EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52023BP1946

Resolução (UE) 2023/1946 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 sobre a quitação pela execução do orçamento das agências da União Europeia para o exercício de 2021: desempenho, gestão financeira e controlo

JO L 242 de 29.9.2023, p. 480–490 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2023/1946/oj

29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/480


RESOLUÇÃO (UE) 2023/1946 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

sobre a quitação pela execução do orçamento das agências da União Europeia para o exercício de 2021: desempenho, gestão financeira e controlo

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as suas decisões sobre a quitação pela execução do orçamento das agências da União Europeia para o exercício de 2021,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2021 [COM(2022) 331],

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das agências (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2), nomeadamente os artigos 68.o e 70.°,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0144/2023),

A.

Considerando que a presente resolução contém, para cada organismo na aceção do artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, as observações horizontais que acompanham as decisões de quitação, nos termos do artigo 262.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 e do artigo 3.o do anexo V do Regimento do Parlamento Europeu;

B.

Considerando que a presente resolução contém igualmente, para a Agência de Aprovisionamento da Euratom, as observações horizontais que acompanham a decisão de quitação, nos termos do artigo 262.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 e do artigo 3.o do anexo V do Regimento do Parlamento Europeu;

C.

Considerando que as agências da União devem concentrar-se nas missões que apresentem um claro valor acrescentado europeu e que a organização dessas missões deve ser otimizada de modo a evitar sobreposições, no interesse dos contribuintes da União;

1.

Felicita as agências pela sua resiliência e pelos esforços desenvolvidos para manter padrões elevados de trabalho e um desempenho de alta qualidade, apesar das limitações impostas durante o segundo ano da pandemia de COVID-19;

2.

Observa que, relativamente às 33 agências descentralizadas da União, os orçamentos de 2021 ascenderam a um montante total de cerca de 3 206 milhões de EUR em dotações de autorização, o que representa um aumento de aproximadamente 5 % em comparação com 2020, e de 3 090 milhões de EUR em dotações de pagamento, ou seja, um aumento de 6,88 % em relação a 2020; observa, além disso, que, do montante de 3 090 milhões de EUR em dotações de pagamento, cerca de 2 477 milhões de EUR foram financiados pelo orçamento geral da União, o que representa 77,27 % do financiamento total das agências em 2021 (em comparação com 72,83 % em 2020); verifica ainda que cerca de 728 milhões de EUR foram financiados por taxas e encargos e por contribuições diretas dos países participantes (um decréscimo de 12,15 % em relação a 2020);

3.

Constata com preocupação que os orçamentos definitivos de algumas agências estão congelados em termos nominais há seis anos e que, devido à inflação acumulada, o poder de compra real do orçamento diminui; observa que a continuação desta tendência põe em risco a capacidade das agências para desempenharem as suas funções de forma eficaz e atempada;

4.

Congratula-se com a conclusão do Tribunal de Contas Europeu (o «Tribunal») no seu relatório anual sobre as agências da União relativo ao exercício de 2021 (o «relatório do Tribunal»), segundo a qual, em termos globais, a auditoria do Tribunal às contas anuais das agências relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021, bem como às receitas subjacentes, reconfirmou os resultados positivos comunicados em exercícios anteriores; observa, no entanto, que, segundo o Tribunal, são necessárias algumas melhorias no domínio dos pagamentos subjacentes às contas;

Principais riscos identificados pelo Tribunal

5.

Assinala que, de acordo com o seu relatório, o Tribunal considera que o risco global para a fiabilidade das contas das agências, elaboradas mediante aplicação das regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão e baseadas nas normas internacionais de contabilidade, é geralmente reduzido como foi o caso em 2020;

6.

Sublinha que, de acordo com o seu relatório, o Tribunal considera que, globalmente, o risco para a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas das agências é reduzido para a maioria das agências e médio para as agências parcialmente autofinanciadas, caso em que é aplicável regulamentação específica à cobrança de taxas e de outras contribuições para as receitas, como verificado em 2020;

7.

Observa que o Tribunal considera que o risco para a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas das agências é, de uma maneira geral, médio, variando entre reduzido e elevado consoante os títulos orçamentais; constata que o Tribunal considera que, em relação ao Título I (despesas de pessoal), o risco é geralmente reduzido, em relação ao Título II (despesas administrativas) o risco é médio e em relação ao Título III (despesas operacionais) o risco é reduzido a elevado, em função das agências e da natureza das suas despesas operacionais; salienta que o Tribunal considera que o risco associado ao Título III é semelhante ao do Título II, mas que, por no Título III estarem em causa montantes muito superiores, o impacto é considerado mais elevado;

8.

Regista que o Tribunal considera que o risco para a boa gestão financeira é médio e está principalmente associado a procedimentos de adjudicação de contratos públicos que não garantiram a melhor relação custo-benefício possível;

9.

Observa que o Tribunal considera que o risco para a gestão orçamental é baixo, tendo a auditoria do Tribunal revelado níveis elevados de transições de dotações autorizadas, que, no entanto, no seu entender, se justificaram pela natureza plurianual das operações ou por razões fora do controlo das agências;

10.

Assinala a referência do Tribunal a outros riscos associados à pandemia de COVID-19, que prejudicou o trabalho do Tribunal, pois as restrições de viagem impediram-no de realizar controlos no local, obter documentos originais e entrevistar presencialmente membros do pessoal das entidades auditadas; regista com satisfação que, no entanto, o Tribunal realizou o seu trabalho utilizando análises documentais e efetuando entrevistas à distância às entidades auditadas; toma nota da avaliação do Tribunal segundo a qual, apesar do aumento do risco de deteção devido à não realização de controlos no local, as provas obtidas junto das entidades auditadas permitiram ao Tribunal que terminasse o seu trabalho e tirasse conclusões;

11.

Congratula-se por o Tribunal ter declarado que, na maioria dos casos, as agências tomaram medidas corretivas para dar resposta às observações das auditorias de exercícios anteriores, e insta todas as agências em causa a prosseguirem os seus esforços para dar seguimento às observações do Tribunal em curso (39) ou pendentes (9), especialmente nos domínios dos sistemas de gestão e controlo, dos procedimentos de contratação pública e da gestão orçamental;

Gestão orçamental e financeira

12.

Sublinha com satisfação que, de acordo com o relatório anual do Tribunal, foi emitido um parecer de auditoria sem reservas sobre a fiabilidade das contas de todas as agências; verifica, além disso, que o Tribunal emitiu um parecer sem reservas sobre a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas de todas as agências; observa que o Tribunal emitiu um parecer sem reservas sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas de todas as agências, com exceção da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA); constata que o parecer com reservas relativamente à eu-LISA se deveu à irregularidade de seis pagamentos efetuados em 2021, num total de 18,11 milhões de EUR, no âmbito de vários contratos-quadro, sendo que os referidos pagamentos representam 6,20 % do total das dotações de pagamento disponíveis em 2021;

13.

Constata que, no que diz respeito à fiabilidade das contas, o Tribunal emitiu um parágrafo de ênfase relativo à Agência Europeia de Medicamentos (EMA), à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e ao Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE); constata que o parágrafo de ênfase relativo à EMA estava relacionado com a questão em curso relativa ao contrato de arrendamento das suas anteriores instalações em Londres, que vigora até 2039, sem qualquer provisão para rescisão antecipada e com passivos potenciais estimados em 383 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021; constata que o parágrafo de ênfase relativo à Frontex estava relacionado com o cálculo incorreto das contribuições de países terceiros do espaço Schengen, que pagaram menos 2,6 milhões de EUR do que deviam para o orçamento da Frontex em 2021; constata que o parágrafo de ênfase relativo ao EIGE estava relacionado com um passivo contingente (22 000 EUR) nas suas contas em que poderia incorrer num processo judicial em curso relativo a trabalhadores temporários;

14.

Constata que — no que diz respeito à legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas das agências — o Tribunal emitiu um parágrafo de ênfase relativo à Frontex, segundo o qual uma autorização orçamental com data de 21 de dezembro de 2020 transitou para 2021 sem o apoio dum compromisso jurídico antes do final de 2020; constata, com base no relatório do Tribunal, que a Frontex corrigiu este incumprimento através de compromissos jurídicos posteriores ao longo de 2021;

15.

Toma nota da observação do Tribunal relativa às contribuições dos países associados, segundo a qual os diferentes métodos para o cálculo das contribuições previstos nos acordos implicam um risco de execução incorreta desses acordos de contribuição; regista o convite do Tribunal às agências em causa para que consultem a Comissão, para determinar se necessitam ou não de se alinhar pelos acordos de contribuição da Comissão e pelos métodos de cálculo das contribuições dos países associados;

16.

Constata a observação do Tribunal relativa aos níveis excessivos de transições e às elevadas taxas de atrasos de pagamento de dez agências, apontando insuficiências (questões estruturais, planeamento orçamental deficiente ou possível violação dos princípios orçamentais da anualidade), em particular no que se refere a três agências, a saber, a Agência da União Europeia para a Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), a eu-LISA e a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA); insiste veementemente no respeito do princípio orçamental da anualidade; faz eco da recomendação do Tribunal de que as agências em causa devem continuar a melhorar o seu planeamento orçamental e os seus ciclos de execução, a fim de evitar atrasos excessivos na execução dos programas de trabalho ou dos planos de contratação pública;

17.

Observa, no entanto, que em certos casos, o nível de transições elevadas resulta também de fatores que escapam ao controlo das agências, como a natureza das suas atividades, que se alargam por períodos plurianuais, ou a necessidade de recorrer a contratantes externos durante períodos que ultrapassam o exercício, devido à falta de pessoal;

18.

Recorda a importância de estabelecer e manter um diálogo ativo entre a Comissão e as agências sobre a afetação de recursos adequados e a conceção dos respetivos quadros de pessoal, em consonância com as ambições e os objetivos políticos da União, que têm vindo a aumentar nos últimos anos e resultaram em tarefas e mandatos novos e alargados para várias agências;

Desempenho

19.

Constata que todas as agências utilizam vários sistemas de indicadores-chave de desempenho (ICD), realizações previstas ou metas estratégicas definidas no âmbito da sua medição do desempenho; louva as agências com taxas de execução do seu programa de trabalho anual superiores a 95 % em 2021; solicita a todas as agências que informem a autoridade de quitação sobre a taxa de execução do seu programa de trabalho anual como valor consolidado expresso em percentagem; congratula-se com o cumprimento dos ICD pelas agências e com o facto de as agências terem chamado a atenção para medidas que podem melhorar a eficiência e a eficácia do seu trabalho; exorta, no entanto, as agências a terem em conta os indicadores que ainda não foram cumpridos ou relativamente aos quais existe um atraso;

20.

Constata as realizações e os êxitos de todas as agências em 2021 — o segundo ano da pandemia de COVID-19 — e os desafios específicos para as agências que operam nos domínios da justiça e assuntos internos, dos transportes e dos serviços médicos;

21.

Salienta o papel precioso desempenhado pelas agências da União na ajuda à conceção e execução das políticas pelas instituições da União, especialmente através da execução de tarefas técnicas, científicas, operacionais e de gestão específicas; saúda a qualidade elevada dos conhecimentos especializados e do trabalho realizado pelo Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound, do inglês European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions), pela Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), pela Fundação Europeia para a Formação (ETF, do inglês European Training Foundation) e pela Autoridade Europeia do Trabalho (AET), as agências que operam no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da inclusão; reitera, a esse respeito, a necessidade de equipar as agências a um nível proporcional às tarefas atribuídas, com um número suficiente de efetivos com contratos estáveis e com recursos materiais suficientes; reitera, por conseguinte, a necessidade de assegurar recursos humanos e financeiros adequados que lhes permitam continuar a executar os seus programas de trabalho com uma taxa muito elevada de conclusão das atividades; sublinha a importância e o valor acrescentado de cada agência no seu domínio de especialização, bem como da sua autonomia; reitera que o bom funcionamento das agências também exige um diálogo social de elevada qualidade;

22.

Recorda que a troca de pontos de vista anual sobre os programas de trabalho anuais e as estratégias plurianuais das agências na Comissão EMPL é fundamental para assegurar que os programas e as estratégias estejam alinhados com as verdadeiras prioridades políticas, especialmente no contexto da aplicação dos princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais e para a concretização dos objetivos do Porto;

23.

Reitera o papel importante desempenhado pelas agências da UE no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos (JAI), dado que são indispensáveis para a execução das políticas da União, e o apoio valioso que asseguram às instituições e organismos da União e aos Estados-Membros nos domínios dos direitos fundamentais, da segurança e da justiça, levando a cabo tarefas operacionais, analíticas, de gestão e de controlo; reitera, por conseguinte, a necessidade de assegurar recursos financeiros e humanos adequados às agências JAI; assinala que todas as agências devem desempenhar os seus mandatos de forma eficaz;

24.

Relembra que as agências estão mais qualificadas para avaliar a utilização dos recursos e desempenham um papel crucial no apoio aos projetos sustentáveis adequados em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu; insta a Comissão a assegurar financiamento para as agências da União a fim de garantir o diálogo social; observa que as agências da União desempenham um papel crucial na garantia do diálogo social com as instituições da União;

25.

Insta as agências a continuarem a desenvolver sinergias (em domínios como os recursos humanos, a contratação pública, a digitalização, a gestão de edifícios, os serviços informáticos e a cibersegurança) e também a cooperação e o intercâmbio de boas práticas com outras agências da União com vista a melhorar a eficiência, em particular, no contexto de tensões inflacionistas; insta as agências a continuarem a informar a autoridade de quitação sobre a aplicação da sua estratégia para obter ganhos de eficiência e a atualizarem essa estratégia sempre que necessário;

26.

Insta a Comissão a, no contexto dos seus balanços de qualidade dos diferentes domínios de intervenção, intensificar a utilização de avaliações transversais das agências; regista que a Comissão deve utilizar os resultados dessas avaliações para identificar sinergias e possíveis alterações, designadamente fusões e, quando adequado, elaborar propostas legislativas em resposta à evolução das necessidades;

27.

Regista com satisfação a continuação da boa cooperação entre as agências no âmbito das competências da DG Emprego, que mantêm trocas de pontos de vista regulares na fase de planeamento dos seus programas de trabalho e se mantêm mutuamente informadas sobre os progressos e as conclusões;

28.

Constata com preocupação, com base no relatório do Tribunal, as revelações de duas agências [Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA, do inglês European Union Agency for Asylum) e Agência da União Europeia para o Programa Espacial (EUSPA, do inglês European Union Agency for the Space Programme)] sobre o impacto nas suas atividades da guerra de agressão contra a Ucrânia; constata, neste contexto, o aumento da procura de assistência por parte dos Estados-Membros que aceitam refugiados da Ucrânia e a suspensão da utilização dos foguetões russos Soyuz para lançar satélites Galileo; regista, a esse respeito, a assinatura do acordo-quadro de parceria financeira entre a EUSPA e a Agência Espacial Europeia e a intensificação da colaboração entre as duas agências, o que permite à União contribuir como garante de segurança para o espaço e alcançar autonomia estratégica;

Política de pessoal

29.

Verifica que, em 2021, as 33 agências descentralizadas declararam que empregam um total de 9 631 membros do pessoal, incluindo funcionários, agentes temporários, agentes contratuais e peritos nacionais destacados (em comparação com 9 001 em 2020), o que representa um aumento de 7 % em relação a 2020; observa que parte do aumento, ou seja, 0,93 %, se deve ao aditamento, pela primeira vez, dos 84 efetivos da nova agência AET, que se tornou financeiramente independente em 2021;

30.

Constata que foram registados casos de esgotamento profissional (23 no total) em cinco agências e que em 13 agências alguns trabalhadores realizaram horas extra em 2021; constata, em particular, que um número elevado de trabalhadores realizou horas extra na EUAA (78 em 423 efetivos), na Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA, do inglês European Food Safety Authority) (117 em 516), no Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (78 em 110), na Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA, do inglês European Maritime Safety Agency) (88 em 273), na eu-LISA (229 em 310) e na Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol, do inglês European Union Agency for Law Enforcement Cooperation) (583 em 979);

31.

Constata que todas as agências adotaram medidas para melhorar o bem-estar do pessoal no trabalho e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada; constata que o número e o impacto dessas medidas variam consideravelmente entre agências e que não parece existir um quadro comum de referência entre as agências; constata que, à exceção de algumas agências, geralmente não existem medidas em vigor para a integração das pessoas com deficiência;

32.

Constata com preocupação que, em 2021, a taxa de rotação do pessoal foi superior a 5 % em 16 das 33 agências; felicita as agências [por exemplo, a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)] pelas medidas específicas que tomaram para evitar elevadas taxas de rotação do pessoal; salienta a importância de todas as agências aplicarem essas medidas;

33.

Reitera a sua preocupação por o Tribunal ter identificado uma deficiência recorrente em várias agências no que se refere à utilização de pessoal externo e de trabalhadores temporários; exorta a procurar uma solução para o problema da dependência das agências do recrutamento externo e a respeitar a legislação laboral aplicável; manifesta a sua preocupação com a falta duma classificação adequada dos lugares que gerem os procedimentos de adjudicação de contratos; toma nota do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de 11 de novembro de 2021, no processo C-948/19 (4), que considerou que os trabalhadores temporários cedidos às agências da União são abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5); exorta as agências a recorrerem, na medida do possível, a pessoal permanente e solicita à Comissão que garanta a afetação de recursos humanos suficientes para o efeito;

34.

Solicita à Rede de Agências da União Europeia (EUAN, do inglês EU Agencies Network) que elabore uma política geral que dê prioridade ao pessoal permanente em relação aos consultores externos, a fim de garantir condições de trabalho de qualidade elevada e evitar a perda de conhecimentos e experiência;

35.

Constata com preocupação as observações do relatório do Tribunal sobre as lacunas relacionadas com as deficiências nos processos de recrutamento detetadas em oito agências em 2021; recorda que as deficiências processuais nos procedimentos de recrutamento põem em causa os princípios da transparência e da igualdade de tratamento; solicita às agências em causa que melhorem em vários aspetos os seus processos de recrutamento interno, designadamente os processos de avaliação e os anúncios de abertura de vagas;

36.

Observa uma melhoria do equilíbrio de género em 2021, em comparação com 2020, ao nível dos quadros superiores, com 68 % de homens e 32 % de mulheres (74,6 % e 25,4 %, respetivamente, em 2020), e a nível global, com 50,26 % de homens e 49,73 % de mulheres (52,7 % e 47,3 %, respetivamente, em 2020); observa ainda que o equilíbrio de género comunicado no caso dos conselhos de administração das agências era de 62 % de homens e 38 % de mulheres, o que representa também uma melhoria em comparação com o ano anterior; exorta as agências a trabalharem para continuar a melhorar o equilíbrio de género a nível dos quadros dirigentes; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que respeitem o equilíbrio de género aquando da designação e nomeação dos membros dos conselhos de administração ou de direção; recorda a ambição das agências de se alinharem com a Comissão para alcançar um equilíbrio de género de 50 % a todos os níveis de gestão até ao final de 2024;

37.

lamenta que a igualdade de género não conste da estratégia plurianual 2021-2027 para a EUAN; insta a EUAN a integrar a igualdade de género nas suas estratégias;

38.

Reitera a sua preocupação com a grande dimensão do Conselho de Administração de algumas agências (por exemplo, Cedefop, EU-OSHA e Eurofound), o que dificulta o processo decisório e gera custos administrativos consideráveis; exorta a Comissão a apresentar uma proposta adequada a esse respeito;

39.

Observa que, em 2021, a EUAN criou um grupo de trabalho (WGDI) dedicado a questões no domínio da diversidade e da inclusão (D&I) abrangendo todas as agências; constata que o WGDI desenvolveu e aprovou uma Carta de D&I, com cinco compromissos, que incluíam assegurar a diversidade e a inclusão ao longo da carreira, desde o recrutamento até à promoção e mobilidade, e alcançar o objetivo de 40 % de pessoas do género menos representado nos quadros médios em todas as agências; exorta todas as agências a adotarem e a aplicarem essa Carta; saúda as medidas adicionais adotadas pelo WGDI, tais como: o lançamento de um inquérito sobre D&I entre o pessoal das agências; o estabelecimento de contactos e acordos de cooperação com a Comissão e o Parlamento Europeu para o intercâmbio de boas práticas e de ideias inovadoras; e o desenvolvimento de um plano de ação para 2022 que propõe 29 medidas para as agências, destinadas a promover os princípios da diversidade e da não discriminação incluídos no Estatuto dos Funcionários da União de forma harmonizada em toda a rede; solicita à EUAN que continue a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados nesta matéria;

40.

Constata que o equilíbrio geográfico do pessoal das agências descentralizadas da União segue de forma mais fiel a população dos Estados-Membros em percentagem da UE-27 do que o equilíbrio geográfico do pessoal da Comissão; lamenta que haja uma sub-representação de seis Estados-Membros, uma sobrerrepresentação de 18 Estados-Membros e um equilíbrio aproximado no caso de três Estados-Membros; considera que as agências devem ter como objetivo envidar esforços comuns para melhorar a representação geográfica em geral; insta, nesse sentido, a EUAN a coordenar os esforços das agências para apresentar um plano e adotar as medidas horizontais necessárias que permitam alcançar esse objetivo;

41.

Recorda a importância de se desenvolver uma política de recursos humanos de longo prazo que contemple o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a oferta de possibilidades de formação específicas para a progressão na carreira, o equilíbrio de género em todos os níveis do quadro de pessoal, o teletrabalho, o direito a desligar, o reforço do equilíbrio geográfico para garantir uma representação adequada de todos os Estados-Membros, e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência, bem como a promoção da igualdade de tratamento e das oportunidades destas pessoas;

42.

Constata que todas as agências puseram em prática, para todo o seu pessoal, uma política e medidas para prevenir e combater o assédio, tendo algumas agências adotado medidas específicas (por exemplo, ações de formação, sessões de sensibilização ou de orientação) para os quadros superiores e médios; assinala ainda que as agências declararam que, em 2021, 24 processos de assédio estavam em curso ou foram encerrados; constata que em algumas agências (por exemplo, a EUAA), no que diz respeito aos procedimentos relacionados com o pessoal (por exemplo, casos de assédio), é necessário o apoio de gabinetes de advogados externos especializados no direito da função pública da União (Estatuto dos Funcionários da União), mesmo quando as agências têm o seu próprio serviço jurídico; insta as agências, se for caso disso, a informarem a autoridade de quitação sobre todos os casos relacionados com o pessoal em que receberam apoio dessas empresas nos anos de 2017 a 2022;

43.

Toma nota do acórdão do TJUE, de 11 de novembro de 2021, relativo à utilização de trabalhadores temporários, que aborda várias questões relacionadas com a aplicação da Diretiva 2008/104/CE relativa ao trabalho temporário nas agências da União; insta as agências que utilizam trabalhadores temporários a intensificarem os seus esforços para reduzir o número de trabalhadores temporários que substituem membros do pessoal;

Contratos públicos

44.

Observa com preocupação que o Tribunal verificou a existência de 34 insuficiências nos contratos públicos em 2021 (em comparação com 18 em 2020) e que o número de agências com insuficiências está a aumentar, com 19 agências em 2021 (em comparação com 9 agências em 2020); constata ainda que essas insuficiências continuam a ser a principal fonte de pagamentos irregulares, decorrentes de procedimentos de adjudicação de contratos irregulares comunicados em 2021 ou em anos anteriores; faz eco da recomendação do Tribunal de que, na execução de contratos-quadro, as agências em causa só devem recorrer a contratos específicos para adquirir bens ou serviços abrangidos pelo contrato-quadro associado; faz eco também da recomendação do Tribunal de que as agências em causa devem continuar a melhorar os seus procedimentos de contratação pública, assegurando o cumprimento integral das regras aplicáveis;

45.

Regozija-se com o aumento da utilização de instrumentos de contratação pública eletrónica por parte das agências da União e com o importante papel que estas desempenharam para assegurar a continuidade das atividades de contratação pública em condições de teletrabalho; observa que os módulos e-PRIOR mais utilizados pelas agências são o e-Tendering, o e-Submission e o e-Invoicing e que várias agências aplicaram o instrumento de gestão dos contratos públicos ao longo de 2021; felicita as agências [Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT), Autoridade Bancária Europeia (EBA, do inglês European Banking Authority), Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA, do inglês European Union Agency for Cybersecurity), Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA, do inglês European Securities and Markets Authority)] que comunicaram ter digitalizado totalmente os seus processos de adjudicação de contratos;

46.

Recorda a importância dos procedimentos de adjudicação de contratos para garantir a concorrência leal entre os proponentes e adquirir bens e serviços ao melhor preço, respeitando os princípios da transparência, da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação; convida todas as agências a aplicarem as ferramentas informáticas de contratação pública eletrónica desenvolvidas pela Comissão e insta esta última a clarificar e atualizar os procedimentos e modelos constantes das orientações em matéria de contratos públicos;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

47.

Constata que, com exceção de uma agência, todas as agências possuem uma política de prevenção e gestão de conflitos de interesses; reitera a necessidade de adotar ou atualizar regularmente conjuntos sistematizados de normas em matéria de transparência, incompatibilidades, conflitos de interesses, situações de «porta giratória», lóbi ilegal e estratégias antifraude; insta, além disso, todas as agências a desenvolverem uma estratégia interna de luta contra a corrupção; solicita às agências que continuem a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados nesta matéria;

48.

Exorta as agências, se for caso disso, a participarem no recém-criado acordo interinstitucional sobre o registo de transparência obrigatório para os representantes de interesses assinado pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento; constata que algumas agências [por exemplo, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), o CdT] — devido à natureza das suas atividades — não têm reuniões com representantes de grupos de interesses;

49.

Constata que todas as agências solicitam declarações de interesses aos membros dos respetivos Conselho de Administração e quadros superiores e que as publicam no seu sítio Web;

50.

Observa que a maioria das agências publica no seu sítio Web o curriculum vitae (CV) ou uma breve descrição dos antecedentes dos membros do Conselho de Administração, do pessoal com funções de gestão, dos peritos externos e dos peritos internos; observa que os CV estão incompletos ou em falta nos respetivos sítios Web nos casos do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e da Agência Europeia do Ambiente (AEA) (peritos internos), da Frontex, da Agência Ferroviária da União Europeia (ERA) e da ESMA (peritos internos e externos), do Cedefop (alguns membros do Conselho de Administração e membros suplentes) e da EU-OSHA (membros do Conselho de Administração e membros suplentes); recorda às agências que é importante aumentar a transparência no que se refere à experiência dos membros do Conselho de Administração, do pessoal com funções de gestão e dos peritos externos e internos; insta a EUAN a coordenar esforços entre as agências que são seus membros com vista à publicação nos respetivos sítios Web dos CV dos membros, pessoal e peritos referidos, devendo os referidos CV incluir, pelo menos, a experiência profissional e a formação académica;

51.

Reitera com preocupação a observação do Tribunal de que as agências estão especialmente expostas ao risco de situações de «porta giratória» devido à sua dependência de agentes temporários, o que implica elevadas taxas de rotação do pessoal, e ao seu modelo de governação, que inclui conselhos de administração cujos membros têm mandatos tendencialmente curtos; reconhece que para algumas agências o risco é ainda maior devido a importantes poderes regulamentares ou ligações à indústria; acolhe com agrado, neste contexto, a auditoria do Tribunal sobre um tema horizontal relacionado com conflitos de interesses e potenciais situações de «porta giratória» em cerca de 40 agências; constata que, no âmbito desta auditoria, o Tribunal examinou casos, ocorridos entre 2019 e 2021, em que quadros superiores atuais ou antigos das agências assumiram funções depois de terem abandonado uma agência ou exerceram uma atividade externa remunerada enquanto trabalhavam para uma agência; constata ainda que o Tribunal também analisou casos semelhantes que afetam membros e antigos membros dos conselhos de administração das agências;

52.

Constata com preocupação que apenas 20 das 40 agências examinadas pelo Tribunal tiveram em conta eventuais casos de «porta giratória» relacionados com os seus quadros superiores; regista a conclusão do Tribunal de que, dum modo geral, as agências cumpriram os requisitos legais aplicáveis; constata com preocupação, no entanto, que o Tribunal detetou em seis agências [ACER, AESA, Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA, do inglês European Insurance and Occupational Pensions Authority), ENISA, Europol e EUSPA] várias infrações processuais às suas obrigações jurídicas — por exemplo, publicar uma lista dos casos avaliados, consultar a Comissão Paritária ou emitir uma decisão formal no prazo de 30 dias úteis; insta as agências a reforçarem os seus procedimentos e controlos internos relativos a potenciais situações de «porta giratória», a fim de assegurar o pleno cumprimento das regras aplicáveis previstas no Estatuto dos Funcionários da União e no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia;

53.

Lamenta profundamente a ineficácia e insuficiência do controlo do cumprimento dos requisitos e restrições em matéria de «portas giratórias» por parte do pessoal atual e antigo das agências; constata com preocupação que, neste contexto, os casos de «porta giratória» não declarados e as violações das restrições impostas ao pessoal cessante em relação aos seus novos empregos podem continuar a não ser detetados, o que pode proporcionar vantagens desleais a certas entidades do setor privado em termos de informação privilegiada ou de grupos de interesses; reconhece que estas deficiências e riscos se devem às obrigações limitadas definidas pelo quadro jurídico da União neste domínio; felicita o Gabinete do ORECE, a EBA e a ESMA por disporem de procedimentos para controlar o cumprimento das regras aplicáveis no domínio da «porta giratória»;

54.

Reconhece que as regras relativas ao tratamento de potenciais situações de «porta giratória» e ao risco associado de conflito de interesses não se aplicam aos membros dos conselhos de administração das agências, comités científicos, grupos de peritos e outros organismos semelhantes; constata, com base no relatório do Tribunal, que durante o período auditado (2019-2021), apenas quatro agências avaliaram quaisquer casos relacionados com membros dos seus conselhos de administração que assumiram um novo emprego ou uma atividade externa; lamenta que apenas tenham sido avaliados 25 casos (ou seja, 3,8 %) das 659 saídas relacionadas com membros dos conselhos de administração das agências; felicita a EBA, a EIOPA, o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT, do inglês European Institute of Innovation and Technology), a EMA, a ESMA, a Europol e a FRA por terem disposições específicas que cubram o risco de situações de «porta giratória» relativas aos membros dos seus conselhos de administração, apesar do vazio jurídico existente;

55.

Insta a EUAN a coordenar os esforços com vista a introduzir, em todas as agências que a integram: i) um código de conduta e um conjunto de regras para os membros dos seus conselhos de administração que estabeleça princípios, procedimentos e mecanismos específicos para lidar com conflitos de interesses dos referidos membros e situações de «porta giratória»; ii) procedimentos de controlo da conformidade do pessoal atual e antigo (incluindo os quadros superiores) com as decisões aplicáveis no domínio da «porta giratória» e as restrições conexas; insta a EUAN, além disso, a coordenar os esforços para a aplicação, em todas as agências que a integram, de todas as recomendações formuladas pela Provedora de Justiça Europeia no seu relatório de inspeção de 28 de fevereiro de 2019 (processo SI/2/2-17/NF), a fim de fazer cumprir a proibição de lobbying e de defesa de interesses durante um ano aplicável aos altos funcionários da União que tenham deixado a função pública, bem como a publicar anualmente informações sobre os casos avaliados para o efeito; reconhece, no entanto, a falta de valor vinculativo dessas recomendações e insta a Comissão a colmatar esta lacuna; ademais, solicita à EUAN que informe a autoridade de quitação sobre os progressos realizados nesta matéria;

56.

Observa que a maioria das agências declarou que, em 2021, não realizou nem concluiu investigações sobre casos de conflitos de interesses; lamenta profundamente que, em várias agências, tenham sido comunicados vários casos de potenciais conflitos de interesses (Cedefop: 1 caso; EFSA: 13 casos; EIT: 1 caso; Eurofound: 1 caso; Europol: 2 casos) que dizem respeito, por exemplo, a painéis de seleção, peritos externos, processos de recrutamento, procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções ou antigo pessoal da agência; regista as respostas das agências em causa no que diz respeito ao seguimento dado aos referidos casos comunicados;

57.

Constata que todas as agências possuem uma política de denúncia de irregularidades, tendo algumas delas (EMA, eu-LISA) atualizado a mesma em 2021; insta a CEPOL a criar canais de denúncia específicos e seguros, em conformidade com os requisitos pertinentes da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho (6); observa que, em 2021, foram comunicados casos de denúncia de irregularidades na EBA (1 caso encerrado), na Frontex (3 casos: 1 caso encerrado e notificado ao OLAF e 2 em curso) e na EUSPA (1 caso em curso); observa ainda que a EMA não comunicou qualquer caso de denúncia de irregularidades, porém, foram recebidas 29 denúncias externas de irregularidades, das quais 23 foram encerradas e 6 ainda se encontram em curso; solicita às agências em causa que informem a autoridade de quitação sobre os progressos realizados nos casos em curso; insta todas as agências a oferecerem regularmente ações de formação de reciclagem sobre a política de denúncia de irregularidades a todo o seu pessoal, a incluírem este tema nos programas de iniciação destinados aos recém-chegados e a publicarem informações sobre a denúncia de irregularidades nas páginas da intranet das agências;

Controlo interno

58.

Regista com preocupação as conclusões do Tribunal no domínio dos sistemas de gestão e de controlo, que indicam que, em 2021, foram observadas deficiências relativas a potenciais casos de conflito de interesses, à falta de controlos ex ante e ex post, à gestão inadequada dos compromissos orçamentais e jurídicos e à falta de comunicação de problemas no registo de exceções;

59.

Constata, com base no relatório do Tribunal, que no que diz respeito às autoridades europeias de supervisão (AES), existem disposições nos seus regulamentos de base para assegurar que os membros dos respetivos Conselhos de Supervisores atuem de forma independente e objetiva, no interesse da União; constata ainda que o Tribunal comunicou problemas de governação que afetam a AES em vários relatórios especiais de anos anteriores, tendo recomendado que a Comissão considerasse a possibilidade de propor alterações à estrutura de governação da AES que lhes permitissem utilizar os seus poderes de forma mais eficaz, embora em 2019 o legislador não tenha aceitado a estrutura de governação revista proposta pela Comissão; constata, além disso, que, em julho de 2021, a Comissão apresentou uma proposta de criação duma nova autoridade da União para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (AMLA do inglês Authority for Anti-Money Laundering and Countering the Financing of Terrorism), cujas negociações estão em curso;

60.

Observa que, no final de 2021, todas as agências declararam ter aplicado o quadro de controlo interno revisto e baseado no COSO e ter realizado uma avaliação anual desse quadro; insta todas as agências a comunicarem, no mínimo, os resultados da avaliação a nível dos componentes, mas exorta-as a prestarem informações mais detalhadas, por exemplo, de acordo com o princípio do controlo interno;

61.

Constata que, em 2021, de acordo com o relatório do Tribunal relativo ao seguimento dado às observações dos exercícios anteriores, 67 observações foram encerradas e 48 observações estavam ainda em execução ou estavam pendentes; solicita às agências que apliquem com diligência as observações e continuem a melhorar os seus quadros de controlo interno; constata, por último, que nove agências declararam ter processos em curso no OLAF;

62.

Recorda a importância de reforçar os sistemas de gestão e controlo para assegurar o bom funcionamento das agências; insiste veementemente na exigência de sistemas de gestão e de controlo eficazes para evitar potenciais casos de conflitos de interesses, a falta de controlos ex ante e ex post, a gestão inadequada dos compromissos orçamentais e jurídicos e a falta de comunicação de problemas no registo de exceções;

Digitalização e transição ecológica

63.

Louva o facto de todas as agências terem adotado medidas a níveis diferentes para reduzir o seu impacto ambiental e dar um contributo positivo para o desenvolvimento sustentável e a neutralidade climática; constata que tais medidas dizem respeito à mobilidade sustentável do pessoal, à utilização de instalações mais ecológicas, à gestão de resíduos, à redução do consumo de papel e de consumíveis, à melhoria da utilização de energia, etc.; reconhece, no entanto, que em algumas agências (por exemplo, a CEPOL) é necessário fazer muito mais no que diz respeito às suas medidas relacionadas com a sustentabilidade ambiental; insta todas as agências a transitarem o mais rapidamente possível para a eletricidade verde, sempre que possível a partir de 100 % de fontes renováveis, e a instalarem, sempre que possível, células de painéis solares no telhado dos seus edifícios;

64.

Constata que 6 agências estão certificadas pelo EMAS (Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria), 19 agências não estão certificadas e para 7 agências o processo de certificação EMAS está em curso; constata que a maioria das agências não aplicou contratos públicos ecológicos (CPE) ou está a introduzir gradualmente critérios (ambientais claros e verificáveis) ecológicos nos seus processos de contratação pública; insta todas as agências a acelerarem a adoção e a aplicação dos CPE na íntegra; solicita às agências que continuem a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados nesta matéria;

65.

Incentiva todas as agências a adotarem planos de ação plurianuais para a ecologização que incluam compromissos em matéria de redução das emissões de CO2; incentiva ainda todas as agências a publicarem relatórios ambientais anuais que avaliem, através de indicadores-chave de desempenho pertinentes, o seu desempenho ambiental e a sua pegada de CO2;

66.

Constata que 2021 foi um ano fundamental para a maioria das agências no que diz respeito a várias medidas tomadas para reforçar a cibersegurança das agências e a proteção dos registos digitais na sua posse; lamenta, no entanto, que essas medidas não se encontrem harmonizadas entre as agências; louva a proatividade de algumas agências que se prepararam para a atualização das suas políticas de segurança dos sistemas de informação à luz dos dois futuros regulamentos da União em matéria de cibersegurança e segurança da informação nas instituições e organismos da União; insta todas as agências a seguirem o exemplo a este respeito; incentiva as agências a trabalharem em estreita cooperação com a ENISA; regista a iniciativa da EU-OSHA de coordenar a aplicação duma solução comum para prestar serviços de cibersegurança a agências de menor dimensão; constata que algumas agências (ORECE, CEPOL) ainda não adotaram uma política de cibersegurança e insta-as a fazê-lo; insta as agências a disponibilizarem regularmente a todo o pessoal programas de formação atualizados sobre cibersegurança;

67.

Lembra a importância de aumentar a informatização das agências, não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a informatização dos procedimentos; saúda o facto de, em 2021, a maioria das agências ter feito mais progressos relativamente à digitalização e à otimização dos seus fluxos de trabalho e procedimentos, em particular, nos domínios dos recursos humanos, dos procedimentos financeiros e dos procedimentos de adjudicação de contratos; incentiva todas as agências a adotarem e utilizarem software de assinatura qualificada avançada e assinatura eletrónica qualificada para que os documentos de adjudicação e os documentos contratuais sejam aprovados e assinados quer pelas contrapartes internas, quer externas;

Continuidade das atividades durante a crise da COVID-19

68.

Reconhece que 2021 foi um ano de desafios renovados que exigem adaptação, inovação, resiliência e flexibilidade, sempre a braços com a pandemia de COVID-19 e as novas instabilidades políticas e económicas emergentes;

69.

Constata que o teletrabalho foi essencial para a continuidade das atividades das agências em 2021, devendo o seu êxito também aos investimentos das agências em áudio e videoconferência e noutras ferramentas online; constata, com base nas respostas das agências, que o teletrabalho e o trabalho híbrido tiveram um impacto neutro ou positivo no desempenho de quase todas as agências, tendo algumas delas considerado que o teletrabalho desempenha um papel significativo na atração e retenção de talentos; incentiva as agências a pôr em prática os ensinamentos retirados no que respeita aos métodos de trabalho à distância e híbridos, a fim de determinar melhor quais as reuniões e tarefas que, no futuro, podem ser realizadas de forma mais eficiente à distância do que presencialmente; constata ainda que várias agências realizaram inquéritos junto do seu pessoal para avaliar o impacto do teletrabalho, com os resultados a indicarem uma experiência globalmente positiva e um aumento (percecionado) da eficiência, mas que alguns desafios foram assinalados, incluindo as relações com pessoas de outras equipas e que o sentimento de pertença pode ficar comprometido; incentiva todas as agências a adotarem e aplicarem a decisão da Comissão relativa ao tempo de trabalho e ao trabalho híbrido;

Outras observações

70.

Acolhe com agrado as medidas tomadas pelas agências para divulgar e publicar os resultados do seu trabalho através de vários canais, incluindo os seus sítios Web e as redes sociais; insta as agências a intensificarem os seus esforços e a comunicarem informações pertinentes sobre o desempenho aos cidadãos da União e ao público em geral, numa linguagem clara e acessível, a fim de assegurar uma maior transparência e responsabilização pública através de uma melhor utilização dos meios de comunicação social e das redes sociais; espera que as agências informem a autoridade de quitação a este respeito;

71.

Recorda que, em 2020, o Tribunal testou procedimentos de auditoria automatizados no domínio da auditoria das contas de várias agências de execução; observa que, em 2021, o Tribunal alargou a utilização desses procedimentos a todas as agências; no entanto, no caso das agências descentralizadas, o Tribunal aplica dez procedimentos relativos apenas aos salários; constata, com base no relatório do Tribunal, os resultados que foram alcançados com êxito graças à aplicação de procedimentos automatizados; lamenta que as lacunas na utilização de ferramentas informáticas normalizadas (em matéria de contratação pública eletrónica, finanças, contabilidade e apresentação de relatórios) constituam sérios obstáculos para o Tribunal alargar a utilização de técnicas de auditoria digital a outros domínios e a todas as agências; congratula-se, no entanto, com o plano do Tribunal de alargar essa tecnologia à auditoria dos contratos públicos das agências em 2022;

72.

Considera que a EUAN deve envidar mais esforços para se tornar um verdadeiro centro de coordenação das agências e contribuir para aumentar a cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre elas, com vista a reduzir, nomeadamente, os seus custos de funcionamento; solicita às agências que cheguem a acordo sobre a atribuição, a partir dos seus organogramas, de um lugar adicional a tempo parcial (0,5 ETC) para a EUAN; convida a EUAN a fornecer à autoridade de quitação uma lista atualizada com os pontos de contacto de todas as agências;

73.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às agências que são objeto do presente processo de quitação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1)   JO C 412 de 27.10.2022, p. 12.

(2)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(3)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.

(4)  Acórdão do Tribunal de Justiça, de 11 de novembro de 2021, UAB «Manpower Lit» contra E.S. e o., C-948/19, ECLI:EU:C:2021:906.

(5)  Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO L 327 de 5.12.2008, p. 9).

(6)  Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (JO L 305 de 26.11.2019, p. 17).


Top