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Document 52022XC1128(01)

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2022/C 450/11

PUB/2022/1236

JO C 450 de 28.11.2022, p. 16–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 450/16


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2022/C 450/11)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1)/

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Arbois»

PDO-FR-A0994-AM01

Data da comunicação: 28.9.2022

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Área geográfica

No capítulo I, parte IV, ponto 1, alíneas a) e b), do caderno de especificações, substitui-se «são assegurados» por «devem ocorrer». A seguir a «Jura» acrescentam-se os termos «com base no código geográfico oficial de 2021».

Esta alteração textual permite definir a área geográfica de acordo com a versão do Code officiel géographique (publicado pelo INSEE) em vigor em 2021 e assegurar a segurança jurídica da delimitação da área geográfica.

A lista dos municípios que compõem a área geográfica, bem como os seus respetivos nomes, foi atualizada (o perímetro da área geográfica mantém-se inalterado), de modo a incorporar as alterações administrativas introduzidas em conformidade com o Code officilel géographique.

O ponto 6 do documento único é alterado em conformidade.

Na parte IV, ponto 1, é acrescentada uma frase informando que os documentos cartográficos relativos à área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.

2.   Área de proximidade imediata

No capítulo I, parte IV, artigo 3.o, alínea a) acrescenta-se a frase «com base no Code officiel géographique de 2021» a seguir à palavra «seguintes».

Esta alteração textual permite definir a área de proximidade imediata com base na versão do Code officiel géographique (publicado pelo INSEE) vigente em 2021.

A inclusão desta referência torna juridicamente segura a definição da área em causa.

A lista dos municípios que compõem a referida área, assim como os seus respetivos nomes, foi atualizada, de modo a incorporar as alterações administrativas efetuadas; o perímetro mantém-se inalterado.

Esta alteração afeta a rubrica «Condições adicionais» do documento único.

3.   Encepamento

No capítulo I, parte V, ponto 1, do caderno de especificações, acrescentam-se as castas aligoté B, chenin B, enfariné B, marsanne B, roussane B, sacy B, béclan N, franc-noir-de-haute-saône N e gamay N à lista de castas autorizadas para a produção dos seguintes vinhos:

Vinhos brancos tranquilos: aligoté B, chenin B, enfariné N, marsanne B, roussane B e sacy B;

Vinhos tranquilos tintos e rosados: béclan N, enfariné N, franc-noir-de-haute-saône N, e gamay N

Vinhos com direito a menção «vin jaune»: enfariné N.

O comité nacional competente do Instituto Nacional de Origem e Qualidade decidiu autorizar, para as denominações que apresentem pedido, o cultivo de variedades que melhor se adaptem às alterações climáticas ou que possam dar resposta às expectativas da sociedade no respeitante à utilização de produtos fitofarmacêuticos.

Estas castas, em parte provenientes da região do Jura, podem ser uma mais-valia no contexto do aquecimento global. Algumas são serôdias e permitem a adaptação ao risco de geadas; outras conferem acidez e produzem, assim, vinhos mais equilibrados. São, pelo menos, tão resistentes às doenças como as castas já autorizadas para a denominação. Pretende-se ainda com a introdução destas castas reforçar as características específicas dos vinhos abrangidos pela denominação.

Estas alterações não afetam o documento único.

4.   Regras de proporção das castas cultivadas na exploração

No capítulo I, parte V, ponto 2 do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: a percentagem de castas cultivadas para fins de adaptação não pode exceder 5 % das castas de todas as parcelas produtoras de vinho DOP da exploração.

Estas alterações não afetam o documento único.

5.   Regras de poda

No capítulo 1, parte VI, ponto 1, alínea b) do caderno de especificações alteraram-se as disposições relativas à poda da vinha de modo a incorporar as variedades de interesse para fins de adaptação.

A rubrica «práticas enológicas específicas» do documento único foi alterada em conformidade.

6.   Estado geral do cultivo da vinha

No capítulo 1, parte VI, ponto 1, alínea f) do caderno de especificações, restringe-se a quantidade de adubo azotado mineral de síntese a 40 unidades por hectare e por ano, a fim de limitar o impacto ambiental do cultivo da vinha.

O documento único não é afetado por esta alteração.

7.   Outras práticas de cultivo

Na parte VI, capítulo I, ponto 2 do caderno de especificações, a fim de preservar as características do meio físico e biológico, acrescenta-se que, nas parcelas com um declive superior a 15 %, o controlo da vegetação, semeada ou espontânea, é feito por meios mecânicos ou físicos, pelo menos, numa linha em duas. Esta disposição substitui a restrição relativa ao comprimento das linhas para as parcelas com um declive superior a 15 %.

Estas alterações não afetam o documento único.

8.   Vindima

No capítulo I, parte VII, ponto 1, alínea a) do caderno de especificações suprime-se a disposição relativa à determinação da data de início da vindima. Esta supressão justifica-se porque o caderno de especificações estabelece o teor mínimo de açúcares das uvas no momento da vindima, sendo assim possível efetuar a colheita em função das características específicas do ano e da situação geográfica.

Estas alterações não afetam o documento único.

9.   Rendimento

No capítulo I, parte VIII, ponto 2, alínea a) do caderno de especificações aumenta-se o rendimento máximo de 72 para 78 hl/ha. Esta alteração permitirá aos viticultores beneficiar dos anos produtivos, dado o decréscimo generalizado do volume médio de produção.

A rubrica «rendimentos máximos» do documento único é alterada em conformidade.

10.   Lotação de castas

O capítulo I, parte IX, ponto 1, alínea a) estabelece que as castas de interesse para fins de adaptação não podem, conjunta ou separadamente, representar mais de 10 % da mistura final dos vinhos.

O documento único não é afetado por esta alteração.

11.   Circulação entre armazenistas autorizados

No capítulo 1, parte IX, ponto 5 do caderno de especificações suprimiu-se a alínea b), relativa à data a partir da qual os vinhos podem circular entre armazenistas autorizados.

A fim de permitir o transporte precoce dos vinhos, sobretudo dos vinhos destinados aos comerciantes, foi suprimida a data a partir da qual os vinhos podem circular entre armazenistas autorizados.

Na parte IX, altera-se o título do ponto 5, suprimindo-se «a circulação de produtos e».

O título da parte IX, ponto 5, alínea a) é suprimido.

Estas alterações não afetam o documento único.

12.   Relação com a área geográfica

No capítulo 1, parte X, ponto 3 do caderno de especificações, suprime-se «a limitação do comprimento das linhas». Esta alteração é feita em consonância com a alteração do ponto «Outras práticas de cultivo» do capítulo I, parte VI, ponto 2, do caderno de especificações.

A rubrica «relação com a área geográfica» do documento único foi alterada em conformidade.

13.   Declarações obrigatórias

No capítulo II, parte I, ponto 2 do caderno de especificações, altera-se a data-limite da declaração de reivindicação, para que coincida com a data limite de declaração de colheita.

O documento único não é afetado por esta alteração.

14.   Pontos principais a verificar e métodos de avaliação

No capítulo III, parte I, do caderno de especificações, altera-se o quadro dos principais pontos a verificar, para ter em conta as novas regras editoriais.

Estas alterações não afetam o documento único.

15.   Referências à entidade de controlo

No capítulo III, parte II, do caderno de especificações, primeiro parágrafo, atualiza-se o endereço da entidade de controlo.

Suprime-se o segundo parágrafo, relativo à entidade de controlo, para que se cumpram as novas regras editoriais desta parte do caderno de especificações.

Pelo mesmo motivo, alterou-se o terceiro parágrafo e suprimiu-se o quarto.

O documento único não é afetado por estas alterações.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Arbois

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

15.

Vinho proveniente de uvas passas

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Vinhos brancos tranquilos

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos brancos são muito frescos e apresentam, com frequência, uma paleta de aromas frutados a que se juntam notas minerais e de pederneira. Os vinhos brancos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 %; Não excedem, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 14 %. Na fase de engarrafamento e de comercialização, os vinhos presentam um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) não superior a 3 gramas por litro.

As outras características analíticas são aquelas previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Vinhos tranquilos tintos e rosados

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos tintos e rosados apresentam grande complexidade aromática. A casta poulsard N, a partir da qual estes vinhos, geralmente tintos, são produzidos – sobretudo no município de Pupillin – confere-lhes uma cor rubi-clara característica e aromas frutados. Com a variedade pinot-noir N, a cor é mais escura e as notas aromáticas evocam frutos vermelhos. Com a casta trousseau N, os vinhos são mais tânicos, apresentando cor mais intensa e notas animais frequentes. Quando os vinhos tintos (ou rosados) são envelhecidos, os aromas evoluem frequentemente para notas de vegetação rasteira, húmus e cogumelos. Os vinhos tintos e rosados apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10 %. Não excedem, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13,5 %. Na fase de engarrafamento e de comercialização, os vinhos tintos presentam um teor de ácido málico não superior a 0,4 g por litro. Na fase de engarrafamento e de comercialização, os vinhos presentam um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) não superior a 3 gramas por litro.

As outras características analíticas são aquelas previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   Vinhos com direito à menção «vin de paille» [vinho de palha]

BREVE DESCRIÇÃO

O vinho com direito a menção «vin de paille» [vinho de palha] é um vinho doce que desenvolve aromas de frutos cristalizados – ameixa e laranja cristalizada – ou de mel. Os aromas e sabores deste vinho variam não só em função da sua origem, mas também das castas de onde provêm e da mestria de cada produtor e mestre de adega. Os vinhos com a menção tradicional «vin de paille» apresentam um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 14 % e um título alcoométrico volúmico total não inferior a 19 %. Os vinhos com a menção «vin de paille» apresentam, na fase de acondicionamento e de comercialização, um teor de acidez volátil inferior a 25 miliequivalentes por litro.

As outras características analíticas são aquelas previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.   Vinhos com direito à menção «vin jaune» [vinho amarelo]

BREVE DESCRIÇÃO

O vinho com a menção «vin jaune» [vinho amarelo] distingue-se pelo seu aroma característico, incomparável e complexo – uma combinação de notas aromáticas de noz, maçã, frutos cristalizados e especiarias – e, ainda, pela tonalidade castanho-avermelhada. Os vinhos espumantes com a menção «vin jaune» apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 %. Na fase de engarrafamento e de comercialização, os vinhos presentam um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) não superior a 3 gramas por litro.

As outras características analíticas são aquelas previstas na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   

 

Prática cultural

A densidade mínima de plantação das vinhas é de 5 000 pés por hectare, exceto nas vinhas plantadas em socalco. No caso das vinhas não plantadas em socalcos e plantadas em socalcos com, pelo menos, duas linhas de videira, cada planta dispõe de uma superfície máxima de dois metros quadrados. Esta superfície obtém-se multiplicando a distância entre linhas pelo espaço entre cepas da mesma linha. A distância entre linhas destas vinhas não pode ser superior a 2 metros.

Só é permitida a poda Guyot simples ou dupla e a poda curta (cordão de Royat);

Para as variedades chardonnay B, poulsard N, savagnin B, trousseau N, aligoté B, chenin B, enfariné N, marsanne B, roussane B, sacy B, béclan N, franc-noir-de-haute-saône N e gamay N, o número de olhos francos não pode exceder 20 olhos francos por pé e 120 000 olhos francos por hectare. Na poda Guyot simples ou dupla, o número de olhos francos por vara de vinho não pode ser superior a 10, com um máximo de dois talões de renovação a dois olhos francos.

Para a variedade pinot-noir N, o número de olhos francos por hectare é inferior ou igual a 80 000. Na poda Guyot simples ou dupla, o número de olhos francos por vara de vinho não pode ser superior a oito, com um máximo de dois talões de renovação a dois olhos francos.

Os vinhos com direito a menção «vin de paille» provêm de uvas colhidas manualmente, em triagens sucessivas.

2.   

 

Prática enológica específica

Após enriquecimento, os vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico total não superior a 13,5 %, no caso dos tintos e rosados, e 14 %, no caso dos brancos.

Na elaboração de vinhos rosados, é proibida a utilização de carvões de uso enológico, estremes ou em preparações. É proibida a utilização de aparas de madeira em todos os vinhos.

São autorizadas as técnicas subtrativas de enriquecimento do mosto para os vinhos tintos. A taxa de concentração parcial é fixada em 10 %, no máximo. Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação europeia e no Code rural et de la pêche maritime (Código rural e da pesca marítima).

5.2.   Rendimentos máximos

1.

Vinhos brancos tranquilos

78 hectolitros por hectare

2.

Vinhos tranquilos tintos e rosados

66 hectolitros por hectare

3.

Vinhos com direito à menção «vin de paille» [vinho palha]

20 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

a)

A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento do Jura, com base no Code officiel géographique [Código geográfico oficial] de 2021: Abergement-le-Grand, Arbois, Les Arsures, Mathenay, Mesnay, Molamboz, Montigny-lès-Arsures, Les Planches-près-Arbois, Pupillin, Saint-Cyr-Montmalin, Vadans e Villette-lès-Arbois.

b)

Para a denominação geográfica complementar «Pupillin», a vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território do seguinte município do departamento de Jura, com base no Code officiel géographique de 2021: Pupillin.

Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.

7.   Castas de uva de vinho

 

Chardonnay B

 

Pinot-noir N

 

Poulsard N – ploussard

 

Savagnin-blanc B

 

Trousseau N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

A área geográfica ocupa a orla ocidental do maciço do Jura. Faz parte da região natural de Revermont, limitada:

a leste, pelo primeiro planalto calcário do Jura, com uma altitude média de 550 metros,

a oeste, pela planície que bordeja, a oriente a fossa de Bresse.

A área geográfica abrange o território de 13 municípios do cantão de Arbois, no departamento de Jura.

As parcelas claramente delimitadas para a vindima situam-se nas encostas do rebordo do planalto, geralmente expostas a oeste. As vinhas são implantadas em declives margosos ou argilosos do Jurássico Inferior e do Triássico, dominados por uma robusta cornija de calcário amarelado do Jurássico Médio. Ocupam também o sopé da encosta principal, formado pelas mesmas argilas. A falésia é rica em depósitos calcários que alimentam e amaciam as margas das camadas subjacentes. Em certas zonas, as argilas misturam-se com «chailles» [chertes], rochas siliciosas resultantes da dissolução de certos níveis calcários. As parcelas vitícolas situam-se a uma altitude de 250 a 400 metros.

Os vinhos com a denominação geográfica complementar «Pupillin» são exclusivamente produzidos no município de Pupillin, a sul de Arbois. Nesta zona de relevo pronunciado, rico em depósitos calcários, as parcelas delimitadas para a vindima apresentam solos formados sobre margas irisadas muito profundas, argilosas e compactas.

A área geográfica beneficia de um clima oceânico fresco, marcado por influências continentais: grandes amplitudes térmicas anuais, rondando, em média, os 10,5 °C, com verões quentes e húmidos. A região natural de Revermont tem um índice de precipitação mais elevado do que as terras baixas circundantes. A precipitação anual é superior a 1 000 milímetros e está bem distribuída ao longo do ano. O outono é geralmente soalheiro e seco, mas ventoso.

As condições climáticas da área geográfica, dependentes das características do lugar (encostas abrigadas, drenagem natural do excesso de água, excelente exposição solar), são essenciais para a implantação da vinha neste clima regional difícil. As falésias particularmente altas protegem as vinhas dos ventos do norte e do leste.

8.2.   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

Os vinhedos do Jura remontam ao período celta. A partir do ano 1000, as provas da sua existência são numerosas. Após o século XIII, os senhores de Salins, Otão IV e seus sucessores, e, mais tarde, Filipe, o Audaz, duque da Borgonha, possuem grande parte das vinhas de Arbois. Contribuíram de forma decisiva para o desenvolvimento económico da vinha, promovendo os seus vinhos em toda a Europa e nas cortes reais.

Arbois é a terra de Louis Pasteur, muitas vezes considerado o «pai da enologia». Era, de resto, proprietário de uma vinha nesta área.

Devastada pela filoxera no final do século XIX e, mais tarde, danificada pelas guerras e crises económicas do século XX, a vinha é reabilitada por vontade e decisão dos seus produtores. Em 1858, foi criada a «Société de viticulture d’Arbois», cujo objetivo era «incentivar bons métodos de cultivo da vinha e de produção de vinhos [...]».

Em 1906, foi criada em Arbois a primeira cooperativa vinícola francesa. Os produtores agruparam-se para dispor de ferramentas eficazes de vinificação e de estágio e adotaram regras comuns.

Em 1908, é criado um «Syndicat de défense viticole de l’appellation d’origine du canton d’Arbois», que organiza a emissão de um certificado de origem para proteger as vinhas da região.

Ao longo das gerações, os produtores selecionaram três castas típicas do Jura: savagnin B, poulsard N e trousseau N. Adotaram igualmente duas castas de uva originárias de vinhas borgonhesas vizinhas: chardonnay B e pinot-noir N.

As parcelas de vinha implantadas nas encostas – por norma, em declives muito acentuados – obrigam os produtores a verdadeiras proezas, como sejam o trabalho com tratores de lagartas, a remontagem da terra, a formação de socalcos, etc.

A produção de vinhos com menção «vin jaune» é uma especificidade do Jura que tem origens obscuras. Os produtores da Jura estabeleceram regras estritas para a produção deste vinho: seleção da casta savagnin B, preservação do desenvolvimento natural das estirpes microbianas endógenas que produzem o véu de leveduras, estágio sem atestamento, etc. As uvas são vindimadas quando atingem o estado ideal de maturação e, seguidamente, transformadas em vinho branco seco. O vinho estagia depois durante um período mínimo de seis anos em barricas de carvalho não atestadas. Durante este longo período de estágio, desenvolve-se espontaneamente um véu de leveduras à superfície do vinho, que assegura a sua oxidação. Por último, o «vin jaune» é engarrafado numa garrafa original de 62 centilitros, a que se chama «Clavelin».

A produção de vinhos com direito a menção «vin de paille» é outra especialidade jurassiana. Para que se obtenham concentrações elevadas de açúcares num clima húmido e frio, as uvas secam durante, pelo menos, seis semanas depois de colhidas. Os cachos são suspensos em arames, ou colocados em pequenas caixas perfuradas ou tabuleiros de secagem, que se armazenam em edifícios secos e ventilados, mas não aquecidos. Segue-se uma prensagem lenta de muito baixo rendimento. Os mostos são muito ricos em açúcares e fermentam lentamente.

Em 2009, produziam-se anualmente de vinhos com denominação de origem «Arbois» em 820 hectares: cerca de 15 000 hectolitros de vinhos tintos ou rosados, 12 000 hectolitros de vinhos brancos, 1 000 hectolitros de vinhos com a menção «vin jaune» e 500 hectolitros de vinhos com a menção «vin de paille». Dos 252 vindimadores, 55 fazem a sua própria vindima e produzem 60 % dos vinhos; três cooperativas de vinho representam 30 % da produção e sete comerciantes compram uvas para produzir os restantes 10 %.

8.3.   Interações causais

As características específicas dos vinhos com denominação de origem controlada «Arbois» estão estreitamente ligadas às parcelas delimitadas com precisão, aos solos margosos (argilo-calcários) recobertos – mais do que noutras zonas – de depósitos calcários, mas também ao declive das vinhas e à sua exposição. Nas zonas mais profundas, a vinha mantém uma frescura constante e, à superfície, o cascalho facilita o aquecimento e a drenagem do solo.

Anos de observação levaram os produtores a selecionar as variedades a plantar nas suas terras preferidas. As castas trousseau N e savagnin B têm necessidades edáficas estritas. A primeira requer solos de cascalho muito quentes, a segunda solos muito pedregosos à superfície e muitos frescos em profundidade.

A combinação destes fatores pedológicos, topográficos e mesoclimáticos confere à área geográfica condições ideais para a produção de vinhos brancos aromáticos, frutados e minerais. A sua frescura garante-lhes um bom potencial de envelhecimento.

O viticultor assegura a gestão ideal da planta e o controlo do vigor e do potencial de produção mediante práticas de rendimento controlado. Adota práticas (ervagem das entrelinhas, etc.) que ajudam a preservar os solos para fazer face aos riscos comuns de erosão das vinhas em encostas íngremes e solos margosos.

No caso dos vinhos com a denominação geográfica complementar «Pupillin», o solo profundo e margoso compacto, com declives muito acentuados, é particularmente favorável à produção de vinhos tintos, em especial de vinhos provenientes da casta poulsard N.

O clima difícil da área geográfica contribui para conferir ao «vin jaune» as suas características peculiares. A grande amplitude térmica entre o inverno e o verão contribui para o desenvolvimento das leveduras do véu, responsáveis pelo «goût de jaune». A tradição de estágio longo, sem atestamento, previsto no caderno de especificações, favorece a expressão das características específicas do «vin jaune». Durante o estágio, os aromas vão-se concentrando e tornando mais complexos.

A seca relativa dos outonos ventosos favorece a secagem das uvas destinadas à elaboração do «vin de paille». O período mínimo de estágio – até 15 de novembro do terceiro ano seguinte ao da colheita, 18 meses dos quais, no mínimo, em madeira – favorece o desenvolvimento de aromas complexos e o afinamento dos vinhos.

Em 1285, o vinho «d’Arbois» era já muito famoso. Segundo o trovador Jacques Bretel, que o bebeu na companhia de Henri de Briey, o conde de Chiny ofereceu-o aos seus convidados durante o torneio de Chauvency.

Louis PASTEUR comprou uma vinha em Arbois, onde realizou uma série experiências sobre fermentação, pondo termo ao debate que o opunha aos defensores da teoria da «geração espontânea». Demonstrou igualmente que a microflora local contribuía para a misteriosa ligação entre um lugar e as características dos seus produtos.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:

– Departamento de Doubs: Arc-et-Senans, Bartherans, Brères, Buffard, By, Cademène, Cessey, Charnay, Châtillon-sur-Lison, Chay, Chenecey-Buillon, Chouzelot, Courcelles, Cussey-sur-Lison, Echay, Epeugney, Fourg, Goux-sous-Landet, Lavans-Quingey, Liesle, Lombard, Mesmay, Montrond-le-Château, Myon, Palantine, Paroy, Pessans, Quingey, Rennes-sur-Loue, Ronchaux, Rouhe, Rurey, Samson, Le Val;

– Departamento de Jura: Abergement-le-Petit, Abergement-lès-Thésy, Aiglepierre, Aresches, Arlay, Augea, Augerans, Augisey, Aumont, Balanod, Bans, Barretaine, Baume-les-Messieurs, Beaufort-Orbagna, Belmont, Bersaillin, Besain, Biefmorin, Bletterans, Blois-sur-Seille, Blye, Bois-de-Gand, Bonnefontaine, Bornay, Bracon, Brainans, Briod, Buvilly, Cernans, Césancey, La Chailleuse (apenas a parte correspondente ao território do antigo município de Saint-Laurent-la-Roche), Chamblay, Chamole, Champagne-sur-Loue, Champrougier, La Chapelle-sur-Furieuse, Chapelle-Voland, La Charme, La Chassagne, Château-Chalon, La Châtelaine, Chatelay, Le Chateley, Châtillon, Chaumergy, Chaussenans, Chaux-Champagny, La Chaux-en-Bresse, Chemenot, Chêne-Sec, Chevreaux, Chille, Chilly-le-Vignoble, Chilly-sur-Salins, Chissey-sur-Loue, Clucy, Colonne, Commenailles, Condamine, Conliège, Cosges, Courbette, Courbouzon, Courlans, Courlaoux, Cousance, Cramans, Cuisia, Darbonnay, Desnes, Les Deux-Fays, Digna, Domblans, Dournon, Ecleux, L’Etoile, Fay-en-Montagne, La Ferté, Le Fied, Fontainebrux, Foulenay, Francheville, Frébuans, Frontenay, Geraise, Germigney, Geruge, Gevingey, Gizia, Grange-de-Vaivre, Graye-et-Charnay, Grozon, Hauteroche, Ivory, Ivrey, Ladoye-sur-Seille, Larnaud, Lavigny, Lemuy, Loisia, Lombard, Lons-le-Saunier, Le Louverot, La Loye, Macornay, Mantry, Marnoz, La Marre, Maynal, Menétru-le-Vignoble, Messia-sur-Sorne, Miéry, Moiron, Molain, Monay, Montagna-le-Reconduit, Montaigu, Montain, Montbarrey, Montholier, Montmarlon, Montmorot, Mont-sous-Vaudrey, Mouchard, Nance, Neuvilley, Nevy-sur-Seille, Nogna, Ounans, Oussières, Pagnoz, Pannessières, Passenans, Perrigny, Le Pin, Picarreau, Plainoiseau, Plasne, Poids-de-Fiole, Poligny, Pont-d’Héry, Pont-du-Navoy, Port-Lesney, Pretin, Publy, Quintigny, Recanoz, Relans, Repots, Revigny, Rosay, Rotalier, Ruffey-sur-Seille, Rye, Saint-Amour, Saint-Didier, Saint-Lamain, Saint-Lothain, Saint-Maur, Saint-Thiébaud, Sainte-Agnès, Saizenay, Salins-les-Bains, Santans, Sellières, Sergenaux, Sergenon, Souvans, Thésy, Thoissia, Toulouse-le-Château, Tourmont, Trenal, Les Trois-Châteaux, Val-d’Epy (apenas a parte correspondente ao território dos antigos municípios de Nantey, Val d’Epy e Senaud), Val-Sonnette, Vaudrey, Vaux-sur-Poligny, Verges, Véria, Vernantois, Le Vernois, Vers-sous-Sellières, Vevy, La Vieille-Loye, Villeneuve-d’Aval, Villeneuve-sous-Pymont, Villerserine, Villers-Farlay, Villers-les-Bois, Villevieux, Le Villey, Vincent-Froideville, Voiteur.

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

Quanto à denominação geográfica complementar «Pupillin», a zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos municípios visados no ponto IV (1o, a) e no ponto IV (3o, a), estando excluído o município de Pupillin, que constitui a área geográfica desta denominação geográfica.

Rotulagem

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada «Arbois» pode ser completado pela menção tradicional «vin de paille».

O nome da denominação de origem controlada «Arbois» pode ser completado pela menção tradicional «vin jaune».

É obrigatória a indicação do ano de colheita nos vinhos com direito a menção «vin de paille».

No caso dos vinhos com a denominação geográfica complementar «Pupillin», o nome da denominação geográfica complementar deve figurar a seguir ao nome da denominação de origem controlada em carateres de dimensão igual ou inferior, tanto em altura com em largura, à dos carateres da denominação de origem controlada.

Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada o nome de uma unidade geográfica mais pequena, desde que esta:

esteja registada no cadastro;

conste da declaração de colheita.

O nome do lugar registado no cadastro é impresso em carateres de dimensão igual ou inferior, quer em largura, quer em altura, a metade dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Acondicionamento

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A chamada garrafa de «Clavelin» ou «garrafa de vinho amarelo», com uma capacidade de cerca de 62 centilitros, está reservada ao engarrafamento de vinhos da denominação de origem com direito à menção tradicional «vin jaune».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-f3ff41c6-ac5a-4378-aec8-0837f4d9d8d6


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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