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Document 52022XC0928(01)

    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2022/C 370/05

    PUB/2022/943

    JO C 370 de 28.9.2022, p. 8–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 370/8


    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

    (2022/C 370/05)

    A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

    COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

    «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»

    PDO-FR-A0343-AM02

    Data da comunicação: 20.7.2022

    DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

    1.   Menção complementar

    No capítulo I, parte II, n.o 1, do caderno de especificações, acrescentam-se os nomes correntes «Sylvaner» e «Pinot noir», bem como as castas correspondentes, sylvaner B e pinot-noir N.

    Acrescentou-se o nome corrente «Sylvaner» para corrigir um lapso na versão original do caderno de especificações, Esta versão refere, no capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), que as castas autorizadas «podem ser vinificadas e comercializadas com os respetivos nomes». O nome corrente não foi, contudo, incluído na lista de nomes autorizados. Antes de ser aprovada a versão original do caderno de especificações, a casta sylvaner B foi, por decisão nacional, acrescentada às castas autorizadas para a produção de vinhos com a denominação de origem «Alsace grand cru Zotzenberg», tendo em conta as práticas locais e a reputação destes vinhos.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    Incluiu-se o nome corrente «Pinot noir», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para estas denominações de origem. Este pedido de reconhecimento de um vinho tinto da denominação «Alsace grand cru Kirchberg de Barr» baseia-se numa prática já há muito estabelecida, bem como na notoriedade e características dos vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N cultivadas nas parcelas definidas para a denominação «Alsace grand cru», inicialmente reconhecida apenas para os vinhos brancos.

    A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos.

    Esta alteração diz respeito ao ponto 9 do documento único.

    No capítulo I, parte II, n.o 1 do caderno de especificações, relativamente às castas muscats-à-petits-grains, que correspondem ao nome corrente «Muscat», acrescentou-se ao nome destas castas os termos «blancs» e «roses», omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    2.   Tipos de produto

    No capítulo I, parte III, do caderno de especificações, o texto foi alterado, acrescentando-se que as denominações de origem controlada abrangidas pelo presente caderno de especificações deixam de ser exclusivamente reservadas aos vinhos brancos tranquilos.

    As denominações de origem controladas «Alsace grand cru» reservadas aos vinhos tranquilos brancos e tintos são discriminadas («Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»).

    O documento único foi alterado em várias partes, nomeadamente no ponto 4, devido ao reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos para a denominação «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».

    3.   Área geográfica

    No capítulo I, parte IV, n.o 1 do caderno de especificações, acrescentou-se um parágrafo com as datas de validação da área geográfica pelo comité nacional competente do INAO. Indica-se ainda a referência de delimitação do perímetro da área, o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.

    A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Os municípios de Kientzheim e Sigolsheim foram suprimidos e o seu território faz agora parte do município de Kaysersberg Vignoble.

    São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área geográfica da denominação.

    Acrescentaram-se ao n.o 1 as seguintes frases:

    «Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.

    Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica do município apenas parcialmente abrangido.»

    Estas alterações dizem respeito ao ponto 6 do documento único.

    4.   Superfície parcelar delimitada

    No capitulo I, parte IV, n.o 2 do caderno de especificações:

    no primeiro parágrafo, acrescenta-se a data «6 e 7 de setembro de 2006», omitida por lapso, data de aprovação da superfície parcelar pela comissão nacional competente.

    no segundo parágrafo, o texto passa a incorporar as alterações aos nomes dos municípios introduzidas na parte IV, n.o 1,

    a coluna «municípios» do quadro é atualizada de modo a corresponder aos nomes dos municípios referidos na parte IV, n.o 1.

    Estas alterações não afetam o documento único.

    5.   Área de proximidade imediata

    No capítulo I, parte IV, n.o 3 do caderno de especificações, altera-se um parágrafo para incluir o código de referência da delimitação do perímetro da área – o Code officiel géographique (código geográfico oficial) de 2021 –, tal como estabelecido no caderno de especificações. Esta referência garante a segurança jurídica da delimitação da área.

    A introdução da referência ao Code officiel géographique de 2021 implicou a atualização da lista de nomes dos municípios. Suprime-se assim o município de Kaysersberg e acrescenta-se o município de Kaysersberg Vignoble, indicando-se que a única parte do município abrangida é aquela que pertence ao território do «município delegado» de Kaysersberg.

    São alterações meramente textuais que não afetam o perímetro da área de proximidade imediata.

    Estas alterações dizem respeito ao ponto 9 do documento único.

    6.   Encepamento

    No capítulo I, parte V, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se o seguinte: «– para os vinhos brancos: e “ – para os vinhos tintos”: da casta pinot-noir N», na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru». A casta pinot-noir N é a única autorizada para estes vinhos tintos. É também a única casta autorizada para a produção de vinho tinto sob a denominação de origem «Alsace».

    Inclui-se a casta «pinot-noir N» no documento único.

    Na parte V, n.o 1, alíneas a), b) e e) e V, n.o 2, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    7.   Densidade de plantação

    No capítulo I, parte VI, n.o 1, do caderno de especificações, acrescenta-se: «na produção de vinho branco» e «na produção de vinho tinto», para distinguir as densidades mínimas de plantação conforme a cor dos vinhos. As densidades indicadas referem-se às denominações que produzem vinhos tintos.

    Acrescenta-se a seguinte frase: As vinhas destinadas à produção de vinhos tintos com denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr» apresentam uma densidade mínima de plantação de 5 000 pés por hectare.

    É alterado o ponto 5 do documento único.

    No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea a), do caderno de especificações, inclui-se a data a partir da qual passa a ser possível ajustar a densidade de plantação por arranque: «25 de outubro de 2011», que substitui «à data de aprovação do presente caderno de especificações».

    Esta alteração diz respeito ao ponto 5 do documento único.

    8.   Regras de poda

    No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, para a produção de vinhos brancos, o número de olhos francos por metro quadrado de superfície de solo, que diferia consoante as castas de uva, foi substituído por um valor único: 18 olhos francos por pé.

    Este novo parâmetro permite uniformizar a redação do caderno de especificações das denominações de origem alsacianas e simplificar os métodos de controlo.

    Acrescentaram-se os termos «para os vinhos brancos» no início da frase, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».

    Adiciona-se a regra de poda para os vinhos tintos, estipulando-se o número máximo de 14 olhos francos por pé, inferior àquele autorizado para a produção de vinhos brancos. Esta regra permite cumprir os rendimentos e produzir uvas de qualidade.

    O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.

    9.   Regras de embardamento e altura foliar

    No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea c), do caderno de especificações, suprimiu-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e alterou-se o método de medição da altura foliar embardada.

    Estas alterações permitem verificar, durante o crescimento da planta, se a altura da folhagem cumpre os requisitos previstos, o que se fazia anteriormente apenas por dever de empenho.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    10.   Carga máxima média por parcela

    No capítulo I, parte VI, n.o 1, alínea d), do caderno de especificações, o valor da carga média máxima por parcela foi reduzido, para os vinhos brancos, de 10 000 para 8 500 quilogramas por hectare, em consonância com a diminuição dos rendimentos destes vinhos.

    Fixou-se um valor para os vinhos tintos, inferior àquele fixado para os vinhos brancos, em função dos rendimentos destes vinhos.

    Estas alterações não afetam o documento único.

    11.   Maturação das uvas e título alcoométrico volúmico natural mínimo

    No capítulo I, parte VII, n.o 2, alínea a), do caderno de especificações, o quadro foi modificado na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».

    Para a denominação «Alsace grand cru Kirchberg de Barr», o teor mínimo de açúcares das uvas na altura da vindima é fixado em 207 gramas por litro de mosto para o pinot-noir N. O título alcoométrico volúmico natural mínimo foi fixado em 12 % vol.

    Esta última indicação diz respeito ao ponto 4 do documento único.

    Para os vinhos brancos, aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 2 ou 3 gramas por litro de mosto, a fim de respeitar a mesma diferença de 1 % vol. em relação aos valores de cada título alcoométrico volúmico natural mínimo, como na versão anterior do caderno de especificações. O organismo de defesa e gestão decidiu adotar o valor de 17 gramas de açúcares por 1 % vol. para o cálculo da transformação dos açúcares em álcool, no que respeita aos vinhos brancos. A versão original do caderno de especificações estabelecera o valor de 16,83. Este valor de 17 gramas foi recomendado pela comissão nacional competente do INAO aquando da elaboração da primeira versão do caderno de especificações.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    12.   Rendimentos

    No capítulo I, parte VIII, n.os 1 e 2, do caderno de especificações, o rendimento máximo autorizado por parcela foi reduzido, permitindo assim um melhor controlo de qualidade, para os vinhos brancos e os vinhos brancos com a menção «Vendanges tardives», conforme a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia.

    Acrescenta-se «vinhos brancos» para os vinhos sem menção, na sequência de um pedido de reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos a nível nacional para algumas denominações de origem «Alsace grand cru».

    O rendimento e o rendimento máximo dos vinhos tintos foram definidos de acordo com a classificação hierárquica das denominações da região da Alsácia, ou seja, estabeleceram-se valores mais baixos para estas denominações «grand cru».

    O artigo 5.o do documento único foi alterado para os rendimentos máximos (rendimentos máximos autorizados).

    13.   Fermentação maloláctica e teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos tintos

    No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea c) do caderno de especificações, explicita-se que a fermentação malolática deve ser concluída para os vinhos tintos.

    Para garantir o controlo desta regra, definiu-se o teor de ácido málico, na fase de acondicionamento, que passa a ser inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.

    Na parte IX, n.o 1, alínea d), fixou-se o teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose), que passa a ser igual ou inferior a 2 gramas por litro, após a fermentação.

    É alterado o ponto 4 do documento único.

    14.   Proibição de aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos tintos

    No capítulo I, parte IX, n.o 1, alínea e) do caderno de especificações, especifica-se que os vinhos tintos não podem ser enriquecidos. Esta restrição aplica-se ao processo de produção e justifica-se porque as uvas são colhidas em plena maturação. Provêm de vinhedos delimitados com precisão, de parcelas protegidas dos ventos frios no norte. Os solos são muito pedregosos, garantem uma boa drenagem e um rápido aquecimento. A densidade de plantação relativamente elevada, bem como a condução em espaldeira alta permitem otimizar a superfície foliar. Graças a um sistema de poda criterioso obtêm-se rendimentos controlados.

    É alterado o ponto 5 do documento único.

    15.   Capacidade de vinificação da adega

    No capítulo I, parte IX, n.o 1, do caderno de especificações, reduziu-se o coeficiente de cálculo da capacidade da adega.

    A relação entre o volume da colheita anterior e a capacidade da adega não deve ser tão elevada.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    16.   Data de início do estágio e de comercialização dos vinhos tintos

    No capítulo I, parte IX, n.o 2, do caderno de especificações, estabeleceu-se um período mínimo de estágio para os vinhos tintos: até 1 de outubro de ano seguinte ao da colheita. Os vinhos produzidos com uvas da casta pinot-noir N provenientes deste terroir requerem um período mínimo de estágio para que possam exprimir as suas características.

    É alterado o ponto 5 do documento único.

    No capítulo I, parte IX, n.o 5, alínea a) estabelece-se que, terminado o período de estágio, os vinhos tintos só podem ser colocados no mercado a partir de 1 de outubro do ano seguinte ao da vindima.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    17.   Controlo dos lotes acondicionados

    No capítulo I, parte IX, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, suprimiu-se a regra relativa à obrigatoriedade de conservação de amostras para controlo dos lotes acondicionados.

    Esta medida passa a fazer parte do plano de controlo.

    O documento único não é afetado por esta alteração.

    18.   Armazenagem dos vinhos acondicionados

    No capítulo I, parte IX, n.o 4, do caderno de especificações, precisam-se as características dos locais de armazenamento dos vinhos.

    Torna-se, assim, mais fácil para os operadores cumprir esta regra e agiliza-se o seu controlo.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    19.   Fatores humanos que contribuem para a relação com a área geográfica

    No capítulo I, parte X, n.o 1, alínea b), do caderno de especificações, o texto foi modificado de modo a incorporar o reconhecimento dos vinhos tintos tranquilos nas denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:

    Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Hengst»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 500 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    Acrescentam-se as seguintes informações relativas à denominação de origem controlada «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»: reconhecimento dos vinhos tintos em 2022; a casta pinot-noir N é a única casta autorizada; a densidade mínima de plantação é de 5 000 pés por hectare para a produção de vinho tinto; não é permitido o enriquecimento; os vinhos devem estagiar durante, pelo menos, 10 meses.

    Os pontos 4, 5 e 7 do documento único foram alterados.

    No ponto X, n.o 1, alínea b), suprime-se a informação do reconhecimento destas duas denominações de origem para as castas brancas e acrescenta-se a expressão «para os vinhos brancos», sempre que tal seja necessário para compreender o texto.

    Estas alterações não afetam o documento único.

    Na parte X, n.o 1, alínea b), acrescentam-se os termos «blancs» e «roses» ao nome das variedades muscats-à-petits-grains, omitidos por lapso na versão anterior do caderno de especificações. Estas alterações não afetam o documento único.

    20.   Descrição do(s) vinho(s)

    No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, descreve-se o aspeto visual dos vinhos brancos para melhor os caracterizar.

    No que diz respeito aos dois primeiros tipos de vinho descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.»

    No que diz respeito aos últimos dois tipos de vinhos descritos, acrescenta-se: «Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino.»

    No capítulo I, parte X, n.o 2, do caderno de especificações, acrescentou-se a descrição das principais características organoléticas dos vinhos tintos para as denominações de origem «Alsace grand cru Hengst» e «Alsace grand cru Kirchberg de Barr».

    Acrescenta-se o seguinte à denominação «Alsace grand cru Kirchberg de Barr»:

    «Estes vinhos tintos, de cor escura e intensa, apresentam um nariz complexo de frutos negros e especiarias, muita acidez e volume. São, no entanto, vinhos de grande finura. O final é longo e salino. São vinhos com grande potencial de guarda.»

    O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.

    21.   Medidas transitórias

    No capítulo I, parte XI, n.o 2, do caderno de especificações, em conformidade com as alterações do capítulo I, parte VI, suprime-se a altura máxima dos arames que sustentam as varas arqueadas e reduz-se o número máximo de olhos francos por pé.

    Esta alteração não se aplica ao documento único.

    22.   Obrigatoriedade de indicação do teor de açúcares no rótulo e noutros materiais de informação dos vinhos brancos

    No capítulo I, parte XII, n.o 2, alínea d), do caderno de especificações, substitui-se o texto anterior, passando a ser obrigatória a menção até agora facultativa do teor de açúcares tal como definida pelo Regulamento (UE) 2019/33.

    Esta informação permite ao consumidor identificar melhor o tipo de vinho.

    Esta nova regra não se aplica aos vinhos com as menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles».

    O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.

    Na parte XII, n.o 2, a alínea d) passa a ser a alínea e).

    Esta alteração não afeta o documento único.

    23.   Declaração prévia da afetação de parcelas

    No capítulo II, parte I, n.o 1, do caderno de especificações, esclarecem-se as regras relativas à declaração prévia de afetação das parcelas. Esta declaração é apresentada pelo operador à entidade responsável pela proteção e gestão das denominações de origem «Alsace grand cru», quando o operador deixa de produzir vinhos sob esta denominação.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    24.   Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles» e nomes correntes

    No ponto 9 «Condições adicionais» do documento único:

    Altera-se a rubrica «Menções tradicionais», a fim de especificar os nomes correntes autorizados para as menções «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles», tendo em conta a inclusão do nome corrente «Pinot noir» na rubrica «Nome corrente».

    DOCUMENTO ÚNICO

    1.   Nome(s)

    Alsace grand cru Kirchberg de Barr

    2.   Tipo de indicação geográfica

    DOP – Denominação de Origem Protegida

    3.   Categorias de produtos vitivinícolas

    1.

    Vinho

    4.   Descrição do(s) vinho(s)

    1.   Vinhos brancos

    BREVE DESCRIÇÃO

    O título alcoométrico volúmico natural mínimo é de 12,5 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 11 % para as restantes castas.

    Após o enriquecimento, os vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G não excedem o título alcoométrico volúmico total de 15 % e os vinhos das restantes castas o título alcoométrico volúmico total de 14 %

    As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

    Vinhos brancos de guarda por excelência, distinguem-se pela evidente frescura, assente numa acidez tartárica dominante e numa boa maturação das uvas. O nome da denominação pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão. São vinhos de grande substância e complexidade, extremamente aromáticos e matizados. São muito persistentes no palato e tornam-se mais complexos com o tempo. Adquirem maiores nuances aromáticas e desenvolvem um equilíbrio que tem por base uma grande mineralidade, finura e persistência. Distinguem-se os vinhos secos, minerais e os vinhos aromáticos, frutados, ricos e untuosos. Estes dois tipos de vinho apresentam uma forte intensidade de cor, que pode ir até ao amarelo-dourado.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

     

    Acidez total mínima

    miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    2.   Denominação seguida de «Vendanges tardives», vinho branco

    BREVE DESCRIÇÃO

    O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 16 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 14,5 % para as restantes castas.

    As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

    Os vinhos que beneficiam da menção «Vendanges tardives» apresentam frequentemente aromas muito exóticos, de frutos cristalizados, e um final fresco. São vinhos de grande intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino. São muito concentrados e de grande persistência aromática.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

     

    Acidez total mínima

    miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    3.   Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres], vinho branco

    BREVE DESCRIÇÃO

    O título alcoométrico volúmico natural mínimo dos vinhos é de 18,2 %, para as castas gewurztraminer Rs e pinot-gris G, e de 16,4 % para as restantes castas.

    As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

    Os vinhos que beneficiam da menção «Sélection de grains nobles» são vinhos mais concentrados e potentes, que apresentam amiúde aromas de pasta de frutos. São vinhos de grande intensidade de cor, que pode ir até ao ambarino. São muito concentrados e de grande persistência aromática.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

     

    Acidez total mínima

    miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    4.   Vinhos tintos

    BREVE DESCRIÇÃO

    Apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 12 %, para a casta pinot-noir N.

    A fermentação maloláctica é concluída. Na fase de acondicionamento, os vinhos apresentam um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,4 g por litro.

    Após a fermentação, os vinhos apresentam um teor de açúcares fermentescíveis igual ou inferior a 2 gramas por litro.

    As outras características analíticas são as previstas na legislação da UE.

    Estes vinhos tintos, de cor escura e intensa, apresentam um nariz complexo de frutos negros e especiarias, muita acidez e volume. São, no entanto, vinhos de grande finura. O final é longo e salino.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

     

    Acidez total mínima

     

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    5.   Práticas vitivinícolas

    5.1.   Práticas enológicas específicas

    1.   Densidade de plantação

    Prática de cultivo

    As vinhas destinadas à produção de vinhos brancos apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare.

    As vinhas destinadas à produção de vinhos tintos apresentam uma densidade mínima de plantação de 5 000 pés por hectare.

    A distância entre linhas não pode ser superior a 2 metros.

    A distância entre as videiras não pode ser inferior a 0,75 m nem superior a 1,50 m.

    Desde 25 de outubro de 2011, o arranque de videiras de uma parcela não pode criar um espaçamento entre as linhas superior a 3 metros.

    2.   Regras de poda

    Prática de cultivo

    Para os vinhos brancos, efetua-se a poda Guyot, simples ou dupla, com um máximo de 18 olhos francos por pé.

    Para os vinhos tintos, efetua-se a poda Guyot, simples ou dupla, com um máximo de 14 olhos francos por pé.

    3.   Vindima

    Prática de cultivo

    Os vinhos são produzidos a partir de uvas vindimadas à mão.

    4.   Aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo

    Prática enológica específica

    Para os vinhos brancos, o aumento do título alcoométrico volúmico natural mínimo não pode exceder 0,5 %, nos vinhos provenientes das castas gewurztraminer B e pinot-gris G, e 1,5 % nos vinhos das restantes castas.

    Os vinhos brancos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» e os vinhos tintos não podem ser enriquecidos.

    5.   Produção

    Restrição aplicável à vinificação

    É proibida a utilização de aparas de madeira.

    6.   Estágio dos vinhos

    Prática enológica específica

    Os vinhos brancos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita.

    Os vinhos tintos estagiam, pelo menos, até 1 de junho do ano seguinte ao da colheita.

    Os vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles» estagiam, pelo menos, até 1 de junho do segundo ano seguinte ao da colheita.

    5.2.   Rendimentos máximos

    1.   Denominação seguida ou não de «Vendanges tardives», vinho branco

    60 hectolitros por hectare.

    2.   Denominação seguida de «Sélection de grains nobles» [seleção de bagos nobres], vinho branco

    48 hectolitros por hectare.

    3.   Vinhos tintos

    48 hectolitros por hectare.

    6.   Área geográfica delimitada

    A vindima, vinificação, elaboração e o estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios (lista elaborada com base no Code officiel géographique [código geográfico oficial] de 2021):

    Departamento de Haut-Rhin: todo o território dos seguintes municípios: Ammerschwihr, Beblenheim, Bennwihr, Bergheim, Bergholtz, Eguisheim, Gueberschwihr, Guebwiller, Hattstatt, Hunawihr, Ingersheim, Katzenthal, Mittelwihr, Niedermorschwihr, Orschwihr, Pfaffenheim, Ribeauvillé, Riquewihr, Rodern, Rouffach, Saint-Hippolyte, Soultzmatt, Thann, Turckheim, Vieux-Thann, Voegtlinshoffen, Westhalten, Wettolsheim, Wintzenheim, Wuenheim, Zellenberg.

    Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território dos «municípios delegados» de Kientzheim e de Sigolsheim).

    Departamento de Bas-Rhin: Andlau, Barr, Bergbieten, Blienschwiller, Dahlenheim, Dambach-la-Ville, Eichhoffen, Kintzheim, Marlenheim, Mittelbergheim, Molsheim, Nothalten, Scharrachbergheim-Irmstett, Wolxheim.

    Foi entregue nos serviços municipais um documento cartográfico que define os limites da área geográfica dos municípios apenas parcialmente abrangidos.

    Os documentos cartográficos com a representação da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do INAO.

    7.   Castas de uva de vinho

    Gewurztraminer Rs

    Muscat-ottonel B – muscat, moscato

    Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato

    Muscat-à-petits-grains-roses Rs – muscat, moscato

    Pinot-gris G

    Pinot-noir N

    Riesling B

    8.   Descrição da(s) relação(ões)

    A denominação de origem protegida «Alsace grand cru Kirchberg de Barr» beneficia das condições climáticas favoráveis da vinha alsaciana e de um local de exceção. Implantada na pitoresca paisagem alsaciana, a vinha permite a produção de vinhos expressivos, de caráter marcado e personalidade única.

    Protegida dos rigores do norte e implantada num solo que aquece rapidamente, a grand cru confere aos vinhos mineralidade, salinidade e uma acidez complexa.

    De abertura média precoce e envelhecimento lento, os vinhos vão adquirindo, com o tempo, finura no nariz, potência na boca, persistência, frescura e mineralidade.

    As excelentes condições climáticas do final da estação, propícias à concentração na planta e ao desenvolvimento da podridão nobre, favorecem a produção de vinhos a partir de uvas sobreamadurecidas.

    O período de envelhecimento previsto no caderno de especificações permite o apuramento dos vinhos.

    As regras estritas de produção, como a manutenção de uma grande superfície foliar e a vindima manual, permitem aos viticultores alsacianos preservar o caráter dos vinhos, conhecidos pela sua complexidade e aptidão para o envelhecimento.

    Estes vinhos, topo de gama da região, são mais prestigiados do que os vinhos com denominação de origem controlada «Alsace».

    9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

    Área de proximidade imediata

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

    Descrição da condição:

    A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2021:

    Departamento de Haut-Rhin: todo o território dos seguintes municípios: Bergholtz-Zell, Berrwiller, Buhl, Cernay, Colmar, Gundolsheim, Hartmanswiller, Herrlisheim, Houssen, Husseren-les-Châteaux, Jungholtz, Leimbach, Obermorschwihr, Osenbach, Ostheim, Rorschwihr, Soultz, Steinbach, Uffholtz, Walbach, Wattwiller, Wihr-au-Val, Zimmerbach. Parte do território dos seguintes municípios: Kaysersberg Vignoble (apenas o território do «município delegado» de Kaysersberg).

    Departamento de Bas-Rhin: Albé, Avolsheim, Balbronn, Bernardswiller, Bernardvillé, Bischoffsheim, Boersch, Bourgheim, Châtenois, Cleebourg, Dachstein, Dangolsheim, Dieffenthal, Dorlisheim, Epfig, Ergersheim, Ernolsheim- Bruche, Fessenheim-le-Bas, Flexbourg, Furdenheim, Gertwiller, Gimbrett-Berstett, Goxwiller, Heiligenstein, Itterswiller, Kienheim, Kirchheim, Kuttolsheim, Mittelhausen, Mutzig, Nordheim, Oberhoffen-les-Wissenbourg, Obernai, Odratzheim, Orschwiller, Osthoffen, Ottrott, Petersbach, Reichsfeld, Riedseltz, Rosenwiller, Rosheim, Rott, Saint-Nabor, Saint-Pierre, Scherwiller, Seebach, Soultz-les-Bains, Steinseltz, Stotzheim, Strasbourg, Traenheim, Villé, Wangen, Westhoffen, Wissembourg, Zellwiller.

    Acondicionamento na zona de origem

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Acondicionamento na área geográfica delimitada

    Descrição da condição:

    Os vinhos são acondicionados em garrafas do tipo «vinho do Reno», em conformidade com as disposições do Decreto n.o 55-673, de 20 de maio de 1955, do acórdão de 13 de maio de 1959 e do decreto de 19 de março de 1963, excluindo-se qualquer outro tipo de garrafa.

    Desde a lei de 5 de julho de 1972, os vinhos são obrigatoriamente engarrafados nos departamentos de Bas-Rhin e de Haut-Rhin, em flautas do tipo «vinho do Reno», descritas no decreto de 1955.

    Indicação do ano de colheita

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição da condição:

    O ano de colheita deve figurar, juntamente com o nome da denominação, nas declarações de colheita e de existências, nos documentos de acompanhamento, publicidade, prospetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.

    Nome corrente

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição da condição:

    O nome da denominação de origem controlada pode ser complementado por um dos nomes correntes, desde que os vinhos provenham exclusivamente de castas que possam ser designadas com o nome em questão.

    É proibida a utilização de dois ou mais nomes correntes no mesmo rótulo.

    Os nomes correntes são os seguintes:

    Gewurztraminer,

    Muscat,

    Muscat Ottonel,

    Pinot gris,

    Pinot noir,

    Riesling.

    Menções tradicionais «Vendanges tardives» e «Sélection de grains nobles»

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição da condição:

    Figura obrigatoriamente nos vinhos que podem beneficiar das menções «Vendanges tardives» ou «Sélection de grains nobles»:

    a indicação do ano de colheita e

    um dos seguintes nomes correntes:

    Gewurztraminer,

    Muscat,

    Muscat Ottonel,

    Pinot gris,

    Riesling.

    Indicação do teor de açúcares para os vinhos brancos

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Disposições adicionais relativas à rotulagem

    Descrição da condição:

    Os vinhos brancos para os quais, nos termos do presente caderno de especificações, é reivindicada uma das 51 denominações de origem controlada «Alsace Grand Cru – lieu-dit», com exceção das menções «Vendanges tardives» e «Sélection de Grains nobles», que são apresentados sob essa denominação, só podem ser disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos, se a menção do teor de açúcares, tal como definido pela legislação europeia, figurar em carateres bem visíveis na publicidade, folhetos, rótulos, faturas e recipientes de qualquer tipo.

    Hiperligação para o caderno de especificações

    https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cec3ff9-abd4-4253-a1db-245ddd809faa


    (1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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