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Document 52023BP1893
Resolution (EU) 2023/1893 of the European Parliament of 10 May 2023 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Labour Authority (ELA) for the financial year 2021
Resolução (UE) 2023/1893 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia do Trabalho (AET) para o exercício de 2021
Resolução (UE) 2023/1893 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia do Trabalho (AET) para o exercício de 2021
JO L 242 de 29.9.2023, p. 327–332
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/327 |
RESOLUÇÃO (UE) 2023/1893 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2023
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia do Trabalho (AET) para o exercício de 2021
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia do Trabalho para o exercício de 2021, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0117/2023), |
A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Autoridade Europeia do Trabalho (a «Autoridade») para o exercício de 2021 foi de 24 219 500 EUR; considerando que o orçamento da Autoridade provém do orçamento da União; considerando que 1 838 391 EUR foram executados ao abrigo da Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão da Comissão e 22 381 110 EUR foram geridos diretamente pela Autoridade após a sua autonomia financeira; |
B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2021 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Observa que a Autoridade iniciou as suas atividades em 17 de outubro de 2019 e obteve autonomia financeira em 26 de maio de 2021, e que, na sequência da finalização do acordo de sede com a República Eslovaca, iniciou as suas atividades nas suas instalações em Bratislava em setembro de 2021; congratula-se com o início das operações e salienta que este é o primeiro processo de quitação; |
2. |
Observa que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2021 resultaram numa taxa de execução orçamental de 95,80 % das dotações de autorização desse exercício e que a taxa de execução das dotações para pagamentos desse exercício foi de 30,38 %; |
3. |
Sublinha que o trabalho da Autoridade esteve na sua fase de conceção inicial; está ciente de que é necessário um maior desenvolvimento e integração dos processos internos no próximo período, até estar plenamente operacional em 2024; |
4. |
Recorda a importância de reforçar os sistemas de gestão e controlo para assegurar o bom funcionamento da Autoridade; reitera veementemente a necessidade de existirem sistemas eficazes de gestão e controlo para evitar eventuais casos de conflitos de interesses, de falta de controlos ex ante ou ex post, de gestão inadequada das autorizações orçamentais e dos compromissos jurídicos e de ausência de comunicação de incidentes no registo de exceções; |
Desempenho
5. |
Observa que o projeto dedicado ao desenvolvimento de um sistema estruturado de gestão do desempenho que irá apoiar o desenvolvimento de indicadores-chave de desempenho coerentes, inicialmente previsto para 2021, foi adiado e está atualmente a ser executado; insta a Autoridade a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nessa matéria; |
6. |
Sublinha as realizações da Autoridade no que diz respeito à primeira iniciativa setorial específica centrada nos direitos dos trabalhadores móveis e nos seus empregadores no domínio do trabalho sazonal, ao seu plano de ação e respetiva campanha, implementado em cooperação com os Estados-Membros, os parceiros sociais e outras partes interessadas, e que reúne todas as tarefas operacionais da Autoridade; |
7. |
Regista com satisfação que, em 2021, a Autoridade apoiou as primeiras 10 inspeções conjuntas e concertadas com a participação de 11 Estados-Membros; observa, além disso, que a plataforma europeia contra o trabalho não declarado foi integrada sem problemas na Autoridade em 2021 e que, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Autoridade assumiu algumas responsabilidades específicas da rede europeia de serviços de emprego (EURES) da Comissão, nomeadamente a governação da rede EURES e as atividades de formação e comunicação, bem como a propriedade do portal EURES; |
8. |
Regista com satisfação que a Autoridade finalizou o quadro necessário para lançar a sua missão de mediação no início de 2022 e que, em dezembro de 2021, o Conselho de Administração da Autoridade adotou as regras do procedimento de mediação e lançou um convite à apresentação de candidaturas para as várias funções de mediação; |
9. |
Regista com satisfação que a Autoridade aprofundou a sua cooperação com outros organismos e organizações da União; congratula-se com os primeiros acordos concluídos em 2021 com a rede SOLVIT e a Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social; observa, além disso, que a Autoridade iniciou as negociações de outros acordos de cooperação, nomeadamente com a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA); observa, além disso, que, em setembro de 2021, a Autoridade e a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) apoiaram os esforços dos Estados-Membros para combater a exploração laboral no trabalho sazonal; insta a Autoridade a continuar a explorar as possibilidades de alargar os seus regimes de trabalho e a partilha de recursos com outros organismos da União em caso de sobreposição de tarefas; |
10. |
Refere que todas as atividades previstas no programa de trabalho para 2021 foram executadas, com exceção dos intercâmbios de pessoal e dos projetos de assistência mútua no âmbito da plataforma europeia contra o trabalho não declarado; reconhece que a falta de candidaturas para essas atividades orientadas para a procura pode ser atribuída à pandemia de COVID-19; observa que o Conselho de Administração considera que os resultados alcançados pela Autoridade no seu segundo ano de atividade estão a lançar as bases para a criação de uma Autoridade plenamente operacional e digitalizada antes de 2024; |
Política de pessoal
11. |
Manifesta preocupação com o facto de, em 31 de dezembro de 2021, o quadro do pessoal estar preenchido a 84,21 %, com 32 agentes temporários nomeados dos 38 autorizados pelo orçamento da União; observa, além disso, que 11 agentes contratuais e 41 peritos nacionais destacados (incluindo 27 agentes de ligação nacionais) trabalharam para a Autoridade em 2021; observa que a Autoridade conseguiu um crescimento significativo da sua mão de obra após esforços intensos de recrutamento em 2021, em linha com uma das principais prioridades da Autoridade; |
12. |
Chama, no entanto, a atenção para o facto de, em comparação com todas as agências descentralizadas da União, a Autoridade ter a percentagem mais elevada de peritos nacionais destacados (60 em 144 efetivos do seu quadro do pessoal em 2023); solicita a conversão de 15 lugares de peritos nacionais destacados em lugares de agentes temporários, o que permitirá à Autoridade recorrer a um pessoal adequado para prosseguir a execução da sua missão; |
13. |
Toma nota da falta de equilíbrio de género nos quadros superiores da Autoridade, com quatro dos seis lugares (67 %) ocupados por homens; observa a falta de equilíbrio de género entre os membros do Conselho de Administração da Autoridade, com 20 dos 33 lugares (61 %) por homens; regista ainda a falta de equilíbrio de género entre o pessoal da Autoridade, com 23 dos 43 lugares (53 %) ocupados por mulheres; toma nota do equilíbrio de género entre os peritos nacionais destacados (incluindo os agentes de ligação nacionais), com 49 % de mulheres e 51 % de homens; observa, além disso, que a Autoridade tinha 14 nacionalidades nos seus lugares do quadro do pessoal (pessoal estatutário) no final de 2021 e que, em 2022, tencionava aumentar para 18 as nacionalidades representadas; insta a Autoridade a atribuir a máxima prioridade ao equilíbrio geográfico nos seus procedimentos de recrutamento e a informar a autoridade de quitação sobre qualquer evolução a esse respeito; recorda a importância de assegurar o equilíbrio de género no quadro de pessoal e insta a Autoridade a ter este aspeto em conta nas futuras nomeações para os seus quadros superiores; insta também os Estados-Membros a terem em conta este aspeto o aquando da nomeação dos membros do Conselho de Administração ou dos peritos nacionais destacados; |
14. |
Observa que a Autoridade adotou a sua primeira estrutura organizacional em 2021, concebeu a organização e continuou a adotar e a desenvolver regras e procedimentos internos e criou, em conjunto com todo o seu pessoal, a sua missão e a sua declaração de valores, que representam a diversidade e a cultura de todos os trabalhadores; observa, além disso, que a Autoridade está a trabalhar para estar plenamente operacional em 2024; |
15. |
Observa que a Autoridade adotou a política de proteção da dignidade das pessoas e de prevenção do assédio moral e sexual em março de 2022, na sequência da qual começou a organizar seminários obrigatórios de luta contra o assédio para todo o pessoal, incluindo contratantes externos, bem como sessões específicas para os gestores; observa, além disso, que a Autoridade lançou, em junho de 2022, um convite à manifestação de interesse para conselheiro confidencial; insta a Autoridade a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nessa matéria; |
16. |
Recorda a importância de se criar uma política de recursos humanos de longo prazo que contemple o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a oferta de possibilidades de formação específicas para a progressão na carreira, o equilíbrio de género em todos os níveis do pessoal, o teletrabalho, o direito a desligar, o reforço do equilíbrio geográfico para garantir uma representação adequada de todos os Estados-Membros e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência, bem como a importância de garantir a igualdade de tratamento dessas pessoas e uma ampla promoção das suas oportunidades; |
Contratos públicos
17. |
Observa que, em 2021, a Autoridade utilizou da melhor forma possível os contratos-quadro interinstitucionais existentes para as suas atividades administrativas e operacionais, ao mesmo tempo que lançou convites à apresentação de propostas (negociados, abertos) quando necessário; observa, além disso, que a Autoridade concluiu um total de 106 procedimentos de adjudicação de contratos e assinou seis acordos a nível de serviços; |
18. |
Observa que, em 2021, a Autoridade adotou os módulos de contratação pública eletrónica «ABAC Assets», concursos eletrónicos («e-tendering»), apresentação eletrónica de propostas («e-submission») e o instrumento de gestão dos contratos públicos («Public Procurement Management Tool (PPMT)»); observa que, em 2022, a Autoridade começou a utilizar esse instrumento; |
Transparência e prevenção e gestão de conflitos de interesses
19. |
Observa que a Autoridade está a desenvolver uma política abrangente em matéria de conflitos de interesses e que o regulamento interno dos órgãos da Autoridade (Conselho de Administração, Grupo das Partes Interessadas, grupos de trabalho da Autoridade) contém disposições relacionadas com conflitos de interesses; observa, além disso, que as declarações de conflito de interesses dos membros do Conselho de Administração estão preenchidas e são públicas; |
20. |
Observa que a Autoridade publica o CV do seu Diretor-Executivo e está a trabalhar na publicação, em 2023, de outros CV relevantes; insta a Autoridade a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nessa matéria; |
21. |
Observa que, em 2021, a Autoridade realizou reuniões com partes interessadas externas, como representantes sindicais, organizações de empregadores e representantes de empresas, autoridades nacionais e instituições nacionais; observa com preocupação que a Autoridade não dispõe de um registo centralizado de reuniões pertinentes com partes interessadas externas e não prevê a criação de um registo desse tipo até 2023; exorta a Autoridade a criar esse registo o mais rapidamente possível e a comunicar quaisquer desenvolvimentos nessa matéria à autoridade de quitação; |
22. |
Regista com satisfação que a Autoridade adotou, em 25 de maio de 2021, por analogia, as orientações da Comissão relativas à denúncia de irregularidades; |
23. |
Insiste na necessidade de criar regras sistematizadas em matéria de transparência, incompatibilidades, conflitos de interesses, lóbis ilegais e portas giratórias; exorta a Autoridade a reforçar os seus mecanismos de controlo interno, incluindo a criação de um mecanismo interno de luta contra a corrupção; |
Controlo interno
24. |
Observa com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal, apesar de o Conselho de Administração da Autoridade ter aprovado a carta de missão do Serviço de Auditoria Interna da Comissão (em 2021) e o Quadro de Controlo Interno (QCI) da Autoridade (em 2020), a Autoridade ainda não tinha adotado uma estratégia adequada de gestão e controlo dos riscos, a carta do gestor orçamental, a carta dos gestores orçamentais subdelegados nem a carta do contabilista e que essas lacunas dificultam a aplicação do quadro de controlo interno da Autoridade; regista, com base na resposta da Autoridade, que esta finalizou o processo de avaliação dos riscos e dispõe de várias políticas e procedimentos para aplicar o QCI e que trabalha continuamente para reforçar o seu QCI e planeia a adoção das cartas pertinentes; insta a Autoridade a informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos relativamente ao seu sistema de controlo interno e gestão dos riscos; |
25. |
Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, a Autoridade registou ativos num valor total de 73 118 EUR em «ABAC Assets» e no registo de inventário, que esses ativos consistiam essencialmente em mobiliário de escritório e que a Autoridade atribuiu uma identificação de inventário e uma localização futura a cada artigo; observa, no entanto, que devido à pandemia de COVID-19, os ativos não estavam etiquetados no momento da auditoria e ainda não estavam colocados nos locais que lhes tinham sido atribuídos; observa ainda que a inexistência de inventários completos e atualizados que especifiquem a localização dos ativos tangíveis da Autoridade é contrária ao artigo 87.o do Regulamento Financeiro e afeta negativamente a capacidade da Autoridade para assegurar a salvaguarda dos seus ativos; toma nota da resposta da Autoridade segundo a qual, devido às medidas restritivas relacionadas com a pandemia de COVID-19, na sequência da entrega, os ativos tangíveis tinham sido recentemente colocados nas zonas designadas, de acordo com o plano de localização e o número de efetivos, e que o processo de rotulagem e a conclusão física dos inventários tinham sido concluídos; |
26. |
Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, a Autoridade assinou, em 11 de dezembro de 2020, um contrato específico para as atividades de formação EURES para o primeiro trimestre de 2021, no montante de 299 437 EUR, que foi assinado, em 9 de novembro de 2021, um novo contrato-quadro, no valor de 12 milhões de EUR e com uma duração máxima de 48 meses, para a realização de atividades de formação EURES, e que não foram efetuados pagamentos associados a esse contrato-quadro em 2021; observa, além disso, que, de acordo com o relatório do Tribunal, a Autoridade não estabeleceu controlos ex ante nem ex post relativos aos aspetos operacionais e financeiros das atividades de formação com base em provas diretas das atividades de formação realizadas e se baseou, em vez disso, nas informações comunicadas pelos formadores, e que essa falta de procedimentos formais baseados em provas diretas pode constituir um risco para a aplicação das diretivas de gestão e para a concretização dos objetivos da Autoridade; |
27. |
Observa que a Autoridade reconheceu a necessidade de criar internamente a estrutura necessária, a fim de introduzir procedimentos formais baseados em provas diretas em resposta à observação do Tribunal; regista que a Autoridade está a utilizar controlos diretos para as atividades de formação e que, a partir de 2023, vai adotar um mecanismo de controlo direto, ao abrigo do qual o pessoal da Autoridade vai participar em 10 % das formações prestadas pela EURES, abrangendo exemplos de todos os tipos e formatos de formação, e supervisionar a execução da formação e que as formações avaliadas serão acompanhadas por um inquérito de satisfação entre os participantes; |
28. |
Observa que a Autoridade adotou e executou a sua estratégia antifraude para 2021-2023 e que a execução da estratégia é acompanhada através de um plano de ação específico; |
Digitalização e transição ecológica
29. |
Regista que a Autoridade criou soluções de tecnologias de informação e comunicação (TIC) em torno de uma oferta da Microsoft 365 (M365) e dos sistemas da Comissão que são partilhados entre as diferentes instituições e que estão acessíveis através de uma solução VPN segura, que foram avaliados por consultores independentes e pela equipa de resposta a emergências informáticas das instituições, órgãos e organismos da União (CERT-UE); observa, além disso, que a Autoridade configurou uma solução de monitorização da segurança das TIC que permite o acompanhamento pela CERT-UE com base no acordo de nível de serviço; |
30. |
Regista que a política de cibersegurança da Autoridade vai ser desenvolvida em 2023 com o contributo da estratégia em matéria de TIC e da abordagem das agências ao novo Regulamento Cibersegurança; insta a Autoridade a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nessa matéria; |
31. |
Relembra a importância de aumentar a digitalização da Autoridade, não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de a Autoridade continuar a ser pró-ativa nesta matéria para evitar um fosso digital entre as diferentes agências; alerta, no entanto, para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas; |
32. |
Encoraja a Autoridade a trabalhar em estreita cooperação com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA); sugere a disponibilização de programas de formação regularmente atualizados sobre cibersegurança a todo o pessoal da Autoridade; insta a Autoridade a desenvolver mais rapidamente a sua política de cibersegurança, a apresentá-la antes de 31 de dezembro de 2023 e a informar a autoridade de quitação; |
33. |
Regista com satisfação que a sede da Autoridade na Eslováquia (o edifício Landererova 12 ou L12) recebeu a certificação com a categoria ouro do «Leadership in Energy and Environmental Design» [Liderança em Energia e Design Ambiental]; |
Continuidade das atividades durante a crise da COVID-19
34. |
Observa com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que a Autoridade ainda não adotou um plano de continuidade das atividades e que a falta de um plano definido e abrangente constitui uma deficiência interna importante; regista, com base na resposta da Autoridade, que, devido à pandemia de COVID-19, foi adotada, numa base diária, uma solução de teletrabalho para a continuidade das atividades e que a Autoridade reconhece a importância de um documento abrangente que descreva o plano de continuidade das atividades, que deve estar concluído em 2023; insta a Autoridade a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nessa matéria; |
35. |
Regista com satisfação o relatório sobre o impacto do teletrabalho durante a pandemia de COVID-19 na segurança social aplicável e uma avaliação interna sobre o impacto da pandemia de COVID-19 nos domínios de atividade da Autoridade; |
Outras observações
36. |
Observa que, em 2021, a Autoridade continuou a desenvolver as suas atividades de comunicação, com um número crescente de seguidores nas redes sociais, a criação de novos perfis em mais plataformas de redes sociais e um aumento dos conteúdos interativos e mais participativos, como os vídeos, e regista que a Autoridade continuou a desenvolver o seu sítio Web, a sua identidade visual, logótipo e outros elementos, o que vai aumentar a visibilidade e o reconhecimento da Autoridade; solicita à Autoridade que intensifique os seus esforços e que comunique informações pertinentes sobre o desempenho aos cidadãos da União e ao público em geral em linguagem clara e acessível; exorta a Autoridade a garantir maior transparência e responsabilização pública através de uma melhor utilização dos meios de comunicação social e das redes sociais; |
37. |
Congratula-se com o compromisso da Autoridade a nível da governação com a Eurofound, a EU-OSHA e o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) e com o intercâmbio de projetos de programas de trabalho com a Eurofound, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e o EIGE, a fim de assegurar sinergias dos respetivos programas de trabalho; |
38. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 10 de maio de 2023 (3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 114 de 31.3.2021, p. 232.
(2) Regulamento (UE) 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, altera os Regulamentos (CE) n.o 883/2004, (UE) n.o 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/344 (JO L 186 de 11.7.2019, p. 21).
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2023)0190.