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Document 52023BP1902

Resolução (UE) 2023/1902 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) para o exercício de 2021

JO L 242 de 29.9.2023, p. 352–356 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2023/1902/oj

29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/352


RESOLUÇÃO (UE) 2023/1902 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) para o exercício de 2021

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2021,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0113/2023),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia da Segurança Marítima (a «Agência») para o exercício de 2021 foi de 105 774 716,82 EUR, o que representa um aumento de 9,36 % face a 2020; considerando que o orçamento da Agência provém do orçamento da União e das receitas operacionais;

B.

Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Regista com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2021 resultaram numa taxa de execução orçamental das dotações de autorização do exercício em curso de 99,67 %, o que representa um ligeiro aumento de 0,78 % relativamente a 2020, e numa taxa de execução das dotações de pagamento de 97,32 %, o que corresponde também a um aumento de 1,24 %;

2.

Observa com satisfação, com base no seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2020, que as diferentes medidas tomadas para resolver a questão dos atrasos de pagamento resultaram numa taxa de pagamentos em atraso muito baixa de 0,56 % em 2021; assinala, além disso, que, em 2021, tanto o objetivo de execução superior a 95 % no caso das dotações de autorização quanto o objetivo de anulação inferior a 5 % para as dotações de pagamento foram alcançados;

Desempenho

3.

Constata que a Agência utiliza indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar a execução do seu programa de trabalho anual nos domínios importantes para os quais contribui (sustentabilidade e assistência técnica, segurança, proteção, serviços digitais e simplificação e vigilância), bem como as suas atividades horizontais; observa que, apesar das restrições persistentes criadas pela pandemia de COVID-19, os objetivos definidos para 2021 foram globalmente alcançados graças a um nível elevado de execução do programa de trabalho anual;

4.

Observa que a Agência cooperou com a Agência Europeia do Ambiente (AEA) numa análise da dimensão ambiental do setor do transporte marítimo, que resultou na publicação do primeiro relatório ambiental europeu sobre o transporte marítimo; constata que, dada a sua proximidade geográfica, a Agência coopera com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT); regista, além disso, o acordo de nível de serviço com a Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) no que diz respeito ao mecanismo de salvaguarda da função contabilística;

5.

Congratula-se com o bom funcionamento, desde 2017, do acordo de trabalho tripartido entre a Agência, a AECP e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex); considera que este acordo constitui um exemplo de sinergia entre as agências da UE que deve servir de fonte de inspiração para outras agências noutros domínios; insta a Agência a prosseguir os seus esforços nesse sentido e considera adequado reforçar também a cooperação entre a Agência, a AEA e a AECP, a fim de recolher dados para a investigação científica sobre ecossistemas marinhos;

6.

Regozija-se com o facto de a Agência continuar a implementar dois projetos de cooperação em matéria de assistência técnica com países terceiros do Mar Mediterrâneo (SAFEMEDIV) e do Mar Negro e Cáspio (BCSEA); considera estes projetos com países terceiros são um bom exemplo de cooperação para melhorar a segurança marítima, a proteção marítima e a preservação do meio marinho; insta a Agência a prosseguir os seus esforços neste domínio e a ponderar uma nova cooperação semelhante com países terceiros;

7.

Regozija-se com o facto de a Agência continuar a ser um parceiro fundamental da Comissão e dos Estados-Membros no que respeita ao desenvolvimento de normas de segurança marítima, à digitalização e à simplificação do transporte marítimo da UE; saúda igualmente a assistência técnica e operacional prestada pela Agência;

8.

Regozija-se com o papel acrescido da Agência a avaliação, verificação e aplicação da legislação em matéria de segurança marítima da UE, que adquiriu maior importância ao longo dos anos, solicitando simultaneamente apoio à Comissão e ao Órgão de Fiscalização da EFTA, que deverá continuar a aumentar, refletindo a prioridade cada vez maior que lhe é atribuída a nível da União;

9.

Sublinha o papel da Agência na monitorização das águas europeias, em cooperação com os Estados-Membros, para detetar descargas ilegais de resíduos e potenciais derrames de petróleo; insta a Agência a continuar a reforçar as suas capacidades de vigilância e digitais com vista a combater a poluição ilegal da água; destaca o trabalho da Agência no apoio aos esforços de busca e salvamento dos Estados-Membros;

Política de pessoal

10.

Destaca que, em 31 de dezembro de 2021, o quadro do pessoal estava preenchido em 99,06 %, com 210 funcionários e agentes temporários nomeados dos 212 autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 212 lugares autorizados em 2020); observa, além disso, que em 2021 trabalhavam para a Agência 50 agentes contratuais e 13 peritos nacionais destacados;

11.

Observa com satisfação que foi alcançado o equilíbrio de género entre os quadros superiores da Agência, em que três em cinco lugares (60 %) são ocupados por mulheres; assinala com preocupação a falta de equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração da Agência, em que 47 em 65 membros (72 %) são homens; faz notar ainda, com preocupação, a falta de equilíbrio de género entre o pessoal da Agência, em que 172 em 268 membros (64 %) são homens; regista, ademais, que em 2021 a Agência lançou com êxito a iniciativa Speed Network, no intuito de oferecer às mulheres interessadas numa posição na Agência ou numa carreira no setor marítimo em geral a oportunidade de terem uma breve conversa informal com membros do sexo feminino; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência;

12.

Observa que a Agência tem uma política de prevenção do assédio psicológico e sexual, que inclui conselheiros confidenciais para apoiar o pessoal, bem como sessões frequentes de formação e sensibilização, e informações específicas na sua intranet;

Adjudicação de contratos

13.

Regista que, em 2021, foram iniciados 51 procedimentos de adjudicação de contratos (25 abertos, três objeto de negociação especial, quatro procedimentos concorrenciais por negociação e 19 procedimentos negociados de valor muito baixo e de valor baixo), tendo sido assinados 65 contratos no total;

14.

Observa que, segundo o relatório do Tribunal, a Agência alterou 14 contratos específicos para a prestação de serviços — ascendendo o valor total das alterações a 6,8 milhões de EUR, o que representa um aumento de 76 % do valor inicial dos contratos — e que essas alterações não estavam em conformidade com o artigo 172.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento Financeiro; regista, além disso, que os montantes pagos em 2021 (5,4 milhões de EUR) resultaram da aplicação dos preços unitários fixados nos respetivos contratos-quadro e estavam dentro do limite máximo inicial dos contratos-quadro, e que as alterações em questão não alteraram o equilíbrio económico a favor do contratante e não conduziram a uma distorção da concorrência, pelo que os pagamentos resultantes não foram afetados; regista que, de acordo com a resposta da Agência, esta tomou medidas para alterar os futuros cadernos de encargos e modelos de contrato em conformidade; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os eventuais desenvolvimentos nesta matéria;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

15.

Reconhece que a Agência utiliza declarações de conflitos de interesses para os membros do seu conselho de administração e para os quadros superiores; observa, ademais, que são igualmente assinadas outras declarações específicas de conflitos de interesses, como as dos membros dos júris de recrutamento; constata, além disso, que a Agência dispõe de uma série de políticas e procedimentos em vigor para identificar e evitar conflitos de interesses e que aplicou regras internas em matéria de denúncia de irregularidades, nomeadamente formações regulares;

16.

Regista com satisfação que a Agência definiu e aplicou, em março de 2022, as suas «Regras sobre o Registo de Transparência da EMSA» e participa no recém-criado acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório para os representantes de interesses, assinado pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento;

17.

Insiste na necessidade de estabelecer regras mais sistemáticas em matéria de transparência, incompatibilidades, conflitos de interesses e lóbi ilegal; insta a Agência a reforçar os seus mecanismos de controlo interno, especificamente a criar um mecanismo interno de luta contra a corrupção;

Controlo interno

18.

Observa que a auditoria do Serviço de Auditoria Interna (SAI) sobre «a governação informática e a gestão da carteira informática» foi realizada à distância em 2021 e que o SAI concluiu que, devido à reestruturação das TIC num único departamento, a Agência concebeu e implementou, de modo geral, sistemas de gestão e controlo eficientes e eficazes para os seus mecanismos de governação das tecnologias da informação; regista, ademais, que o SAI emitiu seis recomendações relativamente às quais a Agência emitiu um plano de ação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os eventuais desenvolvimentos nesta matéria;

19.

Congratula-se com o facto de, em 2021, o Serviço de Auditoria Interno da Comissão e o Tribunal de Contas Europeu não terem emitido quaisquer observações ou recomendações críticas que pudessem dar azo a uma reserva na declaração de fiabilidade anual; observa que, em 2021, foi emitida uma recomendação relacionada com um inquérito do OLAF, que está a ser objeto de seguimento;

20.

Toma nota da avaliação anual do sistema de controlo interno realizada pela Agência e da sua conclusão, segundo a qual todos os princípios de controlo interno e as cinco componentes de controlo interno foram aplicados de forma correta e são globalmente eficazes, apenas são necessárias pequenas melhorias e não foram comunicadas deficiências significativas em matéria de controlo;

Digitalização e transição ecológica

21.

Faz notar que a Agência prosseguiu as atividades de digitalização em curso para apoiar os objetivos dos certificados eletrónicos, a fim de facilitar o trabalho dos Estados-Membros na sua qualidade de Estados de bandeira, do porto e costeiros, e que apoiou a Comissão na preparação da avaliação de impacto relacionada com a revisão da Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e da Diretiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que prevê a inclusão de certificados eletrónicos; considera que a Agência pode desempenhar um papel de coordenação na garantia de segurança nos portos europeus e ajudar a Comissão no que toca à sua aplicação efetiva;

22.

Regista o lançamento da Estratégia para a computação em nuvem da Agência, que permite a criação de um panorama tecnológico de ponta que acelera os serviços digitais marítimos; congratula-se com o desenvolvimento dum quadro da situação marítima e com a colocação em funcionamento do novo SafeSeaNet;

23.

Incentiva os esforços da Agência no sentido de contribuir para a agenda ecológica europeia no tocante aos transportes marítimos, reforçando a capacidade da União para proteger o ambiente marinho e gerir as alterações climáticas, nomeadamente através da transição para uma mobilidade sustentável, com o contributo dos transportes marítimos refletido na estratégia global para uma mobilidade sustentável e inteligente, adotada em dezembro de 2020; relembra, adicionalmente, o papel que a Agência poderia desempenhar no reforço das capacidades de avaliação de riscos no domínio da segurança, nomeadamente na implantação de infraestruturas destinadas aos combustíveis alternativos;

24.

Congratula-se com a execução ininterrupta, por parte da Agência, da sua estratégia para 2020-2024, dado que lhe permitirá cumprir as suas missões de vigilância e segurança marítimas, contribuindo simultaneamente de forma eficiente para as prioridades digitais e ambientais da União; congratula-se, em particular, por a Agência ter publicado, juntamente com a Agência Europeia do Ambiente, o primeiro relatório ambiental sobre o transporte marítimo europeu, que recolhe informações confirmadas sobre a pegada ambiental das atividades de transporte marítimo; recorda, neste contexto, que todas as medidas climáticas e ambientais futuras se devem basear em avaliações de impacto aprofundadas e reconhece que uma abordagem global em matéria de redução das emissões através da OMI é fundamental;

25.

Considera que a Agência tem um papel importante a desempenhar no que toca a tornar as águas europeias mais seguras, mas também mais sustentáveis, e a contribuir para o programa ambiental; saúda a adoção da política ambiental da EMSA e dos pilares e objetivos estratégicos para os próximos anos através do reforço da capacidade da UE para proteger o ambiente marinho e gerir as alterações climáticas, notadamente através da transição para a mobilidade sustentável; incentiva a Agência a elaborar medidas para reduzir a utilização de plásticos a bordo dos navios;

26.

Sublinha o papel da Agência na execução bem-sucedida da transição para combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos; louva, a este respeito, o contributo dado pela Agência na disponibilização de apoio técnico e de dados para iniciativas relacionadas com o Pacto Ecológico Europeu, incluindo a iniciativa FuelEU Transportes Marítimos, a iniciativa Plano de Ação para a Poluição Zero e os trabalhos da Organização Marítima Internacional (OMI) em matéria de eficiência energética e intensidade de utilização de carbono; realça o papel que a Agência pode desempenhar na implantação de infraestruturas para combustíveis alternativos e de tecnologias de propulsão eólica, bem como nas instalações de energias renováveis no mar; sublinha, por conseguinte, que poderão ser feitas adaptações ao mandato da Agência em conformidade, eventualmente em conjunto com recursos orçamentais, para que a Agência possa reforçar o apoio prestado;

27.

Encoraja a utilização de novas tecnologias (inteligência artificial e aprendizagem automática) e também a potencial evolução futura do protótipo de ferramenta de análise marítima («Maritime Analytics Tool» — EMAT) da EMSA, apresentado durante a sessão de trabalho sobre os serviços digitais marítimos da Agência que decorreu em 15 de dezembro de 2021; insta a Agência a informar a autoridade de quitação a esse respeito;

28.

Regista com satisfação que durante o último trimestre de 2021, a Agência iniciou um projeto de aplicação da norma ISO 27.001 (sobre gestão da segurança da informação) como preparação para os futuros regulamentos em matéria de cibersegurança e segurança da informação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos a este respeito;

29.

Incentiva a Agência a trabalhar em estreita cooperação com a ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e a CERT-UE (Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições e agências da UE) e a realizar avaliações de risco periódicas da sua infraestrutura informática, bem como a assegurar auditorias e testes regulares das suas defesas cibernéticas; sugere a disponibilização de programas de formação regularmente atualizados sobre cibersegurança a todo o pessoal da Agência; insta a Agência a desenvolver a sua política de cibersegurança com maior celeridade, a cumpri-la antes de 31 de dezembro de 2023 e a apresentar um relatório à autoridade de quitação;

30.

Observa que, em 2021, a Agência pôs em prática a sua gestão ambiental e preparou e adotou a sua primeira declaração ambiental; regista com satisfação as atividades e os projetos de ecologização da Agência em 2021, nomeadamente assegurar que a energia que usa é fornecida a partir de fontes verdes 100 % renováveis, a instalação de painéis solares fotovoltaicos, a política de escritórios sem papel e os esforços para minimizar o consumo de água;

31.

Regista que a auditoria interna relativa ao registo no âmbito do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS) da UE se realizou em junho de 2021 e que a primeira parte da auditoria de certificação externa para o registo do EMAS ocorreu em novembro de 2021; observa com satisfação que a verificação externa foi concluída em 2022 e que a Agência está agora registada no EMAS e a sua declaração ambiental foi publicada;

Continuidade das atividades durante a crise da COVID-19

32.

Observa que a pandemia acelerou a integração na Agência de uma série de instrumentos e métodos que permitem a continuação do trabalho à distância, desde a transmissão em direto até à tecnologia de realidade virtual, passando pelas técnicas de auditoria à distância; incentiva a Agência a pôr em prática os ensinamentos retirados no que respeita aos métodos de trabalho à distância e híbridos, a fim de perceber melhor quais as reuniões e tarefas cuja realização à distância possa futuramente ser mais eficiente do que a realização presencial; regista, além disso, que o pessoal com funções diretamente afetadas pelas restrições de viagem relacionadas com a COVID-19 — como o reembolso de peritos e de missões — foi temporariamente encarregado de outras funções e de compensar a ausência de pessoal; constata ainda que foram identificados e incluídos nos registos de riscos atualizados vários novos riscos e oportunidades relacionados com esta grave crise sanitária;

33.

Toma nota com satisfação do relatório da Agência intitulado «Impacto da COVID-19 no setor marítimo na UE», que apresentou um panorama aprofundado do impacto da pandemia no transporte marítimo em relação ao tráfego, ao comércio, às bandeiras e à propriedade da UE, à construção naval, às inspeções de segurança e ambientais, bem como a segmentos específicos como os cruzeiros e os passageiros;

Outras observações

34.

Reitera o seu pedido à Agência para que aumente a disponibilidade do seu sítio Web noutras línguas que não o inglês; considera que uma maior diversidade linguística facilitará o acesso dos cidadãos europeus à informação, melhorando assim a sua compreensão e o seu conhecimento da ação da União Europeia em matéria de segurança marítima;

35.

Congratula-se com a publicação pela Agência do seu relatório anual de acidentes e incidentes marítimos de 2021, que apresenta dados estatísticos sobre acidentes e incidentes marítimos no período de 2014-2020;

36.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 10 de maio de 2023 (4), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)   JO C 141 de 29.3.2022, p. 72.

(2)  Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (JO L 131 de 28.5.2009, p. 57).

(3)  Diretiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (JO L 131 de 28.5.2009, p. 132).

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2023)0190.


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