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Document 52023AE3586

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa («STEP») e que altera a Diretiva 2003/87/CE, os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.° 1303/2013, (UE) n.° 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 [COM(2023) 335 final — 2023/0199 (COD)]

    EESC 2023/03586

    JO C, C/2023/866, 8.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/866/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/866/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2023/866

    8.12.2023

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa («STEP») e que altera a Diretiva 2003/87/CE, os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241

    [COM(2023) 335 final — 2023/0199 (COD)]

    (C/2023/866)

    Relator-geral:

    Matteo Carlo BORSANI

    Consulta

    Conselho, 17.7.2023

    Parlamento Europeu, 13.7.2023

    Base jurídica

    Artigos 164.o, 173.o, 175.o, 177.o, 178.o, 182.o, n.o 1, e 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

    Adoção em plenária

    20.9.2023

    Reunião plenária n.o

    581

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    181/1/3

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a apresentação da proposta de regulamento que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa («STEP»), considerando-a um avanço para as ambições europeias no domínio da política industrial e da competitividade e uma boa solução a curto prazo para assegurar o financiamento de projetos europeus de investigação e desenvolvimento no domínio das tecnologias estratégicas.

    1.2.

    O CESE saúda o facto de esta solução, além de ser financeiramente sustentável, ter sido concebida para garantir condições de concorrência equitativas na sua aplicação, considerando-a um elemento essencial para salvaguardar a concorrência no mercado único e garantir a sua perenidade. A este respeito, recomenda que se adotem mais medidas para resolver o problema da «corrida às subvenções» resultante da flexibilização das regras em matéria de auxílios estatais.

    1.3.

    O CESE apoia plenamente o facto de a proposta de regulamento permitir utilizar os fundos estruturais para apoiar o investimento produtivo em empresas que não tenham o estatuto de pequenas e médias empresas (PME) e salienta o efeito de alavanca que essa utilização criará a nível territorial, inclusivamente para as PME.

    1.4.

    No contexto da política industrial europeia, o CESE recomenda que o investimento em capital humano se faça acompanhar de investimentos na investigação e desenvolvimento de tecnologias de produção e insta a Comissão a associar a promoção contínua do crescimento económico e da criação de emprego de qualidade ao apoio à realização dos objetivos da dupla transição. Apela, em particular, para o desenvolvimento de políticas de melhoria das competências e de requalificação dos trabalhadores de forma uniforme nos 27 Estados-Membros, a fim de evitar a «fuga de cérebros» e as assimetrias competitivas.

    1.5.

    O CESE acolhe favoravelmente o facto de a Comissão prever condicionalidades ambientais na sua proposta e sublinha que o texto apresenta insuficiências devido à falta de um vínculo obrigatório entre o acesso às subvenções e as condicionalidades sociais.

    1.6.

    O CESE apoia plenamente as modalidades e a finalidade do mecanismo do Selo de Soberania, que se afigura como um avanço na simplificação dos procedimentos administrativos e burocráticos para um acesso mais fácil, mais rápido e mais direcionado ao financiamento, facilitando simultaneamente o financiamento cumulativo ou combinado de vários instrumentos da UE. Recomenda que os colegisladores europeus prossigam neste sentido, privilegiando, no futuro, a conceção de instrumentos de financiamento automatizados e fáceis de aplicar.

    1.7.

    O CESE recomenda que os colegisladores cheguem, durante o processo legislativo, a uma definição com uma interpretação uniforme dos setores abrangidos pelo regulamento, definição essa que ainda não consta da proposta da Comissão.

    1.8.

    O CESE acolhe favoravelmente a proposta da Comissão, prevista na proposta de regulamento em apreço, de prorrogar por 12 meses, os prazos para o encerramento administrativo da programação da política de coesão no período 2014-2020. Recomenda igualmente que os colegisladores prevejam uma flexibilidade semelhante na programação dos fundos no âmbito da política de coesão para 2021-2027, dadas as circunstâncias excecionais causadas pela pandemia e pela crise energética.

    1.9.

    Por último, o CESE solicita à Comissão Europeia que crie instrumentos comuns, nomeadamente um verdadeiro Fundo Europeu de Soberania, associado a várias reformas a longo prazo para apoiar a indústria e os trabalhadores.

    2.   Contexto da proposta

    2.1.

    Nos últimos anos, a União Europeia (UE) enfrentou um triplo desafio. Por um lado, as ambições europeias em matéria de sustentabilidade ambiental e progresso tecnológico ditaram normas sem precedentes, centrando frequentemente o debate europeu mais nos objetivos a alcançar do que nos meios para os alcançar. Por outro lado, vários acontecimentos imprevistos, da pandemia e da crise energética ao aumento da inflação, sem esquecer a escassez de matérias-primas críticas, abalaram a economia interna, com graves repercussões no tecido produtivo. Por último, vários planos e medidas lançados pelos nossos principais concorrentes a nível mundial criaram novos riscos para a competitividade da indústria europeia. A título de exemplo, cita-se a Lei da Redução da Inflação dos Estados Unidos da América, os planos de transformação ecológica do Japão, o regime de incentivos da Índia para reforçar a competitividade nos setores ecológicos e outros planos de investimento em tecnologias limpas apresentados pelo Reino Unido e o Canadá, entre muitos outros países.

    2.2.

    Com a publicação do Pacto Ecológico em 2019, a UE estabeleceu alguns dos objetivos de sustentabilidade mais ambiciosos a nível mundial, exigindo esforços enormes da indústria. Só mais tarde, nos últimos meses, foram previstas medidas de política industrial para apoiar essas medidas e a dupla transição, através de iniciativas destinadas a estimular a competitividade europeia nesta fase crucial. O Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero, apresentado pela Comissão em 2023, visa alcançar um ambiente mais favorável ao aumento da capacidade de produção da UE no setor das tecnologias limpas e prevê várias medidas para reforçar a competitividade da indústria europeia de impacto zero, garantir o aprovisionamento de matérias-primas críticas e contribuir para uma transição rápida para a neutralidade climática. Em março de 2023, a Comissão adotou o novo Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a Medidas de Auxílio Estatal, dando aos Estados-Membros maior flexibilidade para conceber e aplicar medidas de apoio em setores fundamentais para a transição ecológica. O quadro é completado pelo Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) (REPowerEU) que autoriza os Estados-Membros a alterar os seus planos nacionais de recuperação e resiliência para prestar apoio imediato às empresas e promover a sua competitividade, sem criar dependências estratégicas.

    2.3.

    No contexto da revisão intercalar do orçamento da UE, a Comissão Europeia declarou finalmente que, embora estas soluções proporcionem um apoio rápido e direcionado, a UE necessita de uma resposta mais estrutural às necessidades de investimento das suas indústrias. Com efeito, no discurso anual sobre o estado da União de setembro de 2022, a presidente Ursula von der Leyen realçou que é necessário assegurar que o futuro da indústria é concretizado na Europa e anunciou, a par de algumas das medidas já enumeradas, um Fundo Europeu de Soberania, argumentando que uma política industrial europeia comum exige um financiamento europeu comum.

    2.4.

    A apresentação da proposta de regulamento sobre a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa («STEP») insere-se neste contexto, enquanto parte de uma revisão sem precedentes do quadro financeiro plurianual (QFP), a fim de ter em conta os desafios mais prementes com que se confrontaram as economias europeias nos últimos três anos e a necessidade de aumentar a flexibilidade e a celeridade na resposta às crises. A STEP deverá mobilizar financiamento em três domínios estratégicos: i) tecnologias profundas e digitais, ii) tecnologias limpas e iii) biotecnologias, a fim de criar as condições necessárias para uma utilização eficaz, eficiente e direcionada dos fundos da UE existentes, reprogramando uma parte dos recursos e acrescentando outros novos.

    3.   Observações na generalidade

    Reforçar a competitividade

    3.1.

    No âmbito da dupla transição da UE, é essencial reforçar a competitividade e a resiliência do nosso tecido industrial, em especial em setores estratégicos, para assegurar a sobrevivência do tecido produtivo, dos postos de trabalho e do modelo social europeu, caracterizado por políticas inclusivas de educação e formação, sistemas de proteção social eficientes e proteção da saúde pública e do ambiente. Neste contexto, há dois elementos principais que devem servir de base à política industrial europeia: i) o estabelecimento de um duplo equilíbrio competitivo, tanto no exterior como no interior da União e ii) a superação das dependências estratégicas, em termos de matérias-primas e tecnologias, até que se alcance a autonomia em setores estratégicos.

    Preservar condições de concorrência equitativas

    3.2.

    A proposta de Regulamento STEP, que mobiliza 10 mil milhões de recursos extraorçamentais e alavanca parte dos recursos orçamentais, visa gerar 160 mil milhões de novos investimentos em tecnologias estratégicas. Apesar deste esforço, que acresce ao já disponível no orçamento da UE, os recursos à disposição da indústria europeia estão ainda longe dos mobilizados pelos Estados Unidos através de vários instrumentos, principalmente a Lei da Redução da Inflação. No entanto, importa ter em conta que a margem de manobra europeia nestas operações é muito limitada, uma vez que, ao contrário de outras potências económicas mundiais, a UE tem de fazer face a muitos mais obstáculos na mobilização de recursos avultados, na medida em que tem uma margem de manobra orçamental apertada e um orçamento que se baseia quase exclusivamente nas contribuições dos Estados-Membros. Neste contexto, o CESE apela para que se adotem medidas com vista a reforçar a transparência e as decisões sobre as subvenções à indústria a nível internacional, a fim de salvaguardar as condições de concorrência equitativas subjacentes à prosperidade da UE enquanto concorrente internacional.

    3.3.

    Do mesmo modo, a existência a nível europeu de condições de concorrência equitativas é essencial para salvaguardar a concorrência no mercado único, atualmente posta em causa pela corrida crescente às políticas de financiamento e de subvenção em resultado da flexibilização das regras em matéria de auxílios estatais. Neste contexto, a proposta de criação de uma Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa constitui uma boa solução a curto prazo, uma vez que, além de ser financeiramente sustentável, respeita a dinâmica do mercado e tem apenas um impacto parcial no orçamento da UE, ao reprogramar através de uma repartição regional os recursos pré-afetados aos Estados-Membros.

    Reduzir as dependências estratégicas

    3.4.

    Atualmente, a nossa economia está em competição com gigantes mundiais, num equilíbrio geopolítico complexo em que as dependências económicas se transformam em verdadeiras armas. Por conseguinte, importa promover e preservar a resiliência das nossas cadeias de valor, através de políticas que incentivem a extração, a transformação e a reciclagem de matérias-primas críticas, assim como a investigação e o desenvolvimento em tecnologias estratégicas, através do desenvolvimento do fabrico europeu [made in Europe].

    Acesso das grandes empresas aos fundos estruturais

    3.5.

    A possibilidade de alargar o âmbito do apoio dos fundos estruturais às grandes empresas nas regiões menos desenvolvidas e em transição, bem como nas regiões mais desenvolvidas dos Estados-Membros cujo PIB médio per capita seja inferior à média da UE27, constitui um dos elementos mais inovadores da proposta de regulamento em apreço. Importa salientar que um projeto ganho por uma grande empresa tem um impacto indireto em todo o território, em termos de contratos de fornecimento, aumento das economias de escala e criação de centros de produção, gerando para as PME da zona benefícios em cascata. Atualmente, muitas dessas PME não têm acesso a nenhum tipo de benefício desses fundos, nomeadamente devido à complexidade burocrática dos concursos.

    Afetação de novos recursos

    3.6.

    O CESE congratula-se com a proposta de afetar novos recursos para reforçar e financiar programas que já contribuem para a dupla transição, criando mais margens de investimento para as empresas e apoiando a investigação e a inovação no tecido produtivo europeu. Saúda-se, em particular, a inclusão do Fundo Europeu de Defesa e do Fundo de Inovação entre os programas que receberão recursos adicionais, e o CESE insta a Comissão a ponderar um reforço significativo desses programas no próximo período de programação.

    Encerramento dos programas dos fundos no âmbito da política de coesão 2014-2020 e 2021-2027

    3.7.

    O CESE apoia a proposta da Comissão, prevista na proposta de regulamento em apreço, de prorrogar por 12 meses, os prazos para o encerramento administrativo da programação da política de coesão no período 2014-2020, que termina em dezembro de 2023, e de prorrogar também por 12 meses o prazo para a apresentação dos documentos de encerramento. Salienta que essas medidas, introduzidas apenas no final do período de programação, exigem tempo e recursos administrativos suficientes para serem plenamente executadas.

    3.8.

    O CESE recomenda igualmente que os colegisladores alarguem essa flexibilidade à programação dos fundos no âmbito da política de coesão 2021-2027, uma vez que o seu início registou um atraso de dois anos, pelo que o período contabilístico final para a elegibilidade e a comunicação das despesas deveria ser prorrogado também por dois anos.

    Políticas de formação profissional

    3.9.

    O CESE recomenda que a política industrial europeia apoie o investimento na investigação sobre o desenvolvimento de tecnologias de produção, incluindo os investimentos em capital humano. Nos últimos meses, o investimento na formação profissional e no desenvolvimento de competências começou a ser contemplado em algumas propostas legislativas relacionadas com a competitividade da UE, como o Regulamento Indústria de Impacto Zero (2), o Regulamento Matérias-Primas Críticas e a presente proposta de regulamento que cria a STEP. Essas propostas reúnem os objetivos do progresso tecnológico e digital e da sustentabilidade ambiental com medidas suscetíveis de criar uma mão de obra preparada do ponto de vista quantitativo e qualitativo para os modelos de produção do futuro.

    3.10.

    O CESE recomenda que se prossiga o desenvolvimento desse tipo de medidas, nomeadamente no contexto do Ano Europeu das Competências, através de políticas da UE de melhoria de competências e requalificação, a fim de combater a «fuga de cérebros» e as assimetrias competitivas.

    3.11.

    Além disso, as iniciativas, os investimentos e as políticas da UE neste domínio devem também ter em conta medidas específicas para as comunidades com baixos rendimentos, os trabalhadores pouco qualificados e os grupos marginalizados.

    Condicionalidades sociais e ambientais

    3.12.

    O CESE apoia plenamente as condicionalidades ambientais estabelecidas na proposta da Comissão e concorda que se deve aplicar o princípio de «não prejudicar significativamente», adaptando-o e alargando-o sempre que necessário. No entanto, do ponto de vista social, o texto parece apresentar algumas insuficiências devido à falta de um vínculo obrigatório entre o acesso às subvenções e as condicionalidades sociais. Essa é a abordagem presente na Lei de Redução da Inflação dos EUA. O CESE congratula-se com as disposições do regulamento que visam incentivar a aprendizagem e o acesso dos jovens e dos grupos vulneráveis ao emprego.

    Selo de Soberania

    3.13.

    O Selo de Soberania parece responder à necessidade de simplificação dos procedimentos administrativos e burocráticos. Se devidamente aplicado, este instrumento, que se baseia no selo de excelência, pode dar um impulso à investigação e desenvolvimento em tecnologias estratégicas e ao investimento na melhoria de competências e requalificação dos trabalhadores de setores críticos. O CESE insta as autoridades de gestão dos fundos, a nível nacional e local, a integrarem com rapidez o selo nos mecanismos de financiamento e exorta a Comissão Europeia a promover a sua correta aplicação, a fim de assegurar a sua aplicação ampla e uniforme a nível europeu.

    3.14.

    O CESE recomenda igualmente a criação de instrumentos de financiamento automatizados e fáceis de aplicar, principalmente benefícios fiscais, sob a forma de créditos de imposto. Com efeito, este tipo de instrumento, além de ser de aplicação simples e imediata, permitiria às empresas iniciar imediatamente os investimentos programados, acelerando o processo de dupla transição e acompanhando o ritmo dos objetivos ambiciosos da UE.

    Lista das tecnologias estratégicas

    3.15.

    A definição dos principais setores visados pela proposta de regulamento em apreço não está especificada no texto, mas a Comissão enumera uma série de exemplos de tecnologias que podem ser qualificadas como estratégicas. O CESE recomenda a elaboração de uma definição que permita uma interpretação uniforme a este respeito. Além disso, tendo em conta a posição de destaque que os biocombustíveis e os combustíveis renováveis estão a assumir na legislação europeia em matéria de mobilidade sustentável, o CESE recomenda a sua inclusão na lista de tecnologias limpas úteis para alcançar a neutralidade climática.

    Fundo Europeu de Soberania

    3.16.

    O CESE concorda com a necessidade de afetar novos recursos financeiros a setores estratégicos e que a proposta em apreço deverá proporcionar maior flexibilidade aos instrumentos de financiamento existentes. Embora se trate de um avanço para a política industrial europeia, a utilidade e a eficácia da STEP prende-se com o facto de se tratar de um ponto de partida para uma resposta estrutural europeia às necessidades de investimento das nossas indústrias. Nos próximos anos, em especial aquando da negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034, será necessário equacionar o estabelecimento de um verdadeiro Fundo Europeu de Soberania, a par de uma série de reformas a longo prazo orientadas para o futuro para apoiar a indústria, tendo em vista a estabilidade orçamental e a equidade entre os Estados-Membros.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.

    O CESE saúda a ideia de uma proposta destinada a permitir taxas de auxílio mais elevadas através de um bónus para projetos no âmbito da STEP em regiões assistidas e espera que, tal como referido na proposta de Regulamento STEP em apreço, a Comissão consulte os Estados-Membros sobre a mesma.

    4.2.

    A proposta de Regulamento STEP visa, corretamente, apoiar as empresas críticas para as cadeias de valor da União e promover projetos plurinacionais, melhorando o acesso de todos os Estados-Membros a esses projetos, a fim de reforçar o mercado único e combater a disponibilidade desigual de auxílios estatais. A proposta incentiva, em especial, os Estados-Membros a apoiarem projetos estratégicos, igualmente mediante contribuições nacionais, insistindo no cumprimento das regras em matéria de auxílios estatais. A fim de evitar dúvidas quanto à interpretação e uma aplicação incorreta, o CESE recomenda que se clarifique a forma como a disponibilização de várias fontes de financiamento pode criar sinergias para os projetos estratégicos estabelecidos no regulamento, de molde a permitir o cúmulo de várias medidas de apoio, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais ou das obrigações internacionais da União.

    4.3.

    O CESE acolhe favoravelmente o reforço do Acelerador do Conselho Europeu da Inovação (CEI) e insta a Comissão a assegurar-se de que o financiamento dos grandes projetos não compromete as condições de concorrência equitativas no mercado interno, mas apoia a criação de um ecossistema da inovação forte e coerente a nível europeu. A este respeito, o CESE recomenda que se evitem formulações suscetíveis de criar o risco de interpretações demasiado latas do Regulamento STEP e que se assegure que apenas os recursos adicionais («novas verbas»), que completarão o orçamento do CEI, possam ser utilizados em investimentos apenas em capital próprio para os projetos conformes aos objetivos da STEP. Os novos recursos à disposição do Acelerador do CEI devem também contribuir para um maior equilíbrio geográfico dos projetos financiados. Por conseguinte, o CESE insta a Comissão a criar estratégias e instrumentos para prestar mais apoio aos Estados-Membros que necessitam de reforçar o seu ecossistema da inovação e das participações privadas. Além disso, cumpre examinar minuciosamente a escala e o impacto da proposta que visa a reprogramação dos recursos do Pilar II do Horizonte Europa, evitando o risco de enfraquecer esse pilar, fundamental na arquitetura global do Programa Horizonte Europa. Por último, afigura-se importante reforçar a ideia de que o CEI deve financiar, embora em estreita ligação com os objetivos e as tecnologias apoiadas pelo Regulamento STEP, todos os tipos de inovação, como previsto no Regulamento Horizonte Europa, e não apenas a inovação disruptiva.

    4.4.

    No âmbito da vertente social da política industrial, o CESE congratula-se com o facto de o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) poder financiar ações de formação, aprendizagem ao longo da vida, requalificação e educação, reservadas até à data ao Fundo Social Europeu Mais (FSE+).

    4.5.

    O CESE salienta a necessidade de examinar e avaliar aturadamente as alterações propostas ao Programa Horizonte Europa e aos fundos no âmbito da política de coesão, com especial destaque para a salvaguarda da coerência das disposições relativas às sinergias entre os vários fundos, em particular no que diz respeito às possibilidades de combinar as várias intervenções. É essencial que haja um alinhamento perfeito, tanto em termos dos beneficiários (elegíveis para programas) como dos objetivos (bens e/ou projetos elegíveis para financiamento).

    4.6.

    O CESE acolhe com muito agrado que os projetos aos quais tenha sido atribuído um Selo de Soberania possam beneficiar de um melhor acesso ao financiamento da UE, nomeadamente ao facilitar o financiamento cumulativo ou combinado de vários instrumentos da União. Saúda igualmente o facto de que, para o efeito, as autoridades de gestão poderão conceder apoio diretamente do FEDER ou do FSE+ no caso de operações às quais tenha sido atribuído um Selo de Soberania, uma vez que tal agilizará os procedimentos de seleção das operações.

    4.7.

    O CESE insta a Comissão a esclarecer os aspetos relacionados com a governação da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa, que deverá ser devidamente circunscrita para assegurar uma aplicação eficaz.

    Bruxelas, 20 de setembro de 2023.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Oliver RÖPKE


    (1)  Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE (JO L 63 de 28.2.2023, p. 1).

    (2)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabrico de produtos com tecnologia de impacto zero [COM(2023) 161 final].


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/866/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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