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Document 52023BP1905

Resolução (UE) 2023/1905 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para o exercício de 2021

JO L 242 de 29.9.2023, p. 360–364 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2023/1905/oj

29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/360


RESOLUÇÃO (UE) 2023/1905 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para o exercício de 2021

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para o exercício de 2021,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0115/2023),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da ENISA (a «Agência») para o exercício de 2021 foi de 23 473 060 EUR, incluindo uma contribuição de 640 000 EUR paga pelas autoridades gregas pelo arrendamento do edifício de escritórios, o que representa um aumento de 8,26 % em relação a 2020; considerando que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Observa que os esforços de supervisão do orçamento envidados durante o exercício de 2021 resultaram numa taxa de execução orçamental das dotações de autorização do atual exercício de 99,51 %, o que representa um aumento de 2,16 % relativamente a 2020; observa, além disso, que a taxa de execução das dotações de pagamento desse exercício foi de 77,40 %, (ficando aquém da meta prevista pela Agência de 85 %), o que representa um aumento de 8,77 % em relação a 2020;

Desempenho

2.

Observa que a Agência utiliza indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar as suas atividades e os resultados alcançados no que diz respeito aos objetivos estabelecidos no programa de trabalho, como o valor acrescentado para as instituições, os organismos e as agências da União e os Estados-Membros decorrente da prestação de apoio à elaboração e execução de políticas, bem como a capacidade para contribuir para a ciber-resiliência da União, nomeadamente facultando informações e conhecimentos atempados e úteis; congratula-se com o cumprimento dos ICD e com o facto de a Agência ter chamado a atenção para medidas que podem melhorar a eficiência e a eficácia do seu trabalho; recomenda, no entanto, que a Agência tenha em atenção os ICD que ainda não foram cumpridos ou relativamente aos quais está atrasada;

3.

Observa que a Agência analisou a possibilidade de, através de serviços partilhados, contribuir para a implementação do futuro Regulamento Cibersegurança para as instituições, os organismos e as agências da União, em colaboração com a equipa de resposta a emergências no domínio da informática da União e da Rede de Agências da UE; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

Política de pessoal

4.

Constata que, em 31 de dezembro de 2021, o quadro de pessoal estava preenchido em 90,79 % com 69 agentes temporários nomeados de um total de 76 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (face a 69 lugares autorizados em 2020); regista, além disso, que, em 2021, 27 agentes contratuais e 10 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência;

5.

Reitera a sua preocupação com a falta de equilíbrio de género nos quadros superiores da Agência, que compreende cinco homens (71 %) e duas mulheres (29 %); assinala com preocupação a falta de equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração da Agência, sendo que 24 em 28 são homens (86 %); chama ainda a atenção para o equilíbrio de género entre o pessoal da Agência, sendo que 57 em 106 são homens (54 %); exorta a Agência e os Estados-Membros a respeitarem o equilíbrio de género aquando da nomeação dos quadros superiores e dos membros do conselho de administração; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas concretas para estabelecer um melhor equilíbrio de género;

6.

Observa que a Agência dispõe de uma política em matéria de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio, nomeadamente uma página intranet específica, formação anual específica e conselheiros-confidentes, e que a Agência criou um memorando de entendimento para partilhar conselheiros-confidentes com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP);

7.

Observa que, na prestação dos seus serviços, a Agência dependeu fortemente de agentes temporários que suportaram a carga de trabalho relativa à administração corrente, tendo em conta a necessidade de apoio acrescido que se verificou na sequência da reorganização e preparação relacionada com o novo edifício, o que exerceu uma pressão adicional sobre a equipa responsável pelas finanças e a contratação pública; regista, além disso, com satisfação que a política de recrutamento revista da Agência conduziu a uma redução do número de agentes temporários; observa, aliás, com base no relatório do Tribunal, que o aumento do número de efetivos em 2021 se deveu ao facto de a Agência ter sido bem-sucedida em matéria de preenchimento de vários lugares que estavam vagos há muito tempo; entende que os setores da cibersegurança e das tecnologias de informação e comunicação são setores altamente competitivos quando está em causa a procura de mão de obra qualificada e empenhada;

8.

Recorda a importância de se criar uma política de recursos humanos de longo prazo que contemple o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a oferta de possibilidades de formação específicas para a progressão na carreira, o equilíbrio de género em todos os níveis do quadro de pessoal, o teletrabalho, o direito a desligar, o reforço do equilíbrio geográfico, para garantir uma representação adequada de todos os Estados-Membros, e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência, bem como a importância de garantir a igualdade de tratamento destas pessoas e uma ampla promoção das suas oportunidades; recorda à Agência que deve continuar a desenvolver a política de pessoal e a cultura de trabalho, a fim de responder com maior eficácia às observações recebidas nos inquéritos ao pessoal;

Adjudicação de contratos

9.

Observa que, em 2021, a Agência concluiu um total de 58 procedimentos de adjudicação de contratos públicos, nomeadamente dois em conjunto com o CEDEFOP;

10.

Assinala com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que a Agência procede sistematicamente à adjudicação de contratos de valor reduzido sem que a respetiva decisão de adjudicação tenha sido aprovada e assinada pelo gestor orçamental, o que não está em conformidade com os pontos 30.3 a 30.4 do anexo I do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (2); toma nota da resposta da Agência, informando que já tomou as medidas necessárias para atender a esta preocupação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

11.

Observa, com base no relatório do Tribunal, que, para decidir se subcontrata um determinado serviço ou se o presta internamente, a Agência desenvolveu e utiliza uma metodologia de análise custo-benefício, e que a metodologia em causa apresenta deficiências em termos de conceção que são suscetíveis de afetar a objetividade do processo de tomada de decisão, expondo a Agência a riscos financeiros; toma nota da resposta da Agência, informando que já tomou as medidas necessárias para atender a esta preocupação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

12.

Observa, com base no relatório do Tribunal, que, em dois procedimentos de adjudicação de contratos, a Agência utilizou como critério de adjudicação a capacidade técnica da empresa, um critério que incide claramente sobre a apreciação do proponente, e não da proposta, e que uma tal sobreposição de critérios de seleção e adjudicação compromete a segurança jurídica e expõe a Agência a riscos de reputação e de ordem jurídica; toma nota da resposta da Agência, informando que já tomou as medidas necessárias para atender a esta preocupação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

13.

Recorda a importância de assegurar, em todo e qualquer procedimento de contratação pública, a concorrência leal entre os proponentes e de adquirir bens e serviços ao melhor preço, respeitando os princípios da transparência, da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação; solicita que sejam implementadas as ferramentas informáticas de contratação pública eletrónica desenvolvidas pela Comissão; apela a uma nova clarificação dos procedimentos e modelos constantes das orientações em matéria de contratos públicos; regista com preocupação a observação do Tribunal relativa às insuficiências em matéria de contratos públicos, que estão a aumentar e continuam a ser a principal fonte de pagamentos irregulares da maioria das agências;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

14.

Toma nota das medidas existentes e dos esforços em curso da Agência para garantir a transparência, a prevenção e a gestão dos conflitos de interesses e observa que os CV dos membros do conselho de administração, as respetivas declarações de compromisso e as respetivas declarações de conflitos de interesses estão publicados no sítio Web da Agência;

15.

Observa, com base no relatório do Tribunal, que, entre 2019 e 2021, a Agência avaliou três casos de potencial conflito de interesses em relação a um membro dos quadros superiores que assumiu um novo cargo noutra entidade, e que, no que se refere ao caso reapreciado pelo Tribunal, a Agência não consultou a Comissão Paritária, em violação do artigo 16.o do Estatuto dos Funcionários; regista, com base na resposta da Agência, que esta constituirá formalmente uma Comissão Paritária para dar cumprimento ao quadro jurídico aplicável; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

16.

Insiste na necessidade de estabelecer regras mais ordenadas em matéria de transparência, incompatibilidades, conflitos de interesses, atividades ilegais de representação de grupos de interesse e «portas giratórias»; insta a Agência a reforçar os seus mecanismos de controlo interno, nomeadamente mediante a criação de um mecanismo interno de luta contra a corrupção;

Controlo interno

17.

Regista que, no relatório sobre a gestão e a ética dos recursos humanos que publicou, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) emitiu quatro recomendações importantes e três muito importantes em 2019; observa que, embora quatro recomendações tenham sido encerradas pelo SAI, três recomendações importantes permaneciam em aberto no final de 2021 e não foram plenamente aplicadas dentro do prazo estabelecido; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

18.

Observa que o SAI realizou uma auditoria sobre a programação estratégica e a gestão do desempenho em 2021 e que, em abril de 2022, emitiu o seu relatório final de auditoria, incluindo três recomendações importantes; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

19.

Observa que, em 2021, a Agência adotou uma política relativa às funções sensíveis, que entrou em vigor em maio de 2022;

20.

Observa que a avaliação dos controlos internos realizada em 2021 mostra que os controlos internos proporcionam uma garantia razoável de que, em conjunto, as políticas, os processos, as tarefas e os comportamentos da Agência propiciam o seu funcionamento eficaz e eficiente, ajudam a assegurar a qualidade dos relatórios internos e externos e contribuem para garantir o cumprimento da sua regulamentação; observa, no entanto, que é necessário alcançar algumas melhorias no que diz respeito a determinados princípios, nomeadamente o aperfeiçoamento dos indicadores do quadro de controlo interno da Agência, o estabelecimento de um quadro de gestão de riscos empresariais, a revisão da governação informática e do quadro político e processual subjacente, a revisão da política de recrutamento da Agência, bem como a atualização do plano de continuidade das atividades da Agência; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

21.

Observa que a política em matéria de conflitos de interesses da Agência e a sua estratégia antifraude foram atualizadas e adotadas em 2021;

22.

Recorda a importância de reforçar os sistemas de gestão e de controlo, a fim de assegurar o bom funcionamento da Agência; insiste com veemência na necessidade impreterível de sistemas de gestão e de controlo eficazes para evitar potenciais casos de conflito de interesses, a falta de controlos ex ante ou ex post, a gestão inadequada dos compromissos orçamentais e jurídicos e a não comunicação de problemas no registo de exceções;

Digitalização e transição ecológica

23.

Regista as tarefas atribuídas à Agência no âmbito do Regulamento Cibersegurança com vista a favorecer um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União, nomeadamente a prestação de apoio ativo aos Estados-Membros e às instituições, órgãos, organismos e agências da União para melhorar a cibersegurança; regista, além disso, o contributo da Agência para a elaboração de novos dossiês políticos, como segurança das redes e da informação, a resiliência operacional digital, a identificação eletrónica, a autenticação e os serviços de confiança, o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a tecnologia 5G, as carteiras digitais, a inteligência artificial e o código de rede para a cibersegurança; congratula-se com o facto de a proposta de ato legislativo sobre a ciber-resiliência prever que caberá à Agência avaliar se um produto apresenta um risco de cibersegurança significativo; sublinha a necessidade de assegurar pessoal suficiente por forma a refletir o aumento das tarefas da Agência;

24.

Observa que a Agência dispõe de uma política de cibersegurança e que, em particular, aplica a abordagem de «defesa em profundidade»; observa, além disso, que, em 2021, a Agência deu início à revisão da sua política informática e do seu quadro processual, incluindo a sua política de segurança da informação; observa, além disso, que, todos os anos, são ministrados a todos os membros do pessoal cursos de formação em matéria de proteção de dados e de sensibilização para a cibersegurança;

25.

Relembra a importância de aumentar a digitalização da Agência, não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de a Agência continuar a ser pró-ativa nesta matéria para evitar um fosso digital entre as diferentes agências; lembra, no entanto, que é preciso adotar as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas;

26.

Observa que a Agência está a desenvolver um sistema de gestão ambiental que visa conduzir à certificação pelo Sistema de Ecogestão e Auditoria da UE; observa, além disso, que as autoridades gregas celebraram, em nome da Agência, um contrato de arrendamento relativamente ao edifício da sua sede, em Atenas, plenamente operacional desde 1 de julho de 2021, o que permitirá à Agência estabelecer um conjunto mais alargado de medidas ecológicas a aplicar;

Continuidade das atividades durante a crise da COVID-19

27.

Observa que, no início da pandemia de COVID-19 e ao longo de 2021, a Agência introduziu e continuou a oferecer possibilidades de teletrabalho em permanência, preservando e reforçando simultaneamente a motivação, a eficiência e o desenvolvimento dos colaboradores; regista, em particular, com satisfação que, durante a pandemia, foram diariamente enviadas informações atualizadas a todos os membros do pessoal, através de uma caixa de correio partilhada especificamente prevista para o efeito, indicando em pormenor o número de casos e os mais recentes desenvolvimentos no mundo, a fim de manter os membros do pessoal informados sobre a evolução da situação; incentiva a Agência a pôr em prática os ensinamentos retirados no que respeita aos métodos de trabalho à distância e híbridos, a fim de melhor determinar quais as reuniões e tarefas cuja realização à distância possa futuramente ser mais eficiente do que a realização presencial;

Outras observações

28.

Observa que a Agência adotou a sua estratégia internacional em novembro de 2021, o que lhe permitiu dialogar com um número seleto de países terceiros e organizações internacionais, nomeadamente no contexto dos trabalhos que visam conduzir à celebração de acordos de cooperação com a Ucrânia, os Estados Unidos da América e a Organização do Tratado do Atlântico Norte;

29.

Solicita à Agência que continue a desenvolver as suas sinergias (por exemplo, no domínio dos recursos humanos, da gestão de edifícios, dos serviços informáticos e da segurança) e que reforce a sua cooperação, o seu intercâmbio de boas práticas e os seus debates em áreas de interesse mútuo com outras agências da União, tendo em vista uma maior eficiência;

30.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 10 de maio de 2023 (3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)   JO C 141 de 29.3.2022, p. 84.

(2)  Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2023)0190.


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