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Document 52022M10960
Prior notification of a concentration (Case M.10960 – EPPE / PZEM SUBSIDIARIES) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 417/12
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10960 — EPPE / PZEM SUBSIDIARIES) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 417/12
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10960 — EPPE / PZEM SUBSIDIARIES) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 417/12
PUB/2022/1349
JO C 417 de 31.10.2022, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10960 — EPPE / PZEM SUBSIDIARIES)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 417/12)
1.
Em 20 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
EP Power Europe, a.s. («EPPE», República Checa), pertencente ao grupo EPH (República Checa), |
— |
PZEM Energy Company B.V. («PEC») e suas filiais a) Sloe Centrale Holding B.V. («SCH»), b) Sloe Centrale B.V. («SCBV») e c) PZEM Tolling Sloe B.V. («PZEM TOLLING»), e ainda PZEM Pipe B.V. («PZEM PIPE») (todas dos Países Baixos), detidas e controladas exclusivamente pela PZEM Ficus ou detidas e controladas conjuntamente pela PZEM Ficus e pela EDF International. |
A EPPE vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade das empresas PEC, SCH, SCBV, PZEM TOLLING e PZEM PIPE.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A EPPE (República Checa) pertence ao grupo EPH. O grupo EPH é um grupo verticalmente integrado do setor energético com diversas atividades, incluindo a extração de lenhite, a produção, distribuição e fornecimento de eletricidade e calor, bem como o transporte, a distribuição, o armazenamento e o fornecimento de gás, |
— |
A PZEM Energy Company B.V. («PEC») e as suas filiais a) Sloe Centrale Holding B.V. («SCH»), b) Sloe Centrale B.V. («SCBV») e c) PZEM Tolling Sloe B.V. («PZEM TOLLING»), e a PZEM Pipe B.V. («PZEM PIPE») (todas dos Países Baixos), operam nos setores da energia e do gás. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10960 — EPPE / PZEM SUBSIDIARIES
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).