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Document 52022XC1017(04)

    Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios 2022/C 397/11

    C/2022/7261

    JO C 397 de 17.10.2022, p. 26–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 397/26


    Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2022/C 397/11)

    A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

    PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS OU DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

    Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

    «Robiola di Roccaverano»

    N.o UE: PDO-IT-0024-AM03 – 11.4.2022

    DOP (X) IGP ( )

    1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

    Consorzio per la Tutela del Formaggio Robiola di Roccaverano [Consórcio para a proteção do queijo «Robiola di Roccaverano»], com sede em Via Roma 8, 14050 Roccaverano (AT); Endereço eletrónico certificado: robioladiroccaverano@pec.it.

    O Consórcio para a proteção do queijo «Robiola di Roccaverano» é constituído por produtores do queijo «Robiola di Roccaverano» e está autorizado a apresentar pedidos de alteração nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Decreto n.o 12511 do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais, de 14 de outubro de 2013.

    2.   Estado-membro ou país terceiro

    Itália

    3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

    Nome do produto

    Descrição do produto

    Área geográfica

    Prova de origem

    Método de obtenção

    Relação

    Rotulagem

    Outras [especificar]

    4.   Tipo de alterações

    Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    5.   Alterações

    Nome(s)

    Esta alteração afeta o caderno de especificações e o documento único; diz respeito ao nome constante do artigo 1.o do caderno de especificações e do ponto 1 do documento único, que é alterado de «Robiola di Roccaverano» para «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano», podendo usar-se «Robiola di Roccaverano» ou «Roccaverano» indistintamente. Por conseguinte, adita-se «Roccaverano» ao caderno de especificações e ao documento único, em paralelo com «Robiola di Roccaverano».

    O texto atualmente com a seguinte redação:

    «“Robiola di Roccaverano”»

    passa a ter a seguinte redação:

    «“Robiola di Roccaverano” / “Roccaverano”»

    O produto «Robiola di Roccaverano» ou «Roccaverano» (proposto como nome alternativo) tornou-se tão conhecido e apreciado pelos consumidores que passou a ser identificado apenas pelo nome «Roccaverano»; por conseguinte, o termo «robiola» já não é necessário para a identificação do produto e das suas características. As práticas atuais dos operadores agroalimentares (produtores, distribuição, restauração) e dos consumidores devem ser reconhecidas, uma vez que já se referem habitualmente ao produto como «Roccaverano». O aditamento do nome «Roccaverano» DOP demonstraria de forma mais clara a relação estreita com a área geográfica. Esta prática tem vindo a generalizar-se, a fim de distinguir melhor o produto «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» de vários outros produtos lácteos no mercado vendidos como «robiola», que geralmente se referem a um queijo de leite de vaca pasteurizado muito diferente do produto DOP.

    Área geográfica

    Alteração do artigo 3.o do caderno de especificações e do ponto 4 do documento único. O município de Cartosio, do qual apenas se inclui, atualmente, uma parte do território, foi aditado à área geográfica na sua totalidade.

    O texto atualmente com a seguinte redação:

    «A área geográfica abrange os municípios seguintes, na província de Asti: Bubbio, Cessole, Loazzolo, Mombaldone, Monastero Bormida, Olmo Gentile, Roccaverano, San Giorgio Scarampi, Serole e Vesime; na província de Alessandria: Castelletto d'Erro, Denice, Malvicino, Merana, Montechiaro d'Acqui, Pareto, Ponti, Spigno Monferrato e o território do município de Cartosio, situado na margem esquerda do rio Erro.»

    passa a ter a seguinte redação:

    «A área geográfica abrange os municípios seguintes, na província de Asti: Bubbio, Cessole, Loazzolo, Mombaldone, Monastero Bormida, Olmo Gentile, Roccaverano, San Giorgio Scarampi, Serole e Vesime; na província de Alessandria: Cartosio, Castelletto d'Erro, Denice, Malvicino, Merana, Montechiaro d'Acqui, Pareto, Ponti e Spigno Monferrato.»

    A inclusão da totalidade do território do município de Cartosio retifica um erro cometido no momento do pedido inicial da denominação de origem protegida. Com efeito, no que diz respeito à topografia e à paisagem, as duas margens do rio Erro no município de Cartosio não diferem significativamente. Além disso, do ponto de vista agronómico, em especial no que respeita às pastagens, às culturas forrageiras e às práticas de cultivo, Cartosio, no seu conjunto, não difere dos outros municípios da área de produção do «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano».

    A superfície agrícola utilizada total do município de Cartosio é constituída principalmente por prados (38 % sob a forma de prados mistos), o que justifica o pedido, tendo em conta o caráter permanente e a baixa intensidade das explorações de caprinos utilizadas para esta produção leiteira. Além disso, no próprio município de Cartosio, existe uma relação entre a agricultura e o produto. Várias explorações, com as instalações principais na área de produção do «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano», gerem parcelas de terreno sob a forma de prados mistos, ou seja, destinadas à produção de forragens com características idênticas às das utilizadas para o «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano», mas situadas na parte de Cartosio não incluída no caderno de especificações em vigor.

    Método de obtenção

    Alteração do artigo 4.o do caderno de especificações e do ponto 3.3 do documento único, relativa às matérias-primas utilizadas.

    O texto atualmente com a seguinte redação:

    «Artigo 4.o

    Método de obtenção

    O “Robiola di Roccaverano” é fabricado com leite inteiro cru de cabra das raças Roccaverano e Camosciata Alpina, ou respetivos cruzamentos, de ovelha de raça Pecora delle Langhe e de vaca das raças Piemontese e Bruna Alpina, ou respetivos cruzamentos, proveniente exclusivamente da área de produção, nas seguintes proporções: leite de cabra inteiro cru estreme ou misturado em relações variáveis, na proporção mínima de 50 % com leite inteiro cru de vaca e/ou de ovelha, na proporção máxima de 50 %, proveniente de ordenhas consecutivas, efetuadas num lapso de tempo compreendido entre 24 e 48 horas. Além disso, é necessário indicar no rótulo as percentagens de leite utilizadas no fabrico do queijo. A alimentação do gado ovino e caprino é proveniente do pastoreio dos animais durante o período compreendido entre 1 de março e 30 de novembro e da utilização de forragens verdes e/ou secas e de grão de cereais, leguminosas, oleaginosas e produtos à base dos mesmos.

    As parcelas de prados, prados/pastos e matas devem ser registadas numa lista gerida pelo organismo de controlo. A alimentação das vacas é constituída por pastos e forragens verdes e/ou secas e grão de cereais, leguminosas, oleaginosas e produtos à base dos mesmos. A alimentação de todos os animais deve proceder, em mais de 80 %, da área de produção. É proibida a silagem de milho e a ensilagem de forragem verde. A alimentação dos animais não pode incluir, em caso algum, organismos geneticamente modificados. É proibida a utilização de leite proveniente de pecuária em recintos limitados (pecuária sem terra).»

    passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 4.o

    Método de obtenção

    O “Robiola di Roccaverano”/“Roccaverano” é fabricado com leite cru de cabra das raças Roccaverano e Camosciata Alpina, ou respetivos cruzamentos, proveniente exclusivamente da área de produção, de ordenhas consecutivas, efetuadas num lapso de tempo compreendido entre 24 e 48 horas. A alimentação do gado caprino é proveniente do pastoreio dos animais durante o período compreendido entre 1 de março e 30 de novembro e da utilização de forragens verdes e/ou secas e de grão de cereais, leguminosas, oleaginosas e produtos à base dos mesmos. As parcelas de prados, prados/pastos e matas devem ser registadas numa lista gerida pelo organismo de controlo. A alimentação dos animais deve proceder, em mais de 80 %, da área de produção. É proibida a silagem de milho e a ensilagem de forragem verde. A alimentação dos animais não pode incluir, em caso algum, organismos geneticamente modificados. É proibida a utilização de leite proveniente de pecuária em recintos limitados (pecuária sem terra).»

    A evolução ao longo do tempo revela a predominância, no território em causa, da criação de caprinos em regime semiextensivo, com a presença significativa e crescente de raças autóctones, como a Roccaverano. A utilização de leite de cabra estreme no caderno de especificações alterado reflete a realidade.

    Há décadas que a quantidade de leite de ovelha e de vaca utilizada na produção do «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» é residual, apesar do aumento da quantidade de leite utilizado e do número de queijos produzidos. A produção com leite de mistura cessou quase completamente. A diminuição do número de vacas, tanto das raças leiteiras como de carne, e a extrema raridade das ovelhas na zona do «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» não deixam margem para uma produção significativa com leite de mistura.

    A presente alteração salienta igualmente o contributo positivo da criação de caprinos para o ecossistema: contribui para a manutenção de uma «paisagem pecuária» típica e frágil e para a proteção contra os riscos de erosão e perda de biodiversidade, mantendo as pastagens e os prados em boas condições.

    Este facto evidencia a recuperação gradual da raça caprina rara Roccaverano, que, juntamente com a Camosciata, é uma das duas raças de caprinos reconhecidas no caderno de especificações.

    Relação

    Alteração do artigo 7.o do caderno de especificações e do ponto 5 do documento único, relativa à relação. A alteração diz respeito, em especial, ao último parágrafo da parte relativa à especificidade da área geográfica. Além da alteração do nome, adapta-se este ponto à alteração relativa à matéria-prima, suprimindo-se as referências a ovinos e a vacas.

    O texto atualmente com a seguinte redação:

    «Esta massa forrageira apresenta substâncias nutritivas naturalmente equilibradas do ponto de vista da relação entre hidratos de carbono, proteínas e vitaminas e proporciona alimentação de grande qualidade para ovinos, caprinos e bovinos. As características da flora, com os seus perfumes e aromas diversos, refletem-se também no leite, que por sua vez confere ao queijo “Robiola di Roccaverano” uma fragrância que o distingue de todos os outros queijos.

    O gado ovino e caprino pasta também nas matas, que não só constituem uma proteção para os solos como servem também para proteger os animais do excesso de calor no período estival.»

    passa a ter a seguinte redação:

    «Esta massa forrageira apresenta substâncias nutritivas naturalmente equilibradas do ponto de vista da relação entre hidratos de carbono, proteínas e vitaminas e proporciona alimentação de grande qualidade para caprinos. As características da flora, com os seus perfumes e aromas diversos, refletem-se também no leite, que por sua vez confere ao queijo “Robiola di Roccaverano”/“Roccaverano” uma fragrância que o distingue de todos os outros queijos.

    O gado caprino pasta também nas matas, que não só constituem uma proteção para os solos como servem também para proteger os animais do excesso de calor no período estival.»

    Rotulagem

    Alteração do número 8 do caderno de especificações e do ponto 3.7 do documento único. A alteração reformula o ponto relativo à rotulagem, para o adaptar às alterações do nome e das matérias-primas utilizadas.

    O texto atualmente com a seguinte redação:

     

    Caderno de especificações

    «Antes da colocação no mercado, a embalagem do queijo deve ser fechada com um selo adesivo no qual figure o logótipo da DOP, representado pela letra “R” estilizada. No símbolo gráfico do “R” maiúsculo estilizado, de cor castanha, figura uma torre com ameias, inspirada na torre histórica do município de Roccaverano; o olho do “R” representa um queijo “Robiola di Roccaverano” e na perna do “R” figura um ornamento de cor verde e amarelo-clara/esverdeada, que recorda os prados e a ondulação sinuosa típica das colinas da Langa. O símbolo está inserido numa coroa redonda de cor verde escura, na qual figuram a inscrição, em branco e em maiúsculas, “ROBIOLA DI ROCCAVERANO” e, em baixo, ao centro, uma pequena flor estilizada de cor branca. O logótipo está impresso em fundo branco. Na base do logótipo figura o código de identificação da exploração de produção e o número de série do rótulo: em fundo ocre, no “Robiola di Roccaverano” fabricado com leite de cabra estreme, e em fundo branco para o restante queijo fabricado com mistura de leite. É obrigatório indicar no rótulo as diferentes percentagens de leite utilizado. O produto só pode ser colocado no mercado com a denominação de origem protegida “Robiola di Roccaverano” após a aposição deste selo.

    Os queijos são comercializados inteiros, embalados e munidos de selo. Caso o queijo “Robiola di Roccaverano” seja transferido não embalado para operadores de cura que exerçam a sua atividade na área de produção a fim de prosseguir a cura, deve ser acompanhado de um documento que indique:

    a)

    O número de queijos fabricados com leite de cabra estreme e/ou o número de queijos fabricados com leite de mistura;

    b)

    A menção “Robiola di Roccaverano”;

    c)

    O número dos respetivos logótipos da UE e os seus números de série.»

     

    Documento Único

    «Antes da colocação no mercado, a embalagem do queijo deve ser fechada com um selo adesivo no qual figure o logótipo da DOP, representado pela letra “R” estilizada. No símbolo gráfico do “R” maiúsculo estilizado, de cor castanha, figura uma torre com ameias, inspirada na torre histórica do município de Roccaverano; o olho do “R” representa um queijo “Robiola di Roccaverano” e na perna do “R” figura um ornamento de cor verde e amarelo-clara/esverdeada, que recorda os prados e a ondulação sinuosa típica das colinas da Langa. O símbolo está inserido numa coroa redonda de cor verde escura, na qual figuram a inscrição, em branco e em maiúsculas, “ROBIOLA DI ROCCAVERANO” e, em baixo, ao centro, uma pequena flor estilizada de cor branca. O logótipo está impresso em fundo branco. Na base do logótipo figura o código de identificação da exploração de produção e o número de série do rótulo: em fundo ocre, no “Robiola di Roccaverano” fabricado com leite de cabra estreme, e em fundo branco para o restante queijo fabricado com mistura de leite. É obrigatório indicar no rótulo as diferentes percentagens de leite utilizado. Os queijos são comercializados inteiros, embalados e munidos de selo.»

    Image 1

    passa a ter a seguinte redação:

     

    Caderno de especificações e documento único

    «Antes da colocação no mercado, a embalagem do queijo deve ser fechada com um selo adesivo no qual figure o logótipo da DOP. Na base do logótipo figura o código de identificação da exploração de produção e o número de série do rótulo em fundo ocre. O produto só pode ser colocado no mercado com a denominação de origem protegida “Robiola di Roccaverano” ou “Roccaverano” após a aposição deste selo. O rótulo deve ostentar o nome, a denominação comercial e o endereço do operador de cura/empresa de acondicionamento; é proibida a inclusão de menções não expressamente previstas. Podem ser utilizadas referências a nomes, denominações comerciais ou marcas, desde que não tenham caráter laudatório e não induzam em erro o consumidor. Podem também ser utilizadas outras referências verdadeiras e verificáveis, permitidas pela legislação em vigor, que não entrem em conflito com os objetivos e o teor deste caderno de especificações.

    Os queijos são comercializados inteiros, embalados e munidos de selo. Caso o queijo “Robiola di Roccaverano”/“Roccaverano” seja transferido não embalado para operadores de cura que exerçam a sua atividade na área de produção a fim de prosseguir a cura, deve ser acompanhado de um documento que indique: a menção “Robiola di Roccaverano” ou “Roccaverano”, o número de queijos produzidos, o número dos respetivos logótipos da UE e os seus números de série.

    O logótipo da DOP consiste na letra “R” estilizada: no símbolo gráfico do “R” maiúsculo estilizado, de cor castanha, figura uma torre com ameias, inspirada na torre histórica do município de Roccaverano; o olho do “R” representa um queijo “Robiola di Roccaverano”/“Roccaverano” e na perna do “R” figura um ornamento de cor verde e amarelo-clara/esverdeada, que recorda os prados e a ondulação sinuosa típica das colinas da Langa. O símbolo está inserido numa coroa redonda de cor verde escura, na qual figuram a inscrição, em branco e em maiúsculas, “ROCCAVERANO” e, em baixo, ao centro, uma pequena flor estilizada de cor branca. O logótipo está impresso em fundo branco.»

    Image 2

    DOCUMENTO ÚNICO

    «Robiola di Roccaverano» / «Roccaverano»

    N.o UE: PDO-IT-0024-AM03 – 11.4.2022

    DOP (X) IGP ( )

    1.   Nome(s)

    «Robiola di Roccaverano» / «Roccaverano»

    2.   Estado-membro ou país terceiro

    Itália

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.3. Queijos

    3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

    O «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» é fabricado durante todo o ano. É um queijo fabricado a partir de leite coalhado fresco, sujeito a maturação ou curado.

    A DOP «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» apresenta forma cilíndrica, com faces planas de bordos ligeiramente acentuados e ligeiro abaulamento lateral. As faces têm um diâmetro compreendido entre 10 cm e 14 cm e a altura lateral varia entre 2,5 cm e 4 cm. O peso varia entre 250 g e 400 g. Estes parâmetros aplicam-se ao produto decorrido o período mínimo de cura.

    Decorridos três dias de cura, o «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» apresenta os seguintes parâmetros de referência relativos ao teor em matérias gordas, substâncias proteicas e cinzas:

     

    Matéria gorda: 40 %, no mínimo, no extrato seco;

     

    Substâncias proteicas: 34 %, no mínimo, no extrato seco;

     

    Cinzas: 3 %, no mínimo, no extrato seco.

    As características gustativas do queijo «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» variam em função do grau de maturação e distinguem:

    o produto fresco, entre o quarto e o décimo dia de cura: a crosta pode apresentar-se ou não coberta de uma ligeira camada natural de bolores; aspeto exterior: cor branco-leitosa ou palha; pasta: cor branco-leitosa; estrutura: cremosa, mole; sabor e aroma: delicado, sápido e/ou ligeiramente acidulado;

    e o produto curado, a partir do 11.o dia de cura: crosta: coberta de uma camada natural de bolores; aspeto exterior: cor branco-cremosa, palha ou ligeiramente avermelhada; pasta: cor branco-leitosa; estrutura: suave, tornando-se mais compacta com o prolongar da cura, podendo ser cremosa sob a crosta.

    O «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» apresenta cheiro e sabor bem definido, tornando-se picante, em função da cura.

    3.3.   Alimentos dos animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    3.3.1.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    O «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» é fabricado com leite cru de cabra das raças Roccaverano e Camosciata Alpina, ou respetivos cruzamentos, proveniente exclusivamente da área de produção, de ordenhas consecutivas, efetuadas num lapso de tempo compreendido entre 24 e 48 horas.

    3.3.2.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

    A alimentação do gado caprino é proveniente do pastoreio dos animais durante o período compreendido entre 1 de março e 30 de novembro e da utilização de forragens verdes e/ou secas e de grão de cereais, leguminosas, oleaginosas e produtos à base dos mesmos. As parcelas de prados, prados/pastos e matas devem ser registadas numa lista gerida pelo organismo de controlo. A alimentação de todos os animais deve proceder, em mais de 80 %, da área de produção. É proibida a silagem de milho e a ensilagem de forragem verde. A alimentação dos animais não pode incluir, em caso algum, organismos geneticamente modificados. É proibida a utilização de leite proveniente de pecuária em recintos limitados (pecuária sem terra).

    3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    As explorações que fornecem leite para o fabrico de «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» têm de estar localizadas na área geográfica identificada.

    O mesmo se aplica à produção de leite, respetiva transformação e cura.

    3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

    As operações de acondicionamento devem realizar-se na área de produção, já que se trata de um queijo de pasta fresca e mole e que a ausência de crosta poderia igualmente provocar a sua desidratação e oxidação, bem como a alteração da sua componente lipídica. Além disso, é impossível marcá-lo de forma indelével no momento de produção, uma vez que se trata de um queijo sem crosta.

    3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

    Antes da colocação no mercado, a embalagem do queijo deve ser fechada com um selo adesivo no qual figure o logótipo da DOP. Na base do logótipo figura o código de identificação da exploração de produção e o número de série do rótulo em fundo ocre. O produto só pode ser colocado no mercado com a denominação de origem protegida «Robiola di Roccaverano» ou «Roccaverano» após a aposição deste selo. O rótulo deve ostentar o nome, a denominação comercial e o endereço do operador de cura/empresa de acondicionamento; é proibida a inclusão de menções não expressamente previstas. Podem ser utilizadas referências a nomes, denominações comerciais ou marcas, desde que não tenham caráter laudatório e não induzam em erro o consumidor. Podem também ser utilizadas outras referências verdadeiras e verificáveis, permitidas pela legislação em vigor, que não entrem em conflito com os objetivos e o teor deste caderno de especificações.

    Os queijos são comercializados inteiros, embalados e munidos de selo. Caso o queijo «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» seja transferido não embalado para operadores de cura que exerçam a sua atividade na área de produção a fim de prosseguir a cura, deve ser acompanhado de um documento que indique: a menção «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano», o número de queijos produzidos, o número dos respetivos logótipos da UE e os seus números de série.

    O logótipo da DOP consiste na letra «R» estilizada: no símbolo gráfico do «R» maiúsculo estilizado, de cor castanha, figura uma torre com ameias, inspirada na torre histórica do município de Roccaverano; o olho do «R» representa um queijo «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» e na perna do «R» figura um ornamento de cor verde e amarelo-clara/esverdeada, que recorda os prados e a ondulação sinuosa típica das colinas da Langa. O símbolo está inserido numa coroa redonda de cor verde escura, na qual figuram a inscrição, em branco e em maiúsculas, «Roccaverano» e, em baixo, ao centro, uma pequena flor estilizada de cor branca. O logótipo está impresso em fundo branco.

    Image 3

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    A área geográfica abrange os municípios seguintes, na província de Asti: Bubbio, Cessole, Loazzolo, Mombaldone, Monastero Bormida, Olmo Gentile, Roccaverano, San Giorgio Scarampi, Serole e Vesime; na província de Alessandria: Cartosio, Castelletto d'Erro, Denice, Malvicino, Merana, Montechiaro d'Acqui, Pareto, Ponti e Spigno Monferrato.

    5.   Relação com a área geográfica

    5.1.   Especificidades da área geográfica

    O solo é argiloso e o subsolo margoso; em algumas zonas os movimentos de assentamento do terreno deram lugar a solos de natureza coluvial, com extrato argiloso muito profundo e uma elevada capacidade hídrica com um índice de fertilidade muito acentuado. O clima é tipicamente continental, caracterizado por frio intenso, neve abundante, sucessões frequentes de geada e degelo no inverno e uma brusca passagem para temperaturas estivais elevadas, no final de junho. A variação das precipitações atmosféricas é limitada e a pluviosidade média anual é de 300 mm, com picos muito baixos durante o período da primavera e verão, podendo provocar anos de grande seca. Este ambiente edafoclimático condiciona a produção de uma massa forrageira típica nos prados e prados-pastos. Trata-se de prados polífitos onde predominam as gramíneas (cerca de 75 %) e leguminosas (cerca de 25 %), a que se juntam variadas plantas aromáticas e medicinais. Principais gramíneas: azevém (Lolium spp.), panasco (Dactylis glomerata), festuca (Festuca spp.), relva-dos-caminhos (Poa spp.), escalracho, etc. Principais leguminosas: trevo-da-Pérsia (Trifolium montanum), cornichão (Lotus corniculatus), milefólio (Achillea spp.) etc. Entre as ervas aromáticas, para além do escalracho, convém referir toda a série das umbelíferas, como a cenoura-brava (Daucus carota carota), o cardo (Cirsium arvense), a salva (Salvia officinalis), a alfazema (Lavandula latifolia), várias espécies de tomilho (Thymus spp.), a arruda (Ruta graveolens), a roseira-brava (Rosa canina canina) etc. Esta massa forrageira apresenta substâncias nutritivas naturalmente equilibradas do ponto de vista da relação entre hidratos de carbono, proteínas e vitaminas e proporciona alimentação de grande qualidade para caprinos. O gado caprino pasta também nas matas, que não só constituem uma proteção para os solos como servem também para proteger os animais do excesso de calor no período estival.

    5.2.   Especificidade do produto

    Queijo de pequenas dimensões de pasta mole e isento de crosta. Distingue-se pela pasta branca isenta de olhos. A textura varia entre aveludada e pastosa e compacta e consistente, que se derrete na boca libertando paladar agradável e um sabor persistente a erva e plantas medicinais ou um sabor mais acentuado e picante, evocativo de avelã torrada e perfume caprino.

    5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

    As sensações gustativas e olfativas especiais do «Robiola di Roccaverano»/Roccaverano» estão associadas à qualidade do leite cru utilizado. A qualidade do leite deve-se à qualidade elevada da alimentação dos animais.

    As características da flora, com os seus perfumes e aromas diversos, refletem-se também no leite, que por sua vez confere ao queijo «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» uma fragrância que o distingue de todos os outros queijos.

    Num manuscrito do Sacerdote Pistone, que data de 1899, é relatada a história da paróquia de Roccaverano e das suas aldeias entre 960 e 1860. Entre as notícias históricas de interesse político surgem elementos de ordem económica que realçam a importância do «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano», como o facto de no município de Roccaverano se celebrarem cinco feiras anuais, que são ocasiões de vender para exportação os «excelentes queijos de Robiola». Fala-se explicitamente de exportação porque o «Robiola» era, já nessa altura, um queijo conhecido, não só em Itália, mas também em França. Daí se deduz que já então o «Robiola» era considerado um queijo especial, com características diferentes de todos os outros queijos. O «Robiola di Roccaverano»/«Roccaverano» pode ser conservado durante seis meses em frascos de vidro, em óleo, ou sobre palha.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio Web http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

    ou, em alternativa,

    diretamente na página principal do sítio Web do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» (no canto superior direito do ecrã) e, a seguir, em «Prodotti DOP IGP STG» e, por último em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


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