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Document 52023BP1838

Resolução (UE) 2023/1838 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção IX — Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

JO L 242 de 29.9.2023, p. 158–164 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2023/1838/oj

29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/158


RESOLUÇÃO (UE) 2023/1838 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção IX — Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção IX — Autoridade Europeia para a Proteção de Dados,

Tendo em conta o artigo 100.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0070/2023),

A.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;

B.

Considerando que a proteção de dados é um direito fundamental, protegido pelo direito da União e consagrado no artigo 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

C.

Considerando que o artigo 16.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê que o cumprimento das normas relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais que lhes digam respeito fica sujeito ao controlo de uma autoridade independente;

D.

Considerando que o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) prevê a criação de uma autoridade independente, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados («Autoridade»), responsável pela proteção e garantia do direito à proteção de dados e à privacidade, e encarregada de assegurar que as instituições, os órgãos e os organismos da União adiram a uma forte cultura de proteção de dados;

E.

Considerando que a Autoridade desempenha as suas funções em estreita cooperação com as autoridades congéneres de proteção de dados (APD) no âmbito do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), serve o interesse público e pauta-se pelos princípios de imparcialidade, integridade, transparência e pragmatismo;

F.

Considerando que a Autoridade delega os poderes de gestor orçamental no diretor, em conformidade com a carta de tarefas e responsabilidades relativas ao orçamento e à administração da Autoridade, prevista no artigo 72.o, n.o 2, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), enquanto a função de contabilista da Autoridade é desempenhada pelo contabilista da Comissão, em conformidade com a Decisão da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados de 1 de março de 2017;

1.

Observa que o orçamento da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados («Autoridade») se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a um total de 10,7 mil milhões de EUR em 2021; faz notar que a Autoridade é uma instituição relativamente pequena, cujo orçamento representa apenas cerca de 0,18 % do orçamento administrativo total;

2.

Constata que o Tribunal de Contas Europeu (o «Tribunal»), no relatório anual relativo ao exercício de 2021, aumentou a amostra de operações da rubrica «Administração» de 48, em 2020, para 60, em 2021;

3.

Observa que o Tribunal refere que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, globalmente, estas despesas são de baixo risco; regista, contudo, que o relatório anual sobre a execução do orçamento da UE para o exercício de 2021 não fornece informações relevantes sobre a Autoridade e convida o Tribunal a incluir nos próximos relatórios anuais dados abrangentes sobre o cumprimento de todos os requisitos necessários para um procedimento de quitação coerente;

4.

Regista com satisfação que, também no seu relatório anual relativo ao exercício de 2021, o Tribunal indica não ter identificado quaisquer problemas específicos relativos à Autoridade;

Gestão orçamental e financeira

5.

Observa que o orçamento da Autoridade também abrange o trabalho do secretariado independente do Comité Europeu para a Proteção de Dados (o «Comité»), de que a Autoridade é membro e ao qual disponibiliza pessoal para o secretariado;

6.

Congratula-se com o relatório anual de 2021 publicado pela Autoridade; observa que, em 2021, a Autoridade atingiu ou ultrapassou os objetivos estabelecidos no que diz respeito a cinco dos oito indicadores-chave de desempenho (ICD);

7.

Observa que o orçamento da Autoridade em 2021 foi de 19 463 193 EUR, o que representa uma ligeira diminuição de 0,07 % em relação a 2020; no entanto, essa diminuição deve também ser avaliada à luz do aumento do orçamento em 16,3 %, ocorrido entre 2019 e 2020, que coincidiu com o início da pandemia de COVID-19 e com o consequente aumento da carga de trabalho;

8.

Observa, além disso, que a taxa de execução orçamental foi de 86 % para o exercício de 2021, o que representa um aumento significativo em relação a 2020, em que a taxa de execução foi de 73 %; reconhece que, também em 2021, a execução orçamental foi fortemente afetada pela pandemia de COVID-19, que, em primeiro lugar e acima de tudo, restringiu consideravelmente a realização de eventos presenciais, conferências e missões;

9.

Observa que a taxa de execução em 2021 foi de 89,60 % e que o prazo médio de pagamento foi de 19,98 dias; incentiva a Autoridade a reduzir os atrasos nos pagamentos com recurso a soluções eletrónicas, o que contribui para tornar as autoridades públicas mais transparentes e sustentáveis;

10.

Congratula-se com o facto de, em 2021, a Autoridade ter continuado a seguir a abordagem que visa alcançar um maior grau de eficiência administrativa fazendo uso dos acordos de nível de serviço e participando em contratos-quadro interinstitucionais de grande envergadura;

Gestão interna, desempenho e controlo interno

11.

Reconhece que 2021 foi também um ano difícil, nomeadamente devido à pandemia de COVID-19, que criou a necessidade imediata de salvaguardar o bem-estar do pessoal, dando, ao mesmo tempo, origem a novas tarefas decorrentes da instituição do Certificado Digital COVID da UE e da monitorização dos formulários de localização dos passageiros, das aplicações de rastreio de contactos e de outras tecnologias utilizadas na luta contra o vírus, bem como de garantir a sua plena conformidade com a legislação da União em matéria de proteção de dados pessoais;

12.

Congratula-se com o facto de a Autoridade ter de imediato instituído um grupo de trabalho interno sobre a COVID-19, a fim de acompanhar e avaliar ativamente as respostas da União à pandemia que suscitaram dúvidas e preocupações a respeito da proteção dos dados pessoais e dos direitos à privacidade das pessoas; congratula-se, além disso, com o facto de a Autoridade ter lançado um concurso, com o intuito de recrutar um maior número de peritos especializados em proteção de dados, e com o facto de ter adaptado a organização interna, por forma a refletir o aumento da carga de trabalho em matéria de proteção de dados;

13.

Congratula-se com o facto de, nas suas respostas à resolução de quitação do ano transato, a Autoridade mencionar que decidiu reforçar os controlos ex ante através de listas de controlo adequadas, bem como recrutar um membro do pessoal a tempo inteiro para o cargo de Coordenador do Controlo Interno, a fim de melhorar os procedimentos internos e tornar a organização mais eficiente a partir do primeiro trimestre de 2023;

14.

Congratula-se com o facto de a Autoridade ter realizado um exercício de análise da continuidade das atividades e da gestão de crises com as partes interessadas internas e externas pertinentes, na sequência de uma avaliação interna dos ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19 e em consonância com o que o Parlamento Europeu havia também preconizado na resolução de quitação de 2020; entende que o processo ainda está em curso e espera colher benefícios dos ensinamentos retirados e das eventuais medidas tomadas no âmbito do processo de quitação de 2022;

Recursos humanos, igualdade e bem-estar do pessoal

15.

Observa que, no final de 2021, a Autoridade contava 132 membros do pessoal, o que representa um ligeiro aumento em relação ao final de 2020, em que o pessoal contava 124 membros, e um aumento significativo em relação ao final de 2019, em que se contavam 107 membros do pessoal; observa com preocupação que o número de agentes contratuais aumentou de 37 no final de 2020 para 49 no final de 2021, ao passo que o número de funcionários diminuiu de 72 para 68 nesse mesmo período; incentiva a Autoridade a oferecer aos seus trabalhadores contratos de duração indeterminada, a fim de garantir a continuidade das atividades e a segurança do trabalho; sublinha que a Autoridade está a ter dificuldades em atrair especialistas em domínios específicos e incentiva a Autoridade a explorar formas para aumentar a visibilidade das suas vagas;

16.

Assinala que a Autoridade teve de se ocupar de um número de consultas legislativas quatro vezes superior ao registado em 2019 e observa que há apenas um único novo membro do pessoal para absorver este aumento da carga de trabalho; observa, além disso, que estão também a aumentar drasticamente os conjuntos de dados das instituições da União cuja monitorização está a cargo da Autoridade;

17.

Regista com satisfação que, no final de 2021, o número de nacionalidades da União representadas entre os membros do pessoal continuou a aumentar, atingindo as 21, em comparação com 20 no final de 2020; observa ainda que a representação das nacionalidades contribuiu para desenvolver um melhor equilíbrio geográfico na instituição; exorta a Autoridade a continuar também a promover a igualdade de oportunidades e o equilíbrio geográfico no que diz respeito aos quadros médios e superiores;

18.

Observa que, embora os dois cargos de gestão superior sejam ocupados por homens, as mulheres ocupam 75 % (3 em 4) dos lugares de quadro médio; observa que, nas categorias que vão de GFII a GFIV, 38 em 48 pessoas — o que equivale a quase 80 % — eram mulheres; observa ainda que as mulheres representavam 63 % da totalidade do pessoal em 2021, face a 58 % em 2020;

19.

Congratula-se com o facto de, nas suas respostas à resolução de quitação do ano transato, a Autoridade mencionar que o seu pessoal dos recursos humanos seguirá com regularidade uma formação intitulada «Preconceitos inconscientes na seleção e no recrutamento», a fim de assegurar uma boa execução da Estratégia para a Igualdade de Oportunidades;

20.

Observa que, no final de 2021, a taxa de ocupação era de 88 %, o que representa uma percentagem bastante baixa; compreende, ao mesmo tempo, que, no final de 2021, estavam em curso alguns procedimentos de seleção e que, ao mesmo tempo, alguns lugares eram mantidos em aberto na perspetiva da publicação, no final do primeiro semestre de 2022, da lista de candidatos aprovados no domínio da proteção de dados; observa, além disso, a inexistência de vagas para lugares referentes a cargos de chefia superior ou intermédia em 2021;

21.

Congratula-se com o facto de, durante a pandemia de COVID-19, a Autoridade ter centrado a sua atenção na garantia do bem-estar mental do pessoal, tanto da Autoridade como do Comité, proporcionando, nomeadamente, acompanhamento individual e de grupo;

22.

Congratula-se com o facto de a Autoridade ter instituído um sistema de trabalho flexível, nomeadamente através do regime de horário flexível, que permite ao pessoal decidir quando começar e concluir o seu trabalho diário dentro de um período compreendido entre as 7h00 e as 20h30; congratula-se ainda com o facto de a Autoridade ter também criado um sistema através do qual o pessoal pode acumular horas extraordinárias, que podem ser compensadas;

23.

Observa que as regras em vigor permitem que os membros do pessoal efetuem teletrabalho até 3 dias por semana e que alguns membros do pessoal podem, em concertação com o superior hierárquico, ser autorizados a fazer mais de 60 % de teletrabalho; saúda o facto de as regras em matéria de teletrabalho permitirem que o pessoal trabalhe fora do local de afetação um máximo de 15 dias por ano, com a possibilidade de acrescentar 15 dias adicionais após aprovação pela autoridade investida do poder de nomeação; incentiva a Autoridade a, sempre que possível, autorizar o teletrabalho quando solicitado pelos membros do pessoal;

24.

Regista que a Autoridade está atualmente a criar um grupo de trabalho para, com base nos resultados dos inquéritos de satisfação do pessoal, elaborar uma abordagem estratégica destinada a assegurar que a carga de trabalho seja partilhada e distribuída equitativamente entre o pessoal; saúda o facto de, em 2021, não terem sido assinalados quaisquer casos de esgotamento profissional; congratula-se ainda com o facto de o número de pessoas que se encontravam de baixa por doença e o número de dias de ausência devido a baixa por doença terem diminuído em 2021 em comparação com 2020;

25.

Saúda o facto de, em 2021, não terem sido comunicados casos de assédio psicológico ou sexual e de a Autoridade garantir que permanecerá vigilante, a fim de assegurar que casos dessa índole não se produzam no futuro;

26.

Congratula-se com o facto de a Autoridade e o Comité recrutarem um número relativamente elevado de estagiários tendo em conta a dimensão da sua instituição; congratula-se ainda com o facto de todos os 8 estagiários recrutados em março de 2021 e os 9 recrutados em outubro de 2021 terem auferido uma remuneração;

Quadro deontológico e transparência

27.

Observa que o quadro deontológico da Autoridade, que foi atualizado em 2019, prevê, nomeadamente, formação de base obrigatória para os recém-chegados em matéria de assédio, prevenção de conflitos de interesses e outras questões do domínio da ética; observa que, em 2021, 25 pessoas receberam formação nestes domínios e que todas as pessoas, quando passam a integrar o pessoal da instituição, têm de assinar uma declaração de confidencialidade e de declarar a inexistência de conflito de interesses; acolhe, além disso, com agrado que, em 2022, será acrescentada uma sessão sobre a denúncia de irregularidades;

28.

Solicita à Autoridade que preste informações sobre o Código de Conduta para os Quadros Superiores que decidiu começar a elaborar;

29.

Acolhe com agrado que o OLAF não tenha realizado quaisquer inquéritos envolvendo membros do pessoal da Autoridade ou do Comité; observa que, em 2021, foi apresentado ao Provedor de Justiça Europeu um caso envolvendo a Autoridade, que foi encerrado, tendo-se concluído que ficara resolvido, pelo que não foram formuladas recomendações à Autoridade; congratula-se ainda com o facto de, em 2021, não se terem verificado casos de conflito de interesses ou de denúncia de irregularidades;

30.

Observa que, atualmente, a Autoridade não utiliza o Registo de Transparência interinstitucional, mas publica no seu sítio Web a ordem de trabalhos, as reuniões gravadas e as intervenções da Autoridade, incluindo as reuniões com representantes de grupos de interesses; exorta a Autoridade a concluir a sua análise interna das opções disponíveis e a aderir ao Acordo Interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório;

31.

Congratula-se com o acompanhamento efetuado pela Autoridade no tocante a um pedido de acesso aos dados apresentado por um cidadão; salienta, contudo, que a Autoridade emitiu uma decisão sobre o caso antes de todos os factos terem sido verificados e apurados, embora o processo de reclamação tivesse estado em tramitação durante mais de dois anos e ainda estivesse em curso no final de 2022; insta a Autoridade a rever o seu regulamento interno para assegurar uma análise eficiente e atempada das queixas apresentadas por cidadãos, tendo em conta todas as informações relevantes (3);

32.

Observa que, em 2021, não se registaram casos em que membros de pessoal tenham cessado funções na instituição para integrar o setor privado, nem casos envolvendo períodos de limitação do exercício da atividade profissional; congratula-se com o facto de não se terem registado casos em que antigos deputados ao Parlamento Europeu, comissários ou altos funcionários (a partir do grau de AD14) tenham recebido fundos do orçamento na qualidade de consultores ou outros;

33.

Apela a que se deixe de recorrer a empresas externas que, de acordo com a classificação da autoria da Universidade de Yale (4), continuam a operar na Rússia;

Digitalização, cibersegurança e proteção de dados

34.

Observa que as autorizações orçamentais do exercício de 2021 relativas a projetos e equipamentos informáticos, incluindo equipamento de videoconferência, foram 20 % mais elevadas do que no exercício de 2020, o que permitiu a realização de reuniões híbridas na organização;

35.

Reconhece que muitas tarefas informáticas centrais, nomeadamente no domínio da cibersegurança, são asseguradas pelo Parlamento Europeu, enquanto prestador de serviços institucionais, e pela CERT-UE (Equipa de Resposta a Emergências Informáticas); insta a Autoridade a ter uma visão geral dos dados pessoais trocados entre as instituições da União para efeitos de garantia da cibersegurança; congratula-se com o facto de a Autoridade estar, ainda assim, a tomar medidas para melhorar a sua eficácia e segurança em matéria digital, nomeadamente facultando com regularidade formações em matéria de sensibilização para a cibersegurança a todo o seu pessoal, incluindo uma formação de base para os recém-chegados;

36.

Acolhe com agrado o facto de a Autoridade continuar a testar e divulgar a utilização de ferramentas de fonte aberta, a fim de evitar a dependência dos fornecedores, manter o controlo sobre os sistemas técnicos, proporcionar salvaguardas mais robustas no que diz respeito à privacidade e proteção dos dados dos utilizadores e reforçar a segurança e a transparência em benefício do público, em alternativa às ferramentas sujeitas a direitos de propriedade; incentiva a Autoridade a comunicar estas considerações a outras instituições da União;

37.

Congratula-se com a nova iniciativa TechSonar, que visa acompanhar as tendências tecnológicas emergentes para compreender melhor o seu possível impacto nas pessoas e assegurar um futuro digital sustentável em que a proteção dos dados pessoais seja garantida;

38.

Recorda que é provável que o volume de trabalho da Autoridade continue a aumentar devido à tendência crescente para a digitalização na União, à revisão dos mandatos das agências e às iniciativas apresentadas pela Comissão, especialmente no domínio da justiça e dos assuntos internos, nomeadamente os pareceres sobre o mandato da Europol, o RSD/RMD, a Diretiva SRI 2.0 e os pareceres conjuntos sobre o Regulamento Inteligência Artificial e o Certificado Digital COVID da UE; congratula-se com o contributo para o trabalho legislativo prestado pela Autoridade em cooperação com o Comité; salienta a importância de adaptar os recursos humanos e financeiros ao volume acrescido de trabalho e de aumentar o orçamento da Autoridade em conformidade.

Imóveis

39.

Observa que, depois da saída do Provedor de Justiça Europeu no final de outubro de 2021, a Autoridade e o Comité passaram a ser os únicos inquilinos do edifício da Rue Montoyer 30, em Bruxelas, que lhes é arrendado pelo Parlamento Europeu; observa que três andares do edifício foram posteriormente renovados e que mais de 100 membros do pessoal da Autoridade e do Comité se mudaram para os gabinetes; observa ainda que a renovação envolveu a modernização e a adaptação do edifício às condições de trabalho introduzidas depois da pandemia de COVID-19, nomeadamente a inclusão de sistemas de teleconferência portáteis;

40.

Observa que, no relatório de quitação de 2020, o Parlamento Europeu incentivou a Autoridade a ter em conta as necessidades das pessoas com mobilidade reduzida ou outras deficiências na sua estratégia imobiliária; observa que, nas suas respostas, a Autoridade se refere ao acordo administrativo que tem com o Parlamento Europeu; incentiva, no entanto, a Autoridade a conceder uma atenção especial a esta matéria na sua estratégia imobiliária;

Ambiente e sustentabilidade

41.

Congratula-se com o facto de a Autoridade ter prosseguido os seus esforços no sentido de se tornar uma instituição sem recurso a papel, nomeadamente assegurando a gestão eletrónica do ciclo de pagamento das faturas e a gestão, sem recurso a papel, dos processos de seleção e avaliação dos recursos humanos;

42.

Congratula-se com o facto de a Autoridade continuar a incentivar a utilização de transportes públicos, reembolsando 50 % dos custos mensais/anuais dos transportes públicos e prevendo, nas suas instalações de garagem, espaço suficiente para o estacionamento das bicicletas pertencentes ao pessoal;

43.

Observa que a Autoridade declarou que irá examinar os planos de instalação de painéis solares no edifício arrendado pelo Parlamento Europeu e incentiva a Autoridade a pronunciar-se a favor da instalação de tais painéis;

Cooperação interinstitucional

44.

Congratula-se com a cooperação entre a Autoridade, no desempenho do seu papel de supervisão, e as demais instituições, órgãos e organismos da União, em especial, a Procuradoria Europeia enquanto organismo recentemente criado;

45.

Congratula-se com o facto de a Autoridade estar a acompanhar de perto a avaliação, por parte do Banco Central Europeu, do projeto relativo ao euro digital no que diz respeito a questões como o direito à privacidade e a proteção dos dados pessoais; reconhece a necessidade de a Autoridade dispor de recursos adicionais para supervisionar este projeto;

46.

Congratula-se com a iniciativa proposta pela Autoridade de instituir um grupo de peritos de apoio, composto pelo Comité e por peritos externos, a fim de acompanhar as autoridades nacionais de proteção de dados no trabalho que desenvolvem no âmbito de investigações e atividades de aplicação da lei de interesse comum significativo;

47.

Observa que a Autoridade manteve um diálogo com a Europol sobre o tratamento de conjuntos de dados em grande escala pela Agência, a fim de assegurar a conformidade do tratamento dos dados; observa que, desde setembro de 2020, a Autoridade tem vindo a salientar, reiteradamente, a sua séria preocupação relacionada com a minimização de dados e a conservação de conjuntos de dados em que não tenha havido uma classificação dos titulares dos dados; incentiva a Autoridade a prosseguir o diálogo, a fim de resolver estes problemas;

48.

Observa que a Autoridade não celebrou quaisquer novos acordos interinstitucionais em 2021, mas reviu um acordo administrativo com o Parlamento Europeu, tendo em vista o estabelecimento de um gabinete permanente da Autoridade nas instalações do Parlamento em Estrasburgo, o que permitirá também uma ligação mais estreita com o Conselho da Europa e facilitará a realização de inspeções regulares às bases de dados da eu-LISA, que procede ao tratamento de dados pessoais em larga escala;

49.

Regista as duas investigações sobre transferências de dados pessoais para países não pertencentes à UE ou ao EEE abertas no quadro da Estratégia Schrems II da Autoridade;

Comunicação

50.

Regista com satisfação que, em 2021, a Autoridade organizou vários eventos, que serviram também para reforçar o seu papel e melhorar a compreensão do público em geral pela sua missão, nomeadamente o Dia da Proteção de Dados, o Dia da Europa, a conferência e os podcasts dos estagiários da Autoridade, a Cimeira da Sociedade Civil da Autoridade, a Conferência anual sobre Computadores, Vida Privada e Proteção dos Dados, a Assembleia Mundial para a Privacidade e a Conferência sobre o Futuro da Proteção de Dados;

51.

Congratula-se com o facto de a Autoridade ter preparado uma fase-piloto pública de duas plataformas de redes sociais, «EU Voice» e «EU Video», lançadas em 2022 para promover a utilização de tecnologias descentralizadas, gratuitas e de fonte aberta como alternativa às redes sociais; entende que estas iniciativas-piloto contribuem para a estratégia da União para os dados e a soberania digital, que visa promover a independência da Europa no mundo digital;

52.

Congratula-se com os esforços envidados pela Autoridade no sentido de acompanhar e explicar ao público em geral os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e o seu potencial impacto na proteção de dados e na privacidade, através dos relatórios TechDispatch e TechSonar; reconhece a necessidade de dispor de mais funcionários técnicos qualificados para assegurar o acompanhamento adequado destas tarefas; regista com satisfação que a iniciativa TechDispatch recebeu o prémio «Global Privacy and Data Protection 2021» na categoria «Educação e Sensibilização do Público», por ocasião da 43.a Assembleia Mundial para a Privacidade, de 2021; incentiva a Autoridade a aumentar as suas capacidades no domínio do acompanhamento em matéria de tecnologia e a lançar campanhas de informação que apresentem as suas conclusões e recomendações.

(1)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 45/2001 e a Decisão n.° 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(2)  Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).

(3)  Referente ao caso de Van der Linde, um cidadão neerlandês, noticiado pela comunicação social. Se a tramitação da totalidade do processo tivesse podido ser efetuada com maior celeridade, é possível que o cidadão tivesse ficado satisfeito com o resultado da queixa apresentada à Autoridade (a queixa foi enviada à Autoridade no segundo semestre de 2020).

(4)  https://som.yale.edu/story/2022/over-1000-companies-have-curtailed-operations-russia-some-remain


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