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Document 52022M10960

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10960 — EPPE / PZEM SUBSIDIARIES) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 417/12

    PUB/2022/1349

    JO C 417 de 31.10.2022, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 417/20


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10960 — EPPE / PZEM SUBSIDIARIES)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 417/12)

    1.   

    Em 20 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    EP Power Europe, a.s. («EPPE», República Checa), pertencente ao grupo EPH (República Checa),

    PZEM Energy Company B.V. («PEC») e suas filiais a) Sloe Centrale Holding B.V. («SCH»), b) Sloe Centrale B.V. («SCBV») e c) PZEM Tolling Sloe B.V. («PZEM TOLLING»), e ainda PZEM Pipe B.V. («PZEM PIPE») (todas dos Países Baixos), detidas e controladas exclusivamente pela PZEM Ficus ou detidas e controladas conjuntamente pela PZEM Ficus e pela EDF International.

    A EPPE vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade das empresas PEC, SCH, SCBV, PZEM TOLLING e PZEM PIPE.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A EPPE (República Checa) pertence ao grupo EPH. O grupo EPH é um grupo verticalmente integrado do setor energético com diversas atividades, incluindo a extração de lenhite, a produção, distribuição e fornecimento de eletricidade e calor, bem como o transporte, a distribuição, o armazenamento e o fornecimento de gás,

    A PZEM Energy Company B.V. («PEC») e as suas filiais a) Sloe Centrale Holding B.V. («SCH»), b) Sloe Centrale B.V. («SCBV») e c) PZEM Tolling Sloe B.V. («PZEM TOLLING»), e a PZEM Pipe B.V. («PZEM PIPE») (todas dos Países Baixos), operam nos setores da energia e do gás.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10960 — EPPE / PZEM SUBSIDIARIES

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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