 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2») para o exercício de 2021

JO L 242 de 29.9.2023, p. 522–526 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2023/1957/oj

29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/522


RESOLUÇÃO (UE) 2023/1957 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2») para o exercício de 2021

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo para o exercício de 2021,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0083/2023),

A.

Considerando que a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (a «Empresa Comum PCH») foi criada em maio de 2008, ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, pelo Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho (1), para o período até 31 de dezembro de 2017; considerando que, em maio de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 559/2014 (2), prorrogando a existência da Empresa Comum ao abrigo do programa Horizonte 2020 por um período que termina em 31 de dezembro de 2024 (a «Empresa Comum PCH 2»); considerando que, em novembro de 2021, a Empresa Comum do Hidrogénio Limpo («Empresa Comum HL 2») foi criada pelo Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho (3) em substituição da Empresa Comum PCH 2, ao abrigo do programa Horizonte Europa, para o período que termina em 31 de dezembro de 2031;

B.

Considerando que a Empresa Comum HL 2 é uma parceria público-privada no domínio da investigação e da inovação tecnológica das pilhas de combustível e hidrogénio e que os seus membros fundadores são a União, representada pela Comissão, o agrupamento industrial Hydrogen Europe e o agrupamento de investigação Hydrogen Europe Research;

C.

Considerando que a contribuição financeira da União para a Empresa Comum HL 2, incluindo as dotações do EEE, para cobrir as despesas administrativas e operacionais deverá ser de mil milhões de EUR, incluindo um montante máximo de 30,193 milhões de EUR para despesas administrativas;

D.

Considerando que os membros da Empresa Comum HL 2 que não sejam a União devem contribuir ou tomam medidas para que as respetivas entidades constituintes ou afiliadas contribuam, no total, com pelo menos mil milhões de EUR, incluindo um montante máximo de 30,193 milhões de EUR para despesas administrativas, ao longo do período de dez anos previsto no Regulamento (UE) 2021/2085;

E.

Considerando que a Empresa Comum HL 2 tem por objetivo geral apoiar as atividades de investigação e inovação na União no domínio das soluções e tecnologias de hidrogénio limpo, no âmbito do novo programa de financiamento da União para a investigação e a inovação, Horizonte Europa;

Gestão orçamental e financeira

1.

Saúda o facto de o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum HL 2 (o «relatório do Tribunal»), ter declarado que as contas anuais relativas a 2021 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação financeira da Empresa Comum HL 2 em 31 de dezembro de 2021, os resultados das suas operações, os fluxos de caixa e as variações da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão, e que as operações subjacentes às contas são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;

2.

Assinala que o programa Horizonte Europa prevê objetivos ambiciosos para a Empresa Comum HL 2, que só podem ser alcançados se forem concebidas e aplicadas soluções eficazes para resolver as insuficiências dos sistemas de controlo interno e preparar para os desafios futuros decorrentes do aumento de responsabilidades, por exemplo, no domínio da gestão e do planeamento dos recursos humanos; salienta, nesse contexto, que os cálculos e os requisitos de comunicação de informações particularmente complexos e onerosos comportam um risco significativo de erro e solicita, por conseguinte, que se estudem possibilidades de simplificação, sempre que tal seja possível e compatível com o quadro jurídico existente;

3.

Verifica que o orçamento definitivo da Empresa Comum HL 2 disponível para o exercício de 2021, que inclui dotações não utilizadas de exercícios anteriores e reinscritas, receitas afetadas e reafetações para o exercício seguinte, previa 15,8 milhões de EUR em dotações de autorização (104,2 milhões de EUR em 2020) e 56,2 milhões de EUR em dotações de pagamento (103,8 milhões de EUR em 2020); observa que, em 2021, a taxa global de execução orçamental das dotações de autorização e de pagamento atingiu 97 % (face a 94 % em 2020) e 87 % (face a 95 % em 2020), respetivamente;

4.

Assinala que, em comparação com 2020, as dotações de 2021 diminuíram 85 % em termos de autorizações e 44 % em termos de pagamentos; observa que a diminuição do orçamento de 2021 se deveu à falta do lançamento de convites à apresentação de propostas em 2021; salienta que não foi previsto qualquer pré-financiamento para 2021;

5.

Verifica que, no final de 2021, da contribuição máxima de 470 milhões de EUR prevista no Regulamento (UE) 2021/2085 e nas decisões adotadas nos termos do mesmo, a União contribuiu com um total de 426,5 milhões de EUR em numerário e em espécie a título do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e os membros do agrupamento industrial e do agrupamento de investigação contribuíram com um total de recursos validados de 466 milhões de EUR, incluindo 443,9 milhões de EUR de contribuições em espécie para projetos do Sétimo Programa-Quadro de Investigação;

6.

Constata, com base no relatório do Tribunal, que, no final de 2021, a Empresa Comum HL 2 tinha autorizado 425,5 milhões de EUR (95 %) dos 450 milhões de EUR da contribuição máxima da União para as convenções de subvenção assinadas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, e que, deste montante, cerca de 3 milhões de EUR (0,7 %) terão de ser pagos nos próximos anos; observa que os membros privados forneceram contribuições em espécie do mesmo nível; faz notar que a taxa de execução do orçamento de pagamentos da Empresa Comum HL 2 para 2021 disponível para projetos do Sétimo Programa-Quadro de Investigação foi de 97,8 % (face a 89 % em 2020) e que, além disso, a Empresa Comum HL 2 praticamente não dispunha de dotações de autorização operacionais para 2021, uma vez que concluiu o seu último convite à apresentação de propostas no final de 2014;

7.

Observa que, no final de 2021, a União contribuiu com um total de 545,5 milhões de EUR a título o programa Horizonte 2020 e que os membros privados contribuíram com um total de 50 milhões de EUR em numerário e contribuições em espécie validadas, incluindo 38,6 milhões de EUR em contribuições em espécie para os projetos da Empresa Comum HL 2 no âmbito do programa Horizonte 2020;

8.

Verifica, com base no relatório do Tribunal, que o nível das contribuições em espécie validadas dos membros privados para as atividades operacionais, no valor de 38,6 milhões de EUR, se deve ao facto de a Empresa Comum HL 2 as certificar num momento posterior do programa Horizonte 2020, quando o pagamento final para os projetos for efetuado e os certificados das demonstrações financeiras tiverem de ser apresentados; congratula-se com o facto de os membros privados terem contribuído com um total de 1 039 milhões de EUR em espécie para atividades adicionais no final de 2021, montante significativamente superior ao montante mínimo de 285 milhões de EUR estabelecido no Regulamento (UE) 2021/2085 para a totalidade do período de duração do programa Horizonte 2020;

9.

Observa que, no final de 2021, a Empresa Comum HL 2 tinha autorizado quase 646 milhões de EUR da contribuição máxima da União para convenções de subvenção e contratos assinados no âmbito do programa Horizonte 2020, e que, deste montante, cerca de 112,6 milhões de EUR (17,8 %) terão de ser pagos nos próximos anos; observa, além disso, que os membros privados se comprometeram legalmente a fornecer contribuições em espécie no valor de 158,3 milhões de EUR;

10.

Assinala que a taxa de execução do orçamento de autorizações e pagamentos da Empresa Comum HL 2 para 2021 disponível para projetos do programa Horizonte 2020 foi de 98 % e 87,8 %, respetivamente (face a 97 % em 2020);

11.

Verifica que as empresas comuns não dispõem de uma definição harmonizada de «despesas administrativas», que constitui uma base para o cálculo das contribuições financeiras dos seus membros e uma condição para possibilitar a comparação dessas despesas; solicita, nesse contexto, a criação de orientações comuns, para que todas as empresas comuns adotem uma abordagem harmonizada da classificação de determinadas categorias de despesas administrativas, tais como despesas com consultas, estudos, análises, avaliações e assistência técnica;

Contratos públicos e pessoal

12.

Saúda o facto de a gestão dos concursos e dos contratos ter sido simplificada, na medida do possível, seguindo os procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos lançados pela Comissão e utilizando os contratos-quadro plurianuais daí resultantes; observa que a Empresa Comum HL 2 coopera com outras empresas comuns no que diz respeito às necessidades em matéria de concursos, a fim de minimizar o esforço administrativo; assinala que, tal como em anos anteriores, a maior parte dos contratos da Empresa Comum HL 2 foram adjudicados no âmbito de contratos-quadro plurianuais existentes, com exceção, principalmente, das atividades de adjudicação de contratos operacionais;

13.

Constata que, em termos de volume, as atividades operacionais de adjudicação de contratos, os serviços informáticos e a organização da Semana Europeia do Hidrogénio 2021 foram objeto dos contratos com o valor mais elevado e que o lançamento e a publicação de um convite à apresentação de propostas, bem como a receção e a abertura das propostas, foram simplificados através da utilização dos módulos eTendering, eNotices e eSubmission; observa que este último permite o registo automático das propostas no sistema informático de gestão de documentos da Comissão Europeia; verifica que a Empresa Comum HL 2 está a utilizar a versão mais recente de eSubmission, pelo que a publicação, a apresentação e a receção de propostas e as fases de abertura são agora totalmente digitais;

14.

Saúda o facto de a Empresa Comum HL 2 utilizar o EU Sign, uma solução de software fornecida pela Direção-Geral da Informática da Comissão, que permite aplicar uma assinatura eletrónica qualificada (AEQ) aos documentos; assinala que o gabinete do programa aplica agora uma AEQ aos seus contratos, o que facilita os processos operacionais, graças à redução significativa do tempo e do custo da assinatura de um contrato a tinta azul, e observa, além disso, que as AEQ, se aplicadas utilizando o EU Sign, são juridicamente vinculativas, uma vez que estão em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) para as transações eletrónicas no mercado interno da União e proporcionam um nível mais elevado de segurança técnica;

15.

Observa que, em 31 de dezembro de 2021, a Empresa Comum HL 2 tinha 23 agentes temporários, dois agentes contratuais e dois peritos nacionais destacados;

16.

Verifica, com base no relatório anual de atividades de 2021, que, em termos de equilíbrio de género, 44 % dos membros do pessoal eram mulheres e 56 % eram homens e que um terço dos cargos de direção era ocupado por mulheres e dois terços por homens; incentiva a Empresa Comum HL 2 a continuar a melhorar o equilíbrio e género; lamenta que a percentagem de mulheres coordenadoras de projetos que trabalham, no âmbito do programa Horizonte 2020, em grupos consultivos e de peritos, em painéis de avaliação e a título individual, entre outros, não ultrapasse os 33 %;

17.

Observa com preocupação que, durante o período de 2018 a 2021, a taxa média anual de pessoal temporário de todas as empresas comuns permaneceu elevada, situando-se em cerca de 11 % do pessoal estatutário; recorda que o rácio elevado de agentes contratuais tende a aumentar significativamente a taxa de rotatividade do pessoal da Empresa Comum HL 2 e desestabiliza ainda mais a situação em termos de pessoal; destaca, além disso, que o recurso a pessoal temporário deve continuar a ser uma solução provisória, pois pode afetar negativamente o desempenho global da Empresa Comum HL 2, nomeadamente em termos de retenção de competências essenciais, ausência de canais claros de responsabilização, eventuais litígios judiciais e menor eficiência do pessoal;

18.

Assinala que a parte das contribuições patronais para o pessoal das empresas comuns correspondente ao rácio entre as suas receitas subvencionadas por países terceiros e as suas receitas totais não é paga pelas empresas comuns ao regime de pensões da União desde 2016, uma vez que a Comissão não previu essa despesa no orçamento das empresas comuns nem solicitou formalmente os pagamentos; insta a Comissão a tomar medidas para evitar problemas semelhantes no futuro;

19.

Observa que, em 2021, foram organizadas sessões no domínio da informática em conjunto com as outras empresas comuns, com o objetivo principal de preparar a mudança para Office 365, SharePoint e OneDrive;

20.

Verifica, com base no relatório anual de atividades, que, durante a pandemia de COVID-19, os membros do pessoal demoraram tempo a participar em ações de formação em linha para alargar os conhecimentos relacionados com as suas funções; observa que a participação em ações de formação foi fortemente incentivada para manter o pessoal motivado e ligado a outras pessoas durante o confinamento;

21.

Constata que, em fevereiro de 2021, a Empresa Comum PCH 2 adotou o Sysper e que, ao longo do ano, foram acrescentados novos módulos; congratula-se igualmente com o facto de se prever a utilização do sistema de tratamento de missões e a funcionalidade para as avaliações e as promoções do pessoal; apoia a utilização da nova ferramenta de recrutamento, Systal, que foi introduzida na Empresa Comum PCH 2 em novembro de 2021, e o recurso a este sistema no próximo recrutamento, e considera que este tipo de ferramentas pode contribuir para o necessário recrutamento de trabalhadores altamente qualificados;

Auditoria interna

22.

Observa, com base no relatório anual de atividades, que a auditoria interna é realizada em conformidade com o artigo 20.o do regulamento financeiro da Empresa Comum HL 2;

23.

Salienta que, em 2021, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) aceitou um plano de ação elaborado pela Empresa Comum PCH 2 para dar resposta a duas recomendações importantes decorrentes da auditoria do SAI sobre a execução das subvenções do programa Horizonte 2020 na Empresa Comum PCH 2 e concluiu que o plano de ação é adequado para atenuar os riscos identificados;

24.

Assinala que, em 2021, em conformidade com o plano de ação acordado, a Empresa Comum PCH 2 formalizou as atuais práticas de acompanhamento dos riscos e da complexidade das convenções de subvenção e elaborou orientações internas para o acompanhamento da divulgação e da exploração dos resultados dos projetos do programa Horizonte 2020; observa que, até ao final de 2021, a Empresa Comum PCH 2 considerou todos os planos de ação plenamente executados;

Controlo interno

25.

Verifica, com base no relatório do Tribunal, que, no caso dos pagamentos intermédios e finais no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, a Empresa Comum HL 2 realiza auditorias ex post junto dos beneficiários, ao passo que, no caso dos pagamentos no âmbito do programa Horizonte 2020, essa responsabilidade cabe ao Serviço de Auditoria Comum da Direção-Geral da Investigação e da Inovação da Comissão; observa, com base nos resultados das auditorias ex post disponíveis no final de 2021, que a Empresa Comum HL 2 comunicou uma taxa de erro representativa de 2,0 % (face a 1,97 % em 2020) e uma taxa de erro residual de 1,0 % (face a 1,01 % em 2020) para os seus projetos no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, bem como uma taxa de erro representativa de 2,16 % (a mesma que em 2020) e uma taxa de erro residual de 1,3 % (face a 1,34 % em 2020) para os projetos do programa Horizonte 2020 (apuramentos e pagamentos);

26.

Constata que, para avaliar os controlos dos pagamentos operacionais da Empresa Comum HL 2, o Tribunal de Contas (o «Tribunal») auditou uma amostra aleatória de pagamentos a título do programa Horizonte 2020 efetuados em 2021, ao nível dos beneficiários finais, para corroborar as taxas de erro das auditorias ex post (no que diz respeito às operações de pagamento de subvenções testadas nos beneficiários, o limiar de comunicação de erros quantificáveis é de 1 % dos custos auditados); lamenta que, num caso, o Tribunal tenha detetado e quantificado um erro resultante de custos de pessoal declarados em excesso devido a um erro administrativo e, noutro caso, uma insuficiência de controlo sistémica não quantificável relacionada com a ausência do procedimento de validação, por parte do beneficiário, das horas trabalhadas no projeto;

27.

Observa, com base no relatório anual de atividades, que, devido a erros sistémicos persistentes nos custos de pessoal declarados, em particular por parte das pequenas e médias empresas (PME) e dos novos beneficiários (que são mais propensos a erros do que outros beneficiários), a Empresa Comum HL 2 já reforçou o seu controlo interno para fazer face ao risco acrescido relativo às PME e aos novos beneficiários; assinala que estas medidas foram notórias pela primeira vez em 2021 e contribuíram para reduzir significativamente a taxa de erro representativa das PME e dos novos beneficiários nos últimos dois anos; regista com agrado os resultados positivos em termos de diminuição das taxas de erros e a vontade manifestada pela Empresa Comum HL 2 de manter, em 2022, os controlos reforçados baseados nos riscos, com a ajuda do instrumento de acompanhamento reforçado disponível no sistema institucional COMPASS/SyGMa para a gestão de subvenções do programa Horizonte 2020;

28.

Salienta, além disso, que a racionalização das regras do programa Horizonte 2020 relativas à declaração dos custos de pessoal e a utilização mais ampla de opções simplificadas em matéria de custos é uma condição essencial para estabilizar as taxas de erro abaixo do nível de materialidade; congratula-se com o facto de, em 2022, todas as empresas comuns terem começado a aplicar medidas para reduzir as taxas de erro em conformidade com a medida proposta pelo Tribunal, nomeadamente estudando as possibilidades de recorrer a formas simplificadas de custos, tais como custos unitários, montantes fixos e taxas fixas;

29.

Observa, com base no relatório do Tribunal, que, no caso da Empresa Comum HL 2, o seguimento de todas as observações dos anos anteriores foi concluído devido às medidas corretivas tomadas pela Empresa Comum HL 2 em 2021;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e estratégia antifraude

30.

Acolhe com satisfação o facto de terem sido estabelecidos procedimentos em matéria de conflitos de interesses para os membros tanto do conselho de administração da Empresa Comum PCH 2 como dos órgãos consultivos, procedimentos esses que foram renovados em dezembro de 2021 no âmbito do novo regulamento interno do conselho diretivo da Empresa Comum HL 2, e de, além disso, terem sido aplicadas medidas específicas para prevenir e gerir conflitos de interesses de peritos responsáveis pela avaliação dos pedidos de subvenções e pela análise de projetos e concursos;

31.

Faz notar que a Empresa Comum HL 2 contribuiu ativamente para a elaboração da estratégia de controlo do programa Horizonte Europa (auditoria ex ante e prevenção da fraude), participando nos grupos de trabalho específicos criados pelo Centro de Execução Comum e dando contributos;

32.

Regista com satisfação que a Empresa Comum HL 2 também assegura a execução da estratégia antifraude comum da comunidade de investigadores; acolhe com agrado o facto de as principais ações decorrentes da estratégia incluírem a organização de sessões de sensibilização na Empresa Comum e a cooperação com o Organismo Europeu de Luta Antifraude no caso de auditorias baseadas no risco realizadas pelo Serviço de Auditoria Comum ou por contratantes externos.

(1)  Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho, de 30 de maio de 2008, relativo à constituição da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (JO L 153 de 12.6.2008, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) n.o 559/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (JO L 169 de 7.6.2014, p. 108).

(3)  Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (JO L 427 de 30.11.2021, p. 17).

(4)  Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).


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