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Document 52023AP0118

P9_TA(2023)0118 Informações que acompanham as transferências de fundos e determinados criptoativos (reformulação) Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos (reformulação) (COM(2021)0422 — C9-0341/2021 — 2021/0241(COD)) P9_TC1-COD(2021)0241 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de abril de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2015/849 (reformulação)

JO C, C/2023/466, 1.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/466/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/466/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/466

1.12.2023

P9_TA(2023)0118

Informações que acompanham as transferências de fundos e determinados criptoativos (reformulação)

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos (reformulação) (COM(2021)0422 — C9-0341/2021 — 2021/0241(COD))

(Processo legislativo ordinário — reformulação)

(C/2023/466)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0422),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0341/2021),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 30 de novembro de 2021  (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de dezembro de 2021  (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (3),

Tendo em conta a carta que, em 2 de março de 2022, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 110.o, n.o 3, do seu Regimento,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de outubro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 110.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 58.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0081/2022),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)   JO C 68 de 9.2.2022, p. 2.

(2)   JO C 152 de 6.4.2022, p. 89.

(3)   JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


P9_TC1-COD(2021)0241

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de abril de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2015/849 (reformulação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/1113.)


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/466/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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