EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52022XC0224(10)

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2022/C 88/13

PUB/2021/975

JO C 88 de 24.2.2022, p. 101–105 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/101


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2022/C 88/13)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO

«Médoc»

PDO-FR-A0730-AM04

Data da comunicação: 26 de novembro de 2021

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.    Code officiel géographique (código geográfico oficial)

Os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata foram atualizados de acordo com o Code officiel géographique.

O perímetro da área permanece inalterado.

Os pontos 6 e 9 do documento único foram alterados.

2.   Superfície parcelar delimitada

Acrescentou-se a data de 3 de junho de 2021 à lista de reuniões do comité nacional competente que aprovou as superfícies parcelares delimitadas.

Inclui-se, portanto, a data em que foi aprovada pela autoridade nacional competente a alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas da área geográfica aptas à produção da denominação de origem protegida em apreço.

Estas alterações não afetam o documento único.

3.   Circulação entre armazenistas autorizados

No capítulo 1, parte IX, n.o 5, suprime-se a alínea b), relativa à data de entrada em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.

Esta alteração não afeta o documento único.

4.   Medidas transitórias

Foram suprimidas do caderno de especificações as medidas transitórias que caducaram.

Esta alteração não afeta o documento único.

5.   Referência ao organismo de controlo

A referência ao organismo de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações.

Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.

6.   Relação com a origem

Na sequência da atualização dos municípios com base no Code officiel géographique, o número de municípios passou de 51 para 50 e a relação foi alterada em conformidade.

O ponto 8 do documento único foi alterado.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Médoc

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

BREVE DESCRIÇÃO

Trata-se de vinhos tintos tranquilos com excelente capacidade de envelhecimento. São tânicos, de cor intensa, predominantemente estruturados a partir da casta cabernet-sauvignon N (casta tradicional) associada à merlot N e, em menor medida àcabernet-franc N e à petit-verdot N, ou, mais raramente, à cot N e à carmenère N. A casta cabernet-sauvignon N confere aos vinhos notas de especiarias. A casta merlot N produz vinhos redondos e suaves, com aromas de frutos vermelhos. A estrutura e a complexidade são reforçadas pela lotação com as castas cabernet-franc N ou petit-verdot N. Esta última a confere frescura ao lote.

Após o enriquecimento, estes vinhos não ultrapassam o título alcoométrico volúmico total de 13 %.

O seu título alcoométrico volúmico natural é, no mínimo, de 11 %.

Todos os lotes de vinho comercializado a granel ou acondicionado apresentam:

um teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) não superior a 3 g/l;

um teor de ácido málico não superior a 0,2 g/l.

Os vinhos comercializados a granel ou acondicionados antes de 1 de outubro do ano seguinte ao da colheita têm um teor de acidez volátil não superior a 12,25 meq/l. Após essa data, os vinhos apresentam um teor de acidez volátil não superior a 16,33 meq/l.

Os lotes de vinho vendidos a granel apresentam um teor de dióxido de enxofre não superior a 140 miligramas por litro.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

13

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

16,33

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.

Enriquecimento

Prática enológica específica:

São autorizadas as técnicas subtrativas de enriquecimento, até 15 % de concentração. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos não ultrapassa os 13 %.

2.

Condução da vinha

Prática de cultivo

Densidade: as vinhas apresentam uma densidade mínima na plantação de 5 000 pés por hectare. A distância entre as linhas não pode exceder 2 m e a distância entre os pés numa mesma linha não pode ser inferior a 0,80 m.

Regras de poda: a poda é obrigatória, sendo efetuada, o mais tardar, na fase de folhas livres (fase 9 de Lorenz). As técnicas de poda são as seguintes:

poda de duas varas, Guyot duplo ou poda Médoc, com um máximo de 5 olhos francos por vara;

Guyot simples e Guyot mista, com um máximo de 7 olhos francos por pé;

poda curta, em palmeta de 4 braços ou 2 cordões, com um máximo de 12 olhos francos por pé.

5.2.   Rendimentos máximos

1.

65 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2021: Arcins, Arsac, Avensan, Bégadan, Blaignan-Prignac, Blanquefort, Castelnau-de-Médoc, Cissac-Médoc, Civrac-en-Médoc, Couquèques, Cussac-Fort-Médoc, Gaillan-en-Médoc, Grayan-et-l’Hôpital, Jau-Dignac-et-Loirac, Labarde, Lamarque, Lesparre-Médoc, Listrac-Médoc, Ludon-Médoc, Macau, Margaux-Cantenac, Moulis-en-Médoc, Naujac-sur-Mer, Ordonnac, Parempuyre, Pauillac, Le Pian-Médoc, Queyrac, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Estèphe, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Sauveur, Saint-Seurin-de-Cadourne, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Yzans-de-Médoc, Sainte-Hélène, Salaunes, Soulac-sur-Mer, Soussans, Le Taillan-Médoc, Talais, Valeyrac, Vendays-Montalivet, Vensac, Le Verdon-sur-Mer e Vertheuil.

7.   Principais castas de uva de vinho

 

Cabernet-franc N

 

Cabernet-sauvignon N

 

Carmenère N

 

Côt N – malbec

 

Merlot N

 

Petit-verdot N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A área geográfica da denominação de origem controlada «Médoc» situa-se no departamento de Gironde, na margem esquerda do rio Garona e, depois, da Gironda, a norte de Bordéus. O território vitícola da península de Médoc estende-se por quase 80 quilómetros, de norte a sul, e por pouco mais de uma dezena de quilómetros, de leste a oeste, abrangendo 50 municípios.

A orla fluvial da região de Médoc distingue-se pela relativa constância das flutuações sazonais e por uma pluviosidade muito moderada para um clima atlântico. Embora a posição setentrional da área geográfica torne o clima menos quente do que no sul da península, a precipitação é inferior.

Estes fatores climáticos favoráveis à viticultura devem-se ao efeito térmico regulador gerado pela presença do oceano Atlântico, a oeste, e do estuário da Gironda, a leste. O clima oceânico, por vezes com outonos chuvosos e baixas pressões ou, pelo contrário, outonos quentes e muito soalheiros, exerce uma influência determinante na vindima. As paisagens vitícolas assim moldadas caracterizam-se por um relevo pouco acentuado (entre 3 e 50 metros de altitude), limitado, a oeste, pela floresta e, a leste, pelo estuário da Gironda. De sul a norte, sucedem-se encostas argilocalcárias vitícolas delimitadas por cursos de águas – os chamados «jalles» – e por zonas não vitícolas, mais pantanosas.

A valorização da especificidade das terras vitícolas da região de Médoc, de renome mundial, foi assegurada por gerações de viticultores. Ao longo da história, o conhecimento profundo dos solos por parte dos viticultores e o recurso a técnicas de drenagem destinadas a otimizar as qualidades dos solos permitiram o desenvolvimento das melhores práticas de cultivo para produzir vinhos tintos de guarda. Não obstante o avanço dos tratamentos fitossanitários e a mecanização das vinhas, os viticultores mantiveram as práticas vitícolas que lhes permitem produzir vinhos tintos com a tipicidade reconhecida.

Hoje, na região de Médoc, cultivam-se sobretudo as seguintes castas: cabernet-sauvignon N – casta de eleição dos solos argilocalcários –, merlot N – procurada pelo seu caráter frutado –, cabernet-franc N, em solos predominantemente calcários, e petit-verdot N, nas terras quentes e filtrantes. A diversidade de castas e solos da denominação de origem controlada «Médoc» impõe uma condução seletiva da vinha.

Este modo de condução permite obter uvas muito maduras e sãs, com rendimentos controlados. As macerações permitem obter os vinhos mais concentrados. É indispensável um estágio de, pelo menos, seis meses para os amaciar.

Os vinhos tânicos e de cor intensa são predominantemente estruturados a partir da casta cabernet-sauvignon N associada à merlot N e, em menor medida, às castas cabernet-franc N e petit-verdot N, ou mais raramente à cot N e carmenère N. A cabernet-sauvignon N é a casta tradicional e confere notas especiadas aos vinhos «Médoc». A merlot N produz vinhos redondos e suaves, com aromas de frutos vermelhos. Quando predomina a casta merlot N, os aromas terciários desenvolvem-se mais rapidamente. A estrutura e a complexidade são reforçadas pela lotação com as castas cabernet-franc N ou petit-verdot N. Esta última a confere frescura ao lote.

Os vinhos têm excelente capacidade de envelhecimento.

Herdeiro de uma longa história de valorização dos recursos locais, este território vitícola é atravessado pela Rota dos Vinhos e crivado de solares («châteaux») vitícolas, grandes propriedades de património arquitetónico variado, bem como de pequenas explorações familiares. A vinificação, comercialização e promoção destes vinhos faz-se nas adegas cooperativas.

O prestígio dos vinhos desta denominação de origem controlada é já antigo e assenta na natureza dos «châteaux». O casamento, em 1152, de Leonor, duquesa da Aquitânia, com Henrique Plantageneta, futuro rei de Inglaterra, levou ao desenvolvimento das trocas comerciais com a Inglaterra e à notoriedade dos vinhos «Médoc» no estrangeiro.

Em 1647, quando a «Jurade de Bordeaux» (confraria dos vinhos de Bordéus) apresentou a primeira classificação da história dos vinhos da Guiena, os vinhos das paróquias do Médoc tinham já estabelecido a sua reputação. No reinado de Luís XV, a classificação foi redefinida por regiões, dividida, primeiro, por paróquias e, depois, por «crus» (tipos ou colheitas). Este sistema levou, em 1855, à classificação dos vinhos de Bordéus, que consagraria os vinhos de «Médoc» na região da Gironda. Em 1932, é publicada a classificação de «Crus Bourgeois du Médoc».

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2021: Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Les Artigues-de-Lussac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayon-sur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Les Billaux, Birac, Blaignac, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Le Bouscat, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, La Brède, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Civrac-de-Blaye, Civrac-sur-Dordogne, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Les Eglisottes-et-Chalaures, Escoussans, Espiet, Les Esseintes, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Le Fieu, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Le Haillan, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jugazan, Juillac, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamothe-Landerron, La Lande-de-Fronsac, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Léogeats, Léognan, Lestiac-sur-Garonne, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Madirac, Maransin, Marcenais, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc, Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulon, Mourens, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Le Nizan, Noaillac, Noaillan, Omet, Paillet, Les Peintures, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Le Pian-sur-Garonne, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Porte-de-Benauge, Portets, Le Pout, Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Le Puy, Puybarban, Puynormand, Quinsac, Rauzan, Reignac, La Réole, Rimons, Riocaud, Rions, La Rivière, Roaillan, Romagne, Roquebrune, La Roquille, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Ciers-sur-Gironde, Saint-Côme, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Etienne-de-Lisse, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurent-du-Plan, Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Saint-Romain-la-Virvée, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Sainte-Colombe, Sainte-Croix-du-Mont, Sainte-Eulalie, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Sainte-Radegonde, Sainte-Terre, Sallebœuf, Les Salles-de-Castillon, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, La Sauve, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulignac, Soussac, Tabanac, Taillecavat, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Le Tourne, Tresses, Uzeste, Val-de-Livenne, Val de Virvée, Vayres, Vérac, Verdelais, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac e Yvrac.

Unidade geográfica alargada

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Pode figurar no rótulo dos vinhos a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux – Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux – Médoc». As dimensões dos carateres desta denominação não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Hiperligação para o caderno de especificações

http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-40c12dea-0f6d-4f13-accb-ed4795fb5f3a


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


Top