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Document 52022XC0812(02)

Nota informativa – consulta pública Indicações geográficas da Geórgia 2022/C 307/09

PUB/2022/1016

JO C 307 de 12.8.2022, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 307/15


NOTA INFORMATIVA – CONSULTA PÚBLICA

Indicações geográficas da Geórgia

(2022/C 307/09)

No contexto do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (1), está em estudo a proteção, na União Europeia, enquanto indicação geográfica, das denominações georgianas quem se apresentam abaixo.

A Comissão convida os Estados-Membros e países terceiros, assim como as pessoas singulares e coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro, a manifestarem a sua oposição a essa proteção, por meio de uma declaração devidamente fundamentada.

As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico:

AGRI-G4-GI@ec.europa.eu

As declarações de oposição só são apreciadas se recebidas dentro do prazo previsto e se demonstrarem que:

(a)

O nome proposto para proteção colidiria com a denominação de uma variedade vegetal ou de uma raça animal, podendo induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto;

(b)

O nome seria homónimo, ou parcialmente homónimo, do nome de um produto agrícola ou género alimentício já protegido na União ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2), ou do nome de um vinho já protegido na União ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (3), ou ainda de uma das indicações geográficas de países terceiros protegida na UE ao abrigo dos acordos bilaterais/multilaterais celebrados pela União, disponíveis no seguinte endereço:

 

https://www.tmdn.org/giview/

(c)

A proteção do nome proposto poderia, atendendo à reputação, à notoriedade e ao período de utilização de uma marca, induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto;

(d)

A proteção prejudicaria a existência de um nome total ou parcialmente idêntico, a existência de uma marca ou a existência de produtos legalmente presentes no mercado há, pelo menos, cinco anos à data da publicação da presente nota informativa;

(e)

O nome a proteger tem caráter genérico, se os oponentes puderem fornecer elementos que permitam tal conclusão.

O cumprimento dos critérios acima enunciados será avaliado em relação ao território da União que, no respeitante aos direitos de propriedade intelectual, se refere apenas aos territórios em que esses direitos são protegidos. A proteção destes nomes na União Europeia fica subordinada à conclusão do presente procedimento e ao ato jurídico subsequente que adita os mesmos nomes ao acordo supracitado.

Lista das indicações geográficas da Geórgia a proteger na União Europeia como indicações geográficas referentes a produtos agrícolas, géneros alimentícios e vinhos (4)

Denominação a proteger, em carateres georgianos

Transliteração para carateres latinos

Tipo de produto

სალხინოს ოჯალეში

Salkhino Ojaleshi

Vinho

წარაფი

Tsarapi

Vinho

ახმეტა / ახმეტის მწვანე

Akhmeta/Akhmetis Mtsvane

Vinho

ახოები

Akhoebi

Vinho

ბოლნისი

Bolnisi

Vinho

ნინოწმინდის თაფლი

Ninotsminda Taphli

Mel


(1)  JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.

(2)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(4)  Lista apresentada pelas autoridades da Geórgia.


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