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Document 52022XG0111(02)

Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/798/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana 2022/C 12/02

JO C 12 de 11.1.2022, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/3


Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/798/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana

(2022/C 12/02)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2013/798/PESC do Conselho (2), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/23 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/21 do Conselho (5).

O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da DG RELEX (Relações Externas) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é o RELEX.1.C, que pode ser contactado no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu.

O objetivo do tratamento de dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2013/798/PESC, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/23, e do Regulamento (UE) n.o 224/2014, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/21.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2013/798/PESC e no Regulamento (UE) n.o 224/2014.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão conservados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido intentada ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.

(3)  JO L 5 I de 10.1.2022, p. 10.

(4)  JO L 70 de 11.3.2014, p. 1.

(5)  JO L 5 I de 10.1.2022, p. 1.


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