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Document 52023AP0424

    P9_TA(2023)0424 — Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos — Resolução legislativa do Parlamento Europeu, em 22 de novembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115 (COM(2022)0305 – C9-0207/2022 – 2022/0196(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    JO C, C/2024/4249, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4249/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4249/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4249

    24.7.2024

    P9_TA(2023)0424

    Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, em 22 de novembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115 (COM(2022)0305 – C9-0207/2022 – 2022/0196(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (C/2024/4249)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0305),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0207/2022),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de dezembro de 2022  (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 15 de março de 2023  (2),

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão do Desenvolvimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0339/2023),

    1.

    Rejeita a proposta da Comissão;

    2.

    Convida a Comissão a retirar a sua proposta;

    3.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)   JO C 100 de 16.3.2023, p. 137.

    (2)   JO C 188 de 30.5.2023, p. 43.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4249/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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