EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52023BP1869

Resolução (UE) 2023/1869 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) para o exercício de 2021

JO L 242 de 29.9.2023, p. 261–265 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2023/1869/oj

29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/261


RESOLUÇÃO (UE) 2023/1869 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) para o exercício de 2021

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2021,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 13/2022 do Tribunal de Contas,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0146/2023),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças («o Centro») para o exercício de 2021 foi de 168 115 000 EUR, o que representa um aumento de 169,03 % em relação a 2020, devido às novas atividades atribuídas ao Centro com a entrada em funcionamento da Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA); considerando que aproximadamente 98,74 % do orçamento do Centro provém do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2021 («o relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Observa com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2021 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,35 % das dotações de autorização desse exercício, o que representa um aumento de 2,58 % relativamente a 2020; observa que a taxa de execução das dotações para pagamentos do exercício em curso foi de 64,08 %, o que representa um decréscimo de 11,18 % relativamente ao ano anterior;

2.

Observa que, em 2021, a execução da estratégia do Centro para 2021-2027 registou alguma lentidão devido à pandemia de COVID-19 e às novas obrigações impostas ao Centro no contexto da criação da HERA; exorta a Comissão a atribuir ao Centro os recursos necessários para cumprir os objetivos previstos na Estratégia 2021-2027 e para que o mandato do Centro seja executado de acordo com o Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2);

Desempenho

3.

Felicita o Centro pelo trabalho contínuo para enfrentar a pandemia de COVID-19, e designadamente para aperfeiçoar os processos relacionados com eventos de saúde pública, com base nos ensinamentos retirados da pandemia e nos valores internacionais de referência; observa, no entanto, que a execução de algumas das realizações do plano de emergência de saúde pública do Centro foi adiada;

4.

Observa que o Centro cumpriu 74 % das realizações previstas no seu Documento Único de Programação 2021-2023; regista que 16 % das realizações previstas para o Centro ainda não tinham sido iniciadas no final de 2021 ou registavam atrasos; observa que a maioria dos atrasos verificados nas realizações previstas para 2021 estavam relacionados com o elevado volume de trabalho no Centro, nos Estados-Membros e/ou nas organizações parceiras decorrente da pandemia de COVID-19; nota que, em 2021, o Centro esteve envolvido em muitas atividades relacionadas com a COVID-19, como a realização da vigilância epidemiológica relacionada com esta doença e a publicação de orientação científica para apoiar a tomada de decisões de saúde pública, entre outros aspetos;

5.

Regista os esforços do Centro relacionados com a preparação da estrutura para a HERA, bem como com o pedido que lhe foi endereçado para apoiar os Estados-Membros na criação e/ou expansão das suas capacidades e possibilidades de sequenciação completa do genoma através de subvenções;

6.

Observa que o Centro está a desenvolver e implementar um novo sistema europeu de vigilância no EpiPulse baseado em indicadores, com o objetivo de abranger progressivamente a COVID-19 e todas as outras doenças e questões de saúde sob vigilância da União; solicita ao Centro que informe continuamente a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos registados nesse sistema;

7.

Regista que o Centro realizou a sua terceira reunião estratégica conjunta com as respetivas partes interessadas fulcrais em 2021 e que os temas de discussão foram escolhidos com base na terceira avaliação externa, entre outras;

8.

Congratula-se com a colaboração do Centro com outras agências da União, como acontece com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) para criar uma nova plataforma para o acompanhamento da vacina; regista que o Centro ampliou o seu objetivo de aumentar a segurança sanitária na União a fim de reforçar a cooperação e a coordenação com os seus parceiros de países não pertencentes à União;

9.

Regista com satisfação o facto de o Centro continuar a partilhar boas práticas e a trabalhar regularmente com outras agências da União, nomeadamente a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a EMA e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência; reconhece, além disso, que o Centro participa em procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos organizados por outras agências da União; incentiva o Centro a procurar ativamente reforçar e alargar a cooperação com as organizações e associações pertinentes, com os organismos nacionais competentes e com as organizações internacionais, como a Organização Mundial de Saúde, evitando ao mesmo tempo qualquer duplicação das orientações existentes;

Política de pessoal

10.

Constata que, em 31 de dezembro de 2021, o quadro de pessoal estava preenchido em 95,2 % com 198 agentes temporários nomeados de um total de 208 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 180 lugares autorizados em 2020); verifica, além disso, que 112 agentes contratuais e 5 peritos nacionais destacados trabalharam para o Centro em 2021;

11.

Observa com preocupação a falta de equilíbrio de género que se verifica nos quadros superiores do Centro, com 66,67 % dos lugares ocupados por homens (4 lugares em 6); regista ainda o equilíbrio de género no quadro geral de pessoal do Centro, com as mulheres a ocuparem 62,73 % dos lugares (170 lugares de um total de 271); exorta o Centro a tomar medidas concretas para alcançar o equilíbrio de género a todos os níveis da sua hierarquia assim que possível e a informar a autoridade de quitação; recorda igualmente a importância de assegurar uma representação geográfica equilibrada entre os membros da direção e entre os membros do pessoal;

12.

Regista que o Centro possui uma política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio; congratula-se pelo facto de, para além da página Web na Intranet intitulada «Ambiente de trabalho respeitoso», o Centro ter disponibilizado tanto ao pessoal recém-chegado como ao já existente um «programa de boas-vindas» em linha que dá a conhecer a política e as definições de assédio, assim como a forma de denunciar tais casos; toma nota de que, em 2021, não houve qualquer caso de assédio comunicado, concluído internamente ou enviado ao Tribunal de Justiça da União Europeia; regista, além disso, que em 2021 foi também lançado um projeto sobre o respeito no local de trabalho;

13.

Verifica que o Centro foi autorizado a prover 73 lugares adicionais por recrutamento durante o período 2021-2024 (em comparação com 46 lugares em 2021), em virtude da prolongada crise sanitária e do impacto da grande subvenção recebida em 2021 para a HERA; regista, além disso, que em virtude deste facto está prevista até 2023 a eliminação progressiva no Centro de 20 lugares para agentes com contratos de curto prazo que lhe tinham sido atribuídos em 2020;

14.

Recorda a importância de se criar uma política de recursos humanos de longo prazo que contemple o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a oferta de possibilidades de formação específicas para a progressão na carreira, o equilíbrio de género em todos os níveis do quadro de pessoal, o teletrabalho, o direito a desligar, o reforço do equilíbrio geográfico para garantir uma representação adequada de todos os Estados-Membros, e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência, bem como a importância de garantir a igualdade de tratamento destas pessoas e uma ampla promoção das suas oportunidades;

Contratos públicos

15.

Observa que o Centro celebrou um total de 257 contratos em 2021, abrangendo 21 contratos-quadro, 14 contratos diretos e 131 contratos específicos; regista que o Centro concluiu igualmente 27 acordos-quadro de parceria, 24 subvenções de ação para autoridades nacionais de saúde pública e 40 acordos específicos de subvenção em 2021; regista que o Centro decidiu participar em 20 contratos interinstitucionais e interagências que resultaram de procedimentos de contratação conduzidos por outras entidades, no âmbito dos quais o Centro pode adquirir produtos ou serviços;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses, e transparência

16.

Regista as medidas em curso e os esforços envidados pelo Centro para garantir a transparência e zelar pela prevenção e gestão de conflitos de interesses, assim como para proteger os denunciantes; regista com apreço a execução de uma avaliação concreta, com três fases, destinada a detetar a presença de potenciais conflitos, como a recolha de declarações de interesses, a revisão e avaliação de qualquer conflito identificado, bem como a tomada de medidas adequadas para garantir a independência do Centro; observa, além disso, que, de acordo com as respostas dadas ao questionário-modelo, em 2021 não foi comunicado qualquer conflito de interesses no Centro ao Comité de Revisão das Declarações de Interesses;

17.

Regista que, em 2021, o Centro estava a implementar o seu procedimento interno para conflitos de interesses do pessoal, com a colaboração do responsável pela conformidade e do departamento de recursos humanos; exorta o Centro a comunicar os desenvolvimentos nesta matéria;

18.

Insiste na necessidade de pôr em prática regras mais sistematizadas em matéria de transparência, incompatibilidades, conflitos de interesses, atividades ilegais de lóbis e «portas giratórias»; exorta o Centro a reforçar os respetivos mecanismos de controlo interno, inclusivamente criando um mecanismo interno de luta contra a corrupção;

19.

Chama a atenção para o inquérito estratégico lançado pela Provedora de Justiça Europeia, e concluído em 2021, sobre a forma como o Centro recolheu e comunicou informações durante a pandemia de COVID-19, com destaque para a fase inicial da crise; lamenta a conclusão da Provedora de Justiça de que o Centro não dispõe de medidas suficientes para obter dos Estados-Membros todas as informações de que necessita; congratula-se com os passos dados pelo Centro para pôr em prática medidas que permitem ao público acompanhar mais facilmente a evolução dos seus pareceres científicos e consultar os dados subjacentes às suas avaliações científicas; exorta o Centro a assegurar total transparência na publicação de estudos científicos e a reforçar a sua capacidade de comunicação externa com o público em geral, assegurando que todas as informações essenciais, especialmente as relacionadas com emergências de saúde pública, estejam disponíveis em todas as línguas da União e sejam facilmente acessíveis aos cidadãos da União;

Controlo interno

20.

Regista que o Centro recebeu em janeiro de 2021 o relatório final do Serviço de Auditoria Interna (SAI) sobre a sua auditoria à gestão de recursos humanos e à ética realizada em 2020 no Centro; verifica que desta auditoria resultaram quatro recomendações — duas classificadas como muito importantes e outras duas como importantes —, tendo o Centro implementado uma das recomendações e prevendo-se que o mesmo ocorra com as outras três até ao final de 2022; exorta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre a execução das ações previstas; regista, além disso, que o SAI efetuou em 2021 uma revisão limitada da execução do novo quadro de controlo interno, tendo resultado desta auditoria quatro recomendações, todas classificadas como importantes; exorta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

21.

Regista que a autoavaliação do Centro em 2021 sobre a aplicação do quadro de controlo interno revelou que o sistema de controlo interno está ativo e a funcionar, embora sejam necessários alguns aperfeiçoamentos; verifica, em particular, que o Centro tem como objetivo desenvolver uma política de comunicação interna baseada na política de comunicação geral do Centro para 2021-2027, que contempla a comunicação dos objetivos e responsabilidades em matéria de controlo interno; exorta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

22.

Recorda a importância de reforçar os sistemas de gestão e controlo para assegurar o bom funcionamento do Centro; insiste com ênfase na necessidade de existirem sistemas eficazes de gestão e controlo para evitar potenciais conflitos de interesses, a falta de controlos ex ante ou ex post, a gestão inadequada das autorizações orçamentais e dos compromissos jurídicos e a falta de comunicação de questões ao registo de exceções;

Digitalização e transição ecológica

23.

Regista que as instalações do Centro obtiveram o certificado de «edifício ecológico» e, além disso, receberam o certificado ambiental «BREEAM — muito bom na utilização» em 2020; congratula-se pelo facto de 100 % da eletricidade do Centro ser produzida por centrais hidroelétricas; toma conhecimento de que o Centro concluiu a primeira fase de execução do seu sistema de gestão ambiental, que se baseia no Sistema Europeu de Auditoria da Gestão (EMAS); exorta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos nesta matéria;

24.

Congratula-se pelo Centro ter sido capaz, no período 2020-2022, de coligir e disseminar dados epidemiológicos sobre a COVID-19 a nível mundial através de uma pesquisa automatizada na Internet; congratula-se com a colaboração no âmbito do Espaço Europeu de Dados de Saúde e a preparação de um projeto-piloto;

25.

Regista que o Centro continuou a ser atacado em 2021 por cibercriminosos e por ativistas da pirataria informática, tendo o Centro implementado em resposta medidas adicionais de segurança informática, como o Microsoft Defender, ferramentas forenses para análise em profundidade, um Sistema de Gestão da Segurança Informática e a gestão de privilégios de acesso/identificação; verifica que o Centro criou uma política de cibersegurança e aumentou também a classificação de segurança informática obtida pelo pessoal e que, além disso, estava em curso no Centro o processo de criação de uma autoridade de segurança; exorta o Centro a seguir as recomendações que o Tribunal formulou no seu relatório especial sobre a cibersegurança das instituições, organismos e agências da UE (EUIBA) (3), no qual lhes solicita que adotem um quadro de gestão dos riscos de segurança informática que abranja a totalidade da sua infraestrutura informática, realizem avaliações regulares dos riscos e ofereçam formação para a sensibilização a todo o pessoal de forma sistemática, incluindo aos dirigentes; congratula-se, neste contexto, com a política de cibersegurança recentemente adotada e que abrange todos os aspetos, desde as necessidades e desejos das empresas até às competências e sensibilização das pessoas e à segurança de índole técnica; exorta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos a esse nível;

26.

Lembra a importância de incrementar a digitalização do Centro, não só em termos de gestão e funcionamento interno, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; convida o Centro a mudar, sempre que possível, para processos internos e de gestão documental sem papel; destaca a necessidade de o Centro continuar a ser pró-ativo nesta matéria, a fim de evitar a existência de um fosso digital entre as diferentes agências; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de serem adotadas todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas;

27.

Exorta o Centro a trabalhar em estreita cooperação com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e a equipa de resposta a emergências informáticas das instituições, órgãos e organismos da União (CERT-UE) e a realizar avaliações de risco periódicas da sua infraestrutura informática e a assegurar a realização regular de auditorias e testes das suas defesas cibernéticas; sugere que sejam disponibilizados programas de formação regularmente atualizados sobre cibersegurança a todos os membros do pessoal, incluindo os quadros superiores, como elemento fundamental de uma estrutura eficaz de cibersegurança do Centro;

Continuidade das atividades durante a crise da COVID-19

28.

Congratula-se com o empenho do Centro em manter a data de início do Programa de Bolsas para Coortes do Centro em 2021, que dá um contributo direto para reforçar a capacidade de resposta para enfrentar ameaças transfronteiriças através da disponibilização de módulos inteiramente em linha;

29.

Regozija-se com o facto de, ao longo de 2021, o Centro ter continuado a estar extremamente envolvido no trabalho para conter a pandemia de COVID-19; verifica que as principais atividades do Centro durante o período em questão estiveram relacionadas com o apoio a estratégias de vacinação e planos para distribuição de vacinas, a aplicação da vigilância e da informação epidemiológica, as perspetivas comportamentais relacionadas com a aceitação e toma de vacinas, a avaliação dos riscos e a preocupação e criação de uma plataforma de previsões para a COVID-19; sublinha que o Centro realizou e publicou 22 avaliações rápidas de riscos/surtos e respondeu a mais de 600 pedidos de partes interessadas; observa que o Centro prosseguiu também a publicação de sínteses semanais sobre políticas relacionadas com a COVID-19 e a publicação de mapas de apoio à Recomendação do Conselho referente a uma abordagem coordenada das medidas relativas às viagens na UE;

30.

Regista que, em 2021, o Centro concluiu a aplicação das recomendações da «Análise estratégica e do desempenho externa da resposta do ECDC à COVID-19» realizada pelo Centro em 2020;

Outras observações

31.

Observa que, no seu Relatório Especial n.o 13/2022 (4), o Tribunal concluiu que o Centro não avalia exaustivamente a utilidade e o impacto das suas orientações e exorta o Centro a obter regularmente as impressões das suas partes interessadas para colmatar esta lacuna;

32.

Congratula-se com o facto de o Centro ter continuado a suscitar uma grande atenção por parte da comunicação social, das redes sociais e através dos seus sítios Web em 2021, relacionada com a evolução natural da pandemia de COVID-19; toma nota de que o sítio Web do Centro registou 18 milhões de consultas de páginas em 2021, uma redução se considerarmos que em 2020 haviam sido 32 milhões; verifica que a equipa de imprensa e meios de comunicação social do Centro tratou 963 pedidos da comunicação social, em comparação com cerca de 1 917 no ano anterior; toma conhecimento de que o Centro registou um aumento de 18 % no número de seguidores no Twitter e de 44 % no número de fãs e seguidores no Facebook; incentiva o Centro a manter esta tendência e a considerar a possibilidade de partilhar as boas práticas com outras agências da União para que estas maximizem a divulgação das suas atividades junto do público;

33.

Congratula-se com a participação ativa do Centro na ação conjunta denominada «TERROR», que visa colmatar as lacunas em matéria de preparação sanitária dos Estados-Membros e reforçar a resposta aos atentados terroristas biológicos e químicos; insta o Centro a aumentar ainda mais o seu empenho em abordar as ameaças à segurança;

34.

Exorta o Centro a continuar a desenvolver as suas sinergias (como por exemplo nos recursos humanos, gestão de edifícios, serviços informáticos e segurança), a sua cooperação e o seu intercâmbio de boas práticas com outras agências da União a fim de melhorar a eficiência;

35.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 10 de maio de 2023 (5), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)   JO C 141 de 29.3.2022, p. 39.

(2)  Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria um Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças (JO L 142 de 30.4.2004, p. 1).

(3)  Relatório Especial n.o 05/2022, «Cibersegurança das instituições, organismos e agências da UE: em geral, o nível de preparação não é proporcional às ameaças», p. 44.

(4)  Relatório Especial n.o 13/2022, «Livre circulação na UE durante a pandemia de COVID-19: escrutínio insuficiente dos controlos nas fronteiras internas e ações descoordenadas dos Estados-Membros», p. 41.

(5)  Textos Aprovados, P9_TA(2023)0190.


Top